Foram encontradas 30 questões.
De acordo com o Princípio da Disponibilidade, a informação estará disponível sempre que for preciso. Esse aspecto é de suma importância, principalmente, para sistemas que não podem ter falhas na disponibilidade, pois essas falhas comprometem o serviço. Assinale a alternativa que não garante o Princípio da Disponibilidade:
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Quando estamos trabalhando com a opção de eventos do Outllok 2016, é incorreto afirmar:
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Qual função do Excel 2016 é utilizada para para se conectar a várias fontes de dados e, em seguida, usar o Query Editor para moldar e transformar os dados?
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É a opção do Word 2016 que permite criar vínculos com outras partes do mesmo documento, por exemplo, é possível usar esta ferramenta para criar vínculo com um gráfico que aparece em algum lugar no documento. A mesma aparece como um link que leva o leitor até o item referenciado, falamos de:
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“O desbravamento na região que hoje compreende o Estado de Minas Gerais se iniciou no século XVI, por meio do trabalho dos , em busca de . Em 1709, foi criada a Capitania de São Paulo e Minas de Ouro, que, em 1720, foi desmembrada em São Paulo e Minas Gerais”.
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Disponível em: https://www.mg.gov.br/pagina/historia
A alternativa que completa corretamente as lacunas é:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Patrocínio-MG
O Decreto 2.857/2012, institui o Sistema Eletrônico de Gestão, para o cumprimento das obrigações fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. De acordo com o que o Decreto prevê, é incorreto afirmar que:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Patrocínio-MG
Analise as assertivas e marque a alternativa verdadeira.
A Lei complementar nº 102/2011, (Regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos empreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123/2006, criando a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual do Município de Patrocínio, institui o alvará provisório no âmbito do Município de Patrocínio.
I- Para o provimento de cargos em comissão em todos os setores do Executivo, Legislativo e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, fica vedada a nomeação, ou a designação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
II- Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais, doravante simplesmente denominados MPE, em conformidade com o que dispõem os arts. 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual do Município de Patrocínio/MG.
III- Deverão ser mantidos à disposição dos empresários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisa prévia à etapa de inscrição, alteração e baixa de empresas, de modo a prover a certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade da inscrição.
IV- É obrigatória a realização da consulta de viabilidade, previamente, ao pedido de inscrição de empresas que queiram se instalar em Patrocínio, a qual será requerida, preferencialmente, por contador, ou técnico contábil, devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe.
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Patrocínio-MG
De acordo com a Lei complementar nº 102/2011, no art. 10, fica instituído o Alvará Provisório, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei, o qual habilitará o funcionamento da empresa imediatamente após sua concessão, a título precário.
Onde,
Parágrafo único. O pedido de Alvará Provisório deverá ser precedido pela expedição do formulário de consulta de viabilidade, devidamente deferido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Patrocínio.
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Patrocínio-MG
De acordo com o art. 5º, do Decreto nº 2.858/2012, os prestadores de serviços inscritos no Município, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão.
I- § 1º. A opção tratada no "caput" deste artigo depende de autorização do CODEMA (Conselho Municipal de conservação e defesa do Meio Ambiente), devendo ser solicitada no CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Desenvolvimento Social).
II- § 2º. A opção tratada no "caput" deste artigo, uma vez deferida, é irretratável.
III- § 3º. Os optantes pela NFS-e, não serão dispensados da emissão de livros e declarações.
É corretor afirmar que:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Patrocínio-MG
Segundo o art. 3º, da Lei nº 4.106/2006, o usuário ou interessado na concessão da “tarifa social de IPTU” deverá, após o recebimento da cobrança do IPTU do ano:
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