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No corpo do texto de uma correspondência oficial dirigida a uma autoridade de postos militares, exceto oficial-general das Forças Armadas, deve-se usar o pronome de tratamento
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Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens que se seguem, relativos a correspondência oficial.
I A nomenclatura e a diagramação próprias do padrão ofício devem ser adotadas na elaboração tanto de um memorando quanto de um aviso.
II Nos casos em que não for usado para o encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão.
III O fecho indicado para uma correspondência oficial cujo destinatário seja uma autoridade de hierarquia inferior ou igual à do signatário é Atenciosamente.
Assinale a opção correta.
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O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.
Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matériab. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança públicaa, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitáriac, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemase, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadãd.
Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet: <www.cchla.ufpb.br> (com adaptações).
Sem prejuízo da coerência, da coesão e da correção gramatical do texto CG1A1-I, poderia ser eliminada a vírgula empregada no trecho
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O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.
Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadã.
Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet: <www.cchla.ufpb.br> (com adaptações).
A correção gramatical e os sentidos do texto CG1A1-I seriam mantidos se o gerúndio “objetivando” (primeiro período do segundo parágrafo) fosse substituído por
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O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletivaI. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclaturaII. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividadeIII na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.
Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança públicaIV, em uma perspectiva cidadã.
Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet: <www.cchla.ufpb.br> (com adaptações).
No texto CG1A1-I, é de uso facultativo o sinal indicativo de crase empregado no trecho
I “em relação à segurança pessoal e coletiva” (primeiro período do primeiro parágrafo).
II “quanto à melhor nomenclatura” (penúltimo período do primeiro parágrafo).
III “quanto à sua efetividade” (último período do primeiro parágrafo).
IV “com relação à segurança pública” (último período do segundo parágrafo).
Assinale a opção correta.
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O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.
Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadã.
Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet: <www.cchla.ufpb.br> (com adaptações).
Depreende-se do texto CG1A1-I que o conceito de polícia comunitária implica
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O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.
Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadã.
Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para democratizar a segurança pública. Internet: <www.cchla.ufpb.br> (com adaptações).
Com relação à tipologia, o texto CG1A1-I é predominantemente
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O estreitamento das relações entre instituições policiais e comunidade como um todo, em determinado espaço geográfico, se coloca como uma forma eficaz de enfrentamento do sentimento generalizado de medo, de insegurança e de descrédito em relação à segurança pessoal e coletiva. Esse modo de responder ao problema da violência e da criminalidade de forma preventiva e com a participação da sociedade tem recebido denominações diferenciadas, tais como polícia comunitária, policiamento comunitário, polícia interativa, polícia cidadã, polícia amiga, polícia solidária, não havendo consenso quanto à melhor nomenclatura. No entanto, há o reconhecimento de todos que adotaram essas experiências quanto à sua efetividade na prevenção da violência; prova disso é que seu uso tem sido muito corrente nos dias atuais.
Podemos definir polícia comunitária como um processo pelo qual a comunidade e a polícia compartilham informações e valores de maneiras mais intensas, objetivando promover maior segurança e o bem-estar da coletividade. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a apresentar um capítulo específico sobre segurança pública, no qual se encontra o artigo 144. Nessa perspectiva, ao incorporar a segurança pública na Carta Magna, o legislador instituiu um status de direito fundamental a essa matéria. Assim, o Estado é o principal garantidor da segurança pública, mas a responsabilidade recai sobre todos; consequentemente, em observância aos conceitos e aos princípios da filosofia de polícia comunitária, o cidadão passa a ser parceiro da organização policial, envolvendo-se na identificação de problemas, apontando prioridades e indicando soluções com relação à segurança pública, em uma perspectiva cidadã.
Severino da Costa Simão. Polícia comunitária no Brasil: contribuições para
democratizar a segurança pública. Internet: <www.cchla.ufpb.br> (com adaptações).
De acordo com o texto CG1A1-I, o estreitamento das relações entre as instituições policiais e a comunidade
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Disciplina: TI - Ciência de Dados e BI
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-PB
A coleta de dados que serão garimpados, na mineração de dados, é feita na etapa de
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Disciplina: TI - Ciência de Dados e BI
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-PB
Em arquivos do tipo texto, os metadados que permitem armazenar informações por meio de estruturas como XML ou JSON são do tipo
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