Foram encontradas 50 questões.
Leia o texto que segue:
Deficiente, portador de necessidade especial ou portador de deficiência?
A orientação é usar o termo "pessoa com deficiência (PcD)" e nunca expressões como "portador de necessidade especial", "portador de deficiência" ou "deficiente".
O termo "pessoa com deficiência" foi definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006 pela Assembleia Geral da ONU e ratificado pelo Brasil.
Essa convenção diz que a deficiência é resultante da combinação entre dois fatores: os impedimentos clínicos que estão nas pessoas (que podem ser físicos, intelectuais, sensoriais, etc.) e as barreiras que estão ao seu redor (na arquitetura, nos meios de transporte, na comunicação e, acima de tudo, em nossa atitude).
Segundo especialistas, o cuidado com as palavras não é preciosismo, mas faz parte da busca por uma convivência mais civilizada.
(Julia Braun. Capacitismo: 10 atitudes e expressões que são ofensivas para pessoas com deficiência. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c0xyyzj3pxzo. Acesso em 10 jan. 2025. Adaptado.)
A partir da leitura do texto anterior, analise as assertivas que seguem:
I.É um texto explicativo, cuja finalidade principal é, a partir da explicação a respeito de expressões ofensivas e não ofensivas, instruir o(a) leitor(a) acerca de uma conduta não capacitista.
II.A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência define que a deficiência é constituída por aspectos intrínsecos e extrínsecos à pessoa.
III.Um dos objetivos do texto é, a partir de argumentos, defender o ponto de vista da autora a respeito de qual a melhor expressão a ser utilizada para se referir à pessoa com deficiência, combatendo o capacitismo.
IV.Nossas atitudes, enquanto cidadãs e cidadãos, em relação à pessoa com deficiência podem ser um obstáculo a mais para essa pessoa, mas hierarquicamente são inferiores e menos graves do que, por exemplo, a arquitetura das cidades, das edificações, dos meios de transporte, etc.
É correto o que se afirma em:
Deficiente, portador de necessidade especial ou portador de deficiência?
A orientação é usar o termo "pessoa com deficiência (PcD)" e nunca expressões como "portador de necessidade especial", "portador de deficiência" ou "deficiente".
O termo "pessoa com deficiência" foi definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006 pela Assembleia Geral da ONU e ratificado pelo Brasil.
Essa convenção diz que a deficiência é resultante da combinação entre dois fatores: os impedimentos clínicos que estão nas pessoas (que podem ser físicos, intelectuais, sensoriais, etc.) e as barreiras que estão ao seu redor (na arquitetura, nos meios de transporte, na comunicação e, acima de tudo, em nossa atitude).
Segundo especialistas, o cuidado com as palavras não é preciosismo, mas faz parte da busca por uma convivência mais civilizada.
(Julia Braun. Capacitismo: 10 atitudes e expressões que são ofensivas para pessoas com deficiência. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c0xyyzj3pxzo. Acesso em 10 jan. 2025. Adaptado.)
A partir da leitura do texto anterior, analise as assertivas que seguem:
I.É um texto explicativo, cuja finalidade principal é, a partir da explicação a respeito de expressões ofensivas e não ofensivas, instruir o(a) leitor(a) acerca de uma conduta não capacitista.
II.A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência define que a deficiência é constituída por aspectos intrínsecos e extrínsecos à pessoa.
III.Um dos objetivos do texto é, a partir de argumentos, defender o ponto de vista da autora a respeito de qual a melhor expressão a ser utilizada para se referir à pessoa com deficiência, combatendo o capacitismo.
IV.Nossas atitudes, enquanto cidadãs e cidadãos, em relação à pessoa com deficiência podem ser um obstáculo a mais para essa pessoa, mas hierarquicamente são inferiores e menos graves do que, por exemplo, a arquitetura das cidades, das edificações, dos meios de transporte, etc.
É correto o que se afirma em:
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Assinale a alternativa que apresenta o correto uso da
pontuação:
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Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os
desafios cruciais da classe trabalhadora na era
digital
O papel da tecnologia é crucial na reprodução das
desigualdades sociais
Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024
O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios
substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma
análise que transcenda a mera descrição das
transformações tecnológicas e produtivas em curso. A
complexidade das relações trabalhistas contemporâneas
demanda uma reflexão que articule diferentes
dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O
momento atual caracteriza-se por uma profunda
reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência
de novas formas de organização produtiva que, sob o
véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente
mascaram processos de precarização e intensificação da
exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto
Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na
atualidade é exatamente o de não permitir que a
facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras
prejudique a eficácia da própria ordem jurídica
trabalhista" [...].
A uberização das relações de trabalho emerge como um
dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste
período. Muito além de uma simples modernização
mediada por tecnologia, representa uma profunda
reestruturação do modo como o trabalho é organizado,
controlado e remunerado na sociedade contemporânea.
Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente
25% da força de trabalho brasileira já está inserida em
alguma modalidade de trabalho por plataforma, número
que tende a crescer significativamente até 2025. Esta
realidade demanda não apenas marcos regulatórios
adequados, mas de uma completa reformulação do
modo como compreendemos e protegemos o trabalho
humano em uma era de crescente intermediação
algorítmica das relações laborais.
