Magna Concursos

Foram encontradas 50 questões.

145106 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Crime organizado e militarização
Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.
O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.
Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.
In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos
humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.
“...não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização...”
A justificativa para o uso de aspas na expressão sublinhada é a de que ela:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
145105 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Crime organizado e militarização
Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.
O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.
Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.
In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos
humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.
Assinale a alternativa que indique as expectativas do autor para a democracia.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
144948 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Crime organizado e militarização
Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.
O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.
Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.
In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos
humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.
De acordo com o texto, a ineficiência da militarização no combate à violência ocorre porque:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
144947 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Crime organizado e militarização
Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.
O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.
Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.
In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos
humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.
Pela compreensão geral do texto, pode-se dizer que ele possui como objetivo:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
144259 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO

Analise as assertivas abaixo, assinalando aquela que está em consonância com as normas de direito administrativo consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
144258 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO

O Estado, para a consecução de seus fins, utiliza-se dos seus agentes, sendo estes o elemento físico e volitivo através do qual atua no mundo jurídico. Para isso, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos certas prerrogativas quando no exercício de sua função, como também elenca algumas restrições aos exercentes dos cargos públicos, bem como prevê rigorosamente sua forma de ingresso no serviço público.

Dentre as assertivas abaixo, assinale aquela que está em consonância com o regime constitucional dos agentes públicos.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
144257 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO

O ato administrativo, segundo a maioria da doutrina, possui cinco elementos que precisam ser respeitados para que o ato seja considerado válido. Supondo que o administrador público, ao praticar um ato administrativo, o faz quando não tinha a atribuição legal para fazê-lo.

Diante deste caso, o elemento do ato administrativo que está eivado de vício é:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
144256 Ano: 2009
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
Em relação ao Inquérito Policial, a assertiva abaixo que está em consonância com as normas processuais penais é:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
144255 Ano: 2009
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
A Lei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária, sendo esta uma prisão cautelar de natureza processual, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante a fase de inquérito policial. Por ser uma medida extremada, pois ainda não há um processo penal formado, deve ser utilizada com muita cautela. No curso de um Inquérito Policial, que investigue o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se faz necessária a decretação da prisão temporária de um dos indiciados.
O Juiz pode decretar a prisão temporária, no caso acima descrito, pelo prazo de:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
144254 Ano: 2009
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
O direito que tem o Estado de levar ao conhecimento do Juiz um fato que tem a aparência de infração penal, indicando-lhe o pretenso autor e, ao mesmo tempo, pedindo-lhe a aplicação do direito penal objetivo é o famoso direito de ação penal. Entretanto, a ação penal possui várias classificações: de acordo com o sujeito que detém a sua titularidade, de acordo com os requisitos necessários para a sua propositura etc.
Vamos supor que ocorra crime de difamação entre dois irmãos, sendo que ambos são maiores de idade, onde um deles passa a difamar o outro. O tipo de ação penal que deverá ser proposta é:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas