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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
A respeito dos fatos e negócios jurídicos, julgue o próximo item.
Os negócios jurídicos podem ser firmados sob condição expressa em cláusula que, pactuada entre as partes, subordine o efeito do negócio a evento futuro e incerto; as condições impossíveis, quando resolutivas, são consideradas inexistentes, mas o negócio continua válido.
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
A respeito dos fatos e negócios jurídicos, julgue o próximo item.
É nulo, entre outras hipóteses, o negócio jurídico no qual ambas as partes reciprocamente ajam com dolo, ainda que acidental. Nesse caso, a nenhum dos contratantes é permitido reclamar indenização, devendo cada um suportar o prejuízo experimentado pela prática do ato doloso.
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Julgue o seguinte item, que dizem respeito aos bens.
Os bens divisíveis são os que podem ser repartidos em porções reais e distintas, formando cada uma delas um todo perfeito, sem que isso altere sua substância. A indivisibilidade do bem pode resultar da própria natureza do objeto ou da determinação da lei ou, ainda, da convenção das partes.
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Julgue o seguinte item, que dizem respeito aos bens.
As pertenças, destinadas a conservar ou a facilitar o uso de outro bem, ou a prestar serviço, ou, ainda, a servir de adorno ao bem principal, apesar de serem bens acessórios, conservam sua individualidade e autonomia, por isso não seguem necessariamente o bem principal.
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Julgue o item abaixo, acerca dos sujeitos processuais.
O juiz poderá ser recusado por qualquer das partes, se for amigo íntimo do advogado do réu.
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