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Sobre a Lei Estadual nº 8.972/2020, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, assinale a alternativa correta.
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Em determinado procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, Geraldo, presidente da comissão de licitações do Município “YZ”, desclassificou todas as propostas apresentadas pelos licitantes participantes do certame, pois não atendiam às exigências do ato convocatório da licitação. Diante dessa situação hipotética e em consonância com as disposições da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de
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O total de maneiras possíveis de se classificar três produtos, sendo que cada produto pode ser classificado como tipo I, tipo II ou de ambos os tipos, é igual a
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Entrevista com Maria Silvia Bolguese e Ricardo Moreno
Maria Silvia Bolguese, psicanalista e membro do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae
CULT – O que é a depressão?
Maria Silvia Bolguese – Em relação à psicanálise, quero destacar que a depressão pode ser compreendida considerando-se um espectro que vai desde os estados depressivos considerados normais, ou seja, reações de recolhimento do sujeito frente a dificuldades da vida, por um lado, ou angústias e desequilíbrios advindos de instabilidades internas; até as manifestações melancólicas graves, que impedem, inibem as possibilidades do existir.
CULT – Por que a depressão pode ser considerada um sintoma social?
Maria Silvia Bolguese – Sujeitos deprimidos e medicados são os sujeitos conformados à lógica dominante, que visam apenas a partir de si mesmos corrigir seu mal-estar. A passividade contemporânea em relação às condições sociais e políticas é decorrência dessa ideologia da culpabilização e responsabilização dos sujeitos. Claro está que os estados depressivos graves e melancólicos devem ser tratados pelo que produzem de sofrimento a seus portadores, mas não se pode deixar de considerar em nenhum caso as condições de vida a que esses mesmos sujeitos estão submetidos.
Ricardo Moreno, psiquiatra e coordenador do Programa de Transtornos Afetivos do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPQ)
CULT – Sob o ponto de vista da psiquiatria, o que é a depressão?
Ricardo Moreno – Depressão é uma doença que tem como base uma disfunção química do cérebro, ou seja, os sistemas de neurotransmissão são comprometidos. Ela se caracteriza por uma série de sinais e sintomas. Ela tende a recorrer ao longo da vida e tem uma série de prejuízos em vários níveis. Depressão não é tristeza, não é uma reação emocional a um evento qualquer.
CULT – A depressão pode ser motivada por fatores sociais?
Ricardo Moreno – Não. Isso é uma coisa que se fala há muito tempo, principalmente algumas vertentes interpretativas, mas a depressão não pode ser causada por fatores sociais. O que nós sabemos das causas da depressão: primeiro, há uma causa genética – 40% dos pacientes com depressão têm um fator genético envolvido. Mas não é somente o componente genético, tem de haver um componente psicossocial e psicológico. O que se sabe é que indivíduos que têm predisposição a ter depressão, quando submetidos a estresse, físico ou psicológico, podem ou não desenvolver a doença, dependendo da vulnerabilidade genética que eles têm e a capacidade psicológica de lidar com o estresse.
Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista__trashed/. Acesso em: 14 jan 2021.
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- OrtografiaProblemas da Norma CultaUso dos "porquês"
- Interpretação de TextosCoesão e Coerência
- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de Texto
Entrevista com Maria Silvia Bolguese e Ricardo Moreno
Maria Silvia Bolguese, psicanalista e membro do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae
CULT – O que é a depressão?
Maria Silvia Bolguese – Em relação à psicanálise, quero destacar que a depressão pode ser compreendida considerando-se um espectro que vai desde os estados depressivos considerados normais, ou seja, reações de recolhimento do sujeito frente a dificuldades da vida, por um lado, ou angústias e desequilíbrios advindos de instabilidades internas; até as manifestações melancólicas graves, que impedem, inibem as possibilidades do existir.
CULT – Por que a depressão pode ser considerada um sintoma social?
Maria Silvia Bolguese – Sujeitos deprimidos e medicados são os sujeitos conformados à lógica dominante, que visam apenas a partir de si mesmos corrigir seu mal-estar. A passividade contemporânea em relação às condições sociais e políticas é decorrência dessa ideologia da culpabilização e responsabilização dos sujeitos. Claro está que os estados depressivos graves e melancólicos devem ser tratados pelo que produzem de sofrimento a seus portadores, mas não se pode deixar de considerar em nenhum caso as condições de vida a que esses mesmos sujeitos estão submetidos.
Ricardo Moreno, psiquiatra e coordenador do Programa de Transtornos Afetivos do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPQ)
CULT – Sob o ponto de vista da psiquiatria, o que é a depressão?
Ricardo Moreno – Depressão é uma doença que tem como base uma disfunção química do cérebro, ou seja, os sistemas de neurotransmissão são comprometidos. Ela se caracteriza por uma série de sinais e sintomas. Ela tende a recorrer ao longo da vida e tem uma série de prejuízos em vários níveis. Depressão não é tristeza, não é uma reação emocional a um evento qualquer.
CULT – A depressão pode ser motivada por fatores sociais?
Ricardo Moreno – Não. Isso é uma coisa que se fala há muito tempo, principalmente algumas vertentes interpretativas, mas a depressão não pode ser causada por fatores sociais. O que nós sabemos das causas da depressão: primeiro, há uma causa genética – 40% dos pacientes com depressão têm um fator genético envolvido. Mas não é somente o componente genético, tem de haver um componente psicossocial e psicológico. O que se sabe é que indivíduos que têm predisposição a ter depressão, quando submetidos a estresse, físico ou psicológico, podem ou não desenvolver a doença, dependendo da vulnerabilidade genética que eles têm e a capacidade psicológica de lidar com o estresse.
Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/entrevista__trashed/. Acesso em: 14 jan 2021.
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Após investigação preliminar, apurou-se que Beltrano, habitante de Santarém-PA e réu primário de bons antecedentes, cometeu crime de furto qualificado após quebrar uma janela residencial e subtrair para si um aparelho televisor albergado no local. Pela atual legislação processual penal e considerando a situação hipotética descrita, Beltrano poderá
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Analise a seguinte situação hipotética com base na Lei nº 9.807/1999:
Márcia foi testemunha de um crime de homicídio qualificado e, após o ocorrido, vem sendo coagida e exposta à grave ameaça em razão de estar colaborando com a investigação criminal. Diante disso, a autoridade policial que conduz a investigação solicitou ao órgão executor o ingresso de Márcia no programa de proteção especial a vítimas e testemunhas. Considerando que ela ingressou no referido programa e que não existem circunstâncias excepcionais no caso narrado, a proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de
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