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3182064 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Rodeio Bonito-RS
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Na frase “Pior ainda é o caso de alguns profissionais que têm rotinas de trabalho que os obrigam a dormir durante o dia, algumas vezes, e durante a noite, outras vezes.”, a palavra sublinhada está acentuada porque mantém relação de concordância com:

 

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3182063 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Rodeio Bonito-RS
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Todo ser humano tem seu ciclo dia/noite, também conhecido como ritmo circadiano. Nosso corpo precisa de descanso, e o momento mais adequado para o ser humano descansar é durante a noite.

Embora haja pessoas que gostam de dormir mais e outras que gostam de dormir menos, todas necessitam de repouso. Quem dorme tempo insuficiente pode ficar irritado e, certamente, não terá disposição para praticar esportes, brincar e participar de atividades escolares. Esse é um dos problemas enfrentados por quem fica até tarde da noite em frente ao computador ou assistindo televisão.

Estabelecer horários regulares para deitar e levantar ajuda a ter uma vida regrada e sadia. Dormir demais e acordar tarde prejudica o sono na noite seguinte.

Para dormir bem, procure deixar o ambiente calmo, evitando possíveis fontes de ruídos. Algumas horas antes de dormir, procure não tomar café, chás escuros e refrigerantes que contenham cafeína, uma substância que, para a maioria das pessoas, tira o sono.

Existem pessoas que, por causa do trabalho, precisam ficar acordadas noite e têm de dormir de dia. Como isso não está de acordo com o ritmo biológico natural do ser humano, muitas pessoas acabam não se adaptando esses empregos. Pior ainda é o caso de alguns profissionais que têm rotinas de trabalho que os obrigam a dormir durante o dia, algumas vezes, e durante a noite, outras vezes. Isso “bagunça” o organismo, que pode não conseguir se adaptar tantas mudanças. Como consequência, o indivíduo não descansa, pode ficar estressado e ter problemas de saúde.

(Fonte: Ciências Naturais - adaptado.)

Considerando-se o texto, assinalar a alternativa INCORRETA:

 

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3182062 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Rodeio Bonito-RS
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Todo ser humano tem seu ciclo dia/noite, também conhecido como ritmo circadiano. Nosso corpo precisa de descanso, e o momento mais adequado para o ser humano descansar é durante a noite.

Embora haja pessoas que gostam de dormir mais e outras que gostam de dormir menos, todas necessitam de repouso. Quem dorme tempo insuficiente pode ficar irritado e, certamente, não terá disposição para praticar esportes, brincar e participar de atividades escolares. Esse é um dos problemas enfrentados por quem fica até tarde da noite em frente ao computador ou assistindo televisão.

Estabelecer horários regulares para deitar e levantar ajuda a ter uma vida regrada e sadia. Dormir demais e acordar tarde prejudica o sono na noite seguinte.

Para dormir bem, procure deixar o ambiente calmo, evitando possíveis fontes de ruídos. Algumas horas antes de dormir, procure não tomar café, chás escuros e refrigerantes que contenham cafeína, uma substância que, para a maioria das pessoas, tira o sono.

Existem pessoas que, por causa do trabalho, precisam ficar acordadas noite e têm de dormir de dia. Como isso não está de acordo com o ritmo biológico natural do ser humano, muitas pessoas acabam não se adaptando esses empregos. Pior ainda é o caso de alguns profissionais que têm rotinas de trabalho que os obrigam a dormir durante o dia, algumas vezes, e durante a noite, outras vezes. Isso “bagunça” o organismo, que pode não conseguir se adaptar tantas mudanças. Como consequência, o indivíduo não descansa, pode ficar estressado e ter problemas de saúde.

(Fonte: Ciências Naturais - adaptado.)

Considerando-se o uso correto da crase, assinalar a alternativa que preenche as lacunas do texto CORRETAMENTE:

 

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Considerando-se o emprego da crase, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

O tempo é um princípio especialmente caro física. Contudo, esse conceito é também relevante para psicologia, nesse caso, especialmente relacionado memória.

 

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Tendo em vista a concordância nominal e verbal, analisar os itens abaixo:

I. A cidade e o campo são bons lugares para se viver.

II. Há menas opções disponíveis.

III. Houve muitos interessados na vaga.

IV. É proibido a entrada de pessoas não autorizadas.

Estão CORRETOS:

 

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Herança digital

Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Assinalar a alternativa que apresenta a CORRETA transposição do trecho “Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital [...]” para a voz verbal contrária:

 

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Herança digital

Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Tomando por base o trecho “Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.”, analisar os itens abaixo:

I. A primeira oração a introduzir o período se classifica como oração coordenada sindética conclusiva.

II. Em “[...] da listagem de resultados que aparecem em motores de busca”, o conectivo “que” introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva.

III. “[...] o conteúdo não aparecerá como resultado” serve como oração principal da oração anterior.

IV. O conector “quando” pode ser substituído por “à medida que”, sem que haja alteração de sentido no enunciado.

Estão CORRETOS:

 

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Herança digital

Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Qual alternativa apresenta uma análise CORRETA das orações abaixo?

“[...] redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos.”

 

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Herança digital

Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Conforme o texto, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(_) Em “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses.”, a palavra “intrinsecamente” pode ser substituída pelo vocábulo “inerentemente”, sem prejuízo de sentido no texto.

(_) Em “Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise [...]”, a expressão “por esse motivo” anuncia o termo “mecanismos de análise”.

(_) Na última frase do texto, a expressão “Desse modo” pode ser substituída por “Destarte”, mantendo o sentido do contexto em que se insere.

 

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Questão presente nas seguintes provas

Herança digital

Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

De acordo com o texto, sobre o que se afirma da Apple, é CORRETO dizer que:

 

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