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Texto 2
As línguas estão intrinsecamente relacionadas com a caracterização dos grupos culturais, o que vem de seu processo de formação histórica. Nessa reflexão, é preciso ter presente que, mesmo no âmbito de uma mesma língua, há tanto diferenças que as caracterizam com marcas de uma nação – o inglês dos Estados Unidos e o espanhol da Argentina, por exemplo – como variedades de fala no interior de uma mesma nação, que se relacionam a suas regiões geográficas (no Sul do Brasil há formas de falar diferentes do modo como se fala no Nordeste, o que vale também para países estrangeiros: o inglês falado no Oeste dos Estados Unidos tem muitas características de vocabulário e de estrutura diferentes do inglês falado no Leste do país, para dar apenas alguns exemplos); a estratos sociais (as elites escolarizadas têm traços de fala distintos dos estratos de maior vulnerabilidade social nos quais não há escolaridade plena); a faixas etárias (jovens tendem a manifestar traços de fala distintos de idosos, por exemplo), dentre outros fatores.
Disponível em: <https://nela.cce.ufsc.br/files/2014/12/Proposta_ Curricular-de-Santa-Catarina.pdf>. Acesso em: 21/02/2020. [Fragmento adaptado].
Assinale a concepção de gramática que está em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais e a Proposta Curricular de Santa Catarina de 2014.
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Assinale a alternativa em que todas as palavras são formadas por derivação sufixal.
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Assinale a alternativa em que o número de letras é maior do que o número de fonemas em todas as palavras.
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- Interpretação de TextosTipologia e Gênero TextualTipologias TextuaisTexto Dissertativo-argumentativoEstratégias Argumentativas
Assinale a alternativa que é exemplo de texto argumentativo.
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Analise o texto abaixo:
“O conceito de _______________, desenvolvido por William Labov, expandiu e redefiniu a noção de opcionalidade da linguística gerativa para incluir restrições linguísticas e sociais em sua natureza variável.”
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
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Texto 1
Direito da mãe ou da criança?
A lei institui que o município tem a obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças. É preciso entender que as creches não são locais que disponibilizam babás para tomar conta de criança, antes de tudo é um ambiente de aprendizagem, cuidados e socialização que contribuem para o desenvolvimento da criança. Com base nessa garantia surgem algumas divergências de opinião acerca desse assunto, afinal as vagas em creches são um direito das mães ou das crianças?
A Constituição Federal, no artigo 7º , estabelece alguns parágrafos que defendem os direitos das mulheres e mães, entre eles há um que diz que a mãe que trabalha fora tem direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Com base nisso é possível concluir que as mães têm total apoio da lei para continuar exercendo suas funções trabalhistas e não precisam abdicar de suas carreiras quando geram uma vida. (Vale ressaltar que mesmo mães que não trabalham podem iniciar seus filhos em creches e pré-escolas).
Não precisa ser especialista em direito para chegar à conclusão lógica de que este é um direito que assiste à mãe e à criança. Quando ambas têm acesso a esse serviço, elas podem ter benefícios que as ajudarão no seu desenvolvimento: a mãe na questão profissional e a criança intelectual e socialmente.
Pais e Poder Público devem entender o real propósito dessas unidades escolares. Lugar de crianças é coisa séria, e os municípios precisam dar devida atenção a isso. As creches e pré-escolas são os locais em que elas passam mais tempo. Esses lugares não substituem o seio do lar, e os professores não substituem os pais, mas creches e pré-escolas devem ser locais de acolhimento e carinho, como uma extensão da própria casa. Ainda há muito que melhorar nesse aspecto, pois os problemas são inúmeros. De modo geral, no Brasil há a indisponibilidade de vagas, má qualidade dos serviços e de profissionais capacitados. Pode-se presumir que a demanda vai além das listas de espera, pois os pais costumam desistir de cara ao saber que terão que enfrentar uma longa fila.
É preciso que haja comprometimento e respeito entre os envolvidos. Uma coisa depende da outra, todos estão interligados e juntos poderão contribuir para uma cidade mais desenvolvida. O município gera emprego e renda e oportuniza que mais pessoas trabalhem. Pais precisam trabalhar para sustentar a família. Escolas ajudam a formar bons cidadãos desde cedo para que contribuam com a sociedade e evitam os problemas sociais. É um círculo que precisa girar para o benefício de todos.
NASCIMENTO, Priscila. Disponível em: <http://jornalceleiro.com. br/2020/02/direito-da-mae-ou-da-crianca/>. [Adaptado].
Assinale a alternativa em que, considerando o texto 1, a substituição do(s) termo(s) destacado(s) pelo(s) termo(s) indicado(s) entre parênteses não altera(m) o significado da frase.
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Texto 1
Direito da mãe ou da criança?
A lei institui que o município tem a obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças. É preciso entender que as creches não são locais que disponibilizam babás para tomar conta de criança, antes de tudo é um ambiente de aprendizagem, cuidados e socialização que contribuem para o desenvolvimento da criança. Com base nessa garantia surgem algumas divergências de opinião acerca desse assunto, afinal as vagas em creches são um direito das mães ou das crianças?
