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Leia o texto abaixo e responda à questão.

TEXTO II

A privacidade ou falta dela na era digital: da superexposição à proteção legal 


Nada adianta o clamor pela proteção se nas redes sociais esses critérios passam despercebidos pelos administradores dos perfis. Alfredo Lobo


Quem é o dono da sua privacidade? A resposta parece ser óbvia, mas nem tanto, principalmente, quando o detentor do direito é o primeiro a infringir as normas protetivas da privacidade e intimidade.


Conceitualmente, a intimidade pode ser descrita como direito personalíssimo que possui como característica básica a não exposição de elementos ou informações da vida íntima; direito psíquico da personalidade, segundo o qual toda pessoa pode resguardar aspectos intrínsecos do seu existir.


Já, de acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, a intimidade é o ambiente onde se tem privacidade ou aquilo que é extremamente pessoal, que diz respeito à vida íntima, aos atos, sentimentos ou pensamentos mais íntimos de alguém.


No entanto, a privacidade e intimidade parecem se esvair de suas definições na era da informação e da comunicação, a partir da qual uma simples pesquisa no Google é capaz de revelar mais do que gostaríamos sobre qualquer pessoa, tornando-a suscetível, inclusive, a ataques injustificados, banalização de sua imagem, além de ter seus dados utilizados por fraudadores.


O direito à privacidade, no Brasil, é basilar. A Constituição Federal de 1988 já garante aos indivíduos a privacidade, considerada direito fundamental indisponível resguardado de pleno a qualquer indivíduo. Justamente por ser um direito fundamental não comporta renúncia perene, pois, em tese, é irrenunciável.


Em seu artigo 5º, inciso X, a Carta Magna tratou de proteger a privacidade assim assegurando: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Apesar de parcela da doutrina moderna admitir que pode ser possível uma renúncia temporária, não me parece ser este o fator aplicado ao excesso de exposição gerado a partir de redes de sociais, nas quais a efêmera disponibilização de status alcança, cada dia mais, seguidores.


Assim, quando a exposição passa a ser em ambiente virtual, as pessoas detentoras de mesmo direito na vida offline parecem não considerar a quebra da privacidade, mesmo com reforçado amparo da legislação nacional. Note-se ainda o disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.


Em linhas gerais, a Constituição ratifica o interesse social através da publicidade dos atos, no entanto prevê a restrição de tal publicidade sempre que a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem. O resguardo via segredo de justiça a dados relativos à intimidade é previsto no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC): “os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.


Mais recentemente, há ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, apesar de sua natureza distinta, está profundamente vinculada ao direito da privacidade. A Lei 13.709/2018 (LGPD) tem como seu escopo principal amparar a proteção dos dados pessoais, sejam eles os dados pessoais pura e simplesmente ou mesmo os dados pessoais sensíveis frente à inexorável necessidade de amparo contra abusos por parte de entes públicos ou privados. Desta forma, o direito à autodeterminação informativa garante que o titular tenha total controle sobre seus dados pessoais, podendo decidir se os mesmos poderão ser objeto de tratamento, bem como exigir a correção ou exclusão das informações de bancos de dados.


Mas, e quando quem desrespeita a LGPD é o próprio usuário?


Para esses casos, inclusive, a própria LGPD já prevê em seu artigo 43, inciso III que: “os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros”.


Assim, exigir lei protetiva e respeito à privacidade e intimidade enquanto o carrossel fotográfico expõe a rotina, os gostos e a vida das pessoas é um enorme contrassenso.


Bom, comecemos por aquele reels em que um pai posta o filho pequeno cantando a música que toca na rádio do carro. O vídeo em poucos momentos atinge centenas ou milhares de pessoas, mas será que esse pai tomou os devidos cuidados para não expor, por exemplo, o uniforme da escola em que o filho estuda?


Outro caso concreto está, ao postar, uma foto do fim de semana com os amigos enquanto no registro aparece também a placa do seu carro. E mais recentemente, tão viral quanto a Covid-19, fotos de pessoas recém vacinadas exibindo orgulhosamente seus cartões comprobatórios do recebimento do imunizante.


O que muitos ainda não se atentaram, no entanto, é que todas essas imagens escancaram dados pessoais e podem trazer sensibilidades aos que tiverem a intimidade exposta, mesmo que por sua própria vontade.


Nome completo, nº do CPF, data da vacinação, lote do imunizante, unidade de saúde em que a vacina foi aplicada, data da segunda dose. Esses dados estão disponíveis na internet em inúmeros perfis de redes sociais. Considerados sensíveis, esses dados, em mão erradas, podem trazer transtornos. Além da possibilidade de falsificação do cartão, os dados expostos podem ser utilizados para a aplicação dos mais variados golpes.

Da mesma forma, pela placa do carro, é possível consultar a regularidade do veículo em sites da internet com o objetivo de cometer delitos a partir dos dados publicados. E é claro que ainda há a questão de segurança, ao expor crianças com uniformes e suas rotinas nas redes sociais, o endereço da residência da família, local de trabalho, programação de viagens.

Há pouco tempo uma influenciadora digital publicou foto em seu perfil em rede social e, em virtude dela, foi vítima de um assalto. Na imagem, é possível ver no pulso da influenciadora um relógio de marca de luxo, que foi exatamente o item alvo do roubo. Segundo a própria vítima, o assaltante armado entrou procurando por ela e, mesmo em um ambiente repleto de outras pessoas, ela foi a única a ser roubada.

Em abordagem, que parece ter se tornado corriqueira, golpistas pedem transferência de dinheiro por aplicativos de mensagens do celular, utilizando, inclusive, a foto da vítima no perfil de identificação do número. Esse golpe vem ficando ainda mais sofisticado, já que os fraudadores conseguem identificar parentes e amigos pelo nome, utilizando referências familiares ou de determinados grupos de amizade. Todos conhecemos alguém que já passou por essa desagradável situação, não é mesmo?

Desta forma, nada adianta o clamor pela proteção e a exigência do controle sobre a decisão de como dar-se-á o tratamento dos dados pessoais, se nas redes sociais esses critérios parecem passar despercebidos pelos administradores dos perfis. Não estamos falando da política dos aplicativos que apresentam termos que poucos efetivamente leem antes de dar o check “Li e aceito”, mas sim dos próprios detentores desta proteção legal, perpassando conscientização do usuário frente a nova era digital.

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/dadospessoais-a-privacidade-ou-falta-dela-na-era-digital

Observe o trecho:

“Eu nem notava as humilhações a que ela me submetia: continuava a implorar-lhe emprestados os livros que ela não lia.”

Na reescrita:

“Ela se submetia às humilhações.”

O pronome “se” exerce função de:

 

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A privacidade ou falta dela na era digital: da superexposição à proteção legal 


Nada adianta o clamor pela proteção se nas redes sociais esses critérios passam despercebidos pelos administradores dos perfis. Alfredo Lobo


Quem é o dono da sua privacidade? A resposta parece ser óbvia, mas nem tanto, principalmente, quando o detentor do direito é o primeiro a infringir as normas protetivas da privacidade e intimidade.


Conceitualmente, a intimidade pode ser descrita como direito personalíssimo que possui como característica básica a não exposição de elementos ou informações da vida íntima; direito psíquico da personalidade, segundo o qual toda pessoa pode resguardar aspectos intrínsecos do seu existir.


Já, de acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, a intimidade é o ambiente onde se tem privacidade ou aquilo que é extremamente pessoal, que diz respeito à vida íntima, aos atos, sentimentos ou pensamentos mais íntimos de alguém.


No entanto, a privacidade e intimidade parecem se esvair de suas definições na era da informação e da comunicação, a partir da qual uma simples pesquisa no Google é capaz de revelar mais do que gostaríamos sobre qualquer pessoa, tornando-a suscetível, inclusive, a ataques injustificados, banalização de sua imagem, além de ter seus dados utilizados por fraudadores.


O direito à privacidade, no Brasil, é basilar. A Constituição Federal de 1988 já garante aos indivíduos a privacidade, considerada direito fundamental indisponível resguardado de pleno a qualquer indivíduo. Justamente por ser um direito fundamental não comporta renúncia perene, pois, em tese, é irrenunciável.


