Foram encontradas 190 questões.
Processos de ocupação territorial no sul do Brasil
envolveram diferentes estratégias políticas e econômicas
adotadas pela Coroa portuguesa ao longo do período
colonial. No atual território catarinense, além da
presença indígena, formaram-se núcleos populacionais
associados à pesca, à defesa do litoral e ao
estabelecimento de rotas marítimas estratégicas. A partir
do século XVIII, políticas de povoamento estimularam a
chegada de colonos vindos da Europa, especialmente
oriundos dos arquipélagos atlânticos portugueses,
contribuindo para a formação de vilas e para a
organização administrativa da região. Nesse contexto
histórico, qual grupo teve papel decisivo no processo
inicial de povoamento litorâneo de Santa Catarina?
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Vícios de linguagem correspondem a expressões ou
estruturas linguísticas que contrariam as regras da
gramática normativa. Com base nos conhecimentos
sobre desvios da norma-culta, analise as frases a
seguir:
1.No almoço de domingo, eles prepararam uma pizza de calabreza, que deixaram o prato saboroso.
2.Os cidadões participaram da reunião da prefeitura para discutir melhorias na cidade e apresentar suas sugestões.
3.Ela está meia triste, sem vontade de falar com ninguém.
Nas três frases, identifica-se o vício de linguagem denominado:
1.No almoço de domingo, eles prepararam uma pizza de calabreza, que deixaram o prato saboroso.
2.Os cidadões participaram da reunião da prefeitura para discutir melhorias na cidade e apresentar suas sugestões.
3.Ela está meia triste, sem vontade de falar com ninguém.
Nas três frases, identifica-se o vício de linguagem denominado:
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Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do
PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o
tempo não é apenas um dado técnico — é esperança,
autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de
regeneração celular leva 17 anos para receber uma
decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o
inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam
avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo
pedido de patente tramitou por quase duas décadas no
Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate
jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso
Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei
5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por
atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em
2025. Durante todo esse período, o prazo legal de
vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão
foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já
havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse
avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos
diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora
administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção
de tecnologias que exigem décadas de pesquisa,
investimentos elevados e cooperação com centros
clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise
busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação
científica até desenvolver a tecnologia baseada em
polilaminina, associada a estudos de regeneração celular
e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao
crescimento e à diferenciação celular, área estratégica
da medicina regenerativa. O trabalho ganhou
repercussão por representar avanço promissor para
pacientes com lesões medulares que convivem com
perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação
básica prolongada, validação laboratorial, etapas
adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação
com centros clínicos e parceiros industriais. A
transformação da descoberta em aplicação terapêutica
depende de ambiente regulatório estável e
previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos
recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam
comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no
momento do depósito, enquanto a proteção plena só se
consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década,
parcela relevante desse prazo é consumida antes que o
titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como
o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão
limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o
licenciamento da tecnologia e encurta a janela de
recuperação dos recursos aplicados ao longo de
décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e
eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem
risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025,
foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos
pedidos foram protocolados no mesmo período,
evidenciando descompasso entre demanda e
capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no
Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização
Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou
o menor volume de concessões em cinco anos, segundo
dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo
de análise influencia diretamente a competitividade do
país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas
e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
A oração que começa com 'de que o tempo de análise...' é classificada sintaticamente como:
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Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do
PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o
tempo não é apenas um dado técnico — é esperança,
autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de
regeneração celular leva 17 anos para receber uma
decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o
inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam
avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo
pedido de patente tramitou por quase duas décadas no
Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate
jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso
Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei
5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por
atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em
2025. Durante todo esse período, o prazo legal de
vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão
foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já
havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse
avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos
diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora
administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção
de tecnologias que exigem décadas de pesquisa,
investimentos elevados e cooperação com centros
clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise
busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação
científica até desenvolver a tecnologia baseada em
polilaminina, associada a estudos de regeneração celular
e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao
crescimento e à diferenciação celular, área estratégica
da medicina regenerativa. O trabalho ganhou
repercussão por representar avanço promissor para
pacientes com lesões medulares que convivem com
perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação
básica prolongada, validação laboratorial, etapas
adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação
com centros clínicos e parceiros industriais. A
transformação da descoberta em aplicação terapêutica
depende de ambiente regulatório estável e
previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos
recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam
comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no
momento do depósito, enquanto a proteção plena só se
consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década,
parcela relevante desse prazo é consumida antes que o
titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como
o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão
limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o
licenciamento da tecnologia e encurta a janela de
recuperação dos recursos aplicados ao longo de
décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e
eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem
risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025,
foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos
pedidos foram protocolados no mesmo período,
evidenciando descompasso entre demanda e
capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no
Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização
Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou
o menor volume de concessões em cinco anos, segundo
dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo
de análise influencia diretamente a competitividade do
país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas
e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
Com base na classificação do tipo de predicado presente no trecho, identifique a alternativa correta.
