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Foram encontradas 125 questões.

1087939 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR

Texto I

Enunciado 1087939-1

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.

A expressão “o problema” (ℓ.12) refere-se exclusivamente à falta de viaturas para o atendimento à cidade de Boa Vista.

 

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1087937 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR

Texto I

Enunciado 1087937-1

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.

A expressão “essa área” (ℓ.11) refere-se a um inteiro, no caso a cidade de Boa Vista, que se divide em 56 partes.

 

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1087936 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR

Texto I

Enunciado 1087936-1

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.

Embora a locução verbal “está sendo resolvido” (ℓ.19) dê a idéia de ação que está sendo executada, é correto afirmar, com base na data “3/3/2003” (ℓ.2), que o “reaparelhamento das polícias” (ℓ.18) já foi realizado.

 

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1087934 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR

A área do atual estado de Roraima só começou a ser percorrida no século XVII. Mas apenas no século seguinte, em razão do crescente interesse português pela posse da Amazônia, intensificaram-se os esforços de reconhecimento, ocupação e defesa dessa extensa área ao longo do Rio Branco. Durante o Império, no século XIX, Roraima permaneceu integrado à província do Amazonas, com população pequena e economia estagnada, baseada em fazendas de gado. No início da República, em 1904, a porção mais oriental de Roraima foi alvo de uma disputa fronteiriça com a Guiana, então colônia do Reino Unido (Questão do Pirara). O trecho foi dividido entre os dois países, ficando a maior parte dele com a Guiana. Em 1943, por determinação de Getúlio Vargas, a imensa área ao norte do Amazonas centralizada em Boa Vista foi separada do estado e transformada em território federal do Rio Branco. Em 1962, o território passou a se chamar Roraima. Em 1988, Roraima tornou-se estado, beneficiado por dispositivo da nova Constituição Federal.

Almanaque Abril 2003, p. 410 (com adaptações)

Tendo o texto acima por referência inicial e considerando os aspectos geográficos e históricos de Roraima, julgue o item seguinte.

O interesse dos colonizadores portugueses em promover o “reconhecimento, ocupação e defesa da extensa área ao longo do Rio Branco” permite supor que havia interesses de outros países na exploração dessa região.

 

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1087933 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR

O item que se segue é fragmento adaptado de um texto. Julgue-o quanto à concordância verbal.

Vários foram os sinônimos dados à medicina legal. Na Roma antiga, por exemplo, os juízes, então chamados sábios de Roma, referiam-se a ela como medicina forense jurídica.

 

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1087932 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR
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A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.

Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.

Apesar de ser a transcrição de uma lei, há várias palavras no texto que permitem classificá-lo como um texto informal, mostrando a necessidade de ser reescrito.

 

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1087931 Ano: 2003
Disciplina: Medicina Legal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.


Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.

Em condições normais, a “ficha datiloscópica” mencionada na alínea d (§ 4.° , art. 3.° ) deverá conter as impressões digitais do falecido.

 

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1087926 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR

Texto I

Enunciado 1087926-1

Com referência às idéias e às estruturas do texto I, julgue o item subseqüente.

A expressão “atender a demanda” (ℓ.11) refere-se a combater as “invasões” (ℓ.10) para, com isso, proporcionar mais segurança.

 

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1087925 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR

A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.

Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

I – sem qualquer documentação;

II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.

§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.

§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.

Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.

Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.

No § 1.° do art. 3.° , seria correto introduzir a palavra durante imediatamente antes da palavra “pelo”.

 

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1087924 Ano: 2003
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PC-RR

Enunciado 1087924-1

Considerando o texto acima, julgue o item a seguir.

Haveria alteração de sentido do texto caso se substituísse o trecho “não foram publicados” (ℓ.11) por permaneceram inéditos.

 

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