Em seu artigo 5º, inciso X, a Carta Magna tratou de proteger a privacidade assim assegurando: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Apesar de parcela da doutrina moderna admitir que pode ser possível uma renúncia temporária, não me parece ser este o fator aplicado ao excesso de exposição gerado a partir de redes de sociais, nas quais a efêmera disponibilização de status alcança, cada dia mais, seguidores.


Assim, quando a exposição passa a ser em ambiente virtual, as pessoas detentoras de mesmo direito na vida offline parecem não considerar a quebra da privacidade, mesmo com reforçado amparo da legislação nacional. Note-se ainda o disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.


Em linhas gerais, a Constituição ratifica o interesse social através da publicidade dos atos, no entanto prevê a restrição de tal publicidade sempre que a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem. O resguardo via segredo de justiça a dados relativos à intimidade é previsto no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC): “os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.


Mais recentemente, há ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, apesar de sua natureza distinta, está profundamente vinculada ao direito da privacidade. A Lei 13.709/2018 (LGPD) tem como seu escopo principal amparar a proteção dos dados pessoais, sejam eles os dados pessoais pura e simplesmente ou mesmo os dados pessoais sensíveis frente à inexorável necessidade de amparo contra abusos por parte de entes públicos ou privados. Desta forma, o direito à autodeterminação informativa garante que o titular tenha total controle sobre seus dados pessoais, podendo decidir se os mesmos poderão ser objeto de tratamento, bem como exigir a correção ou exclusão das informações de bancos de dados.


Mas, e quando quem desrespeita a LGPD é o próprio usuário?


Para esses casos, inclusive, a própria LGPD já prevê em seu artigo 43, inciso III que: “os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros”.


Assim, exigir lei protetiva e respeito à privacidade e intimidade enquanto o carrossel fotográfico expõe a rotina, os gostos e a vida das pessoas é um enorme contrassenso.


Bom, comecemos por aquele reels em que um pai posta o filho pequeno cantando a música que toca na rádio do carro. O vídeo em poucos momentos atinge centenas ou milhares de pessoas, mas será que esse pai tomou os devidos cuidados para não expor, por exemplo, o uniforme da escola em que o filho estuda?


Outro caso concreto está, ao postar, uma foto do fim de semana com os amigos enquanto no registro aparece também a placa do seu carro. E mais recentemente, tão viral quanto a Covid-19, fotos de pessoas recém vacinadas exibindo orgulhosamente seus cartões comprobatórios do recebimento do imunizante.


O que muitos ainda não se atentaram, no entanto, é que todas essas imagens escancaram dados pessoais e podem trazer sensibilidades aos que tiverem a intimidade exposta, mesmo que por sua própria vontade.


Nome completo, nº do CPF, data da vacinação, lote do imunizante, unidade de saúde em que a vacina foi aplicada, data da segunda dose. Esses dados estão disponíveis na internet em inúmeros perfis de redes sociais. Considerados sensíveis, esses dados, em mão erradas, podem trazer transtornos. Além da possibilidade de falsificação do cartão, os dados expostos podem ser utilizados para a aplicação dos mais variados golpes.

Da mesma forma, pela placa do carro, é possível consultar a regularidade do veículo em sites da internet com o objetivo de cometer delitos a partir dos dados publicados. E é claro que ainda há a questão de segurança, ao expor crianças com uniformes e suas rotinas nas redes sociais, o endereço da residência da família, local de trabalho, programação de viagens.

Há pouco tempo uma influenciadora digital publicou foto em seu perfil em rede social e, em virtude dela, foi vítima de um assalto. Na imagem, é possível ver no pulso da influenciadora um relógio de marca de luxo, que foi exatamente o item alvo do roubo. Segundo a própria vítima, o assaltante armado entrou procurando por ela e, mesmo em um ambiente repleto de outras pessoas, ela foi a única a ser roubada.

Em abordagem, que parece ter se tornado corriqueira, golpistas pedem transferência de dinheiro por aplicativos de mensagens do celular, utilizando, inclusive, a foto da vítima no perfil de identificação do número. Esse golpe vem ficando ainda mais sofisticado, já que os fraudadores conseguem identificar parentes e amigos pelo nome, utilizando referências familiares ou de determinados grupos de amizade. Todos conhecemos alguém que já passou por essa desagradável situação, não é mesmo?

Desta forma, nada adianta o clamor pela proteção e a exigência do controle sobre a decisão de como dar-se-á o tratamento dos dados pessoais, se nas redes sociais esses critérios parecem passar despercebidos pelos administradores dos perfis. Não estamos falando da política dos aplicativos que apresentam termos que poucos efetivamente leem antes de dar o check “Li e aceito”, mas sim dos próprios detentores desta proteção legal, perpassando conscientização do usuário frente a nova era digital.

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/dadospessoais-a-privacidade-ou-falta-dela-na-era-digital

No trecho:

“Em vez de pelo menos um livrinho barato, ela nos entregava em mãos um cartão-postal da loja do pai.”

A palavra “cartão-postal” constitui exemplo de:

 

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A privacidade ou falta dela na era digital: da superexposição à proteção legal 


Nada adianta o clamor pela proteção se nas redes sociais esses critérios passam despercebidos pelos administradores dos perfis. Alfredo Lobo


Quem é o dono da sua privacidade? A resposta parece ser óbvia, mas nem tanto, principalmente, quando o detentor do direito é o primeiro a infringir as normas protetivas da privacidade e intimidade.


Conceitualmente, a intimidade pode ser descrita como direito personalíssimo que possui como característica básica a não exposição de elementos ou informações da vida íntima; direito psíquico da personalidade, segundo o qual toda pessoa pode resguardar aspectos intrínsecos do seu existir.


Já, de acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, a intimidade é o ambiente onde se tem privacidade ou aquilo que é extremamente pessoal, que diz respeito à vida íntima, aos atos, sentimentos ou pensamentos mais íntimos de alguém.


No entanto, a privacidade e intimidade parecem se esvair de suas definições na era da informação e da comunicação, a partir da qual uma simples pesquisa no Google é capaz de revelar mais do que gostaríamos sobre qualquer pessoa, tornando-a suscetível, inclusive, a ataques injustificados, banalização de sua imagem, além de ter seus dados utilizados por fraudadores.


O direito à privacidade, no Brasil, é basilar. A Constituição Federal de 1988 já garante aos indivíduos a privacidade, considerada direito fundamental indisponível resguardado de pleno a qualquer indivíduo. Justamente por ser um direito fundamental não comporta renúncia perene, pois, em tese, é irrenunciável.


Em seu artigo 5º, inciso X, a Carta Magna tratou de proteger a privacidade assim assegurando: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Apesar de parcela da doutrina moderna admitir que pode ser possível uma renúncia temporária, não me parece ser este o fator aplicado ao excesso de exposição gerado a partir de redes de sociais, nas quais a efêmera disponibilização de status alcança, cada dia mais, seguidores.


Assim, quando a exposição passa a ser em ambiente virtual, as pessoas detentoras de mesmo direito na vida offline parecem não considerar a quebra da privacidade, mesmo com reforçado amparo da legislação nacional. Note-se ainda o disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.


Em linhas gerais, a Constituição ratifica o interesse social através da publicidade dos atos, no entanto prevê a restrição de tal publicidade sempre que a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem. O resguardo via segredo de justiça a dados relativos à intimidade é previsto no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC): “os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.


Mais recentemente, há ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, apesar de sua natureza distinta, está profundamente vinculada ao direito da privacidade. A Lei 13.709/2018 (LGPD) tem como seu escopo principal amparar a proteção dos dados pessoais, sejam eles os dados pessoais pura e simplesmente ou mesmo os dados pessoais sensíveis frente à inexorável necessidade de amparo contra abusos por parte de entes públicos ou privados. Desta forma, o direito à autodeterminação informativa garante que o titular tenha total controle sobre seus dados pessoais, podendo decidir se os mesmos poderão ser objeto de tratamento, bem como exigir a correção ou exclusão das informações de bancos de dados.


