O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) consiste na articulação e integração das
instâncias públicas governamentais e da sociedade civil,
na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento de mecanismos para a efetivação dos direitos
humanos da criança e do adolescente. Organizados a
partir de eixos, os órgãos públicos e as organizações da
sociedade civil deverão exercer suas funções em rede.
Atuando por meio de orientações e encaminhamentos de
crianças, adolescentes e familiares, sempre que um direito seja violado ou ainda sob ameaça de sê-lo, o Conselho
Tutelar integra o SGD no eixo Direitos Humanos e
A apuração de ato infracional atribuído a adolescente
está sujeita a procedimento próprio, observando-se uma
série de regras e princípios regulados pelos artigos 171
ao 190 do ECA. De acordo com o art. 13 da Resolução
n° 113/2006 do CONANDA – Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente, os atos de apuração de ato infracional, quando houver fundada suspeita
da ocorrência de algum abuso de poder ou violação de
direitos do adolescente, deverão ser acompanhados pelos
São recorrentes os estudos acerca da criança e do adolescente em relação à família ou à falta dela, que reconhecem a importância da convivência familiar nessas
etapas do ciclo de vida. Tais estudos afirmam que um
ambiente familiar afetivo é a base para o desenvolvimento saudável ao longo da vida. Conforme explicitado no
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária, tanto o cuidado e a afetividade quanto a
imposição do limite, fortalecem a capacidade da criança e do adolescente de se sentirem amados, de cuidar,
se preocupar e amar o outro e de se responsabilizar por
suas próprias ações. Essas vivências são fundamentais
para a constituição de sua subjetividade, autonomia e
No Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes, a violência é entendida
como todo ato, de qualquer natureza, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual
desigual em relação à criança e ao adolescente. Trata-se de uma ação atentatória ao desenvolvimento sexual
desse grupo etário, desenvolvimento este considerado
como um direito humano. A violência sexual é expressa
no Plano de duas formas. São elas:
Garantir o direito das crianças e dos adolescentes à convivência familiar e comunitária exige o engajamento de
toda a sociedade para uma mudança cultural que atinge
as relações familiares, comunitárias e as relações do Estado com a sociedade. Nesse sentido, é responsabilidade
de todos reconhecer tal direito, mas também intervir para
assegurar ou restaurar aqueles ameaçados ou violados.
De acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção
e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, dentre as situações de
risco vividas por crianças e adolescentes, relacionadas à
falta ou à fragilização dos vínculos familiares e comunitários, que merecem atenção e intervenção da sociedade
e do Estado, destacam-se a negligência, o abandono e