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Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do
PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o
tempo não é apenas um dado técnico — é esperança,
autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de
regeneração celular leva 17 anos para receber uma
decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o
inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam
avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo
pedido de patente tramitou por quase duas décadas no
Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate
jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso
Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei
5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por
atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em
2025. Durante todo esse período, o prazo legal de
vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão
foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já
havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse
avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos
diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora
administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção
de tecnologias que exigem décadas de pesquisa,
investimentos elevados e cooperação com centros
clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise
busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação
científica até desenvolver a tecnologia baseada em
polilaminina, associada a estudos de regeneração celular
e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao
crescimento e à diferenciação celular, área estratégica
da medicina regenerativa. O trabalho ganhou
repercussão por representar avanço promissor para
pacientes com lesões medulares que convivem com
perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação
básica prolongada, validação laboratorial, etapas
adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação
com centros clínicos e parceiros industriais. A
transformação da descoberta em aplicação terapêutica
depende de ambiente regulatório estável e
previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos
recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam
comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no
momento do depósito, enquanto a proteção plena só se
consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década,
parcela relevante desse prazo é consumida antes que o
titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como
o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão
limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o
licenciamento da tecnologia e encurta a janela de
recuperação dos recursos aplicados ao longo de
décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e
eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem
risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025,
foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos
pedidos foram protocolados no mesmo período,
evidenciando descompasso entre demanda e
capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no
Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização
Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou
o menor volume de concessões em cinco anos, segundo
dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo
de análise influencia diretamente a competitividade do
país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas
e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
O pronome 'se' está corretamente empregado em próclise no enunciado. Agora, analise a colocação pronominal nas orações a seguir e verifique se estão em conformidade com a norma-padrão.
I.Espero não vê-lo enquanto todos os outros estiverem presentes.
II.Não era meu objetivo magoar-te, e sim expressar meu ponto de vista.
III.Ao regressar do serviço, mostrava-me bastante exausto.
IV.Devo-lhe mandar o relatório ainda hoje.
Há colocação pronominal conforme as regras da norma padrão em:
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Para pacientes que convivem com lesões medulares, o
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autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de
regeneração celular leva 17 anos para receber uma
decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o
inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam
avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo
pedido de patente tramitou por quase duas décadas no
Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate
jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso
Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei
5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por
atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em
2025. Durante todo esse período, o prazo legal de
vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão
foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já
havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse
avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos
diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora
administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção
de tecnologias que exigem décadas de pesquisa,
investimentos elevados e cooperação com centros
clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise
busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação
científica até desenvolver a tecnologia baseada em
polilaminina, associada a estudos de regeneração celular
e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao
crescimento e à diferenciação celular, área estratégica
da medicina regenerativa. O trabalho ganhou
repercussão por representar avanço promissor para
pacientes com lesões medulares que convivem com
perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação
básica prolongada, validação laboratorial, etapas
adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação
com centros clínicos e parceiros industriais. A
transformação da descoberta em aplicação terapêutica
depende de ambiente regulatório estável e
previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos
recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam
comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no
momento do depósito, enquanto a proteção plena só se
consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década,
parcela relevante desse prazo é consumida antes que o
titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como
o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão
limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o
licenciamento da tecnologia e encurta a janela de
recuperação dos recursos aplicados ao longo de
décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e
eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem
risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025,
foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos
pedidos foram protocolados no mesmo período,
evidenciando descompasso entre demanda e
capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no
Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização
Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou
o menor volume de concessões em cinco anos, segundo
dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo
de análise influencia diretamente a competitividade do
país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas
e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
Com base na análise sintática, julgue as afirmativas a seguir:
I.No trecho, o verbo 'haver' é impessoal, não apresenta sujeito e deve permanecer na terceira pessoa do singular, do mesmo modo que o particípio do verbo 'ser'.
II.O verbo 'haver' apresenta sujeito cujo núcleo é determinado por um adjunto adnominal, que será flexionado obrigatoriamente caso esse núcleo seja colocado no plural.