Mas, e quando quem desrespeita a LGPD é o próprio usuário?


Para esses casos, inclusive, a própria LGPD já prevê em seu artigo 43, inciso III que: “os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros”.


Assim, exigir lei protetiva e respeito à privacidade e intimidade enquanto o carrossel fotográfico expõe a rotina, os gostos e a vida das pessoas é um enorme contrassenso.


Bom, comecemos por aquele reels em que um pai posta o filho pequeno cantando a música que toca na rádio do carro. O vídeo em poucos momentos atinge centenas ou milhares de pessoas, mas será que esse pai tomou os devidos cuidados para não expor, por exemplo, o uniforme da escola em que o filho estuda?


Outro caso concreto está, ao postar, uma foto do fim de semana com os amigos enquanto no registro aparece também a placa do seu carro. E mais recentemente, tão viral quanto a Covid-19, fotos de pessoas recém vacinadas exibindo orgulhosamente seus cartões comprobatórios do recebimento do imunizante.


O que muitos ainda não se atentaram, no entanto, é que todas essas imagens escancaram dados pessoais e podem trazer sensibilidades aos que tiverem a intimidade exposta, mesmo que por sua própria vontade.


Nome completo, nº do CPF, data da vacinação, lote do imunizante, unidade de saúde em que a vacina foi aplicada, data da segunda dose. Esses dados estão disponíveis na internet em inúmeros perfis de redes sociais. Considerados sensíveis, esses dados, em mão erradas, podem trazer transtornos. Além da possibilidade de falsificação do cartão, os dados expostos podem ser utilizados para a aplicação dos mais variados golpes.

Da mesma forma, pela placa do carro, é possível consultar a regularidade do veículo em sites da internet com o objetivo de cometer delitos a partir dos dados publicados. E é claro que ainda há a questão de segurança, ao expor crianças com uniformes e suas rotinas nas redes sociais, o endereço da residência da família, local de trabalho, programação de viagens.

Há pouco tempo uma influenciadora digital publicou foto em seu perfil em rede social e, em virtude dela, foi vítima de um assalto. Na imagem, é possível ver no pulso da influenciadora um relógio de marca de luxo, que foi exatamente o item alvo do roubo. Segundo a própria vítima, o assaltante armado entrou procurando por ela e, mesmo em um ambiente repleto de outras pessoas, ela foi a única a ser roubada.

Em abordagem, que parece ter se tornado corriqueira, golpistas pedem transferência de dinheiro por aplicativos de mensagens do celular, utilizando, inclusive, a foto da vítima no perfil de identificação do número. Esse golpe vem ficando ainda mais sofisticado, já que os fraudadores conseguem identificar parentes e amigos pelo nome, utilizando referências familiares ou de determinados grupos de amizade. Todos conhecemos alguém que já passou por essa desagradável situação, não é mesmo?

Desta forma, nada adianta o clamor pela proteção e a exigência do controle sobre a decisão de como dar-se-á o tratamento dos dados pessoais, se nas redes sociais esses critérios parecem passar despercebidos pelos administradores dos perfis. Não estamos falando da política dos aplicativos que apresentam termos que poucos efetivamente leem antes de dar o check “Li e aceito”, mas sim dos próprios detentores desta proteção legal, perpassando conscientização do usuário frente a nova era digital.

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/dadospessoais-a-privacidade-ou-falta-dela-na-era-digital

No trecho:

“O direito à privacidade, no Brasil, é basilar. A Constituição Federal de 1988 já garante aos indivíduos a privacidade...”

Quanto à classificação e ao valor semântico:

 

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A privacidade ou falta dela na era digital: da superexposição à proteção legal 


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Quem é o dono da sua privacidade? A resposta parece ser óbvia, mas nem tanto, principalmente, quando o detentor do direito é o primeiro a infringir as normas protetivas da privacidade e intimidade.


Conceitualmente, a intimidade pode ser descrita como direito personalíssimo que possui como característica básica a não exposição de elementos ou informações da vida íntima; direito psíquico da personalidade, segundo o qual toda pessoa pode resguardar aspectos intrínsecos do seu existir.


Já, de acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, a intimidade é o ambiente onde se tem privacidade ou aquilo que é extremamente pessoal, que diz respeito à vida íntima, aos atos, sentimentos ou pensamentos mais íntimos de alguém.


No entanto, a privacidade e intimidade parecem se esvair de suas definições na era da informação e da comunicação, a partir da qual uma simples pesquisa no Google é capaz de revelar mais do que gostaríamos sobre qualquer pessoa, tornando-a suscetível, inclusive, a ataques injustificados, banalização de sua imagem, além de ter seus dados utilizados por fraudadores.


O direito à privacidade, no Brasil, é basilar. A Constituição Federal de 1988 já garante aos indivíduos a privacidade, considerada direito fundamental indisponível resguardado de pleno a qualquer indivíduo. Justamente por ser um direito fundamental não comporta renúncia perene, pois, em tese, é irrenunciável.


Em seu artigo 5º, inciso X, a Carta Magna tratou de proteger a privacidade assim assegurando: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Apesar de parcela da doutrina moderna admitir que pode ser possível uma renúncia temporária, não me parece ser este o fator aplicado ao excesso de exposição gerado a partir de redes de sociais, nas quais a efêmera disponibilização de status alcança, cada dia mais, seguidores.


Assim, quando a exposição passa a ser em ambiente virtual, as pessoas detentoras de mesmo direito na vida offline parecem não considerar a quebra da privacidade, mesmo com reforçado amparo da legislação nacional. Note-se ainda o disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.


Em linhas gerais, a Constituição ratifica o interesse social através da publicidade dos atos, no entanto prevê a restrição de tal publicidade sempre que a defesa da intimidade e o interesse social o exigirem. O resguardo via segredo de justiça a dados relativos à intimidade é previsto no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC): “os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.


Mais recentemente, há ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, apesar de sua natureza distinta, está profundamente vinculada ao direito da privacidade. A Lei 13.709/2018 (LGPD) tem como seu escopo principal amparar a proteção dos dados pessoais, sejam eles os dados pessoais pura e simplesmente ou mesmo os dados pessoais sensíveis frente à inexorável necessidade de amparo contra abusos por parte de entes públicos ou privados. Desta forma, o direito à autodeterminação informativa garante que o titular tenha total controle sobre seus dados pessoais, podendo decidir se os mesmos poderão ser objeto de tratamento, bem como exigir a correção ou exclusão das informações de bancos de dados.


Mas, e quando quem desrespeita a LGPD é o próprio usuário?


Para esses casos, inclusive, a própria LGPD já prevê em seu artigo 43, inciso III que: “os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros”.


Assim, exigir lei protetiva e respeito à privacidade e intimidade enquanto o carrossel fotográfico expõe a rotina, os gostos e a vida das pessoas é um enorme contrassenso.


Bom, comecemos por aquele reels em que um pai posta o filho pequeno cantando a música que toca na rádio do carro. O vídeo em poucos momentos atinge centenas ou milhares de pessoas, mas será que esse pai tomou os devidos cuidados para não expor, por exemplo, o uniforme da escola em que o filho estuda?


Outro caso concreto está, ao postar, uma foto do fim de semana com os amigos enquanto no registro aparece também a placa do seu carro. E mais recentemente, tão viral quanto a Covid-19, fotos de pessoas recém vacinadas exibindo orgulhosamente seus cartões comprobatórios do recebimento do imunizante.


O que muitos ainda não se atentaram, no entanto, é que todas essas imagens escancaram dados pessoais e podem trazer sensibilidades aos que tiverem a intimidade exposta, mesmo que por sua própria vontade.


Nome completo, nº do CPF, data da vacinação, lote do imunizante, unidade de saúde em que a vacina foi aplicada, data da segunda dose. Esses dados estão disponíveis na internet em inúmeros perfis de redes sociais. Considerados sensíveis, esses dados, em mão erradas, podem trazer transtornos. Além da possibilidade de falsificação do cartão, os dados expostos podem ser utilizados para a aplicação dos mais variados golpes.

