Foram encontradas 265 questões.
- SintaxeTermos Essenciais da OraçãoSujeitoClassificação do Sujeito
- SintaxeTermos Essenciais da OraçãoPredicadoClassificação do Predicado
- SintaxeTermos Acessórios e IndependentesTermos AcessóriosAposto
- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração SubordinadaSubordinada Adjetiva
O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 1 a 5.
Justa causa: você pode ser demitido por conduta nas redes sociais
A era da internet está presente na vida de praticamente qualquer cidadão nos tempos atuais. As redes sociais são termômetro de felicidade e sucesso para muitos indivíduos e, em algumas situações, o trabalho acaba por se misturar com a vida privada.
Apesar de, na maioria das postagens e curtidas de funcionários existir respeito e ética quanto à empresa na qual se presta serviço, em certas ocasiões, ocorrem deslizes que podem ocasionar a demissão do empregado, dependendo do teor da publicação ou curtida. Isso pode gerar justa causa inclusive.
"As publicações em redes sociais com declarações que atentem contra a honra e imagem da empresa ou de colegas de trabalho, sejam elas verídicas ou não, bem como as curtidas de outras publicações que firam a imagem da empresa, podem gerar a dispensa do empregado", explica Alessandra Arraes, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Para que eventuais declarações e publicações em redes sociais possam ser caracterizadas como falta grave, capazes de motivar a demissão por justa causa, é necessário avaliar as peculiaridades de cada caso, especialmente o conteúdo da declaração.
CLT e demissões por justa causa
As publicações ofensivas podem ser enquadradas como a conduta faltosa do artigo 482, inciso k, da CLT. Esse artigo estabelece como justa causa para rescisão do contrato, a prática de ato lesivo da honra ou ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos, sendo exceção, casos de legítima defesa.
Caso entenda que sua demissão por justa causa é inválida, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. No processo, serão avaliadas as especificidades do caso e as provas produzidas pelas partes, para que se decida se a penalidade foi aplicada corretamente.
(Disponível em: Justa causa: você pode ser demitido por conduta nas redes sociais;entenda (msn.com) Adaptado.)
[...] explica Alessandra Arraes, 'advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados'.
O termo destacado (entre aspas), sintaticamente, é:
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O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 1 a 5.
Justa causa: você pode ser demitido por conduta nas redes sociais
A era da internet está presente na vida de praticamente qualquer cidadão nos tempos atuais. As redes sociais são termômetro de felicidade e sucesso para muitos indivíduos e, em algumas situações, o trabalho acaba por se misturar com a vida privada.
Apesar de, na maioria das postagens e curtidas de funcionários existir respeito e ética quanto à empresa na qual se presta serviço, em certas ocasiões, ocorrem deslizes que podem ocasionar a demissão do empregado, dependendo do teor da publicação ou curtida. Isso pode gerar justa causa inclusive.
"As publicações em redes sociais com declarações que atentem contra a honra e imagem da empresa ou de colegas de trabalho, sejam elas verídicas ou não, bem como as curtidas de outras publicações que firam a imagem da empresa, podem gerar a dispensa do empregado", explica Alessandra Arraes, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Para que eventuais declarações e publicações em redes sociais possam ser caracterizadas como falta grave, capazes de motivar a demissão por justa causa, é necessário avaliar as peculiaridades de cada caso, especialmente o conteúdo da declaração.
CLT e demissões por justa causa
As publicações ofensivas podem ser enquadradas como a conduta faltosa do artigo 482, inciso k, da CLT. Esse artigo estabelece como justa causa para rescisão do contrato, a prática de ato lesivo da honra ou ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos, sendo exceção, casos de legítima defesa.
Caso entenda que sua demissão por justa causa é inválida, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. No processo, serão avaliadas as especificidades do caso e as provas produzidas pelas partes, para que se decida se a penalidade foi aplicada corretamente.
(Disponível em: Justa causa: você pode ser demitido por conduta nas redes sociais;entenda (msn.com) Adaptado.)
Assinale a opção CORRETA quanto à interpretação de texto.
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- OrtografiaPontuação
- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de TextoReorganização e Reescrita de Orações e Períodos
O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 1 a 5.
Justa causa: você pode ser demitido por conduta nas redes sociais
A era da internet está presente na vida de praticamente qualquer cidadão nos tempos atuais. As redes sociais são termômetro de felicidade e sucesso para muitos indivíduos e, em algumas situações, o trabalho acaba por se misturar com a vida privada.
Apesar de, na maioria das postagens e curtidas de funcionários existir respeito e ética quanto à empresa na qual se presta serviço, em certas ocasiões, ocorrem deslizes que podem ocasionar a demissão do empregado, dependendo do teor da publicação ou curtida. Isso pode gerar justa causa inclusive.
"As publicações em redes sociais com declarações que atentem contra a honra e imagem da empresa ou de colegas de trabalho, sejam elas verídicas ou não, bem como as curtidas de outras publicações que firam a imagem da empresa, podem gerar a dispensa do empregado", explica Alessandra Arraes, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Para que eventuais declarações e publicações em redes sociais possam ser caracterizadas como falta grave, capazes de motivar a demissão por justa causa, é necessário avaliar as peculiaridades de cada caso, especialmente o conteúdo da declaração.
CLT e demissões por justa causa
As publicações ofensivas podem ser enquadradas como a conduta faltosa do artigo 482, inciso k, da CLT. Esse artigo estabelece como justa causa para rescisão do contrato, a prática de ato lesivo da honra ou ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos, sendo exceção, casos de legítima defesa.
Caso entenda que sua demissão por justa causa é inválida, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. No processo, serão avaliadas as especificidades do caso e as provas produzidas pelas partes, para que se decida se a penalidade foi aplicada corretamente.
(Disponível em: Justa causa: você pode ser demitido por conduta nas redes sociais;entenda (msn.com) Adaptado.)
'As publicações ofensivas podem ser enquadradas como a conduta faltosa do artigo 482, inciso k, da CLT.'
Assinale a alternativa CORRETA quanto à nova pontuação.
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Assinale a alternativa CORRETA que corresponde a uma manifestações clínicas da tireoidite subaguda.
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Em relação ao uso terapêutico do benzodiazepínico, assinale a alternativa CORRETA que corresponde a um composto que tem com uso terapêutico a insônia.
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