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No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos consórcios públicos, parcerias voluntárias e contratos com a administração pública, julgue o próximo item.
O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
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No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos consórcios públicos, parcerias voluntárias e contratos com a administração pública, julgue o próximo item.
A responsabilidade civil da administração pública em caso de danos nucleares é objetiva, independentemente de culpa, em decorrência da teoria do risco integral, na qual o nexo causal é fortalecido, de modo a não ser rompido pelo implemento de causas que normalmente o descaracterizariam, como culpa da vítima, fato de terceiro ou força maior.
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Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Para a modalidade de licitação diálogo competitivo, inspirada em legislação estrangeira e introduzida no Brasil pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é prevista a adoção subsidiária das regras de funcionamento do plenário do tribunal do júri.
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- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Fases da Licitação (arts. 18 ao 71)Fase Preparatória (arts. 18 ao 52)Modalidades (arts. 28 ao 32)
Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
O condutor da licitação na modalidade pregão é denominado pregoeiro caso seja servidor público, e leiloeiro caso seja agente público credenciado.
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Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
A alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
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Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.
Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações).
Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
No parágrafo, a flexão de plural e de gênero masculino na forma pronominal “eles” justifica-se pelo fato de o referente desse pronome, no texto, ser constituído por mais de um termo e apresentar diferentes gêneros gramaticais.
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Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.
Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações).
Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
No parágrafo, a substituição de “antidireito” por anti-direito faria o texto ficar em desacordo com a ortografia oficial vigente no Brasil.
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Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.
Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações).
Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
Em “opressão do homem” e “presente generoso dos deuses”, a substituição das locuções adjetivas “do homem” e “dos deuses” pelos adjetivos humana e divino, respectivamente, manteria a correção gramatical e as relações coesivas do texto original.
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Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.
Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações).
Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
O texto é iniciado por uma forma verbal impessoal.
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Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.
Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações).
Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
No texto, a forma pronominal “cujas” resulta da contração do pronome relativo cujo com o artigo feminino definido as.
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