Da mesma forma, pela placa do carro, é possível consultar a regularidade do veículo em sites da internet com o objetivo de cometer delitos a partir dos dados publicados. E é claro que ainda há a questão de segurança, ao expor crianças com uniformes e suas rotinas nas redes sociais, o endereço da residência da família, local de trabalho, programação de viagens.

Há pouco tempo uma influenciadora digital publicou foto em seu perfil em rede social e, em virtude dela, foi vítima de um assalto. Na imagem, é possível ver no pulso da influenciadora um relógio de marca de luxo, que foi exatamente o item alvo do roubo. Segundo a própria vítima, o assaltante armado entrou procurando por ela e, mesmo em um ambiente repleto de outras pessoas, ela foi a única a ser roubada.

Em abordagem, que parece ter se tornado corriqueira, golpistas pedem transferência de dinheiro por aplicativos de mensagens do celular, utilizando, inclusive, a foto da vítima no perfil de identificação do número. Esse golpe vem ficando ainda mais sofisticado, já que os fraudadores conseguem identificar parentes e amigos pelo nome, utilizando referências familiares ou de determinados grupos de amizade. Todos conhecemos alguém que já passou por essa desagradável situação, não é mesmo?

Desta forma, nada adianta o clamor pela proteção e a exigência do controle sobre a decisão de como dar-se-á o tratamento dos dados pessoais, se nas redes sociais esses critérios parecem passar despercebidos pelos administradores dos perfis. Não estamos falando da política dos aplicativos que apresentam termos que poucos efetivamente leem antes de dar o check “Li e aceito”, mas sim dos próprios detentores desta proteção legal, perpassando conscientização do usuário frente a nova era digital.

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/dadospessoais-a-privacidade-ou-falta-dela-na-era-digital

No trecho:

“Nada adianta o clamor pela proteção se nas redes sociais esses critérios passam despercebidos...”

O emprego do presente do indicativo em “passam” produz efeito de:

 

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Leia o texto abaixo para responder à questão.


Texto I

Felicidade Clandestina

In Felicidade Clandestina. Rio de Janeiro, Rocco, 1998



Ela era gorda, baixa, sardenta e de cabelos excessivamente crespos, meio arruivados. Tinha um busto enorme, enquanto nós todas ainda éramos achatadas. Como se não bastasse, enchia os dois bolsos da blusa, por cima do busto, com balas. Mas possuía o que qualquer criança devoradora de histórias gostaria de ter: um pai dono de livraria. Pouco aproveitava. E nós menos ainda: até para aniversário, em vez de pelo menos um livrinho barato, ela nos entregava em mãos um cartão-postal da loja do pai. Ainda por cima era de paisagem do Recife mesmo, onde morávamos, com suas pontes mais do que vistas. Atrás escrevia com letra bordadíssima palavras como “data natalícia” e “saudade”. Mas que talento tinha para a crueldade. Ela toda era pura vingança, chupando balas com barulho. Como essa menina devia nos odiar, nós que éramos imperdoavelmente bonitinhas, esguias, altinhas, de cabelos livres. Comigo exerceu com calma ferocidade o seu sadismo. Na minha ânsia de ler, eu nem notava as humilhações a que ela me submetia: continuava a implorar-lhe emprestados os livros que ela não lia. Até que veio para ela o magno dia de começar a exercer sobre mim uma tortura chinesa. Como casualmente, informou-me que possuía As reinações de Narizinho, de Monteiro Lobato. Era um livro grosso, meu Deus, era um livro para se ficar vivendo com ele, comendo-o, dormindo-o. E, completamente acima de minhas posses. Disse-me que eu passasse pela sua casa no dia seguinte e que ela o emprestaria. Até o dia seguinte eu me transformei na própria esperança de alegria: eu não vivia, nadava devagar num mar suave, as ondas me levavam e me traziam. No dia seguinte fui à sua casa, literalmente correndo. Ela não morava num sobrado como eu, e sim numa casa. Não me mandou entrar. Olhando bem para meus olhos, disse-me que havia emprestado o livro a outra menina, e que eu voltasse no dia seguinte para buscá-lo. Boquiaberta, saí devagar, mas em breve a esperança de novo me tomava toda e eu recomeçava na rua a andar pulando, que era o meu modo estranho de andar pelas ruas de Recife. Dessa vez nem caí: guiava-me a promessa do livro, o dia seguinte viria, os dias seguintes seriam mais tarde a minha vida inteira, o amor pelo mundo me esperava, andei pulando pelas ruas como sempre e não caí nenhuma vez. Mas não ficou simplesmente nisso. O plano secreto da filha do dono da livraria era tranquilo e diabólico. No dia seguinte lá estava eu à porta de sua casa, com um sorriso e o coração batendo. Para ouvir a resposta calma: o livro ainda não estava em seu poder, que eu voltasse no dia seguinte. Mal sabia eu como mais tarde, no decorrer da vida, o drama do “dia seguinte” com ela ia se repetir com meu coração batendo. E assim continuou. Quanto tempo? Não sei. Ela sabia que era tempo indefinido, enquanto o fel não escorresse todo de seu corpo grosso. Eu já começara a adivinhar que ela me escolhera para eu sofrer, às vezes adivinho. Mas, adivinhando mesmo, às vezes aceito: como se quem quer me fazer sofrer esteja precisando danadamente que eu sofra. Quanto tempo? Eu ia diariamente à sua casa, sem faltar um dia sequer. Às vezes ela dizia: pois o livro esteve comigo ontem de tarde, mas você só veio de manhã, de modo que o emprestei a outra menina. E eu, que não era dada a olheiras, sentia as olheiras se cavando sob os meus olhos espantados.

Até que um dia, quando eu estava à porta de sua casa, ouvindo humilde e silenciosa a sua recusa, apareceu sua mãe. Ela devia estar estranhando a aparição muda e diária daquela menina à porta de sua casa. Pediu explicações a nós duas. Houve uma confusão silenciosa, entrecortada de palavras pouco elucidativas. A senhora achava cada vez mais estranho o fato de não estar entendendo. Até que essa mãe boa entendeu. Voltou-se para a filha e com enorme surpresa exclamou: mas este livro nunca saiu daqui de casa e você nem quis ler! E o pior para essa mulher não era a descoberta do que acontecia. Devia ser a descoberta horrorizada da filha que tinha. Ela nos espiava em silêncio: a potência de perversidade de sua filha desconhecida e a menina loura em pé à porta, exausta, ao vento das ruas de Recife. Foi então que, finalmente se refazendo, disse firme e calma para a filha: você vai emprestar o livro agora mesmo. E para mim: “E você fica com o livro por quanto tempo quiser.” Entendem? Valia mais do que me dar o livro: “pelo tempo que eu quisesse” é tudo o que uma pessoa, grande ou pequena, pode ter a ousadia de querer. Como contar o que se seguiu? Eu estava estonteada, e assim recebi o livro na mão. Acho que eu não disse nada. Peguei o livro. Não, não saí pulando como sempre. Saí andando bem devagar. Sei que segurava o livro grosso com as duas mãos, comprimindo-o contra o peito. Quanto tempo levei até chegar em casa, também pouco importa. Meu peito estava quente, meu coração pensativo.

Chegando em casa, não comecei a ler. Fingia que não o tinha, só para depois ter o susto de o ter. Horas depois abrio, li algumas linhas maravilhosas, fechei-o de novo, fui passear pela casa, adiei ainda mais indo comer pão com manteiga, fingi que não sabia onde guardara o livro, achava-o, abria-o por alguns instantes. Criava as mais falsas dificuldades para aquela coisa clandestina que era a felicidade. A felicidade sempre ia ser clandestina para mim. Parece que eu já pressentia. Como demorei! Eu vivia no ar... Havia orgulho e pudor em mim. Eu era uma rainha delicada. Às vezes sentava-me na rede, balançando-me com o livro aberto no colo, sem tocá-lo, em êxtase puríssimo. Não era mais uma menina com um livro: era uma mulher com o seu amante.

