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Foram encontradas 372 questões.

216352 Ano: 2015
Disciplina: Informática
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

Com relação ao Microsoft Excel 2010, analise as afirmativas abaixo:

I. Um arquivo do Excel pode conter várias planilhas.
II. É possível relacionar em uma única fórmula células de diferentes arquivos ou planilhas do Excel.
III. Se arrastarmos a alça de uma célula do Excel que possua o número 1 (um) para baixo, automaticamente, aparecerá a sequência de números 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), etc.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

 

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216351 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

As questões 07 a 10 baseiam-se no texto abaixo.

No julgamento sobre o uso de células-tronco de embriões humanos nos laboratórios, o Supremo se ateve ao direito – e fez história
Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento histórico e liberou o uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas científicas. O processo havia chegado ao Supremo em 2005, suscitando uma questão mais que espinhosa: quando começa a vida? Numa iniciativa inédita, o tribunal convocou uma audiência pública em que consultou 22 estudiosos com treino em genética e neurociência. Mas havia outra visão em jogo – a da religião. Nos três anos pelos quais se estendeu a discussão em torno do caso, foi exatamente isto o que mais sobressaiu: a disputa entre ciência e fé. Seria um erro, contudo, supor que a discussão no Supremo seguiu esse mesmo script. Foi isso que a tornou memorável. Os ministros não tentaram resolver o enigma milenar da gênese da vida, quer com uma tese metafísica, quer adotando um ponto de vista científico, num assunto sobre o qual a própria ciência não tem uma palavra final. Transformaram o enigma numa questão técnica (o direito brasileiro protege a vida humana com a mesma intensidade em suas várias etapas de desenvolvimento, ou há gradações?), fizeram apenas o que deviam fazer – interpretar as leis e a Constituição – e deram uma decisão à sociedade. "Agora, pode-se é voltar ao laboratório", diz a geneticista Mayana Zatz, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano, da Universidade de São Paulo. "Estamos muito atrasados em relação ao Primeiro Mundo. Precisamos trabalhar para recuperar esse atraso."
Em maio de 2005, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs uma ação de inconstitucionalidade alegando que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, editada dois meses antes, não poderia valer. O artigo autorizava a pesquisa com células-tronco de embriões humanos, dadas certas condições. Fonteles afirmou que "a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação". Assim, qualquer ato que impedisse o desenvolvimento do embrião deveria ser interpretado como um atentado à vida e à dignidade da pessoa humana, dois direitos fundamentais. Quase sempre que células-tronco são retiradas de um embrião humano ele é destruído. Logo, a norma tinha de ser derrubada. No plenário do STF, Carlos Alberto Direito seguiu essa mesma lógica. Na verdade, com um pequeno passo lateral. Observando que o pesquisador americano Robert Lanza anunciara ter obtido células-tronco de embriões sem destruí-los, Direito disse que pesquisas realizadas com essa técnica seriam, sim, constitucionais. Ou seja, tentou restringir as pesquisas, mas não bani-las totalmente. (Na prática, contudo, a experimentação ficaria emperrada, porque, além de ser controvertida, a técnica de Lanza nunca foi replicada por outros.)
(...). No curso do processo, foram acusados de obscurantismo, de tentar sobrepor preconceitos religiosos à razão. São acusações injustas. Primeiro, porque o argumento da Igreja – o de que a vida é um bem sagrado, um valor absoluto e inviolável do primeiro instante até o suspiro final – não tem nada de absurdo do ponto de vista da ética. Ao longo dos séculos, inúmeras conquistas da civilização se deram graças a esse raciocínio. Em segundo lugar, porque ambos sabem que ética e direito são reinos vizinhos, mas não coincidentes. Eles não trouxeram a fé para o debate e raciocinaram de acordo com princípios do direito brasileiro. Não conseguiram, contudo, que o tribunal se alinhasse com eles.
Um dos argumentos contra a tese de Claudio Fonteles, repetido algumas vezes no julgamento, foi o de que durante a Constituinte, na década de 80, deputados tentaram incluir no texto final da Constituição uma cláusula de "proteção à vida desde a concepção", mas o projeto não vingou. Preferiu-se manter silêncio quanto ao início da vida. Com isso, a questão jurídica não seria determinar um ponto de partida para a existência, mas saber "que aspectos ou momentos da vida estão validamente protegidos pelo direito, e em que medida". Essa frase do ministro Carlos Britto, que foi relator do processo, indica a linha de raciocínio seguida pelos seis juízes que votaram pela liberação das pesquisas. (...). As duas ministras da Corte, Ellen Gracie e Carmen Lúcia, esgrimiram argumentos pragmáticos. Carmen Lúcia afirmou que, se não fossem empregados em pesquisas que talvez possam, no futuro, beneficiar doentes, os embriões inviáveis ou congelados de que fala a lei teriam como destino o lixo: "Lixo humano. Em vez disso, podem ser matéria utilizada em proveito da vida". (...)
Eros Grau foi mais incisivo: "Este debate não opõe ciência e religião, porém religião e religião. Alguns dos que falam pela ciência são portadores de mais certezas do que os líderes religiosos mais conspícuos. Portam- se com arrogância que nega a própria ciência". O pior, segundo Grau, é que muitas dessas certezas seriam um véu para acobertar os interesses do mercado. Por trás desse tipo de discurso há um certo pensamento teórico que ficou mais claro no voto do ministro Lewandowski, que citou os filósofos Marx, Gramsci e Lukács para dizer que a ciência é "uma ideologia que encobre valores e interesses" e que muitas vezes "faz das pessoas mercadorias". Uma veia de pensamento obstruída pelo pior tipo de colesterol esquerdista. Embora mais brandos, Gilmar Mendes e Cezar Peluso também acharam que a Lei de Biossegurança deveria instituir um controle mais firme sobre o trabalho dos cientistas, fazendo menção a uma Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Todos os cinco propuseram acréscimos à lei – ou, dito de outra maneira, pretenderam legislar por meio de suas sentenças, adicionando cláusulas ao texto em vez de apenas interpretá-lo. Gilmar Mendes fez uma longa e enfática defesa dessa possibilidade. "Já nos livramos do dogma da atuação restritiva.
Uma atuação criativa vai nos permitir suprir muitas lacunas da lei", disse ele. No julgamento das células-tronco, o STF não fez nem falsa ciência nem falsa metafísica. Mas as atribuições do Legislativo, ele pensou em usurpar. No fim, fez-se verdadeira justiça.
Disponível em: < http://veja.abril.com.br/040608/p_064.shtml > Acesso em: 26/01/2015.

