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TEXTO
TEXTO PARA A QUESTÃO
O elogio do fracasso
Livro faz cartografia dos erros e mostra que alguns
são necessários para que saber avance
17.fev.2024 | Hélio Schwartsman
Ninguém gosta de fracassar, e isso é um
problema. Nossa estrutura psíquica evoluiu para
nos afastar de erros. Mas, se varrer falhas para
baixo do tapete fazia sentido no Pleistoceno, o
mesmo raciocínio não se aplica à modernidade e
às suas instituições. A ciência, por exemplo, é um
sistema [no qual resultados negativos e hipóteses
frustradas são parte indissociável do
ecossistema]
1
. O saber não avança sem isso. Não
obstante, mesmo sabendo disso, cientistas ficam
desapontados quando suas previsões iniciais
fracassam. Por vezes, até tentam esconder seus
erros —o que pode ser desastroso para o sistema.
Em "Right Kind of Wrong" (O tipo certo de erro),
Amy Edmondson (Harvard) traça uma cartografia
dos erros. Eles podem ser básicos, complexos ou
inteligentes. Podem ocorrer em situações de
baixa, de média ou de alta incerteza. Podem darse em contextos já bem mapeados pelo
conhecimento, nos nem tanto ou em terreno
desconhecido. Cada combinação produz um
resultado. Há desde o erro catastrófico do piloto
[que derruba o avião]
2 até os erros que revelam
os buracos de uma teoria, abrindo as portas para
as chamadas revoluções científicas.
O ponto central de Edmondson é [que
precisamos entender essa paisagem]
3 para
desenvolver mecanismos que nos ajudem a evitar
os erros "errados" e aprender com os "certos".
Criar ambientes que ofereçam segurança
psicológica para que as pessoas falem
abertamente sobre erros é fundamental para que
organizações possam se aprimorar e inovar.
O livro tem uma pegada de autoajuda que não
me agrada tanto, mas Edmondson trata com
didatismo um assunto que é fundamental. Ela
narra vários casos que ilustram com muita
propriedade as questões abordadas. A autora
também se preocupa em trazer histórias de
inovadores [que pertençam a grupos historicamente relegados]
4
, como mulheres e
negros. Com isso, consegue fugir da repetição das
histórias de sempre, comum em livros desse
nicho.
SCHWARTSMAN, Hélio. O elogio do fracasso. Folha de
São Paulo, 17 de fevereiro de 2024. Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwarts
man/2024/02/o-elogio-do-fracasso.shtml. Acesso em:
18 fev. 2024. Adaptado.
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Questão presente nas seguintes provas
Transparência salarial para reduzir desigualdade
entre mulheres e homens
Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023,
durante a regulamentação da legislação, com
participação de representantes de empregadores
e trabalhadores no grupo técnico interministerial
que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial
de Mulheres e Homens. - 18/02/2024
» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de
Programa da Secretaria Executiva do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE)
» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e
Estudos do Trabalho do MTE
» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia
Econômica e Política de Cuidados do Ministério
das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,]
herdada do nosso passado colonial escravocrata e
patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no
caminho em direção ao pleno desenvolvimento
socioeconômico com justiça social plena. É com
esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da
Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre
mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir
essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição
estratégica em nossa sociedade e representa
desenvolvimento social e econômico, autonomia
e inclusão social. Na contramão, a ascensão das
mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a
desigualdade salarial entre mulheres e homens
atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023,
segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por
eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o
delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial
é uma ferramenta para enfrentar a discriminação
salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa
toma o cuidado de não expor os salários
praticados, preservando as situações individuais
ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os
ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego
(MTE), que atuavam de forma conjunta no
programa Pró-Equidade de Gênero e Raça,
juntamente com o Ministério da Igualdade Racial,
da ONU Mulheres e da Organização Internacional
do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a
inexistência de diferenças salariais injustificadas
entre filiais, de modo a preservar a legislação
vigente e características setoriais. Ao mesmo
tempo, procura eliminar práticas discriminatórias
que levem a disparidades salariais entre mulheres
e homens que desempenhem funções
equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo
semestre de 2023, durante a regulamentação da
legislação, com a participação de representantes
de empregadores e trabalhadores no grupo
técnico interministerial que tem debatido o Plano
Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram
ordenar as informações de acordo com os grandes
grupos da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO), com a perspectiva de[,] se houver
proporções semelhantes de homens e mulheres
nos diferentes grupos[,] os salários percebidos
também serão equivalentes. Esse método é
utilizado para evitar a exposição desnecessária de
pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios
praticados pelas empresas, considerados
legítimos, envolvendo diferentes situações
individuais previstas em planos de cargos e
salários, variações no tempo de experiência
profissional, diferenças associadas à capacidade
de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das
empresas à nova legislação, da mesma forma que
o governo com o trabalho de implementação,
como já aconteceu em tantos períodos da história.