A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação
dos vínculos empregatícios representam uma tendência
crescente, criando um cenário de instabilidade e
insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se
manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade
dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na
ausência de proteção social e na dificuldade de
organização coletiva. A questão transcende o debate
jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o
próprio núcleo da proteção social do trabalho no
capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela
Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos
empregatícios não pode significar a precarização dos
direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação
que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.
O quadro socioeconômico projetado para 2025 é
particularmente preocupante quando analisamos os
dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A
persistência de altas taxas de informalidade, que,
segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge
38,8% da população ocupada, revela não apenas um
déficit de trabalho decente, mas uma característica
estrutural do capitalismo periférico, que tende a se
agravar com as transformações em curso. Essa
realidade se conecta diretamente com a crescente
desigualdade social e a concentração de renda, criando
um ciclo vicioso de precarização que afeta
principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe
trabalhadora. [...]
A questão da saúde mental no trabalho emerge como
um dos principais desafios contemporâneos, agravada
pelas transformações nas formas de organização. O
aumento de 25% nos problemas de saúde mental
relacionados ao emprego nos últimos dois anos,
segundo a OMS (2023), revela uma dimensão
frequentemente negligenciada da precarização laboral. O
adoecimento mental aparece como sintoma de um modo
de produção que intensifica a exploração através de
mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e
gestão do trabalho.
O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar
diante de uma classe trabalhadora cada vez mais
fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de
trabalho, a individualização das relações laborais e o
enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe
exigem novas estratégias de organização e luta. Como
argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva
dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a
dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...],
um desafio que se torna ainda mais complexo no
contexto das plataformas digitais.[...]
As plataformas digitais de trabalho representam um
campo de batalha fundamental para os direitos
trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas
denúncias envolvendo condições precárias de trabalho
em plataformas, registrado pelo Ministério Público do
Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação
específica que garanta proteção social efetiva para
esses trabalhadores. A questão central não é apenas o
reconhecimento do vínculo empregatício, mas a
construção de um novo marco regulatório que dê conta
das especificidades dessa forma de organização do
trabalho.
A internacionalização do trabalho por meio das
plataformas digitais representa uma nova fase do
capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se
tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto
os trabalhadores permanecem limitados por regulações
territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é
novo − desde a Revolução Industrial, observamos
movimentos de internacionalização do capital que
desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo,
a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações
ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de
controle e exploração do trabalho. A construção de uma
regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho
dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora
uma necessidade concreta para enfrentar um capital que
não conhece fronteiras. [...]
(Disponível em:
https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os
-desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09
jan. 2025. Adaptado.)
(__)A uberização das relações de trabalho é um processo que transcende as transformações tecnológicas e produtivas do mundo do trabalho, tornando-se um dos desafios mais substanciais da atualidade.
(__)A uberização é um neologismo que descreve a mercantilização total de uma atividade econômica baseada em serviços.
(__)Pela leitura do texto, pode se inferir que a proliferação de contratos atípicos, a fragmentação dos vínculos empregatícios, o cenário de instabilidade e insegurança para os trabalhadores, a descontinuidade dos rendimentos, a imprevisibilidade da jornada, a ausência de proteção social e a dificuldade de organização coletiva materializam o que o texto discute como sendo a uberização das relações de trabalho no Brasil.
(__)Pela discussão feita no texto, não é possível compreender a uberização das relações de trabalho como resultado da precarização dos direitos fundamentais do trabalho, uma vez que uberizar refere-se à prática trabalhista e precarizar transcende essa prática e localiza-se no ambiente jurídico, dos direitos trabalhistas.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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desafios cruciais da classe trabalhadora na era
digital
O papel da tecnologia é crucial na reprodução das
desigualdades sociais
Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024
O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios
substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma
análise que transcenda a mera descrição das
transformações tecnológicas e produtivas em curso. A
complexidade das relações trabalhistas contemporâneas
demanda uma reflexão que articule diferentes
dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O
momento atual caracteriza-se por uma profunda
reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência
de novas formas de organização produtiva que, sob o
véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente
mascaram processos de precarização e intensificação da
exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto
Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na
atualidade é exatamente o de não permitir que a
facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras
prejudique a eficácia da própria ordem jurídica
trabalhista" [...].
A uberização das relações de trabalho emerge como um
dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste
período. Muito além de uma simples modernização
mediada por tecnologia, representa uma profunda
reestruturação do modo como o trabalho é organizado,
controlado e remunerado na sociedade contemporânea.
Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente
25% da força de trabalho brasileira já está inserida em
alguma modalidade de trabalho por plataforma, número
que tende a crescer significativamente até 2025. Esta
realidade demanda não apenas marcos regulatórios
adequados, mas de uma completa reformulação do
modo como compreendemos e protegemos o trabalho
humano em uma era de crescente intermediação
algorítmica das relações laborais.
A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação
dos vínculos empregatícios representam uma tendência
crescente, criando um cenário de instabilidade e
insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se
manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade
dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na
ausência de proteção social e na dificuldade de
organização coletiva. A questão transcende o debate
jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o
próprio núcleo da proteção social do trabalho no
capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela
Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos
empregatícios não pode significar a precarização dos
direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação
que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.