III.O travessão indica que a oração subsequente é um aposto explicativo da oração principal.
IV.A palavra 'consumida' exerce a função de predicativo do sujeito, concordando com a expressão 'proteção'.
É correto o que se afirma em:
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regeneração celular leva 17 anos para receber uma
decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o
inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam
avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo
pedido de patente tramitou por quase duas décadas no
Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate
jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso
Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei
5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por
atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em
2025. Durante todo esse período, o prazo legal de
vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão
foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já
havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse
avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos
diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora
administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção
de tecnologias que exigem décadas de pesquisa,
investimentos elevados e cooperação com centros
clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise
busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação
científica até desenvolver a tecnologia baseada em
polilaminina, associada a estudos de regeneração celular
e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao
crescimento e à diferenciação celular, área estratégica
da medicina regenerativa. O trabalho ganhou
repercussão por representar avanço promissor para
pacientes com lesões medulares que convivem com
perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação
básica prolongada, validação laboratorial, etapas
adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação
com centros clínicos e parceiros industriais. A
transformação da descoberta em aplicação terapêutica
depende de ambiente regulatório estável e
previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos
recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam
comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no
momento do depósito, enquanto a proteção plena só se
consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década,
parcela relevante desse prazo é consumida antes que o
titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como
o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão
limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o
licenciamento da tecnologia e encurta a janela de
recuperação dos recursos aplicados ao longo de
décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e
eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem
risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025,
foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos
pedidos foram protocolados no mesmo período,
evidenciando descompasso entre demanda e
capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no
Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização
Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou
o menor volume de concessões em cinco anos, segundo
dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo
de análise influencia diretamente a competitividade do
país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas
e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
No trecho, o verbo 'ficar' está flexionado no plural, concordando adequadamente com o sujeito composto. A seguir, analise outros enunciados com diferentes tipos de sujeito quanto à concordância verbal e nominal.
I.As crianças mesmo escolheram os livros que iriam ler na biblioteca.
II.Faltou um candidato e um supervisor para a prova de língua portuguesa.
III.Marcos com sua esposa abriu uma cafeteria próximo à universidade federal.
IV.Eram sete e vinte da manhã quando cheguei para fazer a prova do concurso.
Há concordância adequada segundo a norma-padrão em:
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Para pacientes que convivem com lesões medulares, o
tempo não é apenas um dado técnico — é esperança,
autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de
regeneração celular leva 17 anos para receber uma
decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o
inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam
avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo
pedido de patente tramitou por quase duas décadas no
Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate
jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso
Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei
5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por
atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em
2025. Durante todo esse período, o prazo legal de
vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão
foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já
havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse
avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos
diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora
administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção
de tecnologias que exigem décadas de pesquisa,
investimentos elevados e cooperação com centros
clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise
busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação
científica até desenvolver a tecnologia baseada em
polilaminina, associada a estudos de regeneração celular
e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao
crescimento e à diferenciação celular, área estratégica
da medicina regenerativa. O trabalho ganhou
repercussão por representar avanço promissor para
pacientes com lesões medulares que convivem com
perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação
básica prolongada, validação laboratorial, etapas
adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação
com centros clínicos e parceiros industriais. A
transformação da descoberta em aplicação terapêutica
depende de ambiente regulatório estável e
previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos
recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam
comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no
momento do depósito, enquanto a proteção plena só se
consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década,
parcela relevante desse prazo é consumida antes que o
titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como
o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão
limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o
licenciamento da tecnologia e encurta a janela de
recuperação dos recursos aplicados ao longo de
décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e
eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem
risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025,
foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos
pedidos foram protocolados no mesmo período,
evidenciando descompasso entre demanda e
capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no
Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização
Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou
o menor volume de concessões em cinco anos, segundo
dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo
de análise influencia diretamente a competitividade do
país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas
e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
Considerando a regência verbal e nominal, marque com V, as afirmativas verdadeiras, e com F, as falsas:
( ) O verbo 'dedicar' atua como bitransitivo, exigindo preposição 'a' antes do objeto indireto.
( ) O verbo 'dedicar' atua apenas como transitivo indireto, exigindo complemento preposicionado, o que justifica o uso da crase, uma vez que 'investigação' admite o artigo definido feminino 'a'.
( ) O verbo 'desenvolver' está no infinitivo atuando como intransitivo e com seu sujeito posposto.
