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- Princípios Fundamentais da ConstituiçãoForma de Estado e Governo, Sistema de Governo e Regime Político
Sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil é incorreto afirmar que:
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Avalie o seguinte texto: “A Constituição é o elo de conteúdo que liga a política e o direito, de onde se pode dizer que o grande salto paradigmático nesta quadra da história está exatamente no fato de que o direito deve servir como garantia da democracia. Trata-se, no fundo, de um paradoxo: a Constituição, como matriz principiológica, é um remédio contra as maiorias, mas, ao mesmo tempo, serve como garantia destas. Assim, o papel da hermenêutica passa a ser, fundamentalmente, o de preservar a força normativa da Constituição e o grau de autonomia do direito diante das tentativas usurpadoras provenientes do processo político, sem colocar, contudo, a política a reboque do direito”.
Diante da ideia central do texto é incorreto afirmar que:
Diante da ideia central do texto é incorreto afirmar que:
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Quanto às normas de natureza constitucional que regem a ação civil pública e com fundamento em assentada jurisprudência oriunda do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
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Sobre a natureza jurídica e força de aplicação das previsões normativas de direitos constantes do Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, considere as assertivas abaixo e após assinale a opção correta:
I – Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação;
II - O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;
III – Nos moldes jurídicos adotados pela CF de 1988, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado - a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo - com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar;
IV – Ao se analisar o texto constitucional Preambular do Estado democrático brasileiro, em sua forma de apresentação, pode-se identificar a referência aos conteúdos que seguem: soberania, narrativa histórica, objetivos supremos, identidade nacional e a Deus;
V - O voto emanado pelo então Ministro Ayres Brito, à época presidente do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o proferido pelo relator Ministro Ricardo Lewandowski, considerou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas sustentando que as políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional, e enfatizou ainda a distinção entre cotas sociais e raciais como uma construção dogmática feita a partir do Preâmbulo da Constituição da República que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
I – Em termos estritamente formais, o Preâmbulo constitui-se em uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir, apresentando o processo que resultou na elaboração da Constituição e o núcleo de valores e princípios de uma nação;
II - O termo "assegurar" constante no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 constitui-se no marco da ruptura com o regime anterior e garante a instalação e asseguramento jurídico dos direitos listados em seguida e até então não dotados de força normativa constitucional suficiente para serem respeitados, sendo eles o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;
III – Nos moldes jurídicos adotados pela CF de 1988, o preâmbulo se configura como um elemento que serve de manifesto à continuidade de todo o ordenamento jurídico ao conectar os valores do passado - a situação de início que motivou a colocação em marcha do processo legislativo - com o futuro - a exposição dos fins a alcançar -, descrição da situação que se aspira a chegar;
IV – Ao se analisar o texto constitucional Preambular do Estado democrático brasileiro, em sua forma de apresentação, pode-se identificar a referência aos conteúdos que seguem: soberania, narrativa histórica, objetivos supremos, identidade nacional e a Deus;
V - O voto emanado pelo então Ministro Ayres Brito, à época presidente do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o proferido pelo relator Ministro Ricardo Lewandowski, considerou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas sustentando que as políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional, e enfatizou ainda a distinção entre cotas sociais e raciais como uma construção dogmática feita a partir do Preâmbulo da Constituição da República que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
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Na história brasileira republicana, a vida ganhou status constitucional a partir da previsão do art. 113, nº 34, da Constituição Federal de 1934, que trazia a proteção indireta de um direito à vida, posto que lastreado na positivação do direito de manter a subsistência própria mediante o trabalho. A Constituição de 1988, em revalidação evolutiva do preceito originário prevê, expressamente, no art. 5º, caput, “a inviolabilidade do direito à vida”. Dessa forma é correto afirmar que:
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No que se refere à efetividade na aplicação dos direitos sociais, conforme previsão do art. 6º da Constituição Federal é incorreto afirmar que:
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Assinale a alternativa correta:
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. Assinale a alternativa correta:
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- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasFormas de Provimento
- Agentes PúblicosRemuneração
- Lei 8.112/1990: RJU
Assinale a alternativa correta:
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Assinale a alternativa incorreta:
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