Foram encontradas 50 questões.
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADI: Ação Direta de inconstitucionalidade
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
- Controle de ConstitucionalidadeControle Incidental, Concreto ou Difuso
Assinale a alternativa correta, considerando-se os sistemas de controle de constitucionalidade:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
No tocante ao controle da Administração Pública, podemos afirmar que
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analise as assertivas, a seguir, relacionadas a agentes públicos e, em seguida, aponte a alternativa correta.
I - Os mesários e integrantes de juntas apuradoras, enquanto desempenham tais funções, estão na condição de agentes públicos e, quanto à classificação tradicional, são considerados como agentes políticos.
II - As funções de confiança só poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.
III - Nos termos da Constituição Federal, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após 03 (três) anos de efetivo exercício, adquirirão a prerrogativa da vitaliciedade.
IV - Todos os agentes públicos sujeitam-se ao regime jurídico estabelecido nos diplomas legais específicos denominados de estatutos.
V - Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o desvio de poder ocorre quando o agente público pratica o ato, não voltado para o interesse público, mas sim para o interesse privado.
I - Os mesários e integrantes de juntas apuradoras, enquanto desempenham tais funções, estão na condição de agentes públicos e, quanto à classificação tradicional, são considerados como agentes políticos.
II - As funções de confiança só poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.
III - Nos termos da Constituição Federal, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após 03 (três) anos de efetivo exercício, adquirirão a prerrogativa da vitaliciedade.
IV - Todos os agentes públicos sujeitam-se ao regime jurídico estabelecido nos diplomas legais específicos denominados de estatutos.
V - Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o desvio de poder ocorre quando o agente público pratica o ato, não voltado para o interesse público, mas sim para o interesse privado.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
1162619
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Provas:
Com base na Lei Complementar n° 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de
organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará, assinale a
alternativa incorreta:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
1162618
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Provas:
Em consonância com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Pará, podemos afirmar que
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Pautando-se na Lei n° 12.037, de 1° de outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do
civilmente identificado, assinale a alternativa incorreta:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.
Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
A respeito dos depoimentos apresentados, está incorreto afirmar que a Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.
Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
Analise as informações e julgue se elas são condizentes ao texto e assinale a alternativa correta:
Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
I – O autor acredita que o julgamento do mensalão seja importante para o país, mesmo com a demora para o início do processo.
II – Como os acusados são pessoas importantes, muitas manobras foram feitas para tentar impedir o julgamento, o que, para o autor, já constitui uma vitória da população contra a corrupção.
III – É muito provável que os acusados não sejam punidos, pois mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los.
IV – No trecho: “Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue", a conjunção coordenativa adversativa “mas" apresenta um valor de oposição e “assim", de explicação.
V – O autor revela sua opinião sobre a impunidade no Brasil, alegando que ela é muito comum no país, especialmente quando se trata de gente importante.
VI – O texto não é essencialmente opinativo, mas sim informativo, pois traz dados e informações.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.
Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
Observe o uso do termo destacado nos trechos: “E é sobre isso que gostaria de falar (...) Agora
mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente." Analise as informações a seguir a
respeito de tais termos:
Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
I – Os ternos destacados são classificados como pronomes indefinidos.
II – Os termos destacados são classificados como pronomes demonstrativos de segunda pessoa.
III – O uso de pronomes dificulta o entendimento do texto, pois se perde seu referente.
IV – Ambos pronomes referem-se à impunidade no Brasil.
V – O primeiro “isso" refere-se aos advogados famosos que vão defender as pessoas importantes. Já o segundo refere-se a: “sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça".
Estão corretas as proposições em:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.
Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
Leia: “Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada". A respeito do termo acentuado, está
correto afirmar que Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Cadernos
Caderno Container