Analise o fragmento a seguir:

“Por trás desse tipo de discurso há um certo pensamento teórico que ficou mais claro no voto do ministro Lewandowski, que citou os filósofos Marx, Gramsci e Lukács para dizer que a ciência é ‘uma ideologia que encobre valores e interesses’ e que muitas vezes ‘faz das pessoas mercadorias’.”
É possível afirmar:
I. O fragmento apresenta 7 orações, e o período se classifica como composto por coordenação e subordinação.
II. Sobre a palavra QUE, pode-se afirmar que existem quatro pronomes relativos e uma conjunção integrante.
III. No período, é possível encontrar duas orações subordinadas coordenadas entre si.
IV. Há uma oração subordinada adverbial que dá ideia de finalidade e que se apresenta reduzida de infinitivo.
Está(ão) correta(s):

 

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216350 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

As questões 07 a 10 baseiam-se no texto abaixo.

No julgamento sobre o uso de células-tronco de embriões humanos nos laboratórios, o Supremo se ateve ao direito – e fez história
Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento histórico e liberou o uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas científicas. O processo havia chegado ao Supremo em 2005, suscitando uma questão mais que espinhosa: quando começa a vida? Numa iniciativa inédita, o tribunal convocou uma audiência pública em que consultou 22 estudiosos com treino em genética e neurociência. Mas havia outra visão em jogo – a da religião. Nos três anos pelos quais se estendeu a discussão em torno do caso, foi exatamente isto o que mais sobressaiu: a disputa entre ciência e fé. Seria um erro, contudo, supor que a discussão no Supremo seguiu esse mesmo script. Foi isso que a tornou memorável. Os ministros não tentaram resolver o enigma milenar da gênese da vida, quer com uma tese metafísica, quer adotando um ponto de vista científico, num assunto sobre o qual a própria ciência não tem uma palavra final. Transformaram o enigma numa questão técnica (o direito brasileiro protege a vida humana com a mesma intensidade em suas várias etapas de desenvolvimento, ou há gradações?), fizeram apenas o que deviam fazer – interpretar as leis e a Constituição – e deram uma decisão à sociedade. "Agora, pode-se é voltar ao laboratório", diz a geneticista Mayana Zatz, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano, da Universidade de São Paulo. "Estamos muito atrasados em relação ao Primeiro Mundo. Precisamos trabalhar para recuperar esse atraso."
Em maio de 2005, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs uma ação de inconstitucionalidade alegando que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, editada dois meses antes, não poderia valer. O artigo autorizava a pesquisa com células-tronco de embriões humanos, dadas certas condições. Fonteles afirmou que "a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação". Assim, qualquer ato que impedisse o desenvolvimento do embrião deveria ser interpretado como um atentado à vida e à dignidade da pessoa humana, dois direitos fundamentais. Quase sempre que células-tronco são retiradas de um embrião humano ele é destruído. Logo, a norma tinha de ser derrubada. No plenário do STF, Carlos Alberto Direito seguiu essa mesma lógica. Na verdade, com um pequeno passo lateral. Observando que o pesquisador americano Robert Lanza anunciara ter obtido células-tronco de embriões sem destruí-los, Direito disse que pesquisas realizadas com essa técnica seriam, sim, constitucionais. Ou seja, tentou restringir as pesquisas, mas não bani-las totalmente. (Na prática, contudo, a experimentação ficaria emperrada, porque, além de ser controvertida, a técnica de Lanza nunca foi replicada por outros.)
(...). No curso do processo, foram acusados de obscurantismo, de tentar sobrepor preconceitos religiosos à razão. São acusações injustas. Primeiro, porque o argumento da Igreja – o de que a vida é um bem sagrado, um valor absoluto e inviolável do primeiro instante até o suspiro final – não tem nada de absurdo do ponto de vista da ética. Ao longo dos séculos, inúmeras conquistas da civilização se deram graças a esse raciocínio. Em segundo lugar, porque ambos sabem que ética e direito são reinos vizinhos, mas não coincidentes. Eles não trouxeram a fé para o debate e raciocinaram de acordo com princípios do direito brasileiro. Não conseguiram, contudo, que o tribunal se alinhasse com eles.
Um dos argumentos contra a tese de Claudio Fonteles, repetido algumas vezes no julgamento, foi o de que durante a Constituinte, na década de 80, deputados tentaram incluir no texto final da Constituição uma cláusula de "proteção à vida desde a concepção", mas o projeto não vingou. Preferiu-se manter silêncio quanto ao início da vida. Com isso, a questão jurídica não seria determinar um ponto de partida para a existência, mas saber "que aspectos ou momentos da vida estão validamente protegidos pelo direito, e em que medida". Essa frase do ministro Carlos Britto, que foi relator do processo, indica a linha de raciocínio seguida pelos seis juízes que votaram pela liberação das pesquisas. (...). As duas ministras da Corte, Ellen Gracie e Carmen Lúcia, esgrimiram argumentos pragmáticos. Carmen Lúcia afirmou que, se não fossem empregados em pesquisas que talvez possam, no futuro, beneficiar doentes, os embriões inviáveis ou congelados de que fala a lei teriam como destino o lixo: "Lixo humano. Em vez disso, podem ser matéria utilizada em proveito da vida". (...)
Eros Grau foi mais incisivo: "Este debate não opõe ciência e religião, porém religião e religião. Alguns dos que falam pela ciência são portadores de mais certezas do que os líderes religiosos mais conspícuos. Portam- se com arrogância que nega a própria ciência". O pior, segundo Grau, é que muitas dessas certezas seriam um véu para acobertar os interesses do mercado. Por trás desse tipo de discurso há um certo pensamento teórico que ficou mais claro no voto do ministro Lewandowski, que citou os filósofos Marx, Gramsci e Lukács para dizer que a ciência é "uma ideologia que encobre valores e interesses" e que muitas vezes "faz das pessoas mercadorias". Uma veia de pensamento obstruída pelo pior tipo de colesterol esquerdista. Embora mais brandos, Gilmar Mendes e Cezar Peluso também acharam que a Lei de Biossegurança deveria instituir um controle mais firme sobre o trabalho dos cientistas, fazendo menção a uma Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Todos os cinco propuseram acréscimos à lei – ou, dito de outra maneira, pretenderam legislar por meio de suas sentenças, adicionando cláusulas ao texto em vez de apenas interpretá-lo. Gilmar Mendes fez uma longa e enfática defesa dessa possibilidade. "Já nos livramos do dogma da atuação restritiva.
Uma atuação criativa vai nos permitir suprir muitas lacunas da lei", disse ele. No julgamento das células-tronco, o STF não fez nem falsa ciência nem falsa metafísica. Mas as atribuições do Legislativo, ele pensou em usurpar. No fim, fez-se verdadeira justiça.
Disponível em: < http://veja.abril.com.br/040608/p_064.shtml > Acesso em: 26/01/2015.