Disponível em: https://www.professorjailton.com.br/novo/biblioteca/clarice_lispector _-_felicidade_clandestina_e_outros_contos.pdf

Clarice Lispector é um dos grandes nomes da literatura brasileira do século XX, conhecida por sua exploração profunda da subjetividade e da psicologia de seus personagens. O conto Felicidade Clandestina apresenta traços marcantes de sua escrita, como a atenção aos detalhes da vida interior e à percepção do mundo pela protagonista.

A obra Felicidade Clandestina, de Clarice Lispector, insere-se no contexto:

 

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Texto I

Felicidade Clandestina

In Felicidade Clandestina. Rio de Janeiro, Rocco, 1998



Ela era gorda, baixa, sardenta e de cabelos excessivamente crespos, meio arruivados. Tinha um busto enorme, enquanto nós todas ainda éramos achatadas. Como se não bastasse, enchia os dois bolsos da blusa, por cima do busto, com balas. Mas possuía o que qualquer criança devoradora de histórias gostaria de ter: um pai dono de livraria. Pouco aproveitava. E nós menos ainda: até para aniversário, em vez de pelo menos um livrinho barato, ela nos entregava em mãos um cartão-postal da loja do pai. Ainda por cima era de paisagem do Recife mesmo, onde morávamos, com suas pontes mais do que vistas. Atrás escrevia com letra bordadíssima palavras como “data natalícia” e “saudade”. Mas que talento tinha para a crueldade. Ela toda era pura vingança, chupando balas com barulho. Como essa menina devia nos odiar, nós que éramos imperdoavelmente bonitinhas, esguias, altinhas, de cabelos livres. Comigo exerceu com calma ferocidade o seu sadismo. Na minha ânsia de ler, eu nem notava as humilhações a que ela me submetia: continuava a implorar-lhe emprestados os livros que ela não lia. Até que veio para ela o magno dia de começar a exercer sobre mim uma tortura chinesa. Como casualmente, informou-me que possuía As reinações de Narizinho, de Monteiro Lobato. Era um livro grosso, meu Deus, era um livro para se ficar vivendo com ele, comendo-o, dormindo-o. E, completamente acima de minhas posses. Disse-me que eu passasse pela sua casa no dia seguinte e que ela o emprestaria. Até o dia seguinte eu me transformei na própria esperança de alegria: eu não vivia, nadava devagar num mar suave, as ondas me levavam e me traziam. No dia seguinte fui à sua casa, literalmente correndo. Ela não morava num sobrado como eu, e sim numa casa. Não me mandou entrar. Olhando bem para meus olhos, disse-me que havia emprestado o livro a outra menina, e que eu voltasse no dia seguinte para buscá-lo. Boquiaberta, saí devagar, mas em breve a esperança de novo me tomava toda e eu recomeçava na rua a andar pulando, que era o meu modo estranho de andar pelas ruas de Recife. Dessa vez nem caí: guiava-me a promessa do livro, o dia seguinte viria, os dias seguintes seriam mais tarde a minha vida inteira, o amor pelo mundo me esperava, andei pulando pelas ruas como sempre e não caí nenhuma vez. Mas não ficou simplesmente nisso. O plano secreto da filha do dono da livraria era tranquilo e diabólico. No dia seguinte lá estava eu à porta de sua casa, com um sorriso e o coração batendo. Para ouvir a resposta calma: o livro ainda não estava em seu poder, que eu voltasse no dia seguinte. Mal sabia eu como mais tarde, no decorrer da vida, o drama do “dia seguinte” com ela ia se repetir com meu coração batendo. E assim continuou. Quanto tempo? Não sei. Ela sabia que era tempo indefinido, enquanto o fel não escorresse todo de seu corpo grosso. Eu já começara a adivinhar que ela me escolhera para eu sofrer, às vezes adivinho. Mas, adivinhando mesmo, às vezes aceito: como se quem quer me fazer sofrer esteja precisando danadamente que eu sofra. Quanto tempo? Eu ia diariamente à sua casa, sem faltar um dia sequer. Às vezes ela dizia: pois o livro esteve comigo ontem de tarde, mas você só veio de manhã, de modo que o emprestei a outra menina. E eu, que não era dada a olheiras, sentia as olheiras se cavando sob os meus olhos espantados.

Até que um dia, quando eu estava à porta de sua casa, ouvindo humilde e silenciosa a sua recusa, apareceu sua mãe. Ela devia estar estranhando a aparição muda e diária daquela menina à porta de sua casa. Pediu explicações a nós duas. Houve uma confusão silenciosa, entrecortada de palavras pouco elucidativas. A senhora achava cada vez mais estranho o fato de não estar entendendo. Até que essa mãe boa entendeu. Voltou-se para a filha e com enorme surpresa exclamou: mas este livro nunca saiu daqui de casa e você nem quis ler! E o pior para essa mulher não era a descoberta do que acontecia. Devia ser a descoberta horrorizada da filha que tinha. Ela nos espiava em silêncio: a potência de perversidade de sua filha desconhecida e a menina loura em pé à porta, exausta, ao vento das ruas de Recife. Foi então que, finalmente se refazendo, disse firme e calma para a filha: você vai emprestar o livro agora mesmo. E para mim: “E você fica com o livro por quanto tempo quiser.” Entendem? Valia mais do que me dar o livro: “pelo tempo que eu quisesse” é tudo o que uma pessoa, grande ou pequena, pode ter a ousadia de querer. Como contar o que se seguiu? Eu estava estonteada, e assim recebi o livro na mão. Acho que eu não disse nada. Peguei o livro. Não, não saí pulando como sempre. Saí andando bem devagar. Sei que segurava o livro grosso com as duas mãos, comprimindo-o contra o peito. Quanto tempo levei até chegar em casa, também pouco importa. Meu peito estava quente, meu coração pensativo.

Chegando em casa, não comecei a ler. Fingia que não o tinha, só para depois ter o susto de o ter. Horas depois abrio, li algumas linhas maravilhosas, fechei-o de novo, fui passear pela casa, adiei ainda mais indo comer pão com manteiga, fingi que não sabia onde guardara o livro, achava-o, abria-o por alguns instantes. Criava as mais falsas dificuldades para aquela coisa clandestina que era a felicidade. A felicidade sempre ia ser clandestina para mim. Parece que eu já pressentia. Como demorei! Eu vivia no ar... Havia orgulho e pudor em mim. Eu era uma rainha delicada. Às vezes sentava-me na rede, balançando-me com o livro aberto no colo, sem tocá-lo, em êxtase puríssimo. Não era mais uma menina com um livro: era uma mulher com o seu amante.

Disponível em: https://www.professorjailton.com.br/novo/biblioteca/clarice_lispector _-_felicidade_clandestina_e_outros_contos.pdf

Leia os trechos abaixo, atentando para os conectivos em destaque:

I. “Até que um dia, quando eu estava à porta de sua casa (...), apareceu sua mãe. ”

II. “Mas este livro nunca saiu daqui de casa…”

Considerando o valor semântico-discursivo dos conectivos sublinhados no contexto narrativo, eles estabelecem, respectivamente, relações de:

 

