Foram encontradas 100 questões.
- ProlegômenosLimitadores do Poder Punitivo
- Teoria Geral do CrimeIlicitudeCausas Excludentes da IlicitudeLegítima Defesa
O artigo 23, caput, do Código Penal trata das excludentes de ilicitude, dispondo não haver crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito
do cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Entre referidas excludentes,
qual seja, a da legítima defesa, disseminou-se no sistema de justiça brasileiro, por longos anos,
uma forma que ficou conhecida como “legítima defesa da honra”. Recentemente, no entanto,
o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema em Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 779/DF).
Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.
I. Firmou-se o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, inscritos respectivamente nos artigos 1º, inciso III, e 5º, caput, inciso I, ambos da Constituição Federal.
II. Conferiu-se interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal, bem como ao artigo 65 do Código de Processo Penal para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.
III. Reconheceu-se que a legítima defesa da honra pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.
IV. Obstou-se à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
V. Reafirmaram-se entendimentos anteriores de que fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri o provimento de apelação que anule a absolvição fundada no quesito absolutório genérico (artigo 483, inciso III e § 2º do Código de Processo Penal) mesmo quando, de algum modo, ele possa implicar a repristinação da tese da legítima defesa da honra.
Estão entre as fundamentações ou conclusões contidas no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:
Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.
I. Firmou-se o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, inscritos respectivamente nos artigos 1º, inciso III, e 5º, caput, inciso I, ambos da Constituição Federal.
II. Conferiu-se interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal, bem como ao artigo 65 do Código de Processo Penal para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.
III. Reconheceu-se que a legítima defesa da honra pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.
IV. Obstou-se à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
V. Reafirmaram-se entendimentos anteriores de que fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri o provimento de apelação que anule a absolvição fundada no quesito absolutório genérico (artigo 483, inciso III e § 2º do Código de Processo Penal) mesmo quando, de algum modo, ele possa implicar a repristinação da tese da legítima defesa da honra.
Estão entre as fundamentações ou conclusões contidas no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
3620059
Ano: 2025
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: MPE-SP
Orgão: MPE-SP
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: MPE-SP
Orgão: MPE-SP
Provas:
A Resolução CNJ 487/2023 (alterada pela Resolução CNJ 572/2024), que está sub judice para
controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, institui a
Política Antimanicomial do Poder Judiciário e tem como um dos pressupostos a compatibilização
com o que preconiza a Lei nº 10.216/2001 (Lei Antimanicomial). Por sua vez, continua em vigor o
regramento legal penal e processual penal a respeito das medidas de segurança.
Dito isso, sob a perspectiva estrita da regulação normativa das medidas de segurança contida no Código Penal, assinale a alternativa correta.
Dito isso, sob a perspectiva estrita da regulação normativa das medidas de segurança contida no Código Penal, assinale a alternativa correta.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
3620058
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MPE-SP
Orgão: MPE-SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MPE-SP
Orgão: MPE-SP
Provas:
A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) estabelece em seu artigo 1º que sua instituição
é destinada “a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos”. Sob a perspectiva da normativa criminalizadora, a referida lei define crimes e
estabelece a natureza da ação penal cabível, entre outras providências. Além da proteção
penal prevista pelo Estatuto da Pessoa Idosa, pode-se mencionar, entre outros, o crime de
estelionato, previsto no artigo 171, § 4º, do Código Penal, que também dá tratamento especial
às pessoas idosas.
Dito isso, sobre a figura penal ao final referida, assinale a alternativa correta.
Dito isso, sobre a figura penal ao final referida, assinale a alternativa correta.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Um jovem de 20 anos foi à casa da vítima, um jovem de 28 anos, para devolver-lhe uma arma
de fogo que guardava a pedido dela. Também a pedido da vítima, que queria produzir um vídeo,
o jovem de 20 anos começou a dançar com a arma em uma das mãos e um copo de bebida
alcoólica na outra, quando “a arma disparou” e atingiu a vítima mortalmente. Os fatos narrados
são reais, recentes e recorrentes, bem como evidenciam a necessidade contínua do controle da
comercialização, do registro e da posse de armas de fogo, para que o manuseio seja responsável
e efetuado apenas por quem tiver preparo e condições de fazê-lo. Com esse propósito, a Lei nº 10.826/2003 dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição,
além de definir crimes, que têm justamente o escopo de coibir ações como a narrada
inicialmente, a qual, afinal, produziu resultados e consequências que extrapolaram os limites da
referida lei e poderiam ter sido evitados se sua aplicação tivesse efetivamente ocorrido no tempo
oportuno.
