Foram encontradas 118 questões.
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Qual das afirmativas e correta:
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I - Nas ações constitutivas, relacionadas aos denominados direitos potestativos, os efeitos da decisão proferida sempre operam ex nunc, face a inexistência de inadimplemento ou de lesão.
II - Após o término do processo, surge a coisa julgada material e a decisão judicial somente poderá ser desfeita por meio da ação rescisória, cujo prazo prescricional e de dois anos.
III - A preclusão lógica, segundo a moderna doutrina, está intimamente ligada ao nemo potest venire contra factum proprium e incide sobre o comportamento contraditorio.
IV - No caso da ação declaratória do art. 4°, parágrafo único, do CPC, existe prescrição, mas o despacho inicial não a interrompe, já que não há pretensão a efetivação.
Das proposições acima:
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O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACUTAIA E SEU SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO POR DESVIO DE VERBAS FEDERAIS, DESTINADAS AO CUSTEIO DE MERENDA E TRANSPORTE ESCOLAR. COM BASE NO ART. 7° DA LIA, FOI POSTULADA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RÉUS. EM HIPÓTESES COMO A PRESENTE, ENTENDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE:
I - A indisponibilidade dos bens e cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na pratica de ato de improbidade que cause dano ao erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4°, da Constituição Federal.
II - Só a presença do prejuízo ao erário, ainda que elevado, e dos atos de improbidade não bastam ao deferimento da indisponibilidade de bens, pois de tal não se pode ter como implícito o periculum in mora.
III - A decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada a comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar a dilapidação patrimonial.
IV - O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio dos réus, mesmo havendo indícios da prática do ato ímprobo.
Das proposições acima:
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I - Por ser a guarda de semoventes excessivamente dispendiosa, pode o depositário recusar o encargo imposto, sendo seu dever comunicar ao juízo as hipóteses de perecimento ou impossibilidade de entrega do bem, em virtude de caso fortuito ou força maior.
II - O erro de cálculo passível de correção, segundo os ditames do art. 463, I, do CPC, e aquele decorrente de inexatidão aritmética, que não se confunde com a aplicação de um ou outro critério de correção monetária e de juros de mora.
III - Não se admite a cominação de astreinte contra a fazenda pública, para obrigar o INCRA a providenciar a escrituração de Títulos da Dívida Agrária para o pagamento de indenização, pactuada em decorrência de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária.
IV - Não gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude a execução a simples alienação ou oneração de bens ou rendas pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do debito, aplicando-se as execuções fiscais o tratamento dado as fraudes civis.
Considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiga:
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