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Foram encontradas 1.001 questões.

2247510 Ano: 2016
Disciplina: Odontologia
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA

Na dentição decídua, os cistos de erupção, um tipo de cistodentígero extra-ósseo, ocorrem quando o dente tem dificuldade de vencer a resistência ao seu irrompimento na arcada e permanece com a face oclusal da sua coroa recoberta por um capuz de mucosa gengival. Diante de um quadro de cisto de erupção, qual é a técnica cirúrgica que apresenta a incisão, remoção de tecido, osteotomia, curetagem e limpeza da ferida?

 

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2247509 Ano: 2016
Disciplina: Odontologia
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
No caso de um procedimento de obturação do sistema de canais radiculares de dentes inferiores, qual a técnica anestésica de primeira escolha?
 

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2247508 Ano: 2016
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
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Com base nas disposições da Norma Regulamentadora NR-32, assinale a alternativa correta:

 

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2247507 Ano: 2016
Disciplina: Odontologia
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA

A Verruga Venérea pode ser chamada de:

 

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2247506 Ano: 2016
Disciplina: Odontologia
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
A restauração da integridade tecidual, se iniciada por trauma ou cirurgia, é uma resposta essencial. Organismos lesados sobrevivem somente se forem capazes de se regenerarem rápido e eficazmente. Em relação à cicatrização das lesões, é correto afirmar que:
 

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2247505 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
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" Manoel Gonçalves Ferreira Filho, lastreado na doutrina clássica de Cooley e Story, classifica a aplicabilidade das normas constitucionais em, basicamente, dois grandes grupos, a saber: (i) das normas exequíveis por si sós; e (ii) normas não exequíveis por si sós.

(...)

No que tange às normas não exequíveis por si sós, tais, coerentemente, seriam compostas por normas incompletas, que demandariam uma diuturna complementação. Essas normas são, ainda, divididas em três espécies: (a) normas programáticas; (b) normas de estruturação; e (c) normas condicionadas".

(TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 118)

De acordo com a classificação proposta, é uma norma constitucional não exequível por si só de estruturação:

 

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2247504 Ano: 2016
Disciplina: Medicina
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
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Mulher de 27 anos, sexualmente ativa desenvolve ao longo de 4 dias exantema difuso, eritemo-descamativo, não pruriginoso, com acometimento de regiões palmares e plantares. Após 2 dias, apresenta perda visual no olho esquerdo, acompanhada de dor retro-ocular e barramento dos bordos da papila no exame de fundo de olho. Exames laboratoriais: VDRL sérico: 1/64, FTA_ABS sérico reagente, sorologia para HIV negativa. Baseado no quadro clínico, a alternativa correta é:
 

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2247503 Ano: 2016
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Abaetetuba-PA
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Acerca da ação monitória, analise os itens a seguir:
I- Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é indispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
II- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
III- O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
IV- A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, estão corretos apenas os itens:
 

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Indígenas podem beneficiar todo o pais.

Resultado de estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (lpam) em parceria com a Sociedade Alemã para a Cooperação Internacional (GIZ) volta a colocar os povos indígenas do Brasil em destaque na esfera de discussão sobre os temas ambientais mais relevantes. As instituições apontam que os territórios habitados por índios na Amazônia brasileira representam uma reserva de aproximadamente 13 bilhões de toneladas de carbono, o equivalente a 30% do estoque de toda a floresta.

De acordo com informações do Observatório do clima-rede de entidades da sociedade civil para discussão das mudanças climáticas no Brasil, o relatório do lpam e GIZ estimou que 431 milhões de toneladas de dióxido de carbono (Co2) foram evitadas. Contudo, esse grande potencial não é compensado por estar desarticulado do mercado de crédito de carbono.

A criação de projetos voltados á redução de emissão de gases que aceleram o aquecimento do planeta ganhou força no inicio dos anos 2000, mas muitas comunidades estão alheias a esta realidade por falta de políticas públicas adequadas á regularização. A lógica é a seguinte: cada tonelada de CO2 e a letra "e" significa equivalente não emitida ou capturada da atmosfera em países em desenvolvimento como o Brasil podem ser negociadas com nações que precisam cumprir metas.

O acesso ao mercado internacional de créditos de carbono, no entanto, depende da conquista de certificação, de acordo com Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) aprovado no âmbito do Protocolo de Quioto. Cada crédito de Carbono corresponde a uma tonelada de CO2.