O quadro socioeconômico projetado para 2025 é
particularmente preocupante quando analisamos os
dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A
persistência de altas taxas de informalidade, que,
segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge
38,8% da população ocupada, revela não apenas um
déficit de trabalho decente, mas uma característica
estrutural do capitalismo periférico, que tende a se
agravar com as transformações em curso. Essa
realidade se conecta diretamente com a crescente
desigualdade social e a concentração de renda, criando
um ciclo vicioso de precarização que afeta
principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe
trabalhadora. [...]
A questão da saúde mental no trabalho emerge como
um dos principais desafios contemporâneos, agravada
pelas transformações nas formas de organização. O
aumento de 25% nos problemas de saúde mental
relacionados ao emprego nos últimos dois anos,
segundo a OMS (2023), revela uma dimensão
frequentemente negligenciada da precarização laboral. O
adoecimento mental aparece como sintoma de um modo
de produção que intensifica a exploração através de
mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e
gestão do trabalho.
O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar
diante de uma classe trabalhadora cada vez mais
fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de
trabalho, a individualização das relações laborais e o
enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe
exigem novas estratégias de organização e luta. Como
argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva
dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a
dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...],
um desafio que se torna ainda mais complexo no
contexto das plataformas digitais.[...]
As plataformas digitais de trabalho representam um
campo de batalha fundamental para os direitos
trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas
denúncias envolvendo condições precárias de trabalho
em plataformas, registrado pelo Ministério Público do
Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação
específica que garanta proteção social efetiva para
esses trabalhadores. A questão central não é apenas o
reconhecimento do vínculo empregatício, mas a
construção de um novo marco regulatório que dê conta
das especificidades dessa forma de organização do
trabalho.
A internacionalização do trabalho por meio das
plataformas digitais representa uma nova fase do
capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se
tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto
os trabalhadores permanecem limitados por regulações
territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é
novo − desde a Revolução Industrial, observamos
movimentos de internacionalização do capital que
desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo,
a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações
ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de
controle e exploração do trabalho. A construção de uma
regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho
dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora
uma necessidade concreta para enfrentar um capital que
não conhece fronteiras. [...]
(Disponível em:
https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os
-desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09
jan. 2025. Adaptado.)
"O direito ___________ desconexão ganha nova centralidade no contexto do trabalho digital. A pesquisa da FGV (2023), que aponta que 67% dos trabalhadores em home office relatam dificuldade em estabelecer limites entre a vida profissional e pessoal, revela apenas a ponta do iceberg de um problema mais profundo: a colonização total do tempo de vida pelo tempo de trabalho. Esta questão demanda não apenas regulamentação específica, mas uma reflexão mais ampla _____________ o lugar do trabalho na vida social.
A _____________________ algorítmica emerge como uma nova forma de reprodução e amplificação de desigualdades históricas no mundo do trabalho. Os sistemas de inteligência artificial utilizados em processos seletivos e gestão de recursos humanos frequentemente incorporam e automatizam os preconceitos existentes, criando formas de exclusão que se apresentam ___________ o véu da neutralidade técnica. Essa realidade demanda não apenas regulação específica, mas um questionamento mais profundo sobre o papel da tecnologia na reprodução das desigualdades sociais."
Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas do excerto:
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desigualdades sociais
Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024
O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios
substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma
análise que transcenda a mera descrição das
transformações tecnológicas e produtivas em curso. A
complexidade das relações trabalhistas contemporâneas
demanda uma reflexão que articule diferentes
dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O
momento atual caracteriza-se por uma profunda
reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência
de novas formas de organização produtiva que, sob o
véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente
mascaram processos de precarização e intensificação da
exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto
Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na
atualidade é exatamente o de não permitir que a
facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras
prejudique a eficácia da própria ordem jurídica
trabalhista" [...].
A uberização das relações de trabalho emerge como um
dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste
período. Muito além de uma simples modernização
mediada por tecnologia, representa uma profunda
reestruturação do modo como o trabalho é organizado,
controlado e remunerado na sociedade contemporânea.
Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente
25% da força de trabalho brasileira já está inserida em
alguma modalidade de trabalho por plataforma, número
que tende a crescer significativamente até 2025. Esta
realidade demanda não apenas marcos regulatórios
adequados, mas de uma completa reformulação do
modo como compreendemos e protegemos o trabalho
humano em uma era de crescente intermediação
algorítmica das relações laborais.
A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação
dos vínculos empregatícios representam uma tendência
crescente, criando um cenário de instabilidade e
insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se
manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade
dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na
ausência de proteção social e na dificuldade de
organização coletiva. A questão transcende o debate
jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o
próprio núcleo da proteção social do trabalho no
capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela
Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos
empregatícios não pode significar a precarização dos
direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação
que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.
O quadro socioeconômico projetado para 2025 é
particularmente preocupante quando analisamos os
dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A
persistência de altas taxas de informalidade, que,
segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge
38,8% da população ocupada, revela não apenas um
déficit de trabalho decente, mas uma característica
estrutural do capitalismo periférico, que tende a se
agravar com as transformações em curso. Essa
realidade se conecta diretamente com a crescente
desigualdade social e a concentração de renda, criando
um ciclo vicioso de precarização que afeta
principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe
trabalhadora. [...]
A questão da saúde mental no trabalho emerge como
um dos principais desafios contemporâneos, agravada
pelas transformações nas formas de organização. O
aumento de 25% nos problemas de saúde mental
relacionados ao emprego nos últimos dois anos,
segundo a OMS (2023), revela uma dimensão
frequentemente negligenciada da precarização laboral. O
adoecimento mental aparece como sintoma de um modo
de produção que intensifica a exploração através de
mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e
gestão do trabalho.
