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- Ações especiais no processo trabalhistaAção rescisória
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoComunicação dos atos processuais
Considere as afirmativas a seguir:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
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0 réu, ao contestar ação contra ele proposta, ajuíza também reconvenção. Após ser intimado para réplica e contestação da reconvenção, o autor desiste da ação, obtendo do réu a concordância com tal desistência. Neste caso:
I. A concordância do réu com a desistência da ação pelo autor implica desistência implícita da reconvenção.
II. A reconvenção deve ser extinta sem julgamento do mérito, pois o acessório (reconvenção) segue o principal.
III. A desistência da ação não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. A concordância do réu com a desistência da ação pelo autor implica desistência implícita da reconvenção.
II. A reconvenção deve ser extinta sem julgamento do mérito, pois o acessório (reconvenção) segue o principal.
III. A desistência da ação não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
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- CPC 1973CPC-1973: Recurso Especial
- CPC 1973CPC-1973: Agravo de instrumento
- CPC 1973CPC-1973: Recursos
Recurso especial interposto pelo autor é inadmitido pelo tribunal de origem, em decisão publicada em 15 de abril de 2011. Ao agravar da decisão, o autor acosta à sua petição diversas cópias do processo de origem, dentre as quais não se inclui cópia da própria decisão que denegou o recurso especial (decisão agravada). Recebido o agravo nos autos do processo, a parte ré é intimada para apresentar suas contrarrazões. Ao fazê-lo, sustenta que não deve ser admitido o agravo de instrumento por falta de peça obrigatória. Neste caso:
I. Era desnecessária a juntada da cópia da decisão agravada.
II. Como o autor valeu-se de agravo de instrumento, era indispensável a juntada da cópia da decisão agravada, razão pela qual não deverá ser conhecido o agravo de instrumento.
III. O Tribunal deverá abrir vista ao autor para juntada de cópia da decisão agravada.
IV. Apenas o Superior Tribunal de Justiça poderá decidir sobre a questão levantada pelo réu/agravado.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Era desnecessária a juntada da cópia da decisão agravada.
II. Como o autor valeu-se de agravo de instrumento, era indispensável a juntada da cópia da decisão agravada, razão pela qual não deverá ser conhecido o agravo de instrumento.
III. O Tribunal deverá abrir vista ao autor para juntada de cópia da decisão agravada.
IV. Apenas o Superior Tribunal de Justiça poderá decidir sobre a questão levantada pelo réu/agravado.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
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- CPC 1973CPC-1973: Agravo de instrumento
- CPC 1973CPC-1973: Ações Coletivas
- CPC 1973CPC-1973: Agravo retido
- CPC 1973CPC-1973: Mandado de Segurança Individual e Coletivo
- CPC 1973CPC-1973: Recursos
Em audiência de instrução e julgamento, o juiz profere decisão antecipatoria da tutela determinando o desfazimento, em 48 horas, de obra em imóvel de propriedade do réu. Neste caso:
I. O réu poderá interpor agravo de instrumento, em face do perigo de lesão grave e de difícil reparação.
II. O réu não poderá interpor agravo de instrumento, mas, sim, agravo retido, em face da expressa disposição contida no artigo 523, § 3.°, do CPC.
III. O réu poderá impetrar mandado de segurança, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
IV. O réu poderá ajuizar correição parcial, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. O réu poderá interpor agravo de instrumento, em face do perigo de lesão grave e de difícil reparação.
II. O réu não poderá interpor agravo de instrumento, mas, sim, agravo retido, em face da expressa disposição contida no artigo 523, § 3.°, do CPC.
III. O réu poderá impetrar mandado de segurança, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
IV. O réu poderá ajuizar correição parcial, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
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Sobre a ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:
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- CPC 1973CPC-1973: Cumprimento de sentença
- CPC 1973CPC-1973: Critérios de competência
- CPC 1973CPC-1973: Obrigações de pagamento de quantia certa
- CPC 1973CPC-1973: Competência 1
Sentença condenatória ao pagamento de quantia certa é proferida contra réu residente em Porto Alegre-RS, pelo juízo da 5. a Vara Cível do Foro Central desta capital. O réu possui bens tanto em Porto Alegre-RS quanto em Caxias do Sul-RS. Neste caso:
I. Poderá o credor requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul-RS, hipótese em que necessariamente deverá requerer ao Juízo de Porto Alegre-RS expedição de carta precatória para o Juízo de Caxias do Sul-RS.