Nos últimos anos, comunidades indígenas brasileiras têm sido alvo cada vez maior de organizações internacionais em busca de créditos de carbono, seja para conseguir Certificados de Emissão Reduzida (CER) - no Brasil, a compra e venda de créditos é feita em leilões na BM&FBOVESPA- ou nos mercados voluntários, que não geram pontuações para países signatários do protocolo de Kyoto.

Desde que os índios paiter-surui de Rondônia confirmaram a primeira venda de créditos de carbono com certificação internacional no Brasil, em 2013, a regulamentação de projetos semelhantes é tema de acirrada discussão: os créditos são dos indígenas ou a negociação deve ser mediada pelas instituições ambientais oficiais brasileiras? Em agosto deste ano, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) suspendeu a implantação de projeto na Reserva Extrativista Tapajós/Arapiuns, no Pará, após protesto de 13 etnias que vivem na área. Os indígenas cobram a demarcação de terras e afirmam que as empresas envolvidas nas negociações de crédito querem impedir uso das florestas como subsidio.

Impasses como este reforçam a necessidade de atenção urgente do governo sobre o que a manutenção de terras indígenas favorece. A monetarização de créditos de carbono pode auxiliar na diminuição da vulnerabilidade dessas áreas e reforçar a proteção às florestas, o maior patrimônio brasileiro. Se os povos indígenas forem beneficiados, todo o restante do país também será.

(Fonte: Novos Caminhos-Thiago Barros-Revista Amazônia Viva-Outubro de 2015)

No vocábulo "habitado" há uma letra sem som, o "agá". Esta letra não deve aparecer em:

 

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Indígenas podem beneficiar todo o pais.
Resultado de estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (lpam) em parceria com a Sociedade Alemã para a Cooperação Internacional (GIZ) volta a colocar os povos indígenas do Brasil em destaque na esfera de discussão sobre os temas ambientais mais relevantes. As instituições apontam que os territórios habitados por índios na Amazônia brasileira representam uma reserva de aproximadamente 13 bilhões de toneladas de carbono, o equivalente a 30% do estoque de toda a floresta.
De acordo com informações do Observatório do clima-rede de entidades da sociedade civil para discussão das mudanças climáticas no Brasil, o relatório do lpam e GIZ estimou que 431 milhões de toneladas de dióxido de carbono (Co2) foram evitadas. Contudo, esse grande potencial não é compensado por estar desarticulado do mercado de crédito de carbono.
A criação de projetos voltados á redução de emissão de gases que aceleram o aquecimento do planeta ganhou força no inicio dos anos 2000, mas muitas comunidades estão alheias a esta realidade por falta de políticas públicas adequadas á regularização. A lógica é a seguinte: cada tonelada de CO2 e a letra "e" significa equivalente não emitida ou capturada da atmosfera em países em desenvolvimento como o Brasil podem ser negociadas com nações que precisam cumprir metas.
O acesso ao mercado internacional de créditos de carbono, no entanto, depende da conquista de certificação, de acordo com Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) aprovado no âmbito do Protocolo de Quioto. Cada crédito de Carbono corresponde a uma tonelada de CO2.
Nos últimos anos, comunidades indígenas brasileiras têm sido alvo cada vez maior de organizações internacionais em busca de créditos de carbono, seja para conseguir Certificados de Emissão Reduzida (CER) - no Brasil, a compra e venda de créditos é feita em leilões na BM&FBOVESPA- ou nos mercados voluntários, que não geram pontuações para países signatários do protocolo de Kyoto.
Desde que os índios paiter-surui de Rondônia confirmaram a primeira venda de créditos de carbono com certificação internacional no Brasil, em 2013, a regulamentação de projetos semelhantes é tema de acirrada discussão: os créditos são dos indígenas ou a negociação deve ser mediada pelas instituições ambientais oficiais brasileiras? Em agosto deste ano, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) suspendeu a implantação de projeto na Reserva Extrativista Tapajós/Arapiuns, no Pará, após protesto de 13 etnias que vivem na área. Os indígenas cobram a demarcação de terras e afirmam que as empresas envolvidas nas negociações de crédito querem impedir uso das florestas como subsidio.
Impasses como este reforçam a necessidade de atenção urgente do governo sobre o que a manutenção de terras indígenas favorece. A monetarização de créditos de carbono pode auxiliar na diminuição da vulnerabilidade dessas áreas e reforçar a proteção às florestas, o maior patrimônio brasileiro. Se os povos indígenas forem beneficiados, todo o restante do país também será.
(Fonte: Novos Caminhos-Thiago Barros-Revista Amazônia Viva-Outubro de 2015)
Sobre: "(...) a compra e venda de crédito é feita em leilões na BM&FBovespa (...)" é correto afirmar:
 

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