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Disciplina: Direito Tributário
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Barbosa Ferraz-PR
Conforme previsto no art. 113, do CTN, “A obrigação tributária é principal ou acessória.”. Com base nessa previsão e nas demais previstas tanto no CTN como em demais normas que tratam do tema, veja as opções abaixo:
I - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
II - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
III - O ente político investido da competência para legislar não pode ser, ao mesmo tempo, o sujeito ativo da relação jurídica obrigacional.
IV - Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Estão corretas as alternativas:
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Com relação à morfologia das fraturas, assinale a alternativa correta:
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