Considere as seguintes afirmações sobre o texto, levando em conta a NORMA CULTA DA LÍNGUA:

I. O fragmento “No julgamento das células-tronco, o STF não fez nem falsa ciência nem falsa metafísica. Mas as atribuições do Legislativo, ele pensou em usurpar.” poderia ser reescrito da seguinte forma: “No julgamento das células-tronco, o STF não fez nem falsa ciência nem falsa metafísica, mas as atribuições do Legislativo, ele pensou em usurpar”.
II. No terceiro parágrafo, Em “No curso do processo, foram acusados de obscurantismo” trata-se de sujeito oculto, representado pelo pronome “eles”.
III. No período “Alguns dos que falam (...)”, “que” classifica-se como conjunção integrante.
IV. Ao se passar para o plural a palavra SILÊNCIO no fragmento “Preferiu-se manter silêncio quanto ao início da vida”, não ocorrem alterações para ajustes de concordância.
V. A palavra ESGRIMIRAM, no quarto parágrafo do texto, poderia ser substituída por MENEARAM.
Está(ão) correta(s):

 

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216349 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

As questões 07 a 10 baseiam-se no texto abaixo.

No julgamento sobre o uso de células-tronco de embriões humanos nos laboratórios, o Supremo se ateve ao direito – e fez história
Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento histórico e liberou o uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas científicas. O processo havia chegado ao Supremo em 2005, suscitando uma questão mais que espinhosa: quando começa a vida? Numa iniciativa inédita, o tribunal convocou uma audiência pública em que consultou 22 estudiosos com treino em genética e neurociência. Mas havia outra visão em jogo – a da religião. Nos três anos pelos quais se estendeu a discussão em torno do caso, foi exatamente isto o que mais sobressaiu: a disputa entre ciência e fé. Seria um erro, contudo, supor que a discussão no Supremo seguiu esse mesmo script. Foi isso que a tornou memorável. Os ministros não tentaram resolver o enigma milenar da gênese da vida, quer com uma tese metafísica, quer adotando um ponto de vista científico, num assunto sobre o qual a própria ciência não tem uma palavra final. Transformaram o enigma numa questão técnica (o direito brasileiro protege a vida humana com a mesma intensidade em suas várias etapas de desenvolvimento, ou há gradações?), fizeram apenas o que deviam fazer – interpretar as leis e a Constituição – e deram uma decisão à sociedade. "Agora, pode-se é voltar ao laboratório", diz a geneticista Mayana Zatz, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano, da Universidade de São Paulo. "Estamos muito atrasados em relação ao Primeiro Mundo. Precisamos trabalhar para recuperar esse atraso."
Em maio de 2005, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs uma ação de inconstitucionalidade alegando que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, editada dois meses antes, não poderia valer. O artigo autorizava a pesquisa com células-tronco de embriões humanos, dadas certas condições. Fonteles afirmou que "a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação". Assim, qualquer ato que impedisse o desenvolvimento do embrião deveria ser interpretado como um atentado à vida e à dignidade da pessoa humana, dois direitos fundamentais. Quase sempre que células-tronco são retiradas de um embrião humano ele é destruído. Logo, a norma tinha de ser derrubada. No plenário do STF, Carlos Alberto Direito seguiu essa mesma lógica. Na verdade, com um pequeno passo lateral. Observando que o pesquisador americano Robert Lanza anunciara ter obtido células-tronco de embriões sem destruí-los, Direito disse que pesquisas realizadas com essa técnica seriam, sim, constitucionais. Ou seja, tentou restringir as pesquisas, mas não bani-las totalmente. (Na prática, contudo, a experimentação ficaria emperrada, porque, além de ser controvertida, a técnica de Lanza nunca foi replicada por outros.)
