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No livro A Mediação do Conflito Escolar do autor Álvaro Chrispino, o mesmo nos apresenta que a violência escolar é sistêmica e complexa, e na contemporaneidade a família delega para às escolas as suas funções educativas. Assim define:
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De acordo com o autor Miguel Gonzéles Arroyo, em sua obra: Currículo, território em disputa percebe-se que está “mergulhado” no cotidiano escolar, pois seu texto deixa marcas significativas em quem ousa trilhar por esse território:
I – destaca os professores e seus direitos autorais nos currículos e debate a respeito das suas identidades;
II- os saberes do trabalho docente e a disputa por um lugar nos currículos é questionada;
III- estuda especificamente os sujeitos sociais e suas experiências na afirmação do território do conhecimento;
IV – as crianças, os adolescentes e os jovens, bem como os espaços e os direitos presentes nos currículos são apresentados;
V – discute o direito ao conhecimento emergente nos currículos referentes à memória, à vivência dos tempos dignos digno e justo, à cultura e à condição de cidadãos.
Assinale as preposições CORRETAS
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Levando se em consideração a Lei 2.103 de 09 de junho de 2015, que traz o Plano Municipal de Educação do município de Cachoeira Paulista, no seu Art. 10, relata que a execução do Plano Municipal da Educação e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação – (SME);
II- Poder Legislativo e Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III- Conselho Municipal de Educação (CME);
IV -Poder exclusivo do executivo da cidade, como representante legal e máximo.
V – Comissão de avaliação/monitoramento, que deverá ser constituído no 1º ano de vigência do PME por Lei específica e composta por representantes dos segmentos educacionais, sociedade civil e poder público.
Podemos considerar como preposição FALSA:
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- Temas Educacionais PedagógicosGestão DemocráticaGestão democrática na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Os Conselhos de Escola são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolares e local, que têm como seguintes funções:
I – Deliberativas: quando decidem sobre o projeto-político pedagógico e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamento de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo á direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro.
II- Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares.
III- Fiscais: (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.
IV – Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.
V – Financeiras: junto aos seus pares do FUNDEB decidir o percentual a ser gasto em pagamento de profissional da Educação Básica de Ensino e o percentual a ser gasto em formação continuada de professores e demais cursos para a educação.
Podemos considerar como preposição FALSA:
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Aprovada pela Resolução CNE 2/2017, a BNCC- Base Nacional Comum Curricular é um documento que visa nortear o que é ensinado nas escolas no Brasil inteiro, englobando todas as fases da educação básica, desde a Educação Infantil até o final do Ensino Médio. Trata-se de uma espécie de referências dos objetivos de aprendizagem de cada uma das etapas de sua formação. A Base Nacional é uma ferramenta que visa orientar a elaboração do currículo específico de cada escola, sem desconsiderar as particularidades metodológicas, sociais e regionais de cada uma. A BNCC não consiste em um currículo, mas um documento norteador e uma referência única para que as escolas elaborem os seus currículos. Sendo assim esse documento traz competências do século XXI onde:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Cachoeira Paulista-SP
De acordo com a Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo, estabelece em sua meta nº 1:
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Cachoeira Paulista-SP
Para financiar as metas do Plano Nacional da Educação (2014-2024), em acréscimo aos recursos vinculados na Constituição, além de outros recursos inscritos em lei, está previsto, na meta 20, da Lei nº 13.005/2014, ampliar o investimento público de forma a atingir o equivalente:
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No Art. 40 da Lei 11.494/2007, (FUNDEB), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:
I – a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública;
II- integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
III- a melhoria da qualidade de ensino e da aprendizagem;
IV – Os Planos de Carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino.
Assinale a(s) preposição (ões) CORRETA (S):
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De acordo com a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no seu Art.. 22, estabelece:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Cachoeira Paulista-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu Art. 56: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar;
III - elevados níveis de repetência.
IV - aluno com falta de material escolar.
De acordo com o referido artigo do ECA, podemos considerar como FALSA (S) a (s) preposição (ões):
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