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Foram encontradas 40 questões.

1405562 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
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Poder de polícia se revela por meio de ato normativo, como na seguinte hipótese:
 

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1404959 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
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Assinale a alternativa INCORRETA:
 

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1402475 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
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Assinale a alternativa CORRETA:
 

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1400655 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
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Assinale a alternativa INCORRETA:
 

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Não constitui direito dos servidores previsto na Constituição Federal:

 

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Você se considera um empreendedor?
Ricardo Melo*
Muitas pessoas, ao ouvirem essa pergunta, respondem imediatamente que não, pois não são empresários ou comerciantes. Fato curioso essa associação imediata da idéia empreendedora a essas opções profissionais e o esquecimento de como a competência empreendedora está intimamente ligada a muitas outras escolhas e posturas.
O verbo empreender vem do latim emprehendo ou impraehendo e quer dizer – a habilidade de executar uma tarefa. Com o tempo passou a ser sinônimo de ousadia, coragem e visão de futuro. Seja como for, é importante você parar para pensar em como é possível viver essa postura empreendedora.
Quando ouvimos falar de um estudante que vem do interior para a capital, ou de um jovem casal que assume o matrimônio, mesmo sem tantas facilidades materiais, estamos falando de atitudes empreendedoras em relação a vida.
Essa essência é a mesma que leva pessoas arrojadas a abrirem negócios, a se arriscarem em inúmeras situações em que haja ou não ganho material, mas que proporcione um senso de realização. Sendo assim, creio que todo ser humano é um pouco empreendedor, embora poucas pessoas tenham essa consciência e se esforcem por desenvolver essa habilidade.
E em momentos históricos como o nosso, em que se costuma falar de crise, nada melhor que alimentar nossa energia empreendedora e dela tirar substrato para construir uma mentalidade empreendedora. Pensar como um empreendedor é sempre procurar novos caminhos ou novas e melhores formas de caminhar.
É olhar para o horizonte, ver o que todos veem, mas enxergar o que poucos enxergam. É dar-se o direito de sonhar e agir para concretizar o sonho. E, acima de tudo, aliar persistência ao bom senso de se divertir enquanto vai em busca do que tanto deseja.
Utopia? Para algumas pessoas, sim, mas para quem realmente ama a vida e deseja vivê-la com intensidade é apenas mais uma postura mental a ser cultivada, que propiciará a seu portador grandes possibilidades de construir a sua própria história .
Você se considera um empreendedor? Ou, talvez, melhor: o que você pode fazer, a partir de agora para ser uma pessoa com pensamentos e atitudes mais empreendedoras?
(*Ricardo Melo é escritor, consultor e palestrante e especialista em coaching.)
Observe o fragmento:
“É olhar para o horizonte, ver o que todos veem, mas enxergar o que poucos enxergam”.
O verbo “ver”, nesse contexto, obedece à mudança gráfica:
 

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Você se considera um empreendedor?
Ricardo Melo*
Muitas pessoas, ao ouvirem essa pergunta, respondem imediatamente que não, pois não são empresários ou comerciantes. Fato curioso essa associação imediata da idéia empreendedora a essas opções profissionais e o esquecimento de como a competência empreendedora está intimamente ligada a muitas outras escolhas e posturas.
O verbo empreender vem do latim emprehendo ou impraehendo e quer dizer – a habilidade de executar uma tarefa. Com o tempo passou a ser sinônimo de ousadia, coragem e visão de futuro. Seja como for, é importante você parar para pensar em como é possível viver essa postura empreendedora.
Quando ouvimos falar de um estudante que vem do interior para a capital, ou de um jovem casal que assume o matrimônio, mesmo sem tantas facilidades materiais, estamos falando de atitudes empreendedoras em relação a vida.
Essa essência é a mesma que leva pessoas arrojadas a abrirem negócios, a se arriscarem em inúmeras situações em que haja ou não ganho material, mas que proporcione um senso de realização. Sendo assim, creio que todo ser humano é um pouco empreendedor, embora poucas pessoas tenham essa consciência e se esforcem por desenvolver essa habilidade.
E em momentos históricos como o nosso, em que se costuma falar de crise, nada melhor que alimentar nossa energia empreendedora e dela tirar substrato para construir uma mentalidade empreendedora. Pensar como um empreendedor é sempre procurar novos caminhos ou novas e melhores formas de caminhar.
É olhar para o horizonte, ver o que todos veem, mas enxergar o que poucos enxergam. É dar-se o direito de sonhar e agir para concretizar o sonho. E, acima de tudo, aliar persistência ao bom senso de se divertir enquanto vai em busca do que tanto deseja.
Utopia? Para algumas pessoas, sim, mas para quem realmente ama a vida e deseja vivê-la com intensidade é apenas mais uma postura mental a ser cultivada, que propiciará a seu portador grandes possibilidades de construir a sua própria história .
Você se considera um empreendedor? Ou, talvez, melhor: o que você pode fazer, a partir de agora para ser uma pessoa com pensamentos e atitudes mais empreendedoras?
(*Ricardo Melo é escritor, consultor e palestrante e especialista em coaching.)
A argumentação fundamentada entre os parágrafos 3 e 4 se dá por meio de
 

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1396657 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
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Quanto à Imissão Provisória na Posse, NÃO se pode dizer que:

 

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Assinale a alternativa INCORRETA:
 

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1394125 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Governador Valadares-MG
Provas:
A afetação é um instituto jurídico relativo aos bens público, sobre a qual se pode afirmar que:
I. Os bens de uso especial são os bens aplicados ao desempenho das atividades estatais, configurem elas ou não um serviço público e são considerados afetados, se estiver sendo utilizado materialmente para uso especial da administração, mesmo que não tenha havido ato formal correspondente.
II. A perda das características essenciais e da aptidão a satisfazer necessidades comuns ou especiais autorizam a desafetação do bem público imóvel, que se efetiva por meio de lei específica.
III. Somente é possível a transferência de domínio de bem público imóvel pertencente ao Município quando se tratar de bens dominicais; os demais são inalienáveis, enquanto conservarem sua afetação.
Analisando as afirmativas acima, verifica-se que estão CORRETAS:
 

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