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Texto 1
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Assinale a opção que indica duas razões que mostram as limitações femininas no mercado de trabalho.É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
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Texto 2
Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos.
Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres.
Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de
segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
“O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de segurança como meros acessórios dos carros...”. Se as mulheres enfrentam dupla jornada de trabalho, a forma eficiente de resolver o problema é por meio de mudanças culturais que tornem os homens mais ativos nos afazeres domésticos e por meio de boas creches e escolas que deixem as mães mais tranquilas com o cuidado dos filhos.
Não parece apropriada a ideia de que um problema de equidade do mercado de trabalho seja resolvido por uma saída antecipada deste mesmo mercado, mas, sim, por uma política efetiva de promoção de igualdade laboral entre homens e mulheres.
Alguém pode argumentar que mudanças culturais são difíceis de concretizar. São, mas não impossíveis. O leitor com mais de 40 anos deve se recordar que muitos consideravam os cintos de
segurança como meros acessórios dos carros e que o cigarro reinava em propagandas, restaurantes, aviões e salas de aula das universidades.
Assinale a opção que indica a frase que completaria de forma coerente esse segmento do texto 2.
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Texto 1
É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
Segundo o texto 1, o que levaria a um tratamento diferenciado para as mulheres seriaÉ justo que as mulheres se aposentem mais cedo?
A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.
Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo: um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
Avanços no planejamento familiar e a disseminação de métodos contraceptivos permitiram a redução do número de filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter fonte de renda para o sustento da casa.
A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas de compensação para as mulheres por meio de tratamento previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo de contribuição que os homens.
(Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
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Assinale a opção que indica o segmento, de Millôr Fernandes, que mostra a estrutura de uma definição.
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Invasões Bárbaras
A arte de rua ganha status e abre salas e galerias
para as obras de ex-office-boys, metalúrgicos e motoboys.
Zezão, 34, coleciona algumas passagens pela polícia, a última em 2004. Pego em flagrante quando grafitava um muro no bairro do Pacaembu, ficou preso por oito horas, até que seu advogado negociasse a soltura.
Titi Freak, 31, foi enquadrado quando desenhava “umas estrelas” na rua e ficou nas garras da lei por três horas.
Boleta, 28, então, foi freguês com direito a tratamento especial; uma vez, teve o corpo todo pintado com sua própria tinta; em outra, o carão policial incluiu uma “brincadeira” de roleta russa.
A punição podia variar, mas a lei era – e é – a mesma: pichação e grafite são considerados crimes no Brasil. Ambos se
enquadram na categoria de “danos patrimoniais”, sujeitos a pena entre três meses e um ano, mais multa. Mas o tempo passa e, como sempre, a transgressão acaba sendo absorvida pelos bacanas. O vandalismo de outrora agora é chique e, em vez de celas, seus autores frequentam salas e salões.
(Nina Lemos – Folha de São Paulo. 26/03/2006.)
Entre as duas orações de “A arte de rua ganha status / e abre salas e galerias para as obras de ex-office-boys, metalúrgicos e motoboys” estabelece-se a seguinte relação lógica:A arte de rua ganha status e abre salas e galerias
para as obras de ex-office-boys, metalúrgicos e motoboys.
Zezão, 34, coleciona algumas passagens pela polícia, a última em 2004. Pego em flagrante quando grafitava um muro no bairro do Pacaembu, ficou preso por oito horas, até que seu advogado negociasse a soltura.
Titi Freak, 31, foi enquadrado quando desenhava “umas estrelas” na rua e ficou nas garras da lei por três horas.
Boleta, 28, então, foi freguês com direito a tratamento especial; uma vez, teve o corpo todo pintado com sua própria tinta; em outra, o carão policial incluiu uma “brincadeira” de roleta russa.
A punição podia variar, mas a lei era – e é – a mesma: pichação e grafite são considerados crimes no Brasil. Ambos se
enquadram na categoria de “danos patrimoniais”, sujeitos a pena entre três meses e um ano, mais multa. Mas o tempo passa e, como sempre, a transgressão acaba sendo absorvida pelos bacanas. O vandalismo de outrora agora é chique e, em vez de celas, seus autores frequentam salas e salões.
(Nina Lemos – Folha de São Paulo. 26/03/2006.)
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Texto 1
Invasões Bárbaras
A arte de rua ganha status e abre salas e galerias
para as obras de ex-office-boys, metalúrgicos e motoboys.
Zezão, 34, coleciona algumas passagens pela polícia, a última em 2004. Pego em flagrante quando grafitava um muro no bairro do Pacaembu, ficou preso por oito horas, até que seu advogado negociasse a soltura.
