Foram encontradas 120 questões.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a autoridade central para pedidos ativos oriundos do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados é a Procuradoria-Geral da República.
II - A Carta Rogatória em matéria penal veicula pedidos de assistência jurídica internacional na fase de investigação e na fase processual da persecução criminal, podendo conter pedidos de cunho cautelar, como o de constrição de bens.
III - O juízo de delibação incidente na ação de homologação de sentença estrangeira no Brasil não permite que seja verificado se o mérito da decisão a ser homologada fere a dignidade humana.
IV - A Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional
em matéria penal e também em matéria cível, desde
que, nesta última hipótese, tal cooperação cível
esteja em consonância com o ordenamento jurídico
interno do Estado requerido.
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I - De acordo com a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, somente a lei do ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do credor é a que rege a obrigação alimentar. II - A Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro estabelece a cooperação jurídica internacional para a obtenção de alimentos, tendo previsto a criação de autoridade remetente e instituição intermediária para atuar na cooperação entre os Estados contratantes. III - Para a incidência da Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro é necessário que o credor e o devedor de alimentos sejam da nacionalidade dos Estados partes, mesmo que se encontrem sob a jurisdição de Estado que não seja parte da Convenção. IV - De acordo com a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, somente tem jurisdição internacional para conhecer das reclamações de alimentos o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor.
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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A qualificação consiste na atividade de classificação jurídica dos fatos transnacionais, que antecede a própria escolha da lei e determinação de jurisdição.
II - Os fatos e atos realizados no estrangeiro precisam, para serem provados, obedecer necessariamente a todas as formalidades e restrições da lei brasileira.
III - De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, caso a obrigação se destine a ser executada no Brasil, deve-se usar a lei estrangeira do local da constituição no tocante aos requisitos extrínsecos do ato, e ainda a lei brasileira no tocante à forma essencial.
IV - O fundamento do reenvio consiste na vedação
de se utilizar o direito material de um Estado cujo
juiz, hipoteticamente, não o utilizaria na regulação de
determinado fato transnacional.
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- Teoria Geral da ConstituiçãoHermenêutica ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
- Teoria Geral da ConstituiçãoPoder Constituinte
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- Teoria Geral da ConstituiçãoConstitucionalismo e Neoconstitucionalismo
- Teoria Geral da ConstituiçãoHermenêutica ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
- Teoria Geral da ConstituiçãoPoder Constituinte
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O STF entendeu que a vedação constitucional à discriminação entre filhos não alcançava inventários pendentes, de pessoas falecidas antes da promulgação da CF/88, tendo em vista o princípio de que a sucessão deve ser regida pelas normas vigentes à época do óbito.
II – Para o STF, a vigência e a eficácia de uma nova Constituição implicam a supressão da existência, a perda da validade e a cessação da eficácia da anterior Constituição por ela revogada, não se cogitando indagar da recepção de preceitos constantes da Carta Política anterior.
III – Considerando que determinadas alterações impostas pela nova ordem constitucional demandam tempo para a sua implementação, o STF já consentiu com a manutenção provisória de normas anteriores à Constituição de 1988 e com ela incompatíveis.
IV – O STF não admite a figura da repristinação
constitucional tácita, o que significa dizer que, se
uma norma é editada de forma contrária à
Constituição, a superveniência de emenda
constitucional com ela compatível não lhe convalida
o vício de origem.
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosDireito à Liberdade
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos Políticos
- Organização dos PoderesPoder LegislativoProcesso LegislativoProcesso Legislativo OrdinárioFase Introdutória
- Ordem Social
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O pluripartidarismo político caracteriza-se pela oposição a qualquer artefato monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação.
II – O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado, têm o dever de imparcialidade, o que os impede de difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
III – Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da administração pública local.
IV – No sistema democrático, a liberdade goza de
uma forte prioridade prima facie, decorrente de seu
status de condição para a cooperação na deliberação democrática, mas não de uma prioridade
absoluta.
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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O princípio da laicidade, além de impor ao Estado uma postura de distanciamento quanto à religião, impede que ele endosse concepções morais religiosas.
II – As religiões não guiarão o tratamento estatal dispensado a outros direitos fundamentais, tais como o direito à autodeterminação, o direito à saúde física e mental, o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão, o direito à liberdade de orientação sexual e o direito à liberdade no campo da reprodução.
III – O ateísmo, na sua negativa da existência de Deus, é também uma posição religiosa que não pode ser privilegiada pelo Estado.
IV – O princípio da laicidade impede, no espaço
público, manifestações ostensivas das convicções
religiosas de cada qual.
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