O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar
diante de uma classe trabalhadora cada vez mais
fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de
trabalho, a individualização das relações laborais e o
enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe
exigem novas estratégias de organização e luta. Como
argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva
dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a
dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...],
um desafio que se torna ainda mais complexo no
contexto das plataformas digitais.[...]
As plataformas digitais de trabalho representam um
campo de batalha fundamental para os direitos
trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas
denúncias envolvendo condições precárias de trabalho
em plataformas, registrado pelo Ministério Público do
Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação
específica que garanta proteção social efetiva para
esses trabalhadores. A questão central não é apenas o
reconhecimento do vínculo empregatício, mas a
construção de um novo marco regulatório que dê conta
das especificidades dessa forma de organização do
trabalho.
A internacionalização do trabalho por meio das
plataformas digitais representa uma nova fase do
capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se
tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto
os trabalhadores permanecem limitados por regulações
territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é
novo − desde a Revolução Industrial, observamos
movimentos de internacionalização do capital que
desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo,
a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações
ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de
controle e exploração do trabalho. A construção de uma
regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho
dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora
uma necessidade concreta para enfrentar um capital que
não conhece fronteiras. [...]
(Disponível em:
https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os
-desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09
jan. 2025. Adaptado.)
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desafios cruciais da classe trabalhadora na era
digital
O papel da tecnologia é crucial na reprodução das
desigualdades sociais
Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024
O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios
substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma
análise que transcenda a mera descrição das
transformações tecnológicas e produtivas em curso. A
complexidade das relações trabalhistas contemporâneas
demanda uma reflexão que articule diferentes
dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O
momento atual caracteriza-se por uma profunda
reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência
de novas formas de organização produtiva que, sob o
véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente
mascaram processos de precarização e intensificação da
exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto
Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na
atualidade é exatamente o de não permitir que a
facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras
prejudique a eficácia da própria ordem jurídica
trabalhista" [...].
A uberização das relações de trabalho emerge como um
dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste
período. Muito além de uma simples modernização
mediada por tecnologia, representa uma profunda
reestruturação do modo como o trabalho é organizado,
controlado e remunerado na sociedade contemporânea.
Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente
25% da força de trabalho brasileira já está inserida em
alguma modalidade de trabalho por plataforma, número
que tende a crescer significativamente até 2025. Esta
realidade demanda não apenas marcos regulatórios
adequados, mas de uma completa reformulação do
modo como compreendemos e protegemos o trabalho
humano em uma era de crescente intermediação
algorítmica das relações laborais.
A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação
dos vínculos empregatícios representam uma tendência
crescente, criando um cenário de instabilidade e
insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se
manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade
dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na
ausência de proteção social e na dificuldade de
organização coletiva. A questão transcende o debate
jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o
próprio núcleo da proteção social do trabalho no
capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela
Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos
empregatícios não pode significar a precarização dos
direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação
que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.
O quadro socioeconômico projetado para 2025 é
particularmente preocupante quando analisamos os
dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A
persistência de altas taxas de informalidade, que,
segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge
38,8% da população ocupada, revela não apenas um
déficit de trabalho decente, mas uma característica
estrutural do capitalismo periférico, que tende a se
agravar com as transformações em curso. Essa
realidade se conecta diretamente com a crescente
desigualdade social e a concentração de renda, criando
um ciclo vicioso de precarização que afeta
principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe
trabalhadora. [...]
A questão da saúde mental no trabalho emerge como
um dos principais desafios contemporâneos, agravada
pelas transformações nas formas de organização. O
aumento de 25% nos problemas de saúde mental
relacionados ao emprego nos últimos dois anos,
segundo a OMS (2023), revela uma dimensão
frequentemente negligenciada da precarização laboral. O
adoecimento mental aparece como sintoma de um modo
de produção que intensifica a exploração através de
mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e
gestão do trabalho.
O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar
diante de uma classe trabalhadora cada vez mais
fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de
trabalho, a individualização das relações laborais e o
enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe
exigem novas estratégias de organização e luta. Como
argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva
dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a
dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...],
um desafio que se torna ainda mais complexo no
contexto das plataformas digitais.[...]
As plataformas digitais de trabalho representam um
campo de batalha fundamental para os direitos
trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas
denúncias envolvendo condições precárias de trabalho
em plataformas, registrado pelo Ministério Público do
Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação
específica que garanta proteção social efetiva para
esses trabalhadores. A questão central não é apenas o
reconhecimento do vínculo empregatício, mas a
construção de um novo marco regulatório que dê conta
das especificidades dessa forma de organização do
trabalho.
A internacionalização do trabalho por meio das
plataformas digitais representa uma nova fase do
capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se
tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto
os trabalhadores permanecem limitados por regulações
territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é
novo − desde a Revolução Industrial, observamos
movimentos de internacionalização do capital que
desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo,
a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações
ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de
controle e exploração do trabalho. A construção de uma
regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho
dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora
uma necessidade concreta para enfrentar um capital que
não conhece fronteiras. [...]
(Disponível em:
https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os
-desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09
jan. 2025. Adaptado.)