É uma questão de tempo para que a transparência
dos números se torne um hábito e a lei da
igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
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Transparência salarial para reduzir desigualdade
entre mulheres e homens
Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023,
durante a regulamentação da legislação, com
participação de representantes de empregadores
e trabalhadores no grupo técnico interministerial
que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial
de Mulheres e Homens. - 18/02/2024
» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de
Programa da Secretaria Executiva do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE)
» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e
Estudos do Trabalho do MTE
» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia
Econômica e Política de Cuidados do Ministério
das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,]
herdada do nosso passado colonial escravocrata e
patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no
caminho em direção ao pleno desenvolvimento
socioeconômico com justiça social plena. É com
esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da
Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre
mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir
essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição
estratégica em nossa sociedade e representa
desenvolvimento social e econômico, autonomia
e inclusão social. Na contramão, a ascensão das
mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a
desigualdade salarial entre mulheres e homens
atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023,
segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por
eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o
delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial
é uma ferramenta para enfrentar a discriminação
salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa
toma o cuidado de não expor os salários
praticados, preservando as situações individuais
ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os
ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego
(MTE), que atuavam de forma conjunta no
programa Pró-Equidade de Gênero e Raça,
juntamente com o Ministério da Igualdade Racial,
da ONU Mulheres e da Organização Internacional
do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a
inexistência de diferenças salariais injustificadas
entre filiais, de modo a preservar a legislação
vigente e características setoriais. Ao mesmo
tempo, procura eliminar práticas discriminatórias
que levem a disparidades salariais entre mulheres
e homens que desempenhem funções
equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo
semestre de 2023, durante a regulamentação da
legislação, com a participação de representantes
de empregadores e trabalhadores no grupo
técnico interministerial que tem debatido o Plano
Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram
ordenar as informações de acordo com os grandes
grupos da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO), com a perspectiva de[,] se houver
proporções semelhantes de homens e mulheres
nos diferentes grupos[,] os salários percebidos
também serão equivalentes. Esse método é
utilizado para evitar a exposição desnecessária de
pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios
praticados pelas empresas, considerados
legítimos, envolvendo diferentes situações
individuais previstas em planos de cargos e
salários, variações no tempo de experiência
profissional, diferenças associadas à capacidade
de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das
empresas à nova legislação, da mesma forma que
o governo com o trabalho de implementação,
como já aconteceu em tantos períodos da história.