( ) A forma 'associada' exige complemento preposicionado, todavia, o vocábulo 'estudos', por se apresentar no plural, não admite o uso da crase. Caso estivesse no singular, o emprego da crase seria obrigatório.
A sequência que preenche corretamente os itens acima, de cima para baixo, é:
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tempo não é apenas um dado técnico — é esperança,
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Quando um tratamento revolucionário com potencial de
regeneração celular leva 17 anos para receber uma
decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o
inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam
avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo
pedido de patente tramitou por quase duas décadas no
Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate
jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso
Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei
5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por
atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em
2025. Durante todo esse período, o prazo legal de
vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão
foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já
havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse
avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos
diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora
administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção
de tecnologias que exigem décadas de pesquisa,
investimentos elevados e cooperação com centros
clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise
busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação
científica até desenvolver a tecnologia baseada em
polilaminina, associada a estudos de regeneração celular
e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao
crescimento e à diferenciação celular, área estratégica
da medicina regenerativa. O trabalho ganhou
repercussão por representar avanço promissor para
pacientes com lesões medulares que convivem com
perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação
básica prolongada, validação laboratorial, etapas
adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação
com centros clínicos e parceiros industriais. A
transformação da descoberta em aplicação terapêutica
depende de ambiente regulatório estável e
previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos
recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam
comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no
momento do depósito, enquanto a proteção plena só se
consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década,
parcela relevante desse prazo é consumida antes que o
titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como
o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão
limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o
licenciamento da tecnologia e encurta a janela de
recuperação dos recursos aplicados ao longo de
décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e
eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem
risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025,
foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos
pedidos foram protocolados no mesmo período,
evidenciando descompasso entre demanda e
capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no
Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização
Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou
o menor volume de concessões em cinco anos, segundo
dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo
de análise influencia diretamente a competitividade do
país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas
e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
Considerando as regras de acentuação, analise as afirmativas a seguir:
I.O vocábulo 'episódio' recebe acento por ser uma palavra paroxítona terminada em ditongo, já que todas paroxítonas com essa terminação são acentuadas, independentemente da natureza do ditongo.
II.Os vocábulos 'médica' e 'prática' recebem acento gráfico por serem proparoxítonos, e a supressão desses acentos modifica a classificação tônica e a classe gramatical, sem alterar a morfologia das palavras.
III.O vocábulo 'útil' é acentuado por ser uma palavra paroxítona terminada em 'l' e a sua flexão no plural não altera o acento nem a classificação tônica.
IV.O vocábulo 'saúde' obedece a uma regra de acentuação diferente da aplicada a 'período' e 'coreógrafo', que seguem outras normas específicas de acentuação.
É correto o que se afirma em:
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Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do
PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o
tempo não é apenas um dado técnico — é esperança,
autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de
regeneração celular leva 17 anos para receber uma
decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o
inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam
avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo
pedido de patente tramitou por quase duas décadas no
Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate
jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso
Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei
5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por
atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em
2025. Durante todo esse período, o prazo legal de
vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão
foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já
havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse
avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos
diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora
administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção
de tecnologias que exigem décadas de pesquisa,
investimentos elevados e cooperação com centros
clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise
busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação
científica até desenvolver a tecnologia baseada em
polilaminina, associada a estudos de regeneração celular
e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao
crescimento e à diferenciação celular, área estratégica
da medicina regenerativa. O trabalho ganhou
repercussão por representar avanço promissor para
pacientes com lesões medulares que convivem com
perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação
básica prolongada, validação laboratorial, etapas
adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação
com centros clínicos e parceiros industriais. A
transformação da descoberta em aplicação terapêutica
depende de ambiente regulatório estável e
previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos
recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam
comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no
momento do depósito, enquanto a proteção plena só se
consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década,
parcela relevante desse prazo é consumida antes que o
titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como
o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão
limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o
licenciamento da tecnologia e encurta a janela de
recuperação dos recursos aplicados ao longo de
décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e
eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem
risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025,
foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos
pedidos foram protocolados no mesmo período,
evidenciando descompasso entre demanda e
capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no
Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização
Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou
o menor volume de concessões em cinco anos, segundo
dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo
de análise influencia diretamente a competitividade do
país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas
e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
A palavra 'biotecnologia' não deve ser escrita com hífen, conforme as regras do Novo Acordo Ortográfico para palavras compostas. Considerando as normas ortográficas atualizadas, incluindo alterações além do emprego do hífen, identifique a alternativa que apresenta alguma palavra grafada INCORRETAMENTE.
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