(...). No curso do processo, foram acusados de obscurantismo, de tentar sobrepor preconceitos religiosos à razão. São acusações injustas. Primeiro, porque o argumento da Igreja – o de que a vida é um bem sagrado, um valor absoluto e inviolável do primeiro instante até o suspiro final – não tem nada de absurdo do ponto de vista da ética. Ao longo dos séculos, inúmeras conquistas da civilização se deram graças a esse raciocínio. Em segundo lugar, porque ambos sabem que ética e direito são reinos vizinhos, mas não coincidentes. Eles não trouxeram a fé para o debate e raciocinaram de acordo com princípios do direito brasileiro. Não conseguiram, contudo, que o tribunal se alinhasse com eles.
Um dos argumentos contra a tese de Claudio Fonteles, repetido algumas vezes no julgamento, foi o de que durante a Constituinte, na década de 80, deputados tentaram incluir no texto final da Constituição uma cláusula de "proteção à vida desde a concepção", mas o projeto não vingou. Preferiu-se manter silêncio quanto ao início da vida. Com isso, a questão jurídica não seria determinar um ponto de partida para a existência, mas saber "que aspectos ou momentos da vida estão validamente protegidos pelo direito, e em que medida". Essa frase do ministro Carlos Britto, que foi relator do processo, indica a linha de raciocínio seguida pelos seis juízes que votaram pela liberação das pesquisas. (...). As duas ministras da Corte, Ellen Gracie e Carmen Lúcia, esgrimiram argumentos pragmáticos. Carmen Lúcia afirmou que, se não fossem empregados em pesquisas que talvez possam, no futuro, beneficiar doentes, os embriões inviáveis ou congelados de que fala a lei teriam como destino o lixo: "Lixo humano. Em vez disso, podem ser matéria utilizada em proveito da vida". (...)
Eros Grau foi mais incisivo: "Este debate não opõe ciência e religião, porém religião e religião. Alguns dos que falam pela ciência são portadores de mais certezas do que os líderes religiosos mais conspícuos. Portam- se com arrogância que nega a própria ciência". O pior, segundo Grau, é que muitas dessas certezas seriam um véu para acobertar os interesses do mercado. Por trás desse tipo de discurso há um certo pensamento teórico que ficou mais claro no voto do ministro Lewandowski, que citou os filósofos Marx, Gramsci e Lukács para dizer que a ciência é "uma ideologia que encobre valores e interesses" e que muitas vezes "faz das pessoas mercadorias". Uma veia de pensamento obstruída pelo pior tipo de colesterol esquerdista. Embora mais brandos, Gilmar Mendes e Cezar Peluso também acharam que a Lei de Biossegurança deveria instituir um controle mais firme sobre o trabalho dos cientistas, fazendo menção a uma Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Todos os cinco propuseram acréscimos à lei – ou, dito de outra maneira, pretenderam legislar por meio de suas sentenças, adicionando cláusulas ao texto em vez de apenas interpretá-lo. Gilmar Mendes fez uma longa e enfática defesa dessa possibilidade. "Já nos livramos do dogma da atuação restritiva.
Uma atuação criativa vai nos permitir suprir muitas lacunas da lei", disse ele. No julgamento das células-tronco, o STF não fez nem falsa ciência nem falsa metafísica. Mas as atribuições do Legislativo, ele pensou em usurpar. No fim, fez-se verdadeira justiça.
Disponível em: < http://veja.abril.com.br/040608/p_064.shtml > Acesso em: 26/01/2015.

