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Leia, a seguir, o texto “Punir o culpado pega mal", de Ferreira Gullar, para responder à próxima questão.
Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
“Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos
responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los."
Analisando sintaticamente essa frase, pode-se afirmar:
Estar, hoje, a mais alta corte de Justiça do país, julgando um processo que envolve algumas importantes figuras do mundo político nacional é um fato de enorme significação para o país.
É verdade que esse processo estava há sete anos esperando julgamento e que muitas tentativas foram feitas para inviabilizá-lo. Até o último momento, no dia mesmo em que teve início o julgamento, tentou-se uma manobra que o suspenderia, desmembrando-o em dezenas de processos sujeitos a recursos e protelações que inviabilizariam qualquer punição dos réus.
Mas a proposta foi rechaçada e, assim, o julgamento prossegue. Se os culpados serão efetivamente punidos, não se pode garantir, uma vez que os mais famosos e sagazes advogados do país foram contratados para defendê-los. Além disso, como se sabe, punição, no Brasil, é coisa rara, especialmente quando se trata de gente importante.
E é sobre isso que gostaria de falar, porque, como é do conhecimento geral, poucos são os criminosos condenados e, quando o são, nem sempre a pena corresponde à gravidade do crime cometido. Sei que estou generalizando, mas sei também que, ao fazê-lo, expresso o sentimento de grande parte da sociedade, que se sente acuada, assustada e, de modo geral, não confia na Justiça. Nem na polícia.
Agora mesmo, uma pesquisa feita pelo Datafolha deixou isso evidente. Embora 73% dos entrevistados achem que os réus do mensalão devem ser condenados, apenas 11% acreditam que eles sejam mandados para a cadeia.
E é natural que pensem assim, uma vez que a criminalidade cresce a cada dia e parece fugir do controle dos órgãos encarregados de detê-la e combatê-la.
Outro dia, um delegado de polícia veio a público manifestar sua revolta em face das decisões judiciais que mandam soltar criminosos, poucas horas depois de terem sido presos em flagrante, assaltando residências e ameaçando a vida dos cidadãos. Parece que uma boa parte dos juízes pensa como um deles que, interpelado por tratar criminosos com benevolência, respondeu que "a sociedade não tem que se vingar dos acusados".
Entendo o delegado. Mas pior que alguns juízes é a própria lei. Inventaram que marmanjos de 16, 17 anos de idade, que assaltam e matam, não sabem o que fazem. Lembro-me de um deles que, após praticar seu oitavo homicídio, ouviu de um repórter: "Ano que vem você completa 18 anos, vai deixar de ser de menor". E ele respondeu: "Pois é, tenho que aproveitar o tempo que me resta".
Todo mundo sabe que os chefes de gangues usam menores para eliminar seus rivais. São internados em casas de recuperação que não recuperam ninguém e donde fogem ou recebem permissão para se ressocializar junto à família. Saem e não voltam. Meses, anos depois, são presos de novo porque assaltaram ou mataram alguém. E começa tudo de novo.
Mas isso não vale só para os menores de idade. Criminosos adultos, reincidentes no crime, condenados que sejam, logo desfrutam do direito à prisão semiaberta, que lhes permite só dormir no presídio.
Há algumas semanas, descobriu-se que dezenas desses presos, da penitenciária de Bangu, no Rio, traziam drogas para vender na penitenciária. E tudo articulado com o uso de telefones celulares, de que dispõem à vontade, inclusive para chantagear cidadãos forjando falsos sequestros. Com frequência, ao prender assaltantes, a polícia constata que se trata de criminosos que cumpriam pena e que, graças ao direito de visitar a família no Dia das Mães, das tias ou das avós, saem e retornam, não à prisão, mas à prática do crime.
Esses fatos se repetem a cada dia, com o conhecimento de todo mundo, especialmente dos responsáveis pela aplicação da Justiça, mas nada é feito para evitá-los ou sequer reduzi-los. A impressão que se tem é que tomou conta do sistema judiciário uma visão equivocada, segundo a qual o crime é provocado pela desigualdade social e, sendo assim, o criminoso, em vez de culpado, é vítima. Puni-lo seria cometer uma dupla injustiça.
O que essa teoria não explica é por que, havendo no Brasil cerca de 50 milhões de pobres, não há sequer 1 milhão de bandidos. Isso sem falar naqueles que de pobres não têm nada, moram em mansões de luxo e mandam no país.