A Constituição Federal, no artigo 7º , estabelece alguns parágrafos que defendem os direitos das mulheres e mães, entre eles há um que diz que a mãe que trabalha fora tem direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Com base nisso é possível concluir que as mães têm total apoio da lei para continuar exercendo suas funções trabalhistas e não precisam abdicar de suas carreiras quando geram uma vida. (Vale ressaltar que mesmo mães que não trabalham podem iniciar seus filhos em creches e pré-escolas).
Não precisa ser especialista em direito para chegar à conclusão lógica de que este é um direito que assiste à mãe e à criança. Quando ambas têm acesso a esse serviço, elas podem ter benefícios que as ajudarão no seu desenvolvimento: a mãe na questão profissional e a criança intelectual e socialmente.
Pais e Poder Público devem entender o real propósito dessas unidades escolares. Lugar de crianças é coisa séria, e os municípios precisam dar devida atenção a isso. As creches e pré-escolas são os locais em que elas passam mais tempo. Esses lugares não substituem o seio do lar, e os professores não substituem os pais, mas creches e pré-escolas devem ser locais de acolhimento e carinho, como uma extensão da própria casa. Ainda há muito que melhorar nesse aspecto, pois os problemas são inúmeros. De modo geral, no Brasil há a indisponibilidade de vagas, má qualidade dos serviços e de profissionais capacitados. Pode-se presumir que a demanda vai além das listas de espera, pois os pais costumam desistir de cara ao saber que terão que enfrentar uma longa fila.
É preciso que haja comprometimento e respeito entre os envolvidos. Uma coisa depende da outra, todos estão interligados e juntos poderão contribuir para uma cidade mais desenvolvida. O município gera emprego e renda e oportuniza que mais pessoas trabalhem. Pais precisam trabalhar para sustentar a família. Escolas ajudam a formar bons cidadãos desde cedo para que contribuam com a sociedade e evitam os problemas sociais. É um círculo que precisa girar para o benefício de todos.
NASCIMENTO, Priscila. Disponível em: <http://jornalceleiro.com. br/2020/02/direito-da-mae-ou-da-crianca/>. [Adaptado].
Assinale a pergunta que pode ser respondida corretamente com base no texto 1.
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Texto 1
Direito da mãe ou da criança?
A lei institui que o município tem a obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças. É preciso entender que as creches não são locais que disponibilizam babás para tomar conta de criança, antes de tudo é um ambiente de aprendizagem, cuidados e socialização que contribuem para o desenvolvimento da criança. Com base nessa garantia surgem algumas divergências de opinião acerca desse assunto, afinal as vagas em creches são um direito das mães ou das crianças?
A Constituição Federal, no artigo 7º , estabelece alguns parágrafos que defendem os direitos das mulheres e mães, entre eles há um que diz que a mãe que trabalha fora tem direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Com base nisso é possível concluir que as mães têm total apoio da lei para continuar exercendo suas funções trabalhistas e não precisam abdicar de suas carreiras quando geram uma vida. (Vale ressaltar que mesmo mães que não trabalham podem iniciar seus filhos em creches e pré-escolas).
Não precisa ser especialista em direito para chegar à conclusão lógica de que este é um direito que assiste à mãe e à criança. Quando ambas têm acesso a esse serviço, elas podem ter benefícios que as ajudarão no seu desenvolvimento: a mãe na questão profissional e a criança intelectual e socialmente.
Pais e Poder Público devem entender o real propósito dessas unidades escolares. Lugar de crianças é coisa séria, e os municípios precisam dar devida atenção a isso. As creches e pré-escolas são os locais em que elas passam mais tempo. Esses lugares não substituem o seio do lar, e os professores não substituem os pais, mas creches e pré-escolas devem ser locais de acolhimento e carinho, como uma extensão da própria casa. Ainda há muito que melhorar nesse aspecto, pois os problemas são inúmeros. De modo geral, no Brasil há a indisponibilidade de vagas, má qualidade dos serviços e de profissionais capacitados. Pode-se presumir que a demanda vai além das listas de espera, pois os pais costumam desistir de cara ao saber que terão que enfrentar uma longa fila.
É preciso que haja comprometimento e respeito entre os envolvidos. Uma coisa depende da outra, todos estão interligados e juntos poderão contribuir para uma cidade mais desenvolvida. O município gera emprego e renda e oportuniza que mais pessoas trabalhem. Pais precisam trabalhar para sustentar a família. Escolas ajudam a formar bons cidadãos desde cedo para que contribuam com a sociedade e evitam os problemas sociais. É um círculo que precisa girar para o benefício de todos.
NASCIMENTO, Priscila. Disponível em: <http://jornalceleiro.com. br/2020/02/direito-da-mae-ou-da-crianca/>. [Adaptado].
Assinale a alternativa em que a reescritura do texto mantém o significado original do texto 1.
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Texto 1
Direito da mãe ou da criança?
