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Foram encontradas 50 questões.

145105 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Crime organizado e militarização
Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.
O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.
Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.
In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos
humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.
Assinale a alternativa que indique as expectativas do autor para a democracia.
 

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144948 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Crime organizado e militarização
Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.
O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.
Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.
In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos
humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.
De acordo com o texto, a ineficiência da militarização no combate à violência ocorre porque:
 

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144947 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.
Crime organizado e militarização
Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.
O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.
Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.
In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos
humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.
Pela compreensão geral do texto, pode-se dizer que ele possui como objetivo:
 

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144250 Ano: 2009
Disciplina: Direito Penal
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO

Maria, ex-namorada de Vitor, por estar com muito ciúme do mesmo, por este ter arranjado uma nova namorada, resolve ir à Delegacia de Polícia e inventar uma história dizendo ter sido agredida por Vitor. Maria, que em momento algum sofreu qualquer agressão por parte de Vitor, dirige-se à Delegacia de Polícia e comunica ao Delegado que teria sofrido agressão por parte de Vitor e mostra algumas marcas que possuía. Essas na verdade, foram em razão de uma queda de bicicleta. O Delegado, diante dos fatos, toma as seguintes providências: registra o fato, encaminha Maria para exame de corpo de delito e, logo em seguida, instaura o Inquérito Policial para apurar melhor os fatos.

Diante do quadro acima descrito, Maria praticou a seguinte infração penal:

 

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144249 Ano: 2009
Disciplina: Direito Penal
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
Pedro Ivo é um auditor fiscal lotado na Secretaria Estadual de Fazenda e tem como função fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais de determinadas empresas. Acontece que, em uma dessas verificações, Pedro Ivo percebeu que a Padaria “Pão Fresquinho” recolheu menos imposto do que deveria. Diante deste fato, Pedro Ivo convoca o proprietário da Padaria “Pão Fresquinho”, Felipe, a comparecer na Sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Ao chegar à Secretaria, Pedro Ivo explica para Felipe o erro no recolhimento do tributo e então passa a cobrar o restante do tributo, o qual era devido ao Estado. Entretanto, para a cobrança do tributo, Pedro Ivo utilizou-se de meio vexatório não autorizado por lei.
Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra no seguinte tipo penal:
 

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144248 Ano: 2009
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO
A nova Lei de Drogas (n° 11.343/2006), instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o qual através de princípios, objetivos e atividades de prevenção estabeleceu normas para a reinserção do usuário dependente, e para a repressão do tráfico ilícito de drogas.
No que tange ao procedimento penal, a nova Lei de Drogas (n° 11.343/2006) disciplina que, caso o indiciado esteja solto, o prazo para a conclusão do Inquérito Policial é de:
 

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144247 Ano: 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

 

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144246 Ano: 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO

A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos e garantias fundamentais, reconhecendo em seu Artigo 5°, inciso XXXVIII, a instituição do Júri. O referido inciso, ao mesmo tempo que assegura algumas regras, determina qual será a sua competência.

Com base em tal dispositivo, a garantia abaixo que NÃO está assegurada ao Tribunal do Júri pela Constituição Federal de 1988 é:

 

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144245 Ano: 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO

A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos nela previstos. Desta forma, a própria Constituição prevê que alguns cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.

Segundo a Constituição Federal de 1988, o cargo abaixo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é:

 

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Questão presente nas seguintes provas
144244 Ano: 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNCAB
Orgão: PC-RO

A Constituição Federal de 1988 prevê como Direitos Sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Diante disso, qual dos direitos abaixo elencados NÃO está expressamente enumerado, no Artigo 7° da Constituição Federal de 1988, como sendo um direito do trabalhador urbano e rural?

 

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