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Foram encontradas 100 questões.

3380236 Ano: 2024
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Gestão contábil
A gestão contábil é a atividade responsável por administrar rotinas, documentos, registros, dados e informações financeiras, fiscais e tributárias de uma empresa.
Em outras palavras, trata-se de um gerenciamento voltado para questões como garantia do cumprimento de prazos legais, cálculo e pagamento dos impostos pertinentes ao ramo de atuação da companhia, escrituração contábil e diversas outras relacionadas.
Apenas com essa explicação inicial, você já deve ter notado que a gestão contábil está diretamente relacionada à saúde financeira de um negócio. Justamente por conta disso, ela é tão importante e requer atenção de gestores e dos profissionais responsáveis por essa atividade.
Como resultado dessa gestão, é possível acompanhar de perto e garantir uma boa saúde financeira para a companhia, bem como evitar problemas tributários, fiscais e legais com órgãos fiscalizadores e stakeholders.
Acesso em: https://tinyurl.com/sn2n3c58
Na contabilidade, os bens denominados de "bens permanentes" correspondem aos bens adquiridos para utilização dentro da empresa, e que serão consumidos em curto prazo, geralmente dentro do próprio exercício em que foram adquiridos.
 

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3380235 Ano: 2024
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Gestão contábil
A gestão contábil é a atividade responsável por administrar rotinas, documentos, registros, dados e informações financeiras, fiscais e tributárias de uma empresa.
Em outras palavras, trata-se de um gerenciamento voltado para questões como garantia do cumprimento de prazos legais, cálculo e pagamento dos impostos pertinentes ao ramo de atuação da companhia, escrituração contábil e diversas outras relacionadas.
Apenas com essa explicação inicial, você já deve ter notado que a gestão contábil está diretamente relacionada à saúde financeira de um negócio. Justamente por conta disso, ela é tão importante e requer atenção de gestores e dos profissionais responsáveis por essa atividade.
Como resultado dessa gestão, é possível acompanhar de perto e garantir uma boa saúde financeira para a companhia, bem como evitar problemas tributários, fiscais e legais com órgãos fiscalizadores e stakeholders.
Acesso em: https://tinyurl.com/sn2n3c58
Um dos objetivos essenciais da contabilidade é o planejamento estratégico organizacional, que utiliza ferramentas informacionais, visando ao controle empresarial.
 

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3379855 Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Sistema Tributário Nacional
O sistema tributário brasileiro é composto por uma variedade imensa de tributos. São impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por um ou por todos os entes da federação.
Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas utilidades.
Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos desenvolveram classificações para apresentar as espécies tributárias. Tais espécies podem ser classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais; quanto a competência (tributos federais, estaduais e municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos diretos e indiretos); quanto a cumulatividade, (cumulativos e não cumulativos), dentre outros.
Acesso em: https://educamundo.com.br
O Artigo 145º da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir como tributo taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Desse modo, essas taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
 

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3379854 Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Sistema Tributário Nacional
O sistema tributário brasileiro é composto por uma variedade imensa de tributos. São impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por um ou por todos os entes da federação.
Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas utilidades.
Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos desenvolveram classificações para apresentar as espécies tributárias. Tais espécies podem ser classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais; quanto a competência (tributos federais, estaduais e municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos diretos e indiretos); quanto a cumulatividade, (cumulativos e não cumulativos), dentre outros.
Acesso em: https://educamundo.com.br
Segundo o artigo 148 da Constituição Federal, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atendimento de despesas programáticas, decorrentes de ações de gestão e manutenção de órgãos do Governo.
 

