A aplicação retroativa da
lex mitior
vai além da mera impossibilidade material de sua
aplicação ao passado, pois ocorre, também, ou quando a lei posterior, malgrado retroativa,
não tem mais como incidir, à falta de correspondência entre a anterior situação do fato e a hipótese normativa a que subordinada a sua aplicação, ou quando a situação de fato
no momento em que essa lei entra em vigor não mais condiz com a natureza jurídica do
instituto mais benéfico e, portanto, com a finalidade para a qual foi instituído.
Com base nessa asserção, extraída de decisão do Supremo Tribunal Federal, é lícito concluir
que
As penas do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa,
do art. 2º da Lei nº 12.850/13, são aumentadas de 1/6 a 2/3, nos termos do § 4º, se
Como já se disse alhures, o Estado Democrático de Direito só existe com eleições livres;
quando haja salvaguarda à liberdade de voto e quando o procedimento não está
contaminado, porque o mandato parlamentar foi alcançado graças à corrupção eleitoral
(RJESMP-SP, V5, 2014, p.61).
A Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (LC nº 734, de 26.11.93) estatui que “a
designação da comarca ou da localidade na nomenclatura do cargo fixa o âmbito
territorial dentro do qual podem ser exercidas as respectivas funções” (art. 294, § 5º). Esse
dispositivo, por sua vez, é complementado pelo art. 296, § 1º, do mesmo diploma, que tem
o seguinte teor: “Os cargos com designação de determinada localidade, sejam
especializados, criminais, cíveis ou cumulativos ou gerais, terão as atribuições judiciais e
extrajudiciais de Ministério Público em correspondência com a competência do órgão
jurisdicional nela localizado”. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, por sua vez,
estabelece que toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será
distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la,
observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores (art. 26, § 5º, da Lei nº 8.625/93). As asserções apresentadas consagram o seguinte princípio Institucional, também
relacionado ao processo penal:
O Estatuto da Pessoa Idosa declara que a pessoa idosa goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe todas as oportunidades e
facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (artigo 2º).
Com relação às entidades de atendimento à pessoa idosa, é
INCORRETO
asseverar que
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece o princípio do
respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo
direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (artigo 3º, letra “h”) e, em
todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança
receberá consideração primordial (artigo 7º, nº 2).
É
INCORRETO
afirmar que a educação inclusiva estabelece