É uma questão de tempo para que a transparência
dos números se torne um hábito e a lei da
igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
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entre mulheres e homens
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e trabalhadores no grupo técnico interministerial
que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial
de Mulheres e Homens. - 18/02/2024
» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de
Programa da Secretaria Executiva do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE)
» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e
Estudos do Trabalho do MTE
» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia
Econômica e Política de Cuidados do Ministério
das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,]
herdada do nosso passado colonial escravocrata e
patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no
caminho em direção ao pleno desenvolvimento
socioeconômico com justiça social plena. É com
esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da
Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre
mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir
essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição
estratégica em nossa sociedade e representa
desenvolvimento social e econômico, autonomia
e inclusão social. Na contramão, a ascensão das
mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a
desigualdade salarial entre mulheres e homens
atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023,
segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por
eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o
delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial
é uma ferramenta para enfrentar a discriminação
salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa
toma o cuidado de não expor os salários
praticados, preservando as situações individuais
ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os
ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego
(MTE), que atuavam de forma conjunta no
programa Pró-Equidade de Gênero e Raça,
juntamente com o Ministério da Igualdade Racial,
da ONU Mulheres e da Organização Internacional
do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a
inexistência de diferenças salariais injustificadas
entre filiais, de modo a preservar a legislação
vigente e características setoriais. Ao mesmo
tempo, procura eliminar práticas discriminatórias
que levem a disparidades salariais entre mulheres
e homens que desempenhem funções
equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo
semestre de 2023, durante a regulamentação da
legislação, com a participação de representantes
de empregadores e trabalhadores no grupo
técnico interministerial que tem debatido o Plano
Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram
ordenar as informações de acordo com os grandes
grupos da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO), com a perspectiva de[,] se houver
proporções semelhantes de homens e mulheres
nos diferentes grupos[,] os salários percebidos
também serão equivalentes. Esse método é
utilizado para evitar a exposição desnecessária de
pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios
praticados pelas empresas, considerados
legítimos, envolvendo diferentes situações
individuais previstas em planos de cargos e
salários, variações no tempo de experiência
profissional, diferenças associadas à capacidade
de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das
empresas à nova legislação, da mesma forma que
o governo com o trabalho de implementação,
como já aconteceu em tantos períodos da história.
É uma questão de tempo para que a transparência
dos números se torne um hábito e a lei da
igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
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e trabalhadores no grupo técnico interministerial
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Programa da Secretaria Executiva do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE)
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das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,]
herdada do nosso passado colonial escravocrata e
patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no
caminho em direção ao pleno desenvolvimento
socioeconômico com justiça social plena. É com
esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da
Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre
mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir
essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição
estratégica em nossa sociedade e representa
desenvolvimento social e econômico, autonomia
e inclusão social. Na contramão, a ascensão das
mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a
desigualdade salarial entre mulheres e homens
atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023,
segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por
eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o
delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial
é uma ferramenta para enfrentar a discriminação
salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa
toma o cuidado de não expor os salários
praticados, preservando as situações individuais
ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os
ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego
(MTE), que atuavam de forma conjunta no
programa Pró-Equidade de Gênero e Raça,
juntamente com o Ministério da Igualdade Racial,
da ONU Mulheres e da Organização Internacional
do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a
inexistência de diferenças salariais injustificadas
entre filiais, de modo a preservar a legislação
vigente e características setoriais. Ao mesmo
tempo, procura eliminar práticas discriminatórias
que levem a disparidades salariais entre mulheres
e homens que desempenhem funções
equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo
semestre de 2023, durante a regulamentação da
legislação, com a participação de representantes
de empregadores e trabalhadores no grupo
técnico interministerial que tem debatido o Plano
Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram
ordenar as informações de acordo com os grandes
grupos da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO), com a perspectiva de[,] se houver
proporções semelhantes de homens e mulheres
nos diferentes grupos[,] os salários percebidos
também serão equivalentes. Esse método é
utilizado para evitar a exposição desnecessária de
pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios
praticados pelas empresas, considerados
legítimos, envolvendo diferentes situações
individuais previstas em planos de cargos e
salários, variações no tempo de experiência
profissional, diferenças associadas à capacidade
de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das
empresas à nova legislação, da mesma forma que
o governo com o trabalho de implementação,
como já aconteceu em tantos períodos da história.
