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1226813
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Nos termos do Decreto Municipal de Itabirito
9338/2011, em seu artigo 14, o sentimento do
dever e o decoro da classe impõe a cada um dos
integrantes da Corporação (Guarda Municipal –
grifo nosso), condutas moral e profissional
irrepreensíveis.
Assinale a alternativa que contém um princípio considerado como um fundamento ético da Guarda Municipal de Itabirito:
Assinale a alternativa que contém um princípio considerado como um fundamento ético da Guarda Municipal de Itabirito:
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1226811
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Sobre a capacidade da Guarda Municipal de
Itabirito para atuar na repressão de crimes, realizar
prisões em flagrante delito ou usar a força diante
de ilegalidades, assinale a alternativa CORRETA,
nos termos do Decreto Municipal de Itabirito nº
9338/2011.
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1226810
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Com base na Lei 3.003/14, assinale a alternativa
CORRETA:
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1226809
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Assinale a alternativa que contém os atributos
expressamente descritos da Guarda Municipal de
Itabirito, nos termos do Decreto Municipal de
Itabirito nº 9338/2011:
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1226808
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Leia atentamente as afirmativas abaixo:
I – O Regulamento da Guarda Municipal de Itabirito guarda respeito normativo à Constituição Federal e determina que a instituição não pode exercer o policiamento ostensivo e preventivo, que é incumbência da PMMG.
II – A Guarda Municipal de Itabirito possui atribuições relativas ao controle de tráfego de veículos, no que condiz à competência municipal nesse sentido.
III – O Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011 é a única norma para a determinação de competência da Guarda Municipal de Itabirito e não faz referência a competências cumulativas especificadas em outras normas vigentes.
Levando em consideração o Regulamento da Guarda Municipal de Itabirito, assinale a alternativa que analisa corretamente as afirmativas acima.
I – O Regulamento da Guarda Municipal de Itabirito guarda respeito normativo à Constituição Federal e determina que a instituição não pode exercer o policiamento ostensivo e preventivo, que é incumbência da PMMG.
II – A Guarda Municipal de Itabirito possui atribuições relativas ao controle de tráfego de veículos, no que condiz à competência municipal nesse sentido.
III – O Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011 é a única norma para a determinação de competência da Guarda Municipal de Itabirito e não faz referência a competências cumulativas especificadas em outras normas vigentes.
Levando em consideração o Regulamento da Guarda Municipal de Itabirito, assinale a alternativa que analisa corretamente as afirmativas acima.
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1226807
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Sobre as atribuições do Comandante da Guarda
Municipal de Itabirito, assinale a alternativa
CORRETA que possui as informações
determinadas pelo Decreto Municipal de Itabirito nº
9338/2011.
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1226806
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Assinale a alternativa que contém apenas punições
previstas no Decreto Municipal de Itabirito nº
9338/2011, para guardas municipais que
transgridam as normas regulamentares:
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Guarda Municipal terá poder de polícia
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
Esse texto pertence ao gêneroA nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
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Guarda Municipal terá poder de polícia
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
Em qual destes trechos retirados do texto há uma
crase empregada diante de uma elipse?A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
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- OrtografiaPontuação
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Modo
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Tempo

Qual destas análises está adequada ao texto?
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