II. Deverá o credor requerer o cumprimento da sentença necessariamente em Porto Alegre- RS, na medida em que a competência do juízo prolator da sentença para o seu cumprimento é de caráter absoluto.
III. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS, vinculando-se à sua escolha e renunciando, com isso, à possibilidade de expropriar bens na localidade preterida.
IV. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS. Na primeira hipótese, a remessa dos autos do processo para Caxias do Sul-RS será solicitada ao Juízo da 5. a Vara Cível de Porto Alegre-RS.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Poderá o credor requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul-RS, hipótese em que necessariamente deverá requerer ao Juízo de Porto Alegre-RS expedição de carta precatória para o Juízo de Caxias do Sul-RS.
II. Deverá o credor requerer o cumprimento da sentença necessariamente em Porto Alegre- RS, na medida em que a competência do juízo prolator da sentença para o seu cumprimento é de caráter absoluto.
III. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS, vinculando-se à sua escolha e renunciando, com isso, à possibilidade de expropriar bens na localidade preterida.
IV. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS. Na primeira hipótese, a remessa dos autos do processo para Caxias do Sul-RS será solicitada ao Juízo da 5. a Vara Cível de Porto Alegre-RS.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
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- CPC 1973CPC-1973: Sujeitos da relação processual
- CPC 1973CPC-1973: Das Partes e Procuradores
- CPC 1973CPC-1973: Condições da ação
- CPC 1973CPC-1973: Da ação
Quando alguém atua em nome próprio na defesa de direito alheio, autorizado por lei, pode-se afirmar que a hipótese é de
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Em demanda processada na Justiça Estadual do RS, a parte autora sustenta em seu favor a aplicação de Lei Estadual do RS. A parte ré requer ao juiz seja determinado à autora que prove documentalmente o teor e a vigência da referida legislação. O juiz indefere tal pedido e julga procedente o pedido da parte autora. Neste caso:
I. Houve violação do artigo 337 do CPC, que impõe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência.
II. A sentença é nula por violar as regras de ônus da prova.
III. A parte autora não estava obrigada a provar o conteúdo ou a vigência da legislação estadual, seja porque isto não lhe foi determinado pelo juiz, seja porque o juiz tem o dever de conhecer o direito do local em que exerce jurisdição.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Houve violação do artigo 337 do CPC, que impõe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência.
II. A sentença é nula por violar as regras de ônus da prova.
III. A parte autora não estava obrigada a provar o conteúdo ou a vigência da legislação estadual, seja porque isto não lhe foi determinado pelo juiz, seja porque o juiz tem o dever de conhecer o direito do local em que exerce jurisdição.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
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- CPC 1973CPC-1973: Recurso Especial
- CPC 1973CPC-1973: Recurso Extraordinário
- CPC 1973CPC-1973: Recurso ordinário constitucional
- CPC 1973CPC-1973: Recursos
Impetrado mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, contra ato de Secretário de Estado, a segurança é parcialmente concedida para anular sanção imposta ao Impetrante, mantendo, porém, processo administrativo cuja extinção se postulava no mandamus. A matéria possui repercussão geral. Neste caso, é correto afirmar que:
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- CPC 1973CPC-1973: Conceito de competência
- CPC 1973CPC-1973: Procedimentos Especiais
- CPC 1973CPC-1973: Competência 1
- CPC 1973CPC-1973: Ações possessórias
Cidadão brasileiro (Carlos), nascido em Porto Alegre-RS e residente no Canadá, possui, dentre seus bens, imóvel próprio, devidamente registrado no Registro de Imóveis da cidade de Gramado-RS. Ao ter conhecimento de que o imóvel foi invadido por terceiros, pode Carlos propor ação de reintegração de posse:
I. Na Comarca de Gramado-RS.
II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.
III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Na Comarca de Gramado-RS.
II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.
III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
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