A partir da leitura do texto, pode-se concluir:

I. Contra Claudio Fonteles não foi utilizado resgate histórico para confrontar a sua opinião.
II. O voto do Ministro Lewandowski valeu-se da citação de autoridade.
III. Pode-se inferir que Claudio Fonteles possui uma influência religiosa para definir o início da vida.
IV. Cesar Peluso não compartilha da opinião do Ministro Gilmar Mendes, filiando-se a Claudio Fonteles.
V. Pode-se inferir pela leitura do texto que a resposta do STF a seguinte questão “o direito brasileiro protege a vida humana com a mesma intensidade em suas várias etapas de desenvolvimento, ou há gradações?” é a primeira opção.
Está(ão) correta(s):

 

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Questão presente nas seguintes provas
216348 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

As questões 07 a 10 baseiam-se no texto abaixo.

No julgamento sobre o uso de células-tronco de embriões humanos nos laboratórios, o Supremo se ateve ao direito – e fez história
Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento histórico e liberou o uso de células-tronco de embriões humanos em pesquisas científicas. O processo havia chegado ao Supremo em 2005, suscitando uma questão mais que espinhosa: quando começa a vida? Numa iniciativa inédita, o tribunal convocou uma audiência pública em que consultou 22 estudiosos com treino em genética e neurociência. Mas havia outra visão em jogo – a da religião. Nos três anos pelos quais se estendeu a discussão em torno do caso, foi exatamente isto o que mais sobressaiu: a disputa entre ciência e fé. Seria um erro, contudo, supor que a discussão no Supremo seguiu esse mesmo script. Foi isso que a tornou memorável. Os ministros não tentaram resolver o enigma milenar da gênese da vida, quer com uma tese metafísica, quer adotando um ponto de vista científico, num assunto sobre o qual a própria ciência não tem uma palavra final. Transformaram o enigma numa questão técnica (o direito brasileiro protege a vida humana com a mesma intensidade em suas várias etapas de desenvolvimento, ou há gradações?), fizeram apenas o que deviam fazer – interpretar as leis e a Constituição – e deram uma decisão à sociedade. "Agora, pode-se é voltar ao laboratório", diz a geneticista Mayana Zatz, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano, da Universidade de São Paulo. "Estamos muito atrasados em relação ao Primeiro Mundo. Precisamos trabalhar para recuperar esse atraso."
Em maio de 2005, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs uma ação de inconstitucionalidade alegando que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, editada dois meses antes, não poderia valer. O artigo autorizava a pesquisa com células-tronco de embriões humanos, dadas certas condições. Fonteles afirmou que "a vida humana acontece na, e a partir da, fecundação". Assim, qualquer ato que impedisse o desenvolvimento do embrião deveria ser interpretado como um atentado à vida e à dignidade da pessoa humana, dois direitos fundamentais. Quase sempre que células-tronco são retiradas de um embrião humano ele é destruído. Logo, a norma tinha de ser derrubada. No plenário do STF, Carlos Alberto Direito seguiu essa mesma lógica. Na verdade, com um pequeno passo lateral. Observando que o pesquisador americano Robert Lanza anunciara ter obtido células-tronco de embriões sem destruí-los, Direito disse que pesquisas realizadas com essa técnica seriam, sim, constitucionais. Ou seja, tentou restringir as pesquisas, mas não bani-las totalmente. (Na prática, contudo, a experimentação ficaria emperrada, porque, além de ser controvertida, a técnica de Lanza nunca foi replicada por outros.)