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Texto I

Felicidade Clandestina

In Felicidade Clandestina. Rio de Janeiro, Rocco, 1998



Ela era gorda, baixa, sardenta e de cabelos excessivamente crespos, meio arruivados. Tinha um busto enorme, enquanto nós todas ainda éramos achatadas. Como se não bastasse, enchia os dois bolsos da blusa, por cima do busto, com balas. Mas possuía o que qualquer criança devoradora de histórias gostaria de ter: um pai dono de livraria. Pouco aproveitava. E nós menos ainda: até para aniversário, em vez de pelo menos um livrinho barato, ela nos entregava em mãos um cartão-postal da loja do pai. Ainda por cima era de paisagem do Recife mesmo, onde morávamos, com suas pontes mais do que vistas. Atrás escrevia com letra bordadíssima palavras como “data natalícia” e “saudade”. Mas que talento tinha para a crueldade. Ela toda era pura vingança, chupando balas com barulho. Como essa menina devia nos odiar, nós que éramos imperdoavelmente bonitinhas, esguias, altinhas, de cabelos livres. Comigo exerceu com calma ferocidade o seu sadismo. Na minha ânsia de ler, eu nem notava as humilhações a que ela me submetia: continuava a implorar-lhe emprestados os livros que ela não lia. Até que veio para ela o magno dia de começar a exercer sobre mim uma tortura chinesa. Como casualmente, informou-me que possuía As reinações de Narizinho, de Monteiro Lobato. Era um livro grosso, meu Deus, era um livro para se ficar vivendo com ele, comendo-o, dormindo-o. E, completamente acima de minhas posses. Disse-me que eu passasse pela sua casa no dia seguinte e que ela o emprestaria. Até o dia seguinte eu me transformei na própria esperança de alegria: eu não vivia, nadava devagar num mar suave, as ondas me levavam e me traziam. No dia seguinte fui à sua casa, literalmente correndo. Ela não morava num sobrado como eu, e sim numa casa. Não me mandou entrar. Olhando bem para meus olhos, disse-me que havia emprestado o livro a outra menina, e que eu voltasse no dia seguinte para buscá-lo. Boquiaberta, saí devagar, mas em breve a esperança de novo me tomava toda e eu recomeçava na rua a andar pulando, que era o meu modo estranho de andar pelas ruas de Recife. Dessa vez nem caí: guiava-me a promessa do livro, o dia seguinte viria, os dias seguintes seriam mais tarde a minha vida inteira, o amor pelo mundo me esperava, andei pulando pelas ruas como sempre e não caí nenhuma vez. Mas não ficou simplesmente nisso. O plano secreto da filha do dono da livraria era tranquilo e diabólico. No dia seguinte lá estava eu à porta de sua casa, com um sorriso e o coração batendo. Para ouvir a resposta calma: o livro ainda não estava em seu poder, que eu voltasse no dia seguinte. Mal sabia eu como mais tarde, no decorrer da vida, o drama do “dia seguinte” com ela ia se repetir com meu coração batendo. E assim continuou. Quanto tempo? Não sei. Ela sabia que era tempo indefinido, enquanto o fel não escorresse todo de seu corpo grosso. Eu já começara a adivinhar que ela me escolhera para eu sofrer, às vezes adivinho. Mas, adivinhando mesmo, às vezes aceito: como se quem quer me fazer sofrer esteja precisando danadamente que eu sofra. Quanto tempo? Eu ia diariamente à sua casa, sem faltar um dia sequer. Às vezes ela dizia: pois o livro esteve comigo ontem de tarde, mas você só veio de manhã, de modo que o emprestei a outra menina. E eu, que não era dada a olheiras, sentia as olheiras se cavando sob os meus olhos espantados.

Até que um dia, quando eu estava à porta de sua casa, ouvindo humilde e silenciosa a sua recusa, apareceu sua mãe. Ela devia estar estranhando a aparição muda e diária daquela menina à porta de sua casa. Pediu explicações a nós duas. Houve uma confusão silenciosa, entrecortada de palavras pouco elucidativas. A senhora achava cada vez mais estranho o fato de não estar entendendo. Até que essa mãe boa entendeu. Voltou-se para a filha e com enorme surpresa exclamou: mas este livro nunca saiu daqui de casa e você nem quis ler! E o pior para essa mulher não era a descoberta do que acontecia. Devia ser a descoberta horrorizada da filha que tinha. Ela nos espiava em silêncio: a potência de perversidade de sua filha desconhecida e a menina loura em pé à porta, exausta, ao vento das ruas de Recife. Foi então que, finalmente se refazendo, disse firme e calma para a filha: você vai emprestar o livro agora mesmo. E para mim: “E você fica com o livro por quanto tempo quiser.” Entendem? Valia mais do que me dar o livro: “pelo tempo que eu quisesse” é tudo o que uma pessoa, grande ou pequena, pode ter a ousadia de querer. Como contar o que se seguiu? Eu estava estonteada, e assim recebi o livro na mão. Acho que eu não disse nada. Peguei o livro. Não, não saí pulando como sempre. Saí andando bem devagar. Sei que segurava o livro grosso com as duas mãos, comprimindo-o contra o peito. Quanto tempo levei até chegar em casa, também pouco importa. Meu peito estava quente, meu coração pensativo.

Chegando em casa, não comecei a ler. Fingia que não o tinha, só para depois ter o susto de o ter. Horas depois abrio, li algumas linhas maravilhosas, fechei-o de novo, fui passear pela casa, adiei ainda mais indo comer pão com manteiga, fingi que não sabia onde guardara o livro, achava-o, abria-o por alguns instantes. Criava as mais falsas dificuldades para aquela coisa clandestina que era a felicidade. A felicidade sempre ia ser clandestina para mim. Parece que eu já pressentia. Como demorei! Eu vivia no ar... Havia orgulho e pudor em mim. Eu era uma rainha delicada. Às vezes sentava-me na rede, balançando-me com o livro aberto no colo, sem tocá-lo, em êxtase puríssimo. Não era mais uma menina com um livro: era uma mulher com o seu amante.

Disponível em: https://www.professorjailton.com.br/novo/biblioteca/clarice_lispector _-_felicidade_clandestina_e_outros_contos.pdf

No trecho do texto Felicidade Clandestina:

“Às vezes sentava-me na rede, balançando-me com o livro aberto no colo, sem tocá-lo, em êxtase puríssimo”

O uso do acento grave justifica-se por ocorrer:

 

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Texto I

Felicidade Clandestina

In Felicidade Clandestina. Rio de Janeiro, Rocco, 1998



Ela era gorda, baixa, sardenta e de cabelos excessivamente crespos, meio arruivados. Tinha um busto enorme, enquanto nós todas ainda éramos achatadas. Como se não bastasse, enchia os dois bolsos da blusa, por cima do busto, com balas. Mas possuía o que qualquer criança devoradora de histórias gostaria de ter: um pai dono de livraria. Pouco aproveitava. E nós menos ainda: até para aniversário, em vez de pelo menos um livrinho barato, ela nos entregava em mãos um cartão-postal da loja do pai. Ainda por cima era de paisagem do Recife mesmo, onde morávamos, com suas pontes mais do que vistas. Atrás escrevia com letra bordadíssima palavras como “data natalícia” e “saudade”. Mas que talento tinha para a crueldade. Ela toda era pura vingança, chupando balas com barulho. Como essa menina devia nos odiar, nós que éramos imperdoavelmente bonitinhas, esguias, altinhas, de cabelos livres. Comigo exerceu com calma ferocidade o seu sadismo. Na minha ânsia de ler, eu nem notava as humilhações a que ela me submetia: continuava a implorar-lhe emprestados os livros que ela não lia. Até que veio para ela o magno dia de começar a exercer sobre mim uma tortura chinesa. Como casualmente, informou-me que possuía As reinações de Narizinho, de Monteiro Lobato. Era um livro grosso, meu Deus, era um livro para se ficar vivendo com ele, comendo-o, dormindo-o. E, completamente acima de minhas posses. Disse-me que eu passasse pela sua casa no dia seguinte e que ela o emprestaria. Até o dia seguinte eu me transformei na própria esperança de alegria: eu não vivia, nadava devagar num mar suave, as ondas me levavam e me traziam. No dia seguinte fui à sua casa, literalmente correndo. Ela não morava num sobrado como eu, e sim numa casa. Não me mandou entrar. Olhando bem para meus olhos, disse-me que havia emprestado o livro a outra menina, e que eu voltasse no dia seguinte para buscá-lo. Boquiaberta, saí devagar, mas em breve a esperança de novo me tomava toda e eu recomeçava na rua a andar pulando, que era o meu modo estranho de andar pelas ruas de Recife. Dessa vez nem caí: guiava-me a promessa do livro, o dia seguinte viria, os dias seguintes seriam mais tarde a minha vida inteira, o amor pelo mundo me esperava, andei pulando pelas ruas como sempre e não caí nenhuma vez. Mas não ficou simplesmente nisso. O plano secreto da filha do dono da livraria era tranquilo e diabólico. No dia seguinte lá estava eu à porta de sua casa, com um sorriso e o coração batendo. Para ouvir a resposta calma: o livro ainda não estava em seu poder, que eu voltasse no dia seguinte. Mal sabia eu como mais tarde, no decorrer da vida, o drama do “dia seguinte” com ela ia se repetir com meu coração batendo. E assim continuou. Quanto tempo? Não sei. Ela sabia que era tempo indefinido, enquanto o fel não escorresse todo de seu corpo grosso. Eu já começara a adivinhar que ela me escolhera para eu sofrer, às vezes adivinho. Mas, adivinhando mesmo, às vezes aceito: como se quem quer me fazer sofrer esteja precisando danadamente que eu sofra. Quanto tempo? Eu ia diariamente à sua casa, sem faltar um dia sequer. Às vezes ela dizia: pois o livro esteve comigo ontem de tarde, mas você só veio de manhã, de modo que o emprestei a outra menina. E eu, que não era dada a olheiras, sentia as olheiras se cavando sob os meus olhos espantados.