Diante do conteúdo do enunciado e sob a perspectiva da normativa criminalizadora contida na Lei nº 10.826/2003, assinale a alternativa incorreta.
Diante do conteúdo do enunciado e sob a perspectiva da normativa criminalizadora contida na Lei nº 10.826/2003, assinale a alternativa incorreta.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
O crime de injúria racial, que, até a promulgação da Lei nº 14.532/2023, estava inscrito no
artigo 140, § 3°, do Código Penal, foi inserido no artigo 2° - A da Lei nº 7.716/1989, descrevendo a
conduta nos seguintes termos: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em
razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Levando em consideração o exposto no enunciado, bem como as disposições contidas na Lei n° 7.716/1989, com as demais alterações trazidas pela Lei n° 14.532/2023, analise as seguintes
postulações.
I. Por tratar-se de crime contra a honra, o deslocamento legislativo referido no enunciado manteve para a figura penal da injúria racial (artigo 2° - A da Lei nº 7.716/1989) o mesmo tratamento jurídico destinado aos crimes dessa natureza, ou seja, as disposições estabelecidas nos artigos 141 a 143 do Código Penal.
II. As alterações legislativas trazidas pela Lei n° 14.532/2023, em geral e especialmente com relação ao crime inscrito e descrito no artigo 2° - A da Lei nº 7.716/1989, coadunaram-se com os mandamentos constitucionais dispostos no artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, que já vinham sendo reconhecidos jurisprudencialmente, alçando o tipo penal de injúria racial à condição de crime de racismo, portanto inafiançável e imprescritível.
III. Nos termos do que passou a dispor a Lei n°7.716/1989, o juiz deve, na sua interpretação, considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
IV. A ação penal para o crime de injúria racial (artigo 2° - A da Lei n° 7.716/89) é condicionada à representação.
Está correto apenas o que se afirma em
I. Por tratar-se de crime contra a honra, o deslocamento legislativo referido no enunciado manteve para a figura penal da injúria racial (artigo 2° - A da Lei nº 7.716/1989) o mesmo tratamento jurídico destinado aos crimes dessa natureza, ou seja, as disposições estabelecidas nos artigos 141 a 143 do Código Penal.
II. As alterações legislativas trazidas pela Lei n° 14.532/2023, em geral e especialmente com relação ao crime inscrito e descrito no artigo 2° - A da Lei nº 7.716/1989, coadunaram-se com os mandamentos constitucionais dispostos no artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, que já vinham sendo reconhecidos jurisprudencialmente, alçando o tipo penal de injúria racial à condição de crime de racismo, portanto inafiançável e imprescritível.
III. Nos termos do que passou a dispor a Lei n°7.716/1989, o juiz deve, na sua interpretação, considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
IV. A ação penal para o crime de injúria racial (artigo 2° - A da Lei n° 7.716/89) é condicionada à representação.
Está correto apenas o que se afirma em
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A Lei n° 9.605/1998 veio em resposta ao mandamento constitucional criminalizador contido no
§ 3° do artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe, no caput, que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, por tratar-se de bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, bem como que deve impor-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em caso concreto de
incêndio em lavoura de uma determinada propriedade com área de preservação permanente,
bem como com o alastramento em grandes proporções e atingimento de diversas outras
lavouras, o Promotor de Justiça oficiante ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática
dos crimes definidos nos artigos 250, § 1°, inciso II, letra “h”, do Código Penal e 54, caput, da Lei
n° 9.605/1998 (“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição
significativa da flora”). A ação foi julgada integralmente procedente, com confirmação em sede
recursal.
Levando em consideração os bens jurídicos tutelados dos crimes indicados, bem como o tema do concurso de crimes, tratado no Título V, Capítulo III, artigos 68 a 70, do Código Penal, assinale a alternativa correta.
