A gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
comporta a sua implementação, coordenação, regulação,
financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.
No que diz respeito à avaliação da continuidade das condições dos beneficiários que deram origem ao benefício,
está estipulada uma revisão a cada dois anos. Entre os
procedimentos para a gestão integrada do BPC, está a
atualização periódica realizada pela equipe do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) ou equipe técnica da Proteção Social Básica. Essa atualização deve
especificar a quantidade e as características das famílias
com membros beneficiários e os serviços socioassistenciais necessários para seu atendimento, por meio
É livre o exercício da profissão de Assistente Social em
todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 8.662/1993. Conforme art. 5º da
referida Lei, estão entre as atribuições privativas do Assistente Social prestar assessoria e consultoria a órgãos
da Administração Pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades; e realizar vistorias, perícias
técnicas, laudos periciais, informações e pareceres
A Resolução CFESS nº 572/2010 dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais de Serviço
Social, mesmo dos assistentes sociais contratados sob a
nomenclatura de cargos genéricos. O profissional, assistente social, em qualquer espaço sócio-ocupacional, deverá atuar com a devida e necessária competência técnica,
teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
Ainda de acordo com a referida Resolução (art.6º ), independentemente da denominação de seu cargo, ou função,
exercer somente as funções pertinentes ao cargo que ocupa, ou que foi investido ou contratado, é prerrogativa
O Serviço Social é uma profissão marcada por relações
de poder, com clara dimensão política. A natureza do trabalho do assistente social é caracterizada pela sua inserção nas instituições prestadoras de serviços sociais, vinculadas às políticas sociais. Seu trabalho profissional cria
condições necessárias ao processo de reprodução social, por incidir na vida dos trabalhadores; produz efeitos
ideológicos visto que, em suas ações, estão presentes
valores e finalidades de caráter ético-político e atendem
às necessidades de normatização e controle
Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei
nº 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por
dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a
vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e
vulnerabilidade social e seus agravos no território.
Ainda de acordo com a LOAS (Art. 6º B), tais proteções
serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas
ao SUAS, respeitadas as
Órteses, próteses, cadeiras de rodas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, transporte de
doentes, leites, fraldas descartáveis e dietas de prescrição especial etc, não estão entre os Benefícios Eventuais
da Assistência Social. Tais benefícios, são as provisões
suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e
às famílias em virtude de nascimento, morte, situações
de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
De acordo com o art. 22 (§ 2º ) da LOAS, o Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias
das três esferas de governo, a instituição de benefícios
subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento)
do salário-mínimo para
A matricialidade sociofamiliar é um dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Trata-se da perspectiva de superação da focalização relacionada a segmentos, priorizando-se uma política de
cunho universalista, ofertada em rede socioassistencial,
que garanta às famílias sustentabilidade para prevenir,
proteger, promover e incluir seus membros. Isso significa
que a centralidade da família é garantida à medida que
a Assistência Social formula e desenvolve essa política
pautada
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza
de forma articulada as responsabilidades e a hierarquia
de serviços, benefícios e ações de assistência social. De
caráter permanente ou eventual, e orientados pelo critério da universalidade, tais serviços são executados por
pessoas jurídicas de direito público, em articulação com
iniciativas da sociedade civil. A sua consolidação, como
sistema, implica a oferta contínua e sistemática de uma
rede constituída e integrada, com padrões de atendimento qualificados e pactuados, com planejamento, financiamento e
A gestão do trabalho no SUAS, de acordo com determinações expressas na Norma Operacional Básica (NOB/
SUAS), compreende o planejamento, a organização e a
execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios. Para tanto, cabe a cada ente federativo instituir ou designar, em sua estrutura administrativa, setor ou equipe responsável pela gestão do trabalho
no âmbito do SUAS. Conforme determina, a NOB/SUAS
(art. 112), as despesas que envolvem a gestão do trabalho devem estar expressas no orçamento e no financiamento da política de assistência social e os entes federativos, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo,
deverão assegurar recursos financeiros específicos para
o cumprimento das responsabilidades
A Tipificação Nacional padronizou os serviços socioassistenciais, estabelecendo seus conteúdos essenciais,
público a ser atendido, propósito de cada um deles e
os resultados esperados. De acordo com a Tipificação,
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV) é realizado em grupos, organizados a partir de
percursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida.
Pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas
ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, o SCFV possui caráter
preventivo e