I.Em "desafios substanciais", a palavra substancial é um adjetivo que remete à substância, qualificando a palavra "desafios" como algo essencial, considerável e que requer atenção especial.
II.Um dos problemas apresentados pelo autor do texto localiza-se na complexidade das relações trabalhistas, estruturadas em diferentes dimensões e não apenas, por exemplo, na dicotômica relação trabalhador/empregador.
III.O mundo do trabalho sofre mudanças significativas em sua estrutura na atualidade, influenciadas, por exemplo, pelos avanços tecnológicos, os quais promovem modernização e flexibilidade nas relações e nos modos de trabalhar, proporcionando inúmeros benefícios para trabalhadores e empregadores.
É correto o que se afirma em:
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desafios cruciais da classe trabalhadora na era
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O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios
substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma
análise que transcenda a mera descrição das
transformações tecnológicas e produtivas em curso. A
complexidade das relações trabalhistas contemporâneas
demanda uma reflexão que articule diferentes
dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O
momento atual caracteriza-se por uma profunda
reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência
de novas formas de organização produtiva que, sob o
véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente
mascaram processos de precarização e intensificação da
exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto
Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na
atualidade é exatamente o de não permitir que a
facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras
prejudique a eficácia da própria ordem jurídica
trabalhista" [...].
A uberização das relações de trabalho emerge como um
dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste
período. Muito além de uma simples modernização
mediada por tecnologia, representa uma profunda
reestruturação do modo como o trabalho é organizado,
controlado e remunerado na sociedade contemporânea.
Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente
25% da força de trabalho brasileira já está inserida em
alguma modalidade de trabalho por plataforma, número
que tende a crescer significativamente até 2025. Esta
realidade demanda não apenas marcos regulatórios
adequados, mas de uma completa reformulação do
modo como compreendemos e protegemos o trabalho
humano em uma era de crescente intermediação
algorítmica das relações laborais.
A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação
dos vínculos empregatícios representam uma tendência
crescente, criando um cenário de instabilidade e
insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se
manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade
dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na
ausência de proteção social e na dificuldade de
organização coletiva. A questão transcende o debate
jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o
próprio núcleo da proteção social do trabalho no
capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela
Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos
empregatícios não pode significar a precarização dos
direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação
que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.
O quadro socioeconômico projetado para 2025 é
particularmente preocupante quando analisamos os
dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A
persistência de altas taxas de informalidade, que,
segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge
38,8% da população ocupada, revela não apenas um
déficit de trabalho decente, mas uma característica
estrutural do capitalismo periférico, que tende a se
agravar com as transformações em curso. Essa
realidade se conecta diretamente com a crescente
desigualdade social e a concentração de renda, criando
um ciclo vicioso de precarização que afeta
principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe
trabalhadora. [...]
A questão da saúde mental no trabalho emerge como
um dos principais desafios contemporâneos, agravada
pelas transformações nas formas de organização. O
aumento de 25% nos problemas de saúde mental
relacionados ao emprego nos últimos dois anos,
segundo a OMS (2023), revela uma dimensão
frequentemente negligenciada da precarização laboral. O
adoecimento mental aparece como sintoma de um modo
de produção que intensifica a exploração através de
mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e
gestão do trabalho.
O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar
diante de uma classe trabalhadora cada vez mais
fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de
trabalho, a individualização das relações laborais e o
enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe
exigem novas estratégias de organização e luta. Como
argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva
dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a
dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...],
um desafio que se torna ainda mais complexo no
contexto das plataformas digitais.[...]
As plataformas digitais de trabalho representam um
campo de batalha fundamental para os direitos
trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas
denúncias envolvendo condições precárias de trabalho
em plataformas, registrado pelo Ministério Público do
Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação
específica que garanta proteção social efetiva para
esses trabalhadores. A questão central não é apenas o
reconhecimento do vínculo empregatício, mas a
construção de um novo marco regulatório que dê conta
das especificidades dessa forma de organização do
trabalho.
A internacionalização do trabalho por meio das
plataformas digitais representa uma nova fase do
capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se
tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto
os trabalhadores permanecem limitados por regulações
territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é
novo − desde a Revolução Industrial, observamos
movimentos de internacionalização do capital que
desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo,
a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações
ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de
controle e exploração do trabalho. A construção de uma
regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho
dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora
uma necessidade concreta para enfrentar um capital que
não conhece fronteiras. [...]
(Disponível em:
https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os
-desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09
jan. 2025. Adaptado.)
"As plataformas digitais de trabalho representam um campo de batalha fundamental para os direitos trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas denúncias envolvendo condições precárias de trabalho em plataformas, registrado pelo Ministério Público do Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação específica que garanta proteção social efetiva para esses trabalhadores. A questão central não é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício , mas a construção de um novo marco regulatório que dê conta das especificidades dessa forma de organização do trabalho."
Analise as assertivas e marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)As palavras em negrito são paroxítonas e são acentuadas, com acento agudo ou circunflexo, porque terminam em ditongo oral átono.
(__)As palavras sublinhadas são paroxítonas e são acentuadas porque terminam em "a" ou "o", seguidas ou não de plural.
(__)As palavras sublinhadas são proparoxítonas, logo todas são acentuadas, indicando como sílaba tônica a antepenúltima sílaba.