Levando em consideração os bens jurídicos tutelados dos crimes indicados, bem como o tema do concurso de crimes, tratado no Título V, Capítulo III, artigos 68 a 70, do Código Penal, assinale a alternativa correta.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Os artigos 35 da Lei nº 11.343/2006 (“Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de
praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1°, e 34
desta lei”) e 2º, combinado com o § 1º do artigo 1º, ambos da Lei nº 12.850/2013 (“Promover,
constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”)
definem tipos penais que contêm similaridades em seus elementos constitutivos, tais como a
plurissubjetividade e a finalidade específica da prática de determinadas infrações penais.
Levando-se em consideração tais similaridades, bem como posicionamentos jurisprudenciais
recentes, analise as seguintes afirmações.
I. Nunca será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
II. Poderá ser reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado, quando a organização criminosa for destinada à prática de outras infrações penais, além de exclusivamente as definidas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei nº11.343/2006.
III. Sempre será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
IV. Poderá ser reconhecida a ocorrência de bis in idem quando a organização criminosa for destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei nº 11.343/2006.
V. Não será reconhecida a ocorrência de bis in idem mesmo que a organização criminosa seja destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei nº 11.343/2006 e o contexto associativo não seja distinguível.
Está correto apenas o que se afirma em
I. Nunca será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
II. Poderá ser reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado, quando a organização criminosa for destinada à prática de outras infrações penais, além de exclusivamente as definidas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei nº11.343/2006.
III. Sempre será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
IV. Poderá ser reconhecida a ocorrência de bis in idem quando a organização criminosa for destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei nº 11.343/2006.
V. Não será reconhecida a ocorrência de bis in idem mesmo que a organização criminosa seja destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei nº 11.343/2006 e o contexto associativo não seja distinguível.
Está correto apenas o que se afirma em
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Uma promotora de justiça ofereceu denúncia perante Vara Especial do Tribunal do Júri em
face de pessoa que, na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool, produziu o
resultado morte em transeunte que atravessava regularmente uma faixa de pedestres. A
denúncia foi recebida e, após regular instrução, foi proferida decisão de pronúncia. Submetido o
acusado a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu a tese
apresentada pelo Ministério Público, que sustentou a acusação, nos termos da denúncia,
confirmada pela decisão de pronúncia. A sentença proferida em plenário transitou em julgado.
Levando-se em consideração as informações contidas no enunciado, assinale a alternativa correta.
Levando-se em consideração as informações contidas no enunciado, assinale a alternativa correta.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
- Teoria Geral do CrimeClassificação dos CrimesQuanto à Forma de CondutaCrime Omissivo
- Teoria Geral do CrimeTipicidade
A relação de causalidade é tema estrutural e estruturante do direito penal. O artigo 13, caput,
do Código Penal assim dispõe: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é
imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado
não teria ocorrido.
Especificamente sobre a omissão e crimes omissivos, assinale a alternativa correta.
Especificamente sobre a omissão e crimes omissivos, assinale a alternativa correta.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
O artigo 1º do Código Penal (“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem
prévia cominação legal”) reproduz o mandamento constitucional contido no artigo 5º, inciso
XXXIX da Constituição Federal, que materializa o princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal. Em data relativamente recente, a propósito, o tema foi levado a debate
no sistema de justiça, por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO
26/DF), que foi conhecida em parte e, na respectiva extensão, julgada procedente por maioria,
com eficácia geral e efeito vinculante. Levando-se em consideração os fundamentos e
conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa, analise
as seguintes postulações.
I. Houve mitigação do princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal e criaram-se os tipos penais de homofobia e transfobia.
II. Reafirmou-se a impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal.
III. Não houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+.
IV. Houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+, e declarou-se, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União.
V. Determinou-se que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustamse, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, artigo 121, § 2º, I, parte final).
Estão entre os fundamentos ou conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:
I. Houve mitigação do princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal e criaram-se os tipos penais de homofobia e transfobia.
II. Reafirmou-se a impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal.
III. Não houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+.
IV. Houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+, e declarou-se, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União.
V. Determinou-se que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustamse, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, artigo 121, § 2º, I, parte final).
Estão entre os fundamentos ou conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Cadernos
Caderno Container