Titi Freak, 31, foi enquadrado quando desenhava “umas estrelas” na rua e ficou nas garras da lei por três horas.
Boleta, 28, então, foi freguês com direito a tratamento especial; uma vez, teve o corpo todo pintado com sua própria tinta; em outra, o carão policial incluiu uma “brincadeira” de roleta russa.
A punição podia variar, mas a lei era – e é – a mesma: pichação e grafite são considerados crimes no Brasil. Ambos se
enquadram na categoria de “danos patrimoniais”, sujeitos a pena entre três meses e um ano, mais multa. Mas o tempo passa e, como sempre, a transgressão acaba sendo absorvida pelos bacanas. O vandalismo de outrora agora é chique e, em vez de celas, seus autores frequentam salas e salões.
(Nina Lemos – Folha de São Paulo. 26/03/2006.)
Texto 2
A arte do grafite é uma forma de manifestação artística em espaços públicos. A definição mais popular diz que o grafite é um tipo de inscrição feito em paredes. Existem relatos e vestígios dessa arte desde o Império Romano. Seu aparecimento na Idade Contemporânea se deu na década de 1970, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Alguns jovens começaram a deixar suas marcas nas paredes da cidade e, algum tempo depois, essas marcas evoluíram com técnicas e desenhos.
O grafite está ligado diretamente a vários movimentos, em especial ao Hip Hop. Para esse movimento, o grafite é a forma de expressar toda a opressão que a humanidade vive, principalmente os menos favorecidos, ou seja, o grafite reflete a realidade das ruas.
O grafite foi introduzido no Brasil no final da década de 1970, em São Paulo. Os brasileiros não se contentaram com o grafite norte-americano, então começaram a incrementar a arte com um toque brasileiro. O estilo do grafite brasileiro é reconhecido entre os melhores de todo o mundo.
Muitas polêmicas giram em torno desse movimento artístico, pois de um lado o grafite é desempenhado com qualidade artística, e do outro não passa de poluição visual e vandalismo.
(Brasil-escola, novembro de 2014.)
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Invasões Bárbaras
A arte de rua ganha status e abre salas e galerias
para as obras de ex-office-boys, metalúrgicos e motoboys.
Zezão, 34, coleciona algumas passagens pela polícia, a última em 2004. Pego em flagrante quando grafitava um muro no bairro do Pacaembu, ficou preso por oito horas, até que seu advogado negociasse a soltura.
Titi Freak, 31, foi enquadrado quando desenhava “umas estrelas” na rua e ficou nas garras da lei por três horas.
Boleta, 28, então, foi freguês com direito a tratamento especial; uma vez, teve o corpo todo pintado com sua própria tinta; em outra, o carão policial incluiu uma “brincadeira” de roleta russa.
A punição podia variar, mas a lei era – e é – a mesma: pichação e grafite são considerados crimes no Brasil. Ambos se
enquadram na categoria de “danos patrimoniais”, sujeitos a pena entre três meses e um ano, mais multa. Mas o tempo passa e, como sempre, a transgressão acaba sendo absorvida pelos bacanas. O vandalismo de outrora agora é chique e, em vez de celas, seus autores frequentam salas e salões.
(Nina Lemos – Folha de São Paulo. 26/03/2006.)
Os casos citados de Zezão e Titi Freak se enquadram nos textosA arte de rua ganha status e abre salas e galerias
para as obras de ex-office-boys, metalúrgicos e motoboys.
Zezão, 34, coleciona algumas passagens pela polícia, a última em 2004. Pego em flagrante quando grafitava um muro no bairro do Pacaembu, ficou preso por oito horas, até que seu advogado negociasse a soltura.
Titi Freak, 31, foi enquadrado quando desenhava “umas estrelas” na rua e ficou nas garras da lei por três horas.
Boleta, 28, então, foi freguês com direito a tratamento especial; uma vez, teve o corpo todo pintado com sua própria tinta; em outra, o carão policial incluiu uma “brincadeira” de roleta russa.
A punição podia variar, mas a lei era – e é – a mesma: pichação e grafite são considerados crimes no Brasil. Ambos se
enquadram na categoria de “danos patrimoniais”, sujeitos a pena entre três meses e um ano, mais multa. Mas o tempo passa e, como sempre, a transgressão acaba sendo absorvida pelos bacanas. O vandalismo de outrora agora é chique e, em vez de celas, seus autores frequentam salas e salões.
(Nina Lemos – Folha de São Paulo. 26/03/2006.)