Ferreira Gullar é cronista, crítico de arte e poeta. Escreve aos domingos na versão impressa de "Ilustrada".
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ferreiragulla... pega-mal.shtml acesso: 19 de agosto de 2012
I – Trata-se de um período composto por coordenação.
II – Trata-se de um período composto por subordinação.
III – O “mas" introduz uma oração coordenada sindética adversativa e o “ou", uma oração coordenada sindética alternativa.
IV – O “mas" introduz uma oração subordinada sindética adversativa e o “ou", uma oração subordinada sindética alternativa.
V – Como não há conjunções, as orações são sindéticas.
Estão corretas as afirmações feitas em:
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1162592
Ano: 2012
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
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Os eleitores paraenses, em plebiscito realizado no dia 11 de dezembro de 2011, decidiram manter o estado do Pará com seu território original, sem divisão. No mapa a seguir, os eventuais nomes dos estados, caso o plebiscito fosse aprovado, foram propositalmente substituídos pelas letras maiúsculas: “X" , “ Y" e “Z" .

FONTE: Mapa adaptado de http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/divisao-do-para-vai-criar-um-estado-violento-e-outro-pobre, EM 20/08;2012.
Sobre as propostas de divisão e a criação de novos estados no Brasil, assinale a alternativa correta.
FONTE: Mapa adaptado de http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/divisao-do-para-vai-criar-um-estado-violento-e-outro-pobre, EM 20/08;2012.
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1162591
Ano: 2012
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
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Os eleitores paraenses, em plebiscito realizado no dia 11 de dezembro de 2011, decidiram manter o estado do Pará com seu território original, sem divisão. No mapa a seguir, os eventuais nomes dos estados, caso o plebiscito fosse aprovado, foram propositalmente substituídos pelas letras maiúsculas: “X" , “ Y" e “Z" .

FONTE: Mapa adaptado de http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/divisao-do-para-vai-criar-um-estado-violento-e-outro-pobre, EM 20/08;2012.
Caso tivesse ocorrido a aprovação do plebiscito de subdivisão do estado do Pará, seria correto afirmar
que em 2012:
FONTE: Mapa adaptado de http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/divisao-do-para-vai-criar-um-estado-violento-e-outro-pobre, EM 20/08;2012.
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1162590
Ano: 2012
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
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“O IBGE lançou, em 16/12/2011, o Mapa de Cobertura e Uso da Terra do Estado do Pará, na escala
1:1.800.000. Apoiado no sistema de classificação nacional adotado pelo instituto, o mapeamento foi
elaborado a partir da interpretação de imagens de satélite conjugadas com análises de informações de trabalhos de campo, de tipologias agrícolas e de documentação estatística, além de textos técnicos de
referência. As informações desse mapa são fundamentais para o planejamento e acompanhamento das
mudanças na cobertura e no uso da terra, com vistas à gestão territorial, em razão de apoiarem estudos
como análises de conflitos socioambientais, avaliação de impactos sobre os recursos naturais e seus processos de transformação". (Mapa e texto adaptado em 16/08/2012 do sítio: ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas/tematicos/tematico_estadual/PA_uso.pdf, 18/08/2012)

No Pará, foram identificadas quatro categorias de mapeamento
I – Áreas antrópicas não agrícolas.
II – Áreas antrópicas agrícolas.
III – Áreas de vegetação natural.
IV – Águas.
Quanto a essas categorias paraenses de mapeamento, é incorreto afirmar que

No Pará, foram identificadas quatro categorias de mapeamento
I – Áreas antrópicas não agrícolas.
II – Áreas antrópicas agrícolas.
III – Áreas de vegetação natural.
IV – Águas.
Quanto a essas categorias paraenses de mapeamento, é incorreto afirmar que
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1162589
Ano: 2012
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Provas:
A tabela, a seguir, apresenta dados comparativos, obtidos a partir dos censos do IBGE de 2000 e 2010. Propositalmente, os nomes originais das regiões geográficas brasileiras, assim como os nomes das unidades federativas (estados), com exceção do Distrito Federal, foram substituídos por letras, sendo estas maiúsculas para as regiões e minúsculas para os estados.

