A família é o locus primário de socialização, aprendizagem e desenvolvimento de capacidades humanas; é o
núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia,
sustentabilidade e protagonismo social. As vulnerabilidades vividas pelas famílias são, em sua maior parte, resultados da realidade em que vivem, na medida em que a
questão social interfere e modifica as relações e dinâmicas familiares. No entanto, é correto afirmar que a família
está vinculada a uma rede de laços que ultrapassam os
limites de seu bairro, funcionando, para o trabalho social,
como elemento de
No Brasil, o recrutamento da força de trabalho infantil se
apresenta desde os primórdios da indústria, constituindo-
-se em fator de moralização contra a criminalidade, educação e superação da pobreza. Essa concepção esteve
presente na legislação brasileira desde o final do século
XIX, legislação essa restrita à regulamentação do trabalho infantojuvenil e à associação entre infância carente e
delinquência. Mesmo com a promulgação do ECA, que
proíbe o trabalho infantil e a exploração do trabalho do
adolescente, sua erradicação se constitui como um grande desafio hoje no país. Esse enfrentamento está contemplado na Assistência Social e com o reordenamento
do Serviço de Convívio e Fortalecimento de Vínculos, o
público do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(PETI) passou a ser atendido de forma
Os estudos de gênero surgem influenciados por feministas acadêmicas no final do século XX, especialmente
entre as décadas de 1970 e 1980. A contribuição de tais
estudos enfatiza a necessidade de se desnaturalizar e
historicizar as desigualdades entre homens e mulheres.
Ou seja, apesar das divergências e multiplicidades teóricas que envolvem o conceito de gênero, convencionou-
-se, hegemonicamente, que ele designa a construção
social
O envelhecimento é um processo natural da vida, variando de pessoa para pessoa, conforme os contextos
relacionais e sociais. Nessa etapa, as relações sociais
diminuem e a família tem um papel de extrema importância nesse processo. Os idosos são sujeitos de direitos,
mas se tornam muito vulneráveis diante das necessidades de saúde e às impossibilidades crescentes à medida
que envelhecem. Para atender esse segmento, a Política
de Assistência Social oferta o Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas
Famílias. O atendimento é direcionado a essas pessoas,
seus cuidadores e familiares, com vivência de violação
de direitos que comprometam sua autonomia. Tal serviço
pode ser desenvolvido nas seguintes unidades: no Domicílio do usuário, em Centro Dia, no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) ou em
Prevenção e inserção social de crianças e adolescentes submetidos à exploração sexual é tema amplamente discutido na sociedade, em vista do aumento
de denúncias e da perspectiva de reverter esse quadro de violência. Organizações e fóruns nacionais e
internacionais definem a exploração como o abuso sexual cometido por adulto com remuneração à criança
e ao adolescente, os quais estes são tratados como
objeto sexual, ou seja, uma mercadoria. Classificam a
exploração sexual comercial em quatro modalidades:
tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e
pornografia. De acordo com o art. 240 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, produzir, reproduzir, dirigir,
fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena
de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança
ou adolescente, é considerado
A gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
comporta a sua implementação, coordenação, regulação,
financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.
No que diz respeito à avaliação da continuidade das condições dos beneficiários que deram origem ao benefício,
está estipulada uma revisão a cada dois anos. Entre os
procedimentos para a gestão integrada do BPC, está a
atualização periódica realizada pela equipe do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) ou equipe técnica da Proteção Social Básica. Essa atualização deve
especificar a quantidade e as características das famílias
com membros beneficiários e os serviços socioassistenciais necessários para seu atendimento, por meio
É livre o exercício da profissão de Assistente Social em
todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 8.662/1993. Conforme art. 5º da
referida Lei, estão entre as atribuições privativas do Assistente Social prestar assessoria e consultoria a órgãos
da Administração Pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades; e realizar vistorias, perícias
técnicas, laudos periciais, informações e pareceres
A Resolução CFESS nº 572/2010 dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais de Serviço
Social, mesmo dos assistentes sociais contratados sob a
nomenclatura de cargos genéricos. O profissional, assistente social, em qualquer espaço sócio-ocupacional, deverá atuar com a devida e necessária competência técnica,
teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
Ainda de acordo com a referida Resolução (art.6º ), independentemente da denominação de seu cargo, ou função,
exercer somente as funções pertinentes ao cargo que ocupa, ou que foi investido ou contratado, é prerrogativa
O Serviço Social é uma profissão marcada por relações
de poder, com clara dimensão política. A natureza do trabalho do assistente social é caracterizada pela sua inserção nas instituições prestadoras de serviços sociais, vinculadas às políticas sociais. Seu trabalho profissional cria
condições necessárias ao processo de reprodução social, por incidir na vida dos trabalhadores; produz efeitos
ideológicos visto que, em suas ações, estão presentes
valores e finalidades de caráter ético-político e atendem
às necessidades de normatização e controle
Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei
nº 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por
dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a
vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e
vulnerabilidade social e seus agravos no território.
Ainda de acordo com a LOAS (Art. 6º B), tais proteções
serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas
ao SUAS, respeitadas as