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(Texto 01)
1 Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias
absolutas, todas aquelas doutrinas que
concebem a pena como um fim em si mesmo, ou
seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou
5 ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu
intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um
meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever
metajurídico que possui em si seu próprio
fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas
10 as doutrinas utilitaristas, que consideram e
justificam a pena enquanto meio para a
realização do fim utilitário da prevenção de
futuros delitos (Direto e Razão, p.204).
Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia
15 da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o
infrator terá de compensar o dano causado, por
isso, a teoria também pode ser chamada de
retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser
no próprio agente. Segundo Kant, um adepto
20 desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o
homem e a pena não podem ser utilizados para
alguma utilidade que não seja o castigo pelo que
praticou. Também para Hegel, a pena é
a “negação da negação’. A ideia principal que
25 pode ser extraída é basicamente: o individuo
nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva
do agente, com isso, ocorre a reafirmação do
poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É
melhor prevenir os crimes do que puni-los”
(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)
“Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia da teoria absoluta é de retribuição, (...)” (linhas 14 e 15). Analisando-se o trecho acima retirada do Texto 01, é CORRETO afirmar que:
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(Texto 01)
1 Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias
absolutas, todas aquelas doutrinas que
concebem a pena como um fim em si mesmo, ou
seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou
5 ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu
intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um
meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever
metajurídico que possui em si seu próprio
fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas
10 as doutrinas utilitaristas, que consideram e
justificam a pena enquanto meio para a
realização do fim utilitário da prevenção de
futuros delitos (Direto e Razão, p.204).
Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia
15 da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o
infrator terá de compensar o dano causado, por
isso, a teoria também pode ser chamada de
retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser
no próprio agente. Segundo Kant, um adepto
20 desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o
homem e a pena não podem ser utilizados para
alguma utilidade que não seja o castigo pelo que
praticou. Também para Hegel, a pena é
a “negação da negação’. A ideia principal que
25 pode ser extraída é basicamente: o individuo
nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva
do agente, com isso, ocorre a reafirmação do
poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É
melhor prevenir os crimes do que puni-los”
(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)
Assinale a alternativa que apresenta o termo retirado do Texto 01 responsável por exigir a preposição sublinhada no trecho abaixo, devido à sua regência:
“...a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.” (linhas 11 a 13)
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(Texto 01)
1 Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias
absolutas, todas aquelas doutrinas que
concebem a pena como um fim em si mesmo, ou
seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou
5 ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu
intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um
meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever
metajurídico que possui em si seu próprio
fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas
10 as doutrinas utilitaristas, que consideram e
justificam a pena enquanto meio para a
realização do fim utilitário da prevenção de
futuros delitos (Direto e Razão, p.204).
Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia
15 da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o
infrator terá de compensar o dano causado, por
isso, a teoria também pode ser chamada de
retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser
no próprio agente. Segundo Kant, um adepto
20 desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o
homem e a pena não podem ser utilizados para
alguma utilidade que não seja o castigo pelo que
praticou. Também para Hegel, a pena é
a “negação da negação’. A ideia principal que
25 pode ser extraída é basicamente: o individuo
nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva
do agente, com isso, ocorre a reafirmação do
poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É
melhor prevenir os crimes do que puni-los”
(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)
“...o homem e a pena não podem ser utilizados para alguma utilidade que não seja o castigo pelo que praticou.” (linhas 20 a 23). É CORRETO afirmar que os termos “que” presentes no trecho, na ordem em que aparecem, exercem respectivamente as seguintes funções sintáticas:
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(Texto 01)
1 Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias
absolutas, todas aquelas doutrinas que
concebem a pena como um fim em si mesmo, ou
seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou
5 ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu
intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um
meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever
metajurídico que possui em si seu próprio
fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas
10 as doutrinas utilitaristas, que consideram e
justificam a pena enquanto meio para a
realização do fim utilitário da prevenção de
futuros delitos (Direto e Razão, p.204).
Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia
15 da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o
infrator terá de compensar o dano causado, por
isso, a teoria também pode ser chamada de
retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser
no próprio agente. Segundo Kant, um adepto
20 desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o
homem e a pena não podem ser utilizados para
alguma utilidade que não seja o castigo pelo que
praticou. Também para Hegel, a pena é
a “negação da negação’. A ideia principal que
25 pode ser extraída é basicamente: o individuo
nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva
do agente, com isso, ocorre a reafirmação do
poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É
melhor prevenir os crimes do que puni-los”
(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)
A oração “do que puni-los” (linha 29) retirada do Texto 01 é classificada CORRETAMENTE como:
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(Texto 01)
1 Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias
absolutas, todas aquelas doutrinas que
concebem a pena como um fim em si mesmo, ou
seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou
5 ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu
intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um
meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever
metajurídico que possui em si seu próprio
fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas
10 as doutrinas utilitaristas, que consideram e
justificam a pena enquanto meio para a
realização do fim utilitário da prevenção de
futuros delitos (Direto e Razão, p.204).
Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia
15 da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o
infrator terá de compensar o dano causado, por
isso, a teoria também pode ser chamada de
retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser
no próprio agente. Segundo Kant, um adepto
20 desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o
homem e a pena não podem ser utilizados para
alguma utilidade que não seja o castigo pelo que
praticou. Também para Hegel, a pena é
a “negação da negação’. A ideia principal que
25 pode ser extraída é basicamente: o individuo
nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva
do agente, com isso, ocorre a reafirmação do
poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É
melhor prevenir os crimes do que puni-los”
(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)
Analise as opções de reescrita do trecho abaixo retirado do Texto 01 e assinale a alternativa que compreende apenas aquelas completamente corretas e nas quais é mantida a ideia original:
“A ideia principal que pode ser extraída é basicamente: o indivíduo nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva do agente, com isso, ocorre a reafirmação do poder da lei vigente.” (linhas 24 a 28)
I. Basicamente, a ideia principal que pode ser extraída é: o indivíduo nega a norma, e o Estado nega a conduta delitiva do agente, assim, ocorre a reafirmação do poder da lei vigente.
II. A ideia principal, que pode ser extraída, é basicamente: o indivíduo nega a norma e, o Estado, nega a conduta delitiva do agente, com isso, ocorre a reafirmação do poder da lei vigente.
III. A ideia principal que pode ser extraída é basicamente: o indivíduo nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva do agente; dessa forma ocorre a reafirmação do poder da lei vigente.
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absolutas, todas aquelas doutrinas que
concebem a pena como um fim em si mesmo, ou
seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou
5 ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu
intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um
meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever
metajurídico que possui em si seu próprio
fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas
10 as doutrinas utilitaristas, que consideram e
justificam a pena enquanto meio para a
realização do fim utilitário da prevenção de
futuros delitos (Direto e Razão, p.204).
Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia
15 da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o
infrator terá de compensar o dano causado, por
isso, a teoria também pode ser chamada de
retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser
no próprio agente. Segundo Kant, um adepto
20 desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o
homem e a pena não podem ser utilizados para
alguma utilidade que não seja o castigo pelo que
praticou. Também para Hegel, a pena é
a “negação da negação’. A ideia principal que
25 pode ser extraída é basicamente: o individuo
nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva
do agente, com isso, ocorre a reafirmação do
poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É
melhor prevenir os crimes do que puni-los”
(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)
No Texto 01, há erro gramatical relacionado à pontuação. Para que um erro seja corrigido, é necessário efetuar a seguinte alteração:
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(Texto 01)
1 Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias
absolutas, todas aquelas doutrinas que
concebem a pena como um fim em si mesmo, ou
seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou
5 ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu
intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um
meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever
metajurídico que possui em si seu próprio
fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas
10 as doutrinas utilitaristas, que consideram e
justificam a pena enquanto meio para a
realização do fim utilitário da prevenção de
futuros delitos (Direto e Razão, p.204).
Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia
15 da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o
infrator terá de compensar o dano causado, por
isso, a teoria também pode ser chamada de
retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser
no próprio agente. Segundo Kant, um adepto
20 desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o
homem e a pena não podem ser utilizados para
alguma utilidade que não seja o castigo pelo que
praticou. Também para Hegel, a pena é
a “negação da negação’. A ideia principal que
25 pode ser extraída é basicamente: o individuo
nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva
do agente, com isso, ocorre a reafirmação do
poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É
melhor prevenir os crimes do que puni-los”
(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)
Acerca das ideias do Texto 01, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Para Kant, a pena deve não apenas coibir a infração do agente, mas, principalmente, refletir como exemplo perante a sociedade.
II. A pena em sentido absoluto não visa outra coisa senão o castigo ao agente.
III. A função do Estado é deter as condutas ilícitas, independentemente do reflexo na sociedade.
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Leia com atenção:
I - Em cada tempo/espaço histórico, a educação atendeu a determinados objetivos;
II - A educação prescinde de visões de homem e de mundo;
III - Para compreender a história da educação melhor, convém situá-la na história geral.
Sobre os itens acima:
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