Observando atentamente os dados da tabela, que correspondem às unidades federativas do Brasil,
considere as informações abaixo quanto à validade do conteúdo apresentado:
I – A Zona Franca de Manaus localiza-se no estado marcado como “c", sendo este o segundo menor estado brasileiro em extensão territorial.
II – A Serra dos Carajás localiza-se no estado marcado como “e'", área esta famosa pelas suas grandes jazidas de ferro.
III – A Usina de Tucuruí, a maior usina hidrelétrica da Região Norte, localiza-se no estado marcado com a letra “g".
IV – O estado marcado com a letra “d" é o de Roraima, cujo crescimento percentual populacional, no período de 2000 a 2010, foi o menor, quando comparado aos de outros estados da mesma região.
V – Respectivamente, as capitais dos estados marcados com as letras “b", “c" e “e" são Rio Branco, Manaus e Belém.
São verdadeiras apenas as afirmações:
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1162588
Ano: 2012
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: PC-PA
Provas:
A tabela, a seguir, apresenta dados comparativos, obtidos a partir dos censos do IBGE de 2000 e 2010. Propositalmente, os nomes originais das regiões geográficas brasileiras, assim como os nomes das unidades federativas (estados), com exceção do Distrito Federal, foram substituídos por letras, sendo estas maiúsculas para as regiões e minúsculas para os estados.

Observando atentamente os dados da tabela, que correspondem às regiões brasileiras, considere as
informações abaixo quanto à validade do conteúdo apresentado:
I – A Região marcada com a letra “A" é a Norte, região esta com a segunda menor densidade demográfica entre as regiões brasileiras.
II – A maior bacia hidrográfica das Américas e o maior rio do mundo estão na Região marcada com a letra “B".
III – A Região marcada com a letra “A" possui uma área de 3.659.637,9 km², que corresponde a 42,27% do território brasileiro, sendo a maior região brasileira em superfície.
IV – A Região marcada com a letra “A" tem a maior densidade domiciliar (número de habitantes por domicílio) entre todas as regiões brasileiras.
V – Na Região marcada com a letra “A", estão localizados o maior e o segundo maior estado do Brasil, respectivamente Amazonas e Pará, e também os três maiores municípios do Brasil em área territorial, Altamira, Barcelos e São Gabriel da Cachoeira.
São verdadeiras apenas as afirmações:
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A Lei n° 4.595/64 dispõe sobre a política e as Instituições Monetária, Bancárias e Crediárias e cria o
Conselho Monetário Nacional. De acordo com a referida lei e modificações posteriores, NÃO pertence ao
Conselho Monetário Nacional:
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Analise os itens abaixo referentes à jurisdição e à competência no processo civil e, em seguida,
assinale a alternativa correta.
I - Em regra, a competência é determinada no momento em que ocorre o fato, e não pode ser modificada se fixada em razão do critério territorial ou do valor da causa.
II - A incompetência relativa deverá ser arguida pela parte por meio de exceção.
III - No Estado contemporâneo, a jurisdição está além da simples atividade do julgador de aplicar o direito, pois se exige a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva.
IV - Pelo princípio da ação ou demanda a prestação da tutela jurisdicional está condicionada â provocação do interessado, sendo que, no Brasil, vigora, em regra, o modelo do processo acusatório.
V - A competência absoluta é improrrogável, e sua não observância acarretará vício insanável, no entanto, o juiz poderá dele conhecer de ofício somente em primeiro grau de jurisdição.
I - Em regra, a competência é determinada no momento em que ocorre o fato, e não pode ser modificada se fixada em razão do critério territorial ou do valor da causa.
II - A incompetência relativa deverá ser arguida pela parte por meio de exceção.
III - No Estado contemporâneo, a jurisdição está além da simples atividade do julgador de aplicar o direito, pois se exige a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva.
IV - Pelo princípio da ação ou demanda a prestação da tutela jurisdicional está condicionada â provocação do interessado, sendo que, no Brasil, vigora, em regra, o modelo do processo acusatório.
V - A competência absoluta é improrrogável, e sua não observância acarretará vício insanável, no entanto, o juiz poderá dele conhecer de ofício somente em primeiro grau de jurisdição.
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- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Ação Penal - Noções Gerais
- Condições para o Exercício da Ação Penal
Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá,
quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem
tiver qualidade para representá-lo. No que concerne à ação pública, assinale a alternativa correta:
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Com base na Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais
para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, julgue os itens abaixo e
assinale a alternativa correta:
I - Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
II - Poderá ser concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.
III - Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
I - Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
II - Poderá ser concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.
III - Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
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