Até que um dia, quando eu estava à porta de sua casa, ouvindo humilde e silenciosa a sua recusa, apareceu sua mãe. Ela devia estar estranhando a aparição muda e diária daquela menina à porta de sua casa. Pediu explicações a nós duas. Houve uma confusão silenciosa, entrecortada de palavras pouco elucidativas. A senhora achava cada vez mais estranho o fato de não estar entendendo. Até que essa mãe boa entendeu. Voltou-se para a filha e com enorme surpresa exclamou: mas este livro nunca saiu daqui de casa e você nem quis ler! E o pior para essa mulher não era a descoberta do que acontecia. Devia ser a descoberta horrorizada da filha que tinha. Ela nos espiava em silêncio: a potência de perversidade de sua filha desconhecida e a menina loura em pé à porta, exausta, ao vento das ruas de Recife. Foi então que, finalmente se refazendo, disse firme e calma para a filha: você vai emprestar o livro agora mesmo. E para mim: “E você fica com o livro por quanto tempo quiser.” Entendem? Valia mais do que me dar o livro: “pelo tempo que eu quisesse” é tudo o que uma pessoa, grande ou pequena, pode ter a ousadia de querer. Como contar o que se seguiu? Eu estava estonteada, e assim recebi o livro na mão. Acho que eu não disse nada. Peguei o livro. Não, não saí pulando como sempre. Saí andando bem devagar. Sei que segurava o livro grosso com as duas mãos, comprimindo-o contra o peito. Quanto tempo levei até chegar em casa, também pouco importa. Meu peito estava quente, meu coração pensativo.

Chegando em casa, não comecei a ler. Fingia que não o tinha, só para depois ter o susto de o ter. Horas depois abrio, li algumas linhas maravilhosas, fechei-o de novo, fui passear pela casa, adiei ainda mais indo comer pão com manteiga, fingi que não sabia onde guardara o livro, achava-o, abria-o por alguns instantes. Criava as mais falsas dificuldades para aquela coisa clandestina que era a felicidade. A felicidade sempre ia ser clandestina para mim. Parece que eu já pressentia. Como demorei! Eu vivia no ar... Havia orgulho e pudor em mim. Eu era uma rainha delicada. Às vezes sentava-me na rede, balançando-me com o livro aberto no colo, sem tocá-lo, em êxtase puríssimo. Não era mais uma menina com um livro: era uma mulher com o seu amante.

Disponível em: https://www.professorjailton.com.br/novo/biblioteca/clarice_lispector _-_felicidade_clandestina_e_outros_contos.pdf

No período:

“informou-me que possuía As reinações de Narizinho.”

A oração introduzida por “que” classifica-se como:

 

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Texto I

Felicidade Clandestina

In Felicidade Clandestina. Rio de Janeiro, Rocco, 1998



Ela era gorda, baixa, sardenta e de cabelos excessivamente crespos, meio arruivados. Tinha um busto enorme, enquanto nós todas ainda éramos achatadas. Como se não bastasse, enchia os dois bolsos da blusa, por cima do busto, com balas. Mas possuía o que qualquer criança devoradora de histórias gostaria de ter: um pai dono de livraria. Pouco aproveitava. E nós menos ainda: até para aniversário, em vez de pelo menos um livrinho barato, ela nos entregava em mãos um cartão-postal da loja do pai. Ainda por cima era de paisagem do Recife mesmo, onde morávamos, com suas pontes mais do que vistas. Atrás escrevia com letra bordadíssima palavras como “data natalícia” e “saudade”. Mas que talento tinha para a crueldade. Ela toda era pura vingança, chupando balas com barulho. Como essa menina devia nos odiar, nós que éramos imperdoavelmente bonitinhas, esguias, altinhas, de cabelos livres. Comigo exerceu com calma ferocidade o seu sadismo. Na minha ânsia de ler, eu nem notava as humilhações a que ela me submetia: continuava a implorar-lhe emprestados os livros que ela não lia. Até que veio para ela o magno dia de começar a exercer sobre mim uma tortura chinesa. Como casualmente, informou-me que possuía As reinações de Narizinho, de Monteiro Lobato. Era um livro grosso, meu Deus, era um livro para se ficar vivendo com ele, comendo-o, dormindo-o. E, completamente acima de minhas posses. Disse-me que eu passasse pela sua casa no dia seguinte e que ela o emprestaria. Até o dia seguinte eu me transformei na própria esperança de alegria: eu não vivia, nadava devagar num mar suave, as ondas me levavam e me traziam. No dia seguinte fui à sua casa, literalmente correndo. Ela não morava num sobrado como eu, e sim numa casa. Não me mandou entrar. Olhando bem para meus olhos, disse-me que havia emprestado o livro a outra menina, e que eu voltasse no dia seguinte para buscá-lo. Boquiaberta, saí devagar, mas em breve a esperança de novo me tomava toda e eu recomeçava na rua a andar pulando, que era o meu modo estranho de andar pelas ruas de Recife. Dessa vez nem caí: guiava-me a promessa do livro, o dia seguinte viria, os dias seguintes seriam mais tarde a minha vida inteira, o amor pelo mundo me esperava, andei pulando pelas ruas como sempre e não caí nenhuma vez. Mas não ficou simplesmente nisso. O plano secreto da filha do dono da livraria era tranquilo e diabólico. No dia seguinte lá estava eu à porta de sua casa, com um sorriso e o coração batendo. Para ouvir a resposta calma: o livro ainda não estava em seu poder, que eu voltasse no dia seguinte. Mal sabia eu como mais tarde, no decorrer da vida, o drama do “dia seguinte” com ela ia se repetir com meu coração batendo. E assim continuou. Quanto tempo? Não sei. Ela sabia que era tempo indefinido, enquanto o fel não escorresse todo de seu corpo grosso. Eu já começara a adivinhar que ela me escolhera para eu sofrer, às vezes adivinho. Mas, adivinhando mesmo, às vezes aceito: como se quem quer me fazer sofrer esteja precisando danadamente que eu sofra. Quanto tempo? Eu ia diariamente à sua casa, sem faltar um dia sequer. Às vezes ela dizia: pois o livro esteve comigo ontem de tarde, mas você só veio de manhã, de modo que o emprestei a outra menina. E eu, que não era dada a olheiras, sentia as olheiras se cavando sob os meus olhos espantados.

Até que um dia, quando eu estava à porta de sua casa, ouvindo humilde e silenciosa a sua recusa, apareceu sua mãe. Ela devia estar estranhando a aparição muda e diária daquela menina à porta de sua casa. Pediu explicações a nós duas. Houve uma confusão silenciosa, entrecortada de palavras pouco elucidativas. A senhora achava cada vez mais estranho o fato de não estar entendendo. Até que essa mãe boa entendeu. Voltou-se para a filha e com enorme surpresa exclamou: mas este livro nunca saiu daqui de casa e você nem quis ler! E o pior para essa mulher não era a descoberta do que acontecia. Devia ser a descoberta horrorizada da filha que tinha. Ela nos espiava em silêncio: a potência de perversidade de sua filha desconhecida e a menina loura em pé à porta, exausta, ao vento das ruas de Recife. Foi então que, finalmente se refazendo, disse firme e calma para a filha: você vai emprestar o livro agora mesmo. E para mim: “E você fica com o livro por quanto tempo quiser.” Entendem? Valia mais do que me dar o livro: “pelo tempo que eu quisesse” é tudo o que uma pessoa, grande ou pequena, pode ter a ousadia de querer. Como contar o que se seguiu? Eu estava estonteada, e assim recebi o livro na mão. Acho que eu não disse nada. Peguei o livro. Não, não saí pulando como sempre. Saí andando bem devagar. Sei que segurava o livro grosso com as duas mãos, comprimindo-o contra o peito. Quanto tempo levei até chegar em casa, também pouco importa. Meu peito estava quente, meu coração pensativo.

