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Guarda Municipal terá poder de polícia
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
O objetivo principal desse texto éA nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
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1226825
Ano: 2014
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
Com relação ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA:
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1226823
Ano: 2014
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Assinale a alternativa INCORRETA quanto às
competências do CONTRAN:
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1226820
Ano: 2014
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito,
EXCETO:
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1226819
Ano: 2014
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Assinale a alternativa INCORRETA. O trânsito de
veículos nas vias terrestres abertas à circulação
obedecerá às seguintes normas:
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1226818
Ano: 2014
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosDireito à Liberdade
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosDireito à Privacidade
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosDireito de Propriedade
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios Constitucionais
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
I - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
II - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
III - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem indenização ao proprietário, nos casos de dano;
IV - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Considerando que cada item tem o valor de 03 (três), a soma dos itens corretos é igual a
I - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
II - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
III - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem indenização ao proprietário, nos casos de dano;
IV - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Considerando que cada item tem o valor de 03 (três), a soma dos itens corretos é igual a
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1226817
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Em relação ao processo de seleção e treinamento
da Guarda Municipal de Itabirito, assinale a
alternativa que diz respeito aos ditames do Decreto
Municipal de Itabirito nº 9338/2011.
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1226816
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Cada Guarda Municipal possui uma estrutura de
Comando, Gestão e Fiscalização de suas próprias
atividades. Essa estrutura é fundamental para que
a instituição possa prestar o melhor serviço para o
munícipe.
Assinale a alternativa que NÃO corresponde ao Regulamento da Guarda Municipal de Itabirito/MG.
Assinale a alternativa que NÃO corresponde ao Regulamento da Guarda Municipal de Itabirito/MG.
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1226815
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
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Com base na Lei nº 2.380/05, assinale a alternativa
INCORRETA:
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1226814
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Itabirito-MG
Provas:
Nos termos do Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011, assinale a alternativa INCORRETA em relação ao serviço desenvolvido pela Guarda Municipal de Itabirito:
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