Ao abordar o tema das violações de direitos, o Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária destaca a importância da difusão de uma
cultura de direitos, em que as famílias, a comunidade
e as instituições conheçam e valorizem os direitos da
criança e do adolescente, especialmente a sua liberdade de expressão e de participação na vida da família
e da comunidade, opinando e sendo ouvidos sobre as
decisões que lhes dizem respeito. No Plano, essa compreensão está fundamentada no pressuposto de que
a violação de direitos que tem lugar no seio da família
pode refletir, ainda que não necessariamente, também,
a uma situação de
De acordo com a concepção adotada pela Assistência
Social, no âmbito da política pública, a vulnerabilidade é
uma zona instável que as famílias podem vivenciar, nela
recair ou permanecer ao longo de suas histórias. Entendidas como um fenômeno complexo e multifacetado, se
não compreendidas e enfrentadas, as vulnerabilidades
tendem a gerar ciclos intergeracionais de reprodução
e se tornarem situações de risco. Manifestando-se de
diferentes formas, a apreensão das vulnerabilidades
exige análises especializadas e respostas
São vários os fatores que motivam a existência de pessoas em situação de rua, tais como os estruturais e os
biográficos, além de desastres de massa ou naturais.
Trata-se de um fenômeno multifacetado que não pode
ser explicado a partir de uma única perspectiva, na medida em que são múltiplas as causas da vivência nas ruas,
como também são diversificadas as realidades das pessoas em situação de rua. Desse ponto de vista, é correto
afirmar que o termo exclusão expressa a situação dessa
população que vive na rua, termo esse que encerra o trinômio caracterizado pela expulsão, desenraizamento e
O assistente social tem na questão social o elemento
central da relação profissional e a realidade. Por muito
tempo pensada como uma disfunção da ordem social,
a questão social diz respeito ao conjunto das desigualdades engendradas na sociedade capitalista madura.
Recentemente, as mudanças societárias e as crises dos
padrões produtivos, com repercussões nas políticas públicas de proteção social, têm conduzido à banalização
do humano e à radicalização das necessidades sociais,
com rebatimentos diretos no entendimento da questão
social. Não se trata de uma nova questão social, mas,
dependendo das peculiaridades de cada formação social
e da forma de inserção de cada país na ordem capitalista,
a questão social assume
Face à precariedade de vida das famílias, suas formas
de manifestação e incidência, cabe ao campo da responsabilidade pública e coletiva propor modalidades de
atenção que assegurem a proteção social necessária e
concreta desse segmento. Em se tratando da Política de
Assistência Social, é na definição sobre quais proteções
sociais devem ser garantidas por essa política que se
fundamentam os direitos socioassistenciais. Por sua vez,
os direitos humanos são inspiradores de interpretações
do que devem ser os direitos socioassistenciais para efetivar a proteção social da assistência social, e a matriz da
objetivação desses direitos são as
As transformações da economia e do estado brasileiro,
nas décadas de 60 e 70, produziram mudanças importantes no processo de formação do seu sistema de proteção
social. O Estado populista rompeu com a intervenção militar, que reestruturou esse modelo de Estado em todos
os seus níveis, do econômico ao político, sem abandonar
por completo o modelo anterior. Nesse contexto, destaca-se a completa subordinação da política social aos imperativos da política econômica; a proteção social, nessa
perspectiva, reproduz as injustiças e desigualdades predominantes na sociedade por estar baseada
No âmbito da Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), a Proteção Social envolve a garantia da acolhida, do convívio, da autonomia, da renda, do apoio e do
auxílio. Por meio de seus serviços, programas, projetos
e benefícios, articulados com as demais políticas sociais
para efetivamente se constituir um sistema público social,
a proteção social da assistência social tem por direção,
entre outros,
A rede socioassistencial, prevista no Sistema Único de
Assistencia Social (SUAS), está articulada em torno da
proteção social e prevê a existência de serviços, programas, projetos e benefícios. Os projetos são definidos
nos arts. 25 e 26 da Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), e caracterizam-se como investimentos econômicos-sociais nos grupos populacionais em situação de
pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente
iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de
subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida,
preservação do meio ambiente e da organização social,
articuladamente com as demais políticas públicas.
De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o
nível de proteção social
Embora a ocupação espacial de investimentos públicos
sempre tenha integrado as estratégias de produção e
reprodução da acumulação capitalista, o território passa
a ser tematizado como conceito para elaboração, avaliação e monitoramento de políticas sociais em nosso
país apenas recentemente. A análise crítica do território
consiste na delimitação dinâmica, histórica e relacional
do espaço enquanto síntese das contradições resultantes do desenvolvimento das forças produtivas. De outra
parte, a territorialização das políticas públicas deve ser
entendida como manifestação das formas como o Estado
capitalista, nesse terreno contraditório, atua na sua
Na perspectiva da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), não têm sustentação as concepções que
entendem a família somente como unidade econômica,
espaço de reprodução social e principal fonte de provisão
de bem-estar de seus membros. Também não procede o
conceito de família estruturada, tomada como ideal em
sua composição de casal com seus filhos, cujos papéis
são predefinidos. A matricialidade sociofamiliar, como
eixo estruturante da PNAS, está pautada na concepção
de família em seus novos arranjos e no entendimento de
que o caráter protetivo do Estado em relação a ela, por
meio da garantia de direitos sociais, reside em grande
parte na