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A Prefeitura de São Paulo vai criar um manual para orientar funcionários de empresas de limpeza urbana sobre como proceder ao se depararem com grafites e pichações em muros públicos.
Uma lei municipal proíbe inscrições em espaços públicos sem autorização. O problema é que obras autorizadas já foram apagadas por servidores da limpeza.
Previsto para outubro, o documento tentará esclarecer funcionários da limpeza sobre o que deve ou não ser apagado. Os agentes passarão por um treinamento.
A limpeza de grafites gerou constrangimento nas últimas duas gestões municipais.
(Davi Ribeiro. Folhapress)
Deduz-se do texto queUma lei municipal proíbe inscrições em espaços públicos sem autorização. O problema é que obras autorizadas já foram apagadas por servidores da limpeza.
Previsto para outubro, o documento tentará esclarecer funcionários da limpeza sobre o que deve ou não ser apagado. Os agentes passarão por um treinamento.
A limpeza de grafites gerou constrangimento nas últimas duas gestões municipais.
(Davi Ribeiro. Folhapress)
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A Prefeitura de São Paulo vai criar um manual para orientar funcionários de empresas de limpeza urbana sobre como proceder ao se depararem com grafites e pichações em muros públicos.
Uma lei municipal proíbe inscrições em espaços públicos sem autorização. O problema é que obras autorizadas já foram apagadas por servidores da limpeza.
Previsto para outubro, o documento tentará esclarecer funcionários da limpeza sobre o que deve ou não ser apagado. Os agentes passarão por um treinamento.
A limpeza de grafites gerou constrangimento nas últimas duas gestões municipais.
(Davi Ribeiro. Folhapress)
O texto faz separação entre “grafites" e “pichações". Uma lei municipal proíbe inscrições em espaços públicos sem autorização. O problema é que obras autorizadas já foram apagadas por servidores da limpeza.
Previsto para outubro, o documento tentará esclarecer funcionários da limpeza sobre o que deve ou não ser apagado. Os agentes passarão por um treinamento.
A limpeza de grafites gerou constrangimento nas últimas duas gestões municipais.
(Davi Ribeiro. Folhapress)
A oposição entre os dois vocábulos, respectivamente, é inadequada em
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Invasões Bárbaras
A arte de rua ganha status e abre salas e galerias
para as obras de ex-office-boys, metalúrgicos e motoboys.
Zezão, 34, coleciona algumas passagens pela polícia, a última em 2004. Pego em flagrante quando grafitava um muro no bairro do Pacaembu, ficou preso por oito horas, até que seu advogado negociasse a soltura.
Titi Freak, 31, foi enquadrado quando desenhava “umas estrelas” na rua e ficou nas garras da lei por três horas.
Boleta, 28, então, foi freguês com direito a tratamento especial; uma vez, teve o corpo todo pintado com sua própria tinta; em outra, o carão policial incluiu uma “brincadeira” de roleta russa.
A punição podia variar, mas a lei era – e é – a mesma: pichação e grafite são considerados crimes no Brasil. Ambos se
enquadram na categoria de “danos patrimoniais”, sujeitos a pena entre três meses e um ano, mais multa. Mas o tempo passa e, como sempre, a transgressão acaba sendo absorvida pelos bacanas. O vandalismo de outrora agora é chique e, em vez de celas, seus autores frequentam salas e salões.
(Nina Lemos – Folha de São Paulo. 26/03/2006.)
O título dado ao texto – Invasões Bárbaras – se refereA arte de rua ganha status e abre salas e galerias
para as obras de ex-office-boys, metalúrgicos e motoboys.
Zezão, 34, coleciona algumas passagens pela polícia, a última em 2004. Pego em flagrante quando grafitava um muro no bairro do Pacaembu, ficou preso por oito horas, até que seu advogado negociasse a soltura.
Titi Freak, 31, foi enquadrado quando desenhava “umas estrelas” na rua e ficou nas garras da lei por três horas.
Boleta, 28, então, foi freguês com direito a tratamento especial; uma vez, teve o corpo todo pintado com sua própria tinta; em outra, o carão policial incluiu uma “brincadeira” de roleta russa.
A punição podia variar, mas a lei era – e é – a mesma: pichação e grafite são considerados crimes no Brasil. Ambos se
enquadram na categoria de “danos patrimoniais”, sujeitos a pena entre três meses e um ano, mais multa. Mas o tempo passa e, como sempre, a transgressão acaba sendo absorvida pelos bacanas. O vandalismo de outrora agora é chique e, em vez de celas, seus autores frequentam salas e salões.
(Nina Lemos – Folha de São Paulo. 26/03/2006.)
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