(...). No curso do processo, foram acusados de obscurantismo, de tentar sobrepor preconceitos religiosos à razão. São acusações injustas. Primeiro, porque o argumento da Igreja – o de que a vida é um bem sagrado, um valor absoluto e inviolável do primeiro instante até o suspiro final – não tem nada de absurdo do ponto de vista da ética. Ao longo dos séculos, inúmeras conquistas da civilização se deram graças a esse raciocínio. Em segundo lugar, porque ambos sabem que ética e direito são reinos vizinhos, mas não coincidentes. Eles não trouxeram a fé para o debate e raciocinaram de acordo com princípios do direito brasileiro. Não conseguiram, contudo, que o tribunal se alinhasse com eles.
Um dos argumentos contra a tese de Claudio Fonteles, repetido algumas vezes no julgamento, foi o de que durante a Constituinte, na década de 80, deputados tentaram incluir no texto final da Constituição uma cláusula de "proteção à vida desde a concepção", mas o projeto não vingou. Preferiu-se manter silêncio quanto ao início da vida. Com isso, a questão jurídica não seria determinar um ponto de partida para a existência, mas saber "que aspectos ou momentos da vida estão validamente protegidos pelo direito, e em que medida". Essa frase do ministro Carlos Britto, que foi relator do processo, indica a linha de raciocínio seguida pelos seis juízes que votaram pela liberação das pesquisas. (...). As duas ministras da Corte, Ellen Gracie e Carmen Lúcia, esgrimiram argumentos pragmáticos. Carmen Lúcia afirmou que, se não fossem empregados em pesquisas que talvez possam, no futuro, beneficiar doentes, os embriões inviáveis ou congelados de que fala a lei teriam como destino o lixo: "Lixo humano. Em vez disso, podem ser matéria utilizada em proveito da vida". (...)
Eros Grau foi mais incisivo: "Este debate não opõe ciência e religião, porém religião e religião. Alguns dos que falam pela ciência são portadores de mais certezas do que os líderes religiosos mais conspícuos. Portam- se com arrogância que nega a própria ciência". O pior, segundo Grau, é que muitas dessas certezas seriam um véu para acobertar os interesses do mercado. Por trás desse tipo de discurso há um certo pensamento teórico que ficou mais claro no voto do ministro Lewandowski, que citou os filósofos Marx, Gramsci e Lukács para dizer que a ciência é "uma ideologia que encobre valores e interesses" e que muitas vezes "faz das pessoas mercadorias". Uma veia de pensamento obstruída pelo pior tipo de colesterol esquerdista. Embora mais brandos, Gilmar Mendes e Cezar Peluso também acharam que a Lei de Biossegurança deveria instituir um controle mais firme sobre o trabalho dos cientistas, fazendo menção a uma Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Todos os cinco propuseram acréscimos à lei – ou, dito de outra maneira, pretenderam legislar por meio de suas sentenças, adicionando cláusulas ao texto em vez de apenas interpretá-lo. Gilmar Mendes fez uma longa e enfática defesa dessa possibilidade. "Já nos livramos do dogma da atuação restritiva.
Uma atuação criativa vai nos permitir suprir muitas lacunas da lei", disse ele. No julgamento das células-tronco, o STF não fez nem falsa ciência nem falsa metafísica. Mas as atribuições do Legislativo, ele pensou em usurpar. No fim, fez-se verdadeira justiça.
Disponível em: < http://veja.abril.com.br/040608/p_064.shtml > Acesso em: 26/01/2015.

Sobre o uso da vírgula, relacione a 2ª coluna de acordo com a 1ª.

Primeira coluna:
(1) Usa-se a vírgula para marcar o deslocamento do adjunto adverbial de certa extensão.
(2) Usa-se a vírgula para isolar o aposto explicativo.
Segunda coluna:
( ) “Em maio de 2005, o então procurador-geral da República (...).”
( ) “(...) o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles (...).”
( ) “Na quinta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal concluiu um julgamento histórico (...).”
( ) “(...) diz a geneticista Mayana Zatz, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma Humano (...).”
( ) “As duas ministras da Corte, Ellen Gracie e Carmen Lúcia, esgrimiram argumentos pragmáticos.”
A sequência correta é

 

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Questão presente nas seguintes provas
216347 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

A questão 06 baseia-se no texto abaixo.

O artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo ___ normas ___ serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.
A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.
Segundo ___ legislação trabalhista brasileira, é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco ___ saúde e ___ segurança.
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. (...)
Ao menor é devido no mínimo o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas ___ horas destinadas ___ aprendizagem teórica.
Outra função que pode ser exercida por menores é o Estágio - Lei 6.494/77. Alunos que estiverem frequentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial podem ser contratados como estagiários. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha ___ ser acordada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
O atleta não profissional em formação, maior de quatorze anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.
O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas.
___ prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito ___ fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
FONTE: www.guiatrabalhista.com.br

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

 

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Questão presente nas seguintes provas
216346 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

ATENÇÃO: As questões 04 e 05 baseiam-se no texto abaixo.

Ementa: O princípio da legalidade rege a administração pública. Não havendo lei que regule a greve, aplica-se a analogia. Greve não é faltar ao serviço, mas paralisar as suas atividades. Só a lei pode impor punição pela paralisação das atividades. A lei 8112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) não permite o corte de ponto, a não ser nos casos previstos. Corte de ponto em razão de greve não está previsto no Regime Jurídico do Servidor Público Federal. Corte de ponto é abuso de autoridade. A Constituição de 1988 reconhece expressamente a greve como direito fundamental tanto para os trabalhadores em geral (art. 9º), quanto para os servidores públicos civis (art. 37, VI e VII), sendo que estes foram também contemplados com o direito à livre sindicalização, exceto os militares.
Disponível em: < http://jus.uol.com.br/revista/texto/5018/a-greve-do- servidor- publico-federal > Acesso em: 26/01/2015.

Assinale a alternativa que apresenta a correta transposição para a voz passiva do fragmento: “O princípio da legalidade rege a administração pública”.

 

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216345 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

ATENÇÃO: As questões 02 e 03 baseiam-se no texto abaixo.

Legisladores tentam proibir, cientistas defendem com unhas e dentes e ambientalistas protestam a plenos pulmões. Afinal, o conhecimento humano pode evoluir sem testes com animais?
Se os paparazzi acham complicado acompanhar a vida de Britney Spears, é porque eles nunca tiveram de correr com suas máquinas fotográficas atrás de Guava. Aurora, Thumper e Pocie também não facilitam a vida e de jeito nenhum se deixam fotografar. Não, não são membros de uma banda pop ou algo do tipo. São apenas algumas das macaquinhas que "trabalham" com o neurocientista brasileiro Miguel Nicolelis, na Universidade Duke, na Carolina do Norte (EUA).
O pesquisador só tem palavras meigas para falar delas. "Tímida, compenetrada e sem ambições maiores, Guava se limitava a realizar as tarefas diárias sem maiores alaridos. Bem-comportada, carinhosa e delicada em seus movimentos, ela rapidamente aprendeu tudo o que lhe foi ensinado", relembra Nicolelis, ao comentar os feitos da mais jovem de suas "colaboradoras" símias.
Ainda assim, não há meio de obter uma fotografia de qualquer uma delas. Há anos jornalistas ao redor do mundo gostariam de publicar imagens dessas "heroínas" (nas palavras do próprio Nicolelis) dos estudos do cérebro – pesquisas que trazem esperanças incríveis para seres humanos que sofrem de paralisia. As macaquinhas continuarão, provavelmente para sempre, no mais completo anonimato. "Por quê?", você pode perguntar. São as normas da universidade, que tem medo que as imagens despertem a fúria das associações protetoras dos animais. (...)
Salvador Nogueira

No último parágrafo do texto, evidenciam-se casos em que o verbo HAVER não apresenta sujeito. Assinale a alternativa que exemplifica um caso em que este verbo apresentará SUJEITO:

 

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216344 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

ATENÇÃO: As questões 02 e 03 baseiam-se no texto abaixo.