(__)As palavras em negrito são oxítonas e todas as oxítonas são acentuadas, independente da terminação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Trabalho em 2025: O Futuro que já chegou − os
desafios cruciais da classe trabalhadora na era
digital
O papel da tecnologia é crucial na reprodução das
desigualdades sociais
Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024
O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios
substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma
análise que transcenda a mera descrição das
transformações tecnológicas e produtivas em curso. A
complexidade das relações trabalhistas contemporâneas
demanda uma reflexão que articule diferentes
dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O
momento atual caracteriza-se por uma profunda
reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência
de novas formas de organização produtiva que, sob o
véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente
mascaram processos de precarização e intensificação da
exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto
Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na
atualidade é exatamente o de não permitir que a
facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras
prejudique a eficácia da própria ordem jurídica
trabalhista" [...].
A uberização das relações de trabalho emerge como um
dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste
período. Muito além de uma simples modernização
mediada por tecnologia, representa uma profunda
reestruturação do modo como o trabalho é organizado,
controlado e remunerado na sociedade contemporânea.
Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente
25% da força de trabalho brasileira já está inserida em
alguma modalidade de trabalho por plataforma, número
que tende a crescer significativamente até 2025. Esta
realidade demanda não apenas marcos regulatórios
adequados, mas de uma completa reformulação do
modo como compreendemos e protegemos o trabalho
humano em uma era de crescente intermediação
algorítmica das relações laborais.
A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação
dos vínculos empregatícios representam uma tendência
crescente, criando um cenário de instabilidade e
insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se
manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade
dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na
ausência de proteção social e na dificuldade de
organização coletiva. A questão transcende o debate
jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o
próprio núcleo da proteção social do trabalho no
capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela
Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos
empregatícios não pode significar a precarização dos
direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação
que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.
O quadro socioeconômico projetado para 2025 é
particularmente preocupante quando analisamos os
dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A
persistência de altas taxas de informalidade, que,
segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge
38,8% da população ocupada, revela não apenas um
déficit de trabalho decente, mas uma característica
estrutural do capitalismo periférico, que tende a se
agravar com as transformações em curso. Essa
realidade se conecta diretamente com a crescente
desigualdade social e a concentração de renda, criando
um ciclo vicioso de precarização que afeta
principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe
trabalhadora. [...]
A questão da saúde mental no trabalho emerge como
um dos principais desafios contemporâneos, agravada
pelas transformações nas formas de organização. O
aumento de 25% nos problemas de saúde mental
relacionados ao emprego nos últimos dois anos,
segundo a OMS (2023), revela uma dimensão
frequentemente negligenciada da precarização laboral. O
adoecimento mental aparece como sintoma de um modo
de produção que intensifica a exploração através de
mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e
gestão do trabalho.
O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar
diante de uma classe trabalhadora cada vez mais
fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de
trabalho, a individualização das relações laborais e o
enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe
exigem novas estratégias de organização e luta. Como
argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva
dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a
dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...],
um desafio que se torna ainda mais complexo no
contexto das plataformas digitais.[...]
As plataformas digitais de trabalho representam um
campo de batalha fundamental para os direitos
trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas
denúncias envolvendo condições precárias de trabalho
em plataformas, registrado pelo Ministério Público do
Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação
específica que garanta proteção social efetiva para
esses trabalhadores. A questão central não é apenas o
reconhecimento do vínculo empregatício, mas a
construção de um novo marco regulatório que dê conta
das especificidades dessa forma de organização do
trabalho.
A internacionalização do trabalho por meio das
plataformas digitais representa uma nova fase do
capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se
tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto
os trabalhadores permanecem limitados por regulações
territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é
novo − desde a Revolução Industrial, observamos
movimentos de internacionalização do capital que
desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo,
a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações
ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de
controle e exploração do trabalho. A construção de uma
regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho
dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora
uma necessidade concreta para enfrentar um capital que
não conhece fronteiras. [...]
(Disponível em:
https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os
-desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09
jan. 2025. Adaptado.)
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desafios cruciais da classe trabalhadora na era
digital
O papel da tecnologia é crucial na reprodução das
desigualdades sociais
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O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios
substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma
análise que transcenda a mera descrição das
transformações tecnológicas e produtivas em curso. A
complexidade das relações trabalhistas contemporâneas
demanda uma reflexão que articule diferentes
dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O
momento atual caracteriza-se por uma profunda
reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência
de novas formas de organização produtiva que, sob o
véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente
mascaram processos de precarização e intensificação da
exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto
Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na
atualidade é exatamente o de não permitir que a
facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras
prejudique a eficácia da própria ordem jurídica
trabalhista" [...].
A uberização das relações de trabalho emerge como um
dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste
período. Muito além de uma simples modernização
mediada por tecnologia, representa uma profunda
reestruturação do modo como o trabalho é organizado,
controlado e remunerado na sociedade contemporânea.
Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente
25% da força de trabalho brasileira já está inserida em
alguma modalidade de trabalho por plataforma, número
que tende a crescer significativamente até 2025. Esta
realidade demanda não apenas marcos regulatórios
adequados, mas de uma completa reformulação do
modo como compreendemos e protegemos o trabalho
humano em uma era de crescente intermediação
algorítmica das relações laborais.
