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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
A Escola Municipal de Educação Infantil Novo Mundo estabeleceu no seu projeto pedagógico o uso da avaliação somativa, com a finalidade de promover os alunos para o Ensino Fundamental ou reprová-los. A mãe de João Pedro foi reclamar junto à direção da escola sobre essa sistemática de avaliação, questionando seu amparo legal. Em relação à situação exposta, o que a escola estabeleceu está
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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Entre as Diretrizes Curriculares estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 4/2010, consta, no § 2º de seu Art. 47, que, em nível operacional, a avaliação da aprendizagem tem, como referência o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções que os sujeitos do processo educativo projetam para si de modo integrado com aqueles princípios definidos para a Educação Básica, redimensionados para cada uma de suas etapas,
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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Orgão: Pref. Alumínio-SP
Adilson, Professor Substituto II da Prefeitura Municipal de Alumínio, buscou, na LDBEN nº 9364/96 e na Resolução CNE/CEB nº 4/2010, diretrizes sobre as atividades de recuperação na educação escolar. Encontrou, nº Art. 13 dessa Lei, e no Inciso V, do Art. 48 da Resolução, que
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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São de reconhecida importância, para o trabalho dos profissionais da escola e, em especial, aos professores, conferir-lhes espaço e tempo para que possam planejar e executar ações educativas de modo articulado, participar de trabalho coletivo e em ações de formação continuada, avaliar trabalhos dos alunos e estabelecer contatos com a comunidade. Em seu Art. 20, § 4, a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 estabelece que esse espaço e esse tempo devem ser conferidos àqueles profissionais, em conformidade com a legislação vigente
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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Nos dois primeiros parágrafos do Art. 43, da Resolução CNE/CEB nº 04/2010, fica estabelecido que cabe à escola, considerada a sua identidade e a de seus sujeitos, articular a formulação de seu projeto político-pedagógico com
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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Considere as seguintes atribuições dos estabelecimentos de ensino:
I. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
Essas atribuições estão definidas
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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Júlio e Anita, professores em uma escola municipal de ensino fundamental, conversavam sobre como a avaliação da aprendizagem dos alunos deve ser entendida no contexto de uma escola de qualidade social. Júlio lembrou Anita de que, de acordo com o Art. 9o da Resolução CNE/CEB nº 4/ 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, a escola de qualidade social é aquela que adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, e concebe a avaliação das aprendizagens como instrumento de
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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Em seu Art. 5º, § 2º, a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 afirma que a educação de qualidade como um direito fundamental é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa. Nos Incisos do mesmo § 2º, a Resolução esclarece esses atributos.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o significado de um deles.
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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A Resolução CNE/CEB nº 7/2010 fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Em seu Art. 5º, ela afirma que “o direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes”. Explicita que a educação proporciona o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos demais direitos e “possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais”. Com base nesses argumentos, no § 1º de seu Art. 5º, essa Resolução afirma que o Ensino Fundamental deve comprometer-se com
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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A legislação brasileira orientadora e garantidora dos direitos das pessoas portadoras de deficiência por uma escola comum incondicional, tem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) o embasamento jurídico necessário à elaboração de políticas públicas indispensáveis à efetivação desses direitos. Como exemplo dessa afirmação tem-se o art. 59 da referida Lei, o qual preconiza que os sistemas de ensino devem garantir aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades e assegura
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