Chegando em casa, não comecei a ler. Fingia que não o tinha, só para depois ter o susto de o ter. Horas depois abrio, li algumas linhas maravilhosas, fechei-o de novo, fui passear pela casa, adiei ainda mais indo comer pão com manteiga, fingi que não sabia onde guardara o livro, achava-o, abria-o por alguns instantes. Criava as mais falsas dificuldades para aquela coisa clandestina que era a felicidade. A felicidade sempre ia ser clandestina para mim. Parece que eu já pressentia. Como demorei! Eu vivia no ar... Havia orgulho e pudor em mim. Eu era uma rainha delicada. Às vezes sentava-me na rede, balançando-me com o livro aberto no colo, sem tocá-lo, em êxtase puríssimo. Não era mais uma menina com um livro: era uma mulher com o seu amante.

Disponível em: https://www.professorjailton.com.br/novo/biblioteca/clarice_lispector _-_felicidade_clandestina_e_outros_contos.pdf

No trecho:

“Como casualmente, informou-me que possuía As reinações de Narizinho, de Monteiro Lobato.”

A vírgula após “Como casualmente” justifica-se por:

 

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Leia o texto abaixo para responder à questão.


Texto I

Felicidade Clandestina

In Felicidade Clandestina. Rio de Janeiro, Rocco, 1998



Ela era gorda, baixa, sardenta e de cabelos excessivamente crespos, meio arruivados. Tinha um busto enorme, enquanto nós todas ainda éramos achatadas. Como se não bastasse, enchia os dois bolsos da blusa, por cima do busto, com balas. Mas possuía o que qualquer criança devoradora de histórias gostaria de ter: um pai dono de livraria. Pouco aproveitava. E nós menos ainda: até para aniversário, em vez de pelo menos um livrinho barato, ela nos entregava em mãos um cartão-postal da loja do pai. Ainda por cima era de paisagem do Recife mesmo, onde morávamos, com suas pontes mais do que vistas. Atrás escrevia com letra bordadíssima palavras como “data natalícia” e “saudade”. Mas que talento tinha para a crueldade. Ela toda era pura vingança, chupando balas com barulho. Como essa menina devia nos odiar, nós que éramos imperdoavelmente bonitinhas, esguias, altinhas, de cabelos livres. Comigo exerceu com calma ferocidade o seu sadismo. Na minha ânsia de ler, eu nem notava as humilhações a que ela me submetia: continuava a implorar-lhe emprestados os livros que ela não lia. Até que veio para ela o magno dia de começar a exercer sobre mim uma tortura chinesa. Como casualmente, informou-me que possuía As reinações de Narizinho, de Monteiro Lobato. Era um livro grosso, meu Deus, era um livro para se ficar vivendo com ele, comendo-o, dormindo-o. E, completamente acima de minhas posses. Disse-me que eu passasse pela sua casa no dia seguinte e que ela o emprestaria. Até o dia seguinte eu me transformei na própria esperança de alegria: eu não vivia, nadava devagar num mar suave, as ondas me levavam e me traziam. No dia seguinte fui à sua casa, literalmente correndo. Ela não morava num sobrado como eu, e sim numa casa. Não me mandou entrar. Olhando bem para meus olhos, disse-me que havia emprestado o livro a outra menina, e que eu voltasse no dia seguinte para buscá-lo. Boquiaberta, saí devagar, mas em breve a esperança de novo me tomava toda e eu recomeçava na rua a andar pulando, que era o meu modo estranho de andar pelas ruas de Recife. Dessa vez nem caí: guiava-me a promessa do livro, o dia seguinte viria, os dias seguintes seriam mais tarde a minha vida inteira, o amor pelo mundo me esperava, andei pulando pelas ruas como sempre e não caí nenhuma vez. Mas não ficou simplesmente nisso. O plano secreto da filha do dono da livraria era tranquilo e diabólico. No dia seguinte lá estava eu à porta de sua casa, com um sorriso e o coração batendo. Para ouvir a resposta calma: o livro ainda não estava em seu poder, que eu voltasse no dia seguinte. Mal sabia eu como mais tarde, no decorrer da vida, o drama do “dia seguinte” com ela ia se repetir com meu coração batendo. E assim continuou. Quanto tempo? Não sei. Ela sabia que era tempo indefinido, enquanto o fel não escorresse todo de seu corpo grosso. Eu já começara a adivinhar que ela me escolhera para eu sofrer, às vezes adivinho. Mas, adivinhando mesmo, às vezes aceito: como se quem quer me fazer sofrer esteja precisando danadamente que eu sofra. Quanto tempo? Eu ia diariamente à sua casa, sem faltar um dia sequer. Às vezes ela dizia: pois o livro esteve comigo ontem de tarde, mas você só veio de manhã, de modo que o emprestei a outra menina. E eu, que não era dada a olheiras, sentia as olheiras se cavando sob os meus olhos espantados.

Até que um dia, quando eu estava à porta de sua casa, ouvindo humilde e silenciosa a sua recusa, apareceu sua mãe. Ela devia estar estranhando a aparição muda e diária daquela menina à porta de sua casa. Pediu explicações a nós duas. Houve uma confusão silenciosa, entrecortada de palavras pouco elucidativas. A senhora achava cada vez mais estranho o fato de não estar entendendo. Até que essa mãe boa entendeu. Voltou-se para a filha e com enorme surpresa exclamou: mas este livro nunca saiu daqui de casa e você nem quis ler! E o pior para essa mulher não era a descoberta do que acontecia. Devia ser a descoberta horrorizada da filha que tinha. Ela nos espiava em silêncio: a potência de perversidade de sua filha desconhecida e a menina loura em pé à porta, exausta, ao vento das ruas de Recife. Foi então que, finalmente se refazendo, disse firme e calma para a filha: você vai emprestar o livro agora mesmo. E para mim: “E você fica com o livro por quanto tempo quiser.” Entendem? Valia mais do que me dar o livro: “pelo tempo que eu quisesse” é tudo o que uma pessoa, grande ou pequena, pode ter a ousadia de querer. Como contar o que se seguiu? Eu estava estonteada, e assim recebi o livro na mão. Acho que eu não disse nada. Peguei o livro. Não, não saí pulando como sempre. Saí andando bem devagar. Sei que segurava o livro grosso com as duas mãos, comprimindo-o contra o peito. Quanto tempo levei até chegar em casa, também pouco importa. Meu peito estava quente, meu coração pensativo.

Chegando em casa, não comecei a ler. Fingia que não o tinha, só para depois ter o susto de o ter. Horas depois abrio, li algumas linhas maravilhosas, fechei-o de novo, fui passear pela casa, adiei ainda mais indo comer pão com manteiga, fingi que não sabia onde guardara o livro, achava-o, abria-o por alguns instantes. Criava as mais falsas dificuldades para aquela coisa clandestina que era a felicidade. A felicidade sempre ia ser clandestina para mim. Parece que eu já pressentia. Como demorei! Eu vivia no ar... Havia orgulho e pudor em mim. Eu era uma rainha delicada. Às vezes sentava-me na rede, balançando-me com o livro aberto no colo, sem tocá-lo, em êxtase puríssimo. Não era mais uma menina com um livro: era uma mulher com o seu amante.

Disponível em: https://www.professorjailton.com.br/novo/biblioteca/clarice_lispector _-_felicidade_clandestina_e_outros_contos.pdf

Considerando o trecho:

“Criava as mais falsas dificuldades para aquela coisa clandestina que era a felicidade.”

No contexto do desfecho do conto, a afirmação evidencia que a narradora:

 

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