A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação
dos vínculos empregatícios representam uma tendência
crescente, criando um cenário de instabilidade e
insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se
manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade
dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na
ausência de proteção social e na dificuldade de
organização coletiva. A questão transcende o debate
jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o
próprio núcleo da proteção social do trabalho no
capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela
Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos
empregatícios não pode significar a precarização dos
direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação
que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.
O quadro socioeconômico projetado para 2025 é
particularmente preocupante quando analisamos os
dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A
persistência de altas taxas de informalidade, que,
segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge
38,8% da população ocupada, revela não apenas um
déficit de trabalho decente, mas uma característica
estrutural do capitalismo periférico, que tende a se
agravar com as transformações em curso. Essa
realidade se conecta diretamente com a crescente
desigualdade social e a concentração de renda, criando
um ciclo vicioso de precarização que afeta
principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe
trabalhadora. [...]
A questão da saúde mental no trabalho emerge como
um dos principais desafios contemporâneos, agravada
pelas transformações nas formas de organização. O
aumento de 25% nos problemas de saúde mental
relacionados ao emprego nos últimos dois anos,
segundo a OMS (2023), revela uma dimensão
frequentemente negligenciada da precarização laboral. O
adoecimento mental aparece como sintoma de um modo
de produção que intensifica a exploração através de
mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e
gestão do trabalho.
O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar
diante de uma classe trabalhadora cada vez mais
fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de
trabalho, a individualização das relações laborais e o
enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe
exigem novas estratégias de organização e luta. Como
argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva
dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a
dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...],
um desafio que se torna ainda mais complexo no
contexto das plataformas digitais.[...]
As plataformas digitais de trabalho representam um
campo de batalha fundamental para os direitos
trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas
denúncias envolvendo condições precárias de trabalho
em plataformas, registrado pelo Ministério Público do
Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação
específica que garanta proteção social efetiva para
esses trabalhadores. A questão central não é apenas o
reconhecimento do vínculo empregatício, mas a
construção de um novo marco regulatório que dê conta
das especificidades dessa forma de organização do
trabalho.
A internacionalização do trabalho por meio das
plataformas digitais representa uma nova fase do
capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se
tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto
os trabalhadores permanecem limitados por regulações
territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é
novo − desde a Revolução Industrial, observamos
movimentos de internacionalização do capital que
desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo,
a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações
ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de
controle e exploração do trabalho. A construção de uma
regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho
dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora
uma necessidade concreta para enfrentar um capital que
não conhece fronteiras. [...]
(Disponível em:
https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os
-desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09
jan. 2025. Adaptado.)
"A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto os trabalhadores permanecem limitados por regulações territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é novo − desde a Revolução Industrial, observamos movimentos de internacionalização do capital que desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo, a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de controle e exploração do trabalho. A construção de uma regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora uma necessidade concreta para enfrentar um capital que não conhece fronteiras."
(__)Em "A internacionalização do trabalho por meio das plataformas digitais representa uma nova fase do capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se tornam cada vez mais porosas para o capital", o pronome relativo "onde" foi utilizado adequadamente, uma vez que ele deve se referir a lugar. No excerto, ele se refere a "plataformas digitais".
(__)O adjetivo "porosas" refere-se a "fronteiras nacionais", dando-lhes o sentido, no texto, de estarem cada vez mais flexíveis ou abertas ao capital. Essa leitura é confirmada pela continuidade do período, em que se afirma que os trabalhadores estão inseridos em fronteiras mais rígidas, a das regulações territoriais fragmentadas.
(__)Pela leitura do excerto é possível inferir que, a partir da Revolução Industrial, os movimentos de internacionalização do capital e, consequentemente, do trabalho, tornaram-se uma realidade, porém, as regulações trabalhistas não conseguiram acompanhar as mudanças, fragmentando-se e enfraquecendo-se. Esse contexto tornou-se ainda mais carente de atenção a partir dos avanços tecnológicos e da consolidação das plataformas digitais, os quais tornam as mudanças mais velozes e profundas e possibilitam que mecanismos de controle e de exploração do trabalhador tornem-se cada vez mais sofisticados.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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desafios cruciais da classe trabalhadora na era
digital
O papel da tecnologia é crucial na reprodução das
desigualdades sociais
Erik Chiconelli Gomes - 9 de dezembro de 2024
O cenário que se desenha para 2025 apresenta desafios
substanciais para a classe trabalhadora, exigindo uma
análise que transcenda a mera descrição das
transformações tecnológicas e produtivas em curso. A
complexidade das relações trabalhistas contemporâneas
demanda uma reflexão que articule diferentes
dimensões: jurídica, sociológica, econômica e política. O
momento atual caracteriza-se por uma profunda
reestruturação do mundo do trabalho, com a emergência
de novas formas de organização produtiva que, sob o
véu da modernização e da flexibilidade, frequentemente
mascaram processos de precarização e intensificação da
exploração laboral. Como adverte Jorge Luiz Souto
Maior, "o maior desafio do direito do trabalho na
atualidade é exatamente o de não permitir que a
facilidade com que o capital ultrapassa fronteiras
prejudique a eficácia da própria ordem jurídica
trabalhista" [...].
A uberização das relações de trabalho emerge como um
dos fenômenos mais significativos e desafiadores deste
período. Muito além de uma simples modernização
mediada por tecnologia, representa uma profunda
reestruturação do modo como o trabalho é organizado,
controlado e remunerado na sociedade contemporânea.