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3379853 Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Sistema Tributário Nacional
O sistema tributário brasileiro é composto por uma variedade imensa de tributos. São impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por um ou por todos os entes da federação.
Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas utilidades.
Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos desenvolveram classificações para apresentar as espécies tributárias. Tais espécies podem ser classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais; quanto a competência (tributos federais, estaduais e municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos diretos e indiretos); quanto a cumulatividade, (cumulativos e não cumulativos), dentre outros.
Acesso em: https://educamundo.com.br
De acordo com o artigo 145º da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir como tributo a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
 

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3379852 Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Sistema Tributário Nacional
O sistema tributário brasileiro é composto por uma variedade imensa de tributos. São impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições cobradas por um ou por todos os entes da federação.
Estes são exigidos de forma direta e indireta de pessoas físicas e jurídicas e são utilizados para as mais variadas utilidades.
Tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante a complexidade do tema, alguns estudiosos desenvolveram classificações para apresentar as espécies tributárias. Tais espécies podem ser classificadas quanto a função (fiscais e extrafiscais; quanto a competência (tributos federais, estaduais e municipais); quanto ao impacto financeiro (tributos diretos e indiretos); quanto a cumulatividade, (cumulativos e não cumulativos), dentre outros.
Acesso em: https://educamundo.com.br
Segundo o Artigo 148 da Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
 

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3379757 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Improbidade Administrativa
Como qualquer outra norma constitucional de eficácia limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior brasileira dependia da criação de uma legislação que amparasse e desses regramentos para situações de improbidade administrativa.
No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando Collor sancionou a Lei 8.429, que ficou conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do Colarinho Branco, que definia os atos e punições àqueles que exercessem seus cargos públicos com má-fé.
A razão da existência da Lei de Improbidade Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente público deve trabalhar na Administração Pública com boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse público, e não a interesses próprios ou escusos.
Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele que se omite e não age em situações onde o bem público ou a integridade da Administração Pública se encontram em risco.
Acesso em: https://tinyurl.com/4zx5f46r
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego.
 

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3379756 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Improbidade Administrativa
Como qualquer outra norma constitucional de eficácia limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior brasileira dependia da criação de uma legislação que amparasse e desses regramentos para situações de improbidade administrativa.
No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando Collor sancionou a Lei 8.429, que ficou conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do Colarinho Branco, que definia os atos e punições àqueles que exercessem seus cargos públicos com má-fé.
A razão da existência da Lei de Improbidade Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente público deve trabalhar na Administração Pública com boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse público, e não a interesses próprios ou escusos.
Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele que se omite e não age em situações onde o bem público ou a integridade da Administração Pública se encontram em risco.
Acesso em: https://tinyurl.com/4zx5f46r
Constitui ato de improbidade administrativa receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
 

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3379755 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
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Improbidade Administrativa
Como qualquer outra norma constitucional de eficácia limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior brasileira dependia da criação de uma legislação que amparasse e desses regramentos para situações de improbidade administrativa.
No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando Collor sancionou a Lei 8.429, que ficou conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do Colarinho Branco, que definia os atos e punições àqueles que exercessem seus cargos públicos com má-fé.
A razão da existência da Lei de Improbidade Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente público deve trabalhar na Administração Pública com boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse público, e não a interesses próprios ou escusos.
Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele que se omite e não age em situações onde o bem público ou a integridade da Administração Pública se encontram em risco.
Acesso em: https://tinyurl.com/4zx5f46r
Constitui ato de improbidade administrativa permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º da Lei 8.429/92, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
 

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3379754 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. Afogados Ingazeira-PE
Provas:
Improbidade Administrativa
Como qualquer outra norma constitucional de eficácia limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior brasileira dependia da criação de uma legislação que amparasse e desses regramentos para situações de improbidade administrativa.
No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando Collor sancionou a Lei 8.429, que ficou conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do Colarinho Branco, que definia os atos e punições àqueles que exercessem seus cargos públicos com má-fé.
A razão da existência da Lei de Improbidade Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente público deve trabalhar na Administração Pública com boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse público, e não a interesses próprios ou escusos.
Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele que se omite e não age em situações onde o bem público ou a integridade da Administração Pública se encontram em risco.
Acesso em: https://tinyurl.com/4zx5f46r
Constitui ato de improbidade administrativa danos causados por imprudência, imperícia ou negligência por parte de servidor.
 

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