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Foram encontradas 164 questões.

1250345 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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A respeito do processo legislativo municipal, a Lei Orgânica de Jardim de Piranhas é categórica ao estabelecer que
 

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1250344 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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A Lei Municipal nº. 712/2011 dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Jardim de Piranhas. Em seu artigo 2º, tal diploma legal prevê que é atribuição da Procuradoria Geral
 

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1250343 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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A organização municipal estabelecida pela Lei Orgânica do município de Jardim de Piranhas estabelece expressamente, entre outras disposições, que
 

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1250342 Ano: 2019
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Segundo o artigo 14 da Lei Federal nº. 12.016/2009, da sentença, denegando ou concedendo o mandado de segurança, cabe apelação. É disposição também dessa lei que
 

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1250341 Ano: 2019
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Em uma mesa foram colocados três recipientes: I, II e III. No recipiente I, havia 5 cartões azuis, 2 brancos e 1 cinza. No recipiente II, havia 2 cartões azuis, 3 brancos e 4 cinzas. No recipiente III, havia 3 cartões azuis, 4 brancos e 2 cinzas. Considerando que todos os cartões têm a mesma chance de serem retirados, a probabilidade de se retirar um cartão de cada urna e de os três serem da mesma cor é de, aproximadamente,
 

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1250340 Ano: 2019
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Henrique tem uma coleção de miniaturas de veículos. Ele possui 2 caminhões diferentes, 4 motos diferentes e 4 carros diferentes. Ele deseja organizá-los lado a lado, de modo que veículos do mesmo tipo fiquem sempre juntos, e as motos, na mesma ordem. Então, o número de maneiras distintas que ele pode organizar suas miniaturas é
 

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1250339 Ano: 2019
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN
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Em uma mesa foram colocados três recipientes: I, II e III. No recipiente I, havia 5 cartões azuis, 2 brancos e 1 cinza. No recipiente II, havia 2 cartões azuis, 3 brancos e 4 cinzas. No recipiente III, havia 3 cartões azuis, 4 brancos e 2 cinzas. Considerando que todos os cartões têm a mesma chance de serem retirados, a probabilidade de se retirar um cartão de cada urna e de os três serem da mesma cor é de, aproximadamente,
 

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1250338 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN

Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

Alexander Turra

A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Apresenta preposição exigida pela regência do verbo em:
 

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1250337 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN

Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

Alexander Turra

A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Considere o trecho.

[...] problema que o banimento “pretende” solucionar.

As aspas foram empregadas para indicar

 

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1250336 Ano: 2019
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Jardim Piranhas-RN

Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

Alexander Turra

A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Sobre a organização dos parágrafos, é correto afirmar:
 

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