Legisladores tentam proibir, cientistas defendem com unhas e dentes e ambientalistas protestam a plenos pulmões. Afinal, o conhecimento humano pode evoluir sem testes com animais?
Se os paparazzi acham complicado acompanhar a vida de Britney Spears, é porque eles nunca tiveram de correr com suas máquinas fotográficas atrás de Guava. Aurora, Thumper e Pocie também não facilitam a vida e de jeito nenhum se deixam fotografar. Não, não são membros de uma banda pop ou algo do tipo. São apenas algumas das macaquinhas que "trabalham" com o neurocientista brasileiro Miguel Nicolelis, na Universidade Duke, na Carolina do Norte (EUA).
O pesquisador só tem palavras meigas para falar delas. "Tímida, compenetrada e sem ambições maiores, Guava se limitava a realizar as tarefas diárias sem maiores alaridos. Bem-comportada, carinhosa e delicada em seus movimentos, ela rapidamente aprendeu tudo o que lhe foi ensinado", relembra Nicolelis, ao comentar os feitos da mais jovem de suas "colaboradoras" símias.
Ainda assim, não há meio de obter uma fotografia de qualquer uma delas. Há anos jornalistas ao redor do mundo gostariam de publicar imagens dessas "heroínas" (nas palavras do próprio Nicolelis) dos estudos do cérebro – pesquisas que trazem esperanças incríveis para seres humanos que sofrem de paralisia. As macaquinhas continuarão, provavelmente para sempre, no mais completo anonimato. "Por quê?", você pode perguntar. São as normas da universidade, que tem medo que as imagens despertem a fúria das associações protetoras dos animais. (...)
Salvador Nogueira

Considere as seguintes afirmações sobre o texto:

I. Em “Legisladores tentam proibir”, na apresentação do texto, tem-se uma locução verbal, e o verbo “proibir” classifica-se como intransitivo, pois não apresenta complemento no decorrer da leitura do texto.
II. No fragmento “(...) ela rapidamente aprendeu tudo o que lhe foi ensinado", no segundo parágrafo do texto, o O representa um pronome demonstrativo e o QUE um pronome relativo, introduzindo uma oração subordinada.
III. Em “Guava se limitava a realizar as tarefas diárias sem maiores alaridos”, no segundo parágrafo do texto, o “se” tem a função de partícula apassivadora.
IV. Na oração “O pesquisador só tem palavras meigas para falar delas.”, no segundo parágrafo do texto, caso a palavra “só” aparecesse entre vírgulas, alteraria o sentido original do texto.
V. Lendo somente o parágrafo inicial do texto, nota-se que esse texto trata da privacidade de personalidades famosas. No entanto, essa expectativa é frustrada pela leitura do restante do parágrafo.
Está(ão) INCORRETA(S):

 

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216343 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Esperança Sul-RS

ATENÇÃO: A questão 01 baseia-se no texto abaixo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar e cassou decisão anterior da Justiça que obrigava o MEC (Ministério da Educação) a marcar uma nova data do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para alunos judeus.
A ação, que permitia que um grupo de 22 estudantes do Centro Educacional de Religião Judaica, em São Paulo, não fizesse a prova no sábado, havia sido julgada inicialmente pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da terceira região).
O horário da prova no sábado coincide com o Shabat, período especial da religião judaica.
A AGU (Advocacia-Geral da União) havia recomendado ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que a decisão do TRF-3 fosse derrubada. A decisão do STF tem caráter terminativo e saiu na última sexta- feira (20), informa a assessoria de imprensa do órgão.
A União alegou, na peça apresentada ao Supremo, que o teste deve ser idêntico para todos os candidatos e aplicado nas mesmas datas, para evitar um privilégio indevido a determinados grupos.
O MEC (Ministério da Educação) confirma a decisão. O Enem vai ser realizado nos dias 5 e 6 de dezembro, após ter sido adiado devido ao vazamento da prova.
Procurado pelo R7, Rogério Luiz dos Santos Terra, um dos advogados do colégio que moveu a ação em favor dos estudantes judeus, disse que não iria comentar o caso porque ainda não recebeu a liminar.
Disponível em: < http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/supremo- derruba-nova-data- do-enem-para-alunos-judeus-20091123.html >. Acesso em: 26/01/2015.

Considere as seguintes afirmações sobre o texto:

I. No segundo parágrafo, as vírgulas foram usadas para isolar oração subordinada adjetiva explicativa e para marcar o deslocamento do adjunto adverbial de certa extensão.
II. Em “A ação (...) havia sido julgada inicialmente pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da terceira região), no segundo parágrafo, “pelo TRF-3” desempenha a função de agente da passiva e, passando-se para a voz passiva pronominal, obtém-se “Havia julgado-se a ação”.
III. No quarto parágrafo do texto, o verbo “recomendado” classifica-se como bitransitivo, admitindo, portanto, transposição para a voz passiva pronominal.
IV. Em “O horário da prova no sábado coincide com o Shabat, período especial da religião judaica.”, no terceiro parágrafo do texto, a vírgula não pode ser substituída pelo travessão sem prejuízo para o sentido e para a correção gramatical do período.
V. Infere-se do texto que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de crença religiosa e filosófica, o STF entende que essa liberdade não pode prejudicar a aplicação da prova do Enem.
Está(ão) correta(s):

 

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