A lei institui que o município tem a obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças. É preciso entender que as creches não são locais que disponibilizam babás para tomar conta de criança, antes de tudo é um ambiente de aprendizagem, cuidados e socialização que contribuem para o desenvolvimento da criança. Com base nessa garantia surgem algumas divergências de opinião acerca desse assunto, afinal as vagas em creches são um direito das mães ou das crianças?
A Constituição Federal, no artigo 7º , estabelece alguns parágrafos que defendem os direitos das mulheres e mães, entre eles há um que diz que a mãe que trabalha fora tem direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Com base nisso é possível concluir que as mães têm total apoio da lei para continuar exercendo suas funções trabalhistas e não precisam abdicar de suas carreiras quando geram uma vida. (Vale ressaltar que mesmo mães que não trabalham podem iniciar seus filhos em creches e pré-escolas).
Não precisa ser especialista em direito para chegar à conclusão lógica de que este é um direito que assiste à mãe e à criança. Quando ambas têm acesso a esse serviço, elas podem ter benefícios que as ajudarão no seu desenvolvimento: a mãe na questão profissional e a criança intelectual e socialmente.
Pais e Poder Público devem entender o real propósito dessas unidades escolares. Lugar de crianças é coisa séria, e os municípios precisam dar devida atenção a isso. As creches e pré-escolas são os locais em que elas passam mais tempo. Esses lugares não substituem o seio do lar, e os professores não substituem os pais, mas creches e pré-escolas devem ser locais de acolhimento e carinho, como uma extensão da própria casa. Ainda há muito que melhorar nesse aspecto, pois os problemas são inúmeros. De modo geral, no Brasil há a indisponibilidade de vagas, má qualidade dos serviços e de profissionais capacitados. Pode-se presumir que a demanda vai além das listas de espera, pois os pais costumam desistir de cara ao saber que terão que enfrentar uma longa fila.
É preciso que haja comprometimento e respeito entre os envolvidos. Uma coisa depende da outra, todos estão interligados e juntos poderão contribuir para uma cidade mais desenvolvida. O município gera emprego e renda e oportuniza que mais pessoas trabalhem. Pais precisam trabalhar para sustentar a família. Escolas ajudam a formar bons cidadãos desde cedo para que contribuam com a sociedade e evitam os problemas sociais. É um círculo que precisa girar para o benefício de todos.
NASCIMENTO, Priscila. Disponível em: <http://jornalceleiro.com. br/2020/02/direito-da-mae-ou-da-crianca/>. [Adaptado].
Com base no texto 1, é correto o que se afirma em:
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Texto 1
Direito da mãe ou da criança?
A lei institui que o município tem a obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças. É preciso entender que as creches não são locais que disponibilizam babás para tomar conta de criança, antes de tudo é um ambiente de aprendizagem, cuidados e socialização que contribuem para o desenvolvimento da criança. Com base nessa garantia surgem algumas divergências de opinião acerca desse assunto, afinal as vagas em creches são um direito das mães ou das crianças?
A Constituição Federal, no artigo 7º , estabelece alguns parágrafos que defendem os direitos das mulheres e mães, entre eles há um que diz que a mãe que trabalha fora tem direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Com base nisso é possível concluir que as mães têm total apoio da lei para continuar exercendo suas funções trabalhistas e não precisam abdicar de suas carreiras quando geram uma vida. (Vale ressaltar que mesmo mães que não trabalham podem iniciar seus filhos em creches e pré-escolas).
Não precisa ser especialista em direito para chegar à conclusão lógica de que este é um direito que assiste à mãe e à criança. Quando ambas têm acesso a esse serviço, elas podem ter benefícios que as ajudarão no seu desenvolvimento: a mãe na questão profissional e a criança intelectual e socialmente.
Pais e Poder Público devem entender o real propósito dessas unidades escolares. Lugar de crianças é coisa séria, e os municípios precisam dar devida atenção a isso. As creches e pré-escolas são os locais em que elas passam mais tempo. Esses lugares não substituem o seio do lar, e os professores não substituem os pais, mas creches e pré-escolas devem ser locais de acolhimento e carinho, como uma extensão da própria casa. Ainda há muito que melhorar nesse aspecto, pois os problemas são inúmeros. De modo geral, no Brasil há a indisponibilidade de vagas, má qualidade dos serviços e de profissionais capacitados. Pode-se presumir que a demanda vai além das listas de espera, pois os pais costumam desistir de cara ao saber que terão que enfrentar uma longa fila.
É preciso que haja comprometimento e respeito entre os envolvidos. Uma coisa depende da outra, todos estão interligados e juntos poderão contribuir para uma cidade mais desenvolvida. O município gera emprego e renda e oportuniza que mais pessoas trabalhem. Pais precisam trabalhar para sustentar a família. Escolas ajudam a formar bons cidadãos desde cedo para que contribuam com a sociedade e evitam os problemas sociais. É um círculo que precisa girar para o benefício de todos.
NASCIMENTO, Priscila. Disponível em: <http://jornalceleiro.com. br/2020/02/direito-da-mae-ou-da-crianca/>. [Adaptado].
Sobre o texto 1, é correto afirmar que:
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