É uma questão de tempo para que a transparência
dos números se torne um hábito e a lei da
igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
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que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial
de Mulheres e Homens. - 18/02/2024
» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de
Programa da Secretaria Executiva do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE)
» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e
Estudos do Trabalho do MTE
» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia
Econômica e Política de Cuidados do Ministério
das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,]
herdada do nosso passado colonial escravocrata e
patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no
caminho em direção ao pleno desenvolvimento
socioeconômico com justiça social plena. É com
esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da
Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre
mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir
essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição
estratégica em nossa sociedade e representa
desenvolvimento social e econômico, autonomia
e inclusão social. Na contramão, a ascensão das
mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a
desigualdade salarial entre mulheres e homens
atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023,
segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por
eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o
delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial
é uma ferramenta para enfrentar a discriminação
salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa
toma o cuidado de não expor os salários
praticados, preservando as situações individuais
ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os
ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego
(MTE), que atuavam de forma conjunta no
programa Pró-Equidade de Gênero e Raça,
juntamente com o Ministério da Igualdade Racial,
da ONU Mulheres e da Organização Internacional
do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a
inexistência de diferenças salariais injustificadas
entre filiais, de modo a preservar a legislação
vigente e características setoriais. Ao mesmo
tempo, procura eliminar práticas discriminatórias
que levem a disparidades salariais entre mulheres
e homens que desempenhem funções
equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo
semestre de 2023, durante a regulamentação da
legislação, com a participação de representantes
de empregadores e trabalhadores no grupo
técnico interministerial que tem debatido o Plano
Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram
ordenar as informações de acordo com os grandes
grupos da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO), com a perspectiva de[,] se houver
proporções semelhantes de homens e mulheres
nos diferentes grupos[,] os salários percebidos
também serão equivalentes. Esse método é
utilizado para evitar a exposição desnecessária de
pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios
praticados pelas empresas, considerados
legítimos, envolvendo diferentes situações
individuais previstas em planos de cargos e
salários, variações no tempo de experiência
profissional, diferenças associadas à capacidade
de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das
empresas à nova legislação, da mesma forma que
o governo com o trabalho de implementação,
como já aconteceu em tantos períodos da história.
É uma questão de tempo para que a transparência
dos números se torne um hábito e a lei da
igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
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São palavras monossílabas, EXCETO:
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Questão presente nas seguintes provas
Qual das palavras abaixo está acentuada corretamente?
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Questão presente nas seguintes provas
Leia o texto a seguir:
“Promovendo ingressos por R$ 12 entre os dias 22 e 28 de fevereiro, a Semana do Cinema de 2024 está chegando pouco antes do Oscar 2024, e as sessões contam com vários filmes indicados em cartaz. Essa é a quarta edição da promoção, que foi idealizada pela Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec) e a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex).
Redes como Cinemark, Cine Marquise, Cinépolis, Cinesystem, Itaú Cinemas, REAG Belas Artes, GNC, Moviecom, Arteplex, Cineart, UCI, Cine Araújo, layarte e Kinoplex são participantes da promoção para salas e exibições tradicionais e algumas delas ainda vão oferecer descontos em combos de pipoca e refrigerante durante o período promocional.”
FERREIRA, Arthur. Semana do cinema: filmes do Oscar 2024 estarão em cartaz por R$ 12. Capricho, 21 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://capricho.abril.com.br/entretenimento/semana-do-cinema-filmesdo-oscar-2024-estarao-em-cartaz-por-r-12/. Acesso em: 22 fev. 2024.
Qual é o objetivo principal desse texto?
“Promovendo ingressos por R$ 12 entre os dias 22 e 28 de fevereiro, a Semana do Cinema de 2024 está chegando pouco antes do Oscar 2024, e as sessões contam com vários filmes indicados em cartaz. Essa é a quarta edição da promoção, que foi idealizada pela Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec) e a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex).
Redes como Cinemark, Cine Marquise, Cinépolis, Cinesystem, Itaú Cinemas, REAG Belas Artes, GNC, Moviecom, Arteplex, Cineart, UCI, Cine Araújo, layarte e Kinoplex são participantes da promoção para salas e exibições tradicionais e algumas delas ainda vão oferecer descontos em combos de pipoca e refrigerante durante o período promocional.”
FERREIRA, Arthur. Semana do cinema: filmes do Oscar 2024 estarão em cartaz por R$ 12. Capricho, 21 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://capricho.abril.com.br/entretenimento/semana-do-cinema-filmesdo-oscar-2024-estarao-em-cartaz-por-r-12/. Acesso em: 22 fev. 2024.
Qual é o objetivo principal desse texto?
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Qual das palavras abaixo apresenta o plural escrito corretamente?
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