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TEXTO
TEXTO PARA A QUESTÃO
O elogio do fracasso
Livro faz cartografia dos erros e mostra que alguns são necessários para que saber avance
17.fev.2024 | Hélio Schwartsman
Ninguém gosta de fracassar, e isso é um problema. Nossa estrutura psíquica evoluiu para nos afastar de erros. Mas, se varrer falhas para baixo do tapete fazia sentido no Pleistoceno, o mesmo raciocínio não se aplica à modernidade e às suas instituições. A ciência, por exemplo, é um sistema [no qual resultados negativos e hipóteses frustradas são parte indissociável do ecossistema] 1 . O saber não avança sem isso. Não obstante, mesmo sabendo disso, cientistas ficam desapontados quando suas previsões iniciais fracassam. Por vezes, até tentam esconder seus erros —o que pode ser desastroso para o sistema.
Em "Right Kind of Wrong" (O tipo certo de erro), Amy Edmondson (Harvard) traça uma cartografia dos erros. Eles podem ser básicos, complexos ou inteligentes. Podem ocorrer em situações de baixa, de média ou de alta incerteza. Podem darse em contextos já bem mapeados pelo conhecimento, nos nem tanto ou em terreno desconhecido. Cada combinação produz um resultado. Há desde o erro catastrófico do piloto [que derruba o avião] 2 até os erros que revelam os buracos de uma teoria, abrindo as portas para as chamadas revoluções científicas.
O ponto central de Edmondson é [que precisamos entender essa paisagem] 3 para desenvolver mecanismos que nos ajudem a evitar os erros "errados" e aprender com os "certos". Criar ambientes que ofereçam segurança psicológica para que as pessoas falem abertamente sobre erros é fundamental para que organizações possam se aprimorar e inovar.
O livro tem uma pegada de autoajuda que não me agrada tanto, mas Edmondson trata com didatismo um assunto que é fundamental. Ela narra vários casos que ilustram com muita propriedade as questões abordadas. A autora também se preocupa em trazer histórias de inovadores [que pertençam a grupos historicamente relegados] 4 , como mulheres e negros. Com isso, consegue fugir da repetição das histórias de sempre, comum em livros desse nicho.
SCHWARTSMAN, Hélio. O elogio do fracasso. Folha de São Paulo, 17 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwarts man/2024/02/o-elogio-do-fracasso.shtml. Acesso em: 18 fev. 2024. Adaptado.
Qual é a finalidade do texto apresentado?
 

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3102516 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Peabiru-PR
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Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens
Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024
» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
Qual das alternativas abaixo preenche adequadamente, no que tange à concordância verbal, as duas lacunas inseridas no texto?
 

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3102515 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Peabiru-PR
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Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens
Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024
» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
As vírgulas sinalizadas com colchetes no primeiro e no sétimo parágrafos foram empregadas, respectivamente, para isolar:
 

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3102514 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Peabiru-PR
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Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens
Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024
» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
Que sentido veicula o vocábulo grifado no primeiro parágrafo?
 

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3102513 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Peabiru-PR
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Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens
Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024
» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
Analisando-se suas características, pode-se afirmar que o texto apresentado se estrutura predominantemente de maneira:
 

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3102512 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Peabiru-PR
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Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens
Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024
» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres
A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.
O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres barreiras específicas.
No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.
A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.
Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.
As eventuais diferenças remanescentes origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.
Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.
NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
De acordo com o texto, o Relatório de Transparência Salarial:
 

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3102511 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Peabiru-PR
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São palavras monossílabas, EXCETO:
 

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3102510 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Peabiru-PR
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Qual das palavras abaixo está acentuada corretamente?
 

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3102509 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Peabiru-PR
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Leia o texto a seguir:

“Promovendo ingressos por R$ 12 entre os dias 22 e 28 de fevereiro, a Semana do Cinema de 2024 está chegando pouco antes do Oscar 2024, e as sessões contam com vários filmes indicados em cartaz. Essa é a quarta edição da promoção, que foi idealizada pela Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec) e a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex).

Redes como Cinemark, Cine Marquise, Cinépolis, Cinesystem, Itaú Cinemas, REAG Belas Artes, GNC, Moviecom, Arteplex, Cineart, UCI, Cine Araújo, layarte e Kinoplex são participantes da promoção para salas e exibições tradicionais e algumas delas ainda vão oferecer descontos em combos de pipoca e refrigerante durante o período promocional.”
FERREIRA, Arthur. Semana do cinema: filmes do Oscar 2024 estarão em cartaz por R$ 12. Capricho, 21 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://capricho.abril.com.br/entretenimento/semana-do-cinema-filmesdo-oscar-2024-estarao-em-cartaz-por-r-12/. Acesso em: 22 fev. 2024.


Qual é o objetivo principal desse texto?
 

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3102508 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Peabiru-PR
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Qual das palavras abaixo apresenta o plural escrito corretamente?
 

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