Os dados do IPEA (2023) indicam que aproximadamente
25% da força de trabalho brasileira já está inserida em
alguma modalidade de trabalho por plataforma, número
que tende a crescer significativamente até 2025. Esta
realidade demanda não apenas marcos regulatórios
adequados, mas de uma completa reformulação do
modo como compreendemos e protegemos o trabalho
humano em uma era de crescente intermediação
algorítmica das relações laborais.
A proliferação de contratos atípicos e a fragmentação
dos vínculos empregatícios representam uma tendência
crescente, criando um cenário de instabilidade e
insegurança para os trabalhadores. Essa realidade se
manifesta em múltiplas dimensões: na descontinuidade
dos rendimentos, na imprevisibilidade da jornada, na
ausência de proteção social e na dificuldade de
organização coletiva. A questão transcende o debate
jurídico sobre a natureza dos vínculos e alcança o
próprio núcleo da proteção social do trabalho no
capitalismo contemporâneo. Como destaca Gabriela
Neves Delgado, "a fragmentação dos vínculos
empregatícios não pode significar a precarização dos
direitos fundamentais do trabalho" [...], uma preocupação
que se torna ainda mais aguda quando observamos os indicadores socioeconômicos atuais.
O quadro socioeconômico projetado para 2025 é
particularmente preocupante quando analisamos os
dados estruturais do mercado de trabalho brasileiro. A
persistência de altas taxas de informalidade, que,
segundo a PNAD Contínua do IBGE (2023), atinge
38,8% da população ocupada, revela não apenas um
déficit de trabalho decente, mas uma característica
estrutural do capitalismo periférico, que tende a se
agravar com as transformações em curso. Essa
realidade se conecta diretamente com a crescente
desigualdade social e a concentração de renda, criando
um ciclo vicioso de precarização que afeta
principalmente os segmentos mais vulneráveis da classe
trabalhadora. [...]
A questão da saúde mental no trabalho emerge como
um dos principais desafios contemporâneos, agravada
pelas transformações nas formas de organização. O
aumento de 25% nos problemas de saúde mental
relacionados ao emprego nos últimos dois anos,
segundo a OMS (2023), revela uma dimensão
frequentemente negligenciada da precarização laboral. O
adoecimento mental aparece como sintoma de um modo
de produção que intensifica a exploração através de
mecanismos cada vez mais sofisticados de controle e
gestão do trabalho.
O movimento sindical enfrenta o desafio de se reinventar
diante de uma classe trabalhadora cada vez mais
fragmentada e dispersa. A pulverização dos locais de
trabalho, a individualização das relações laborais e o
enfraquecimento dos vínculos de solidariedade de classe
exigem novas estratégias de organização e luta. Como
argumenta Sayonara Grillo, "a representação coletiva
dos trabalhadores deve se reinventar para enfrentar a
dispersão e fragmentação da classe trabalhadora" [...],
um desafio que se torna ainda mais complexo no
contexto das plataformas digitais.[...]
As plataformas digitais de trabalho representam um
campo de batalha fundamental para os direitos
trabalhistas nos próximos anos. O aumento de 45% nas
denúncias envolvendo condições precárias de trabalho
em plataformas, registrado pelo Ministério Público do
Trabalho (2023), evidencia a urgência de uma regulação
específica que garanta proteção social efetiva para
esses trabalhadores. A questão central não é apenas o
reconhecimento do vínculo empregatício, mas a
construção de um novo marco regulatório que dê conta
das especificidades dessa forma de organização do
trabalho.
A internacionalização do trabalho por meio das
plataformas digitais representa uma nova fase do
capitalismo global, onde as fronteiras nacionais se
tornam cada vez mais porosas para o capital, enquanto
os trabalhadores permanecem limitados por regulações
territoriais fragmentadas. Este processo histórico não é
novo − desde a Revolução Industrial, observamos
movimentos de internacionalização do capital que
desafiam as regulações trabalhistas nacionais. Contudo,
a especificidade do momento atual reside na velocidade e na profundidade com que essas transformações
ocorrem, bem como na sofisticação dos mecanismos de
controle e exploração do trabalho. A construção de uma
regulação internacional do trabalho, que já foi um sonho
dos primeiros internacionalistas operários, torna-se agora
uma necessidade concreta para enfrentar um capital que
não conhece fronteiras. [...]
(Disponível em:
https://diplomatique.org.br/trabalho-em-2025-o-futuro-que-ja-chegou-os
-desafios-cruciais-da-classe-trabalhadora-na-era-digital/. Acesso em 09
jan. 2025. Adaptado.)
"Esta realidade demanda não apenas marcos regulatórios adequados, mas de uma completa reformulação do modo como compreendemos e protegemos o trabalho humano em uma era de crescente intermediação algorítmica das relações laborais."
I.O verbo "demandar" é transitivo direto, logo o uso da preposição "de", em "de uma completa reformulação", está incorreto.
II.O pronome "esta", em "Esta realidade", foi usado de modo equivocado, uma vez que ele tem como referente algo já mencionado no texto, ou seja, "número que tende a crescer significativamente até 2025". O adequado seria "essa", estabelecendo corretamente a coesão referencial anafórica.
III.No excerto, há um paralelismo sintático estabelecido pela construção "não apenas"... "mas", sendo que esta última poderia ser acompanhada da palavra "também", sem prejuízo no sentido.
É correto o que se afirma em:
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