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Acerca do enfrentamento das expressões contemporâneas da questão social, marque (V) para verdadeiro e (F) para falso:
( )Ao longo do tempo no cenário brasileiro, as expressões da questão social que mais se destacam apesar de suas metamorfoses são a desigualdade social e o desemprego desde o ressurgimento do liberalismo clássico denominado de neoliberalismo, mais especialmente na década de 90 e que trazia consigo novos ideários.
( )As estratégias para o enfrentamento da questão social têm sido tensionadas por movimentos sociais, que presidem a estruturação e a implementação das políticas sociais e públicas e que convivem em luta no seu interior.
( )A Lei Nº 11.648, de 31 de março de 2008 garante a resolução de algumas expressões da questão social como o desemprego, analfabetismo, falta de moradia, fome e desigualdade social.
( )A questão social foi considerada como eixo central da intervenção do assistente social até o ano de 1988, período em que foi promulgada a Constituição Federal de 88.
( )Uma vez que o neoliberalismo expressa relação com um Estado mínimo, as políticas sociais sofrem uma significante precarização, além de uma mudança na dinâmica do Estado, onde este não expressa uma execução direta dessas políticas, e para isso usa de uma técnica destinando a classe subalterna ao Terceiro Setor. Essa substituição dos deveres do Estado quanto às responsabilidades sociais para o Terceiro Setor, vem com o objetivo de tornar cada vez mais seletivo, condicionado e precário os recursos oferecidos à classe que demanda, pois são oferecidas medidas consideradas compensatórias.
Após análise, marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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Marque (V) para verdadeiro e (F) para falso sobre os benefícios de que trata o artigo 22 da LOAS:
( )São provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e famílias composta por integrantes idosos e deficientes.
( )O município e o DF são os responsáveis pelo financiamento dos benefícios eventuais, conforme previsto na LOAS, no artigo 13.
( )São provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos.
( )Poderão ser ofertados por Municípios com até 200 mil habitantes e, em geral com recursos da esfera estadual e federal, sendo necessária sua regulamentação mediante definição de critérios e prazos em âmbito nacional.
( )Compete aos Estados destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Após análise, marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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- Assistência Social
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas Sociais
- Proteção Social
Julgue a única opção que não corresponde as principais atribuições do orientador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social.
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- OrtografiaPontuaçãoAspas
- Interpretação de TextosIntertextualidade
- Interpretação de TextosTipos de Discurso: Direto, Indireto e Indireto Livre
TEXTO 01
O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
"Indústria precisa descobrir o full commerce"
Terceirização total do e-commerce permite que grandes marcas tenham agilidade para criar plataformas parrudas de venda direta ao consumidor.
inflação - indústria - tecnologia
29.mar.2021 às 7h00
Em 2020, o comércio eletrônico cresceu o que, em situação normal, levaria de três a cinco anos para acontecer. É essa a conclusão de Eduardo Fregonesi, CEO e cofundador da Synapcom, empresa que fornece solução completa de e-commerce para indústrias e grandes varejistas.
Sua afirmação é confirmada por dados. De acordo com o relatório elaborado pela Ebit|Nielsen, o e-commerce brasileiro cresceu 47% apenas no primeiro semestre do ano passado. As vendas saltaram de R$ 26,4 bilhões, no primeiro semestre de 2019, para R$ 38,8 bilhões no mesmo período de 2020. Nos anos anteriores, o crescimento anual não passava de 12%. E a tendência de crescimento não para por aí. A consultoria prevê que as vendas online devam aumentar mais 26% em 2021, atingindo faturamento de nada menos do que R$ 110 bilhões no ano.
"Com a pandemia e o fechamento das lojas, muitas empresas tiveram de dar mais atenção ao comércio eletrônico, que se tornou estratégico", diz Fregonesi. "Outras, que ainda não estavam no online, precisaram criar presença com urgência", afirma. Entre essas empresas, estão muitas indústrias que perceberam a necessidade - e a oportunidade - de vender diretamente para seus consumidores, o chamado D2C (do inglês direct to consumer).
O grande desafio com que essas indústrias se depararam, no entanto, foi a complexidade de viabilizar rapidamente um comércio eletrônico parrudo, capaz de gerar boas experiências para seus clientes. "Vender online para o consumidor final definitivamente não é o 'core' da indústria", afirma o especialista.
Para resolver a questão, o setor tinha basicamente três opções. Desenvolver tudo internamente (e arcar com os custos de toda uma infraestrutura dedicada), terceirizar partes da operação (e se desdobrar para gerenciar todos os contratos e etapas com diferentes fornecedores) ou fazer a terceirização total da operação.
É nessa terceira alternativa que entra o serviço prestado pela Synapcom. "A indústria precisa descobrir o full commerce", afirma Fregonesi. Full commerce é o serviço fornecido por um único parceiro que disponibiliza toda a estrutura de um comércio eletrônico para a marca criar seu e-commerce com características próprias e entregar a melhor experiência para seu consumidor. "Nós criamos projetos customizados de ponta a ponta e fazemos todo o gerenciamento do e-commerce da marca, que nos remunera de acordo com as vendas", explica.
https://estudio.folha.uol.com.br/synapcom/2021/03/industria-precisa-descobrir-o-full-commerce.shtml Acessado em 30/03/2021
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TEXTO 01
O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
"Indústria precisa descobrir o full commerce"
Terceirização total do e-commerce permite que grandes marcas tenham agilidade para criar plataformas parrudas de venda direta ao consumidor.
inflação - indústria - tecnologia
29.mar.2021 às 7h00
Em 2020, o comércio eletrônico cresceu o que, em situação normal, levaria de três a cinco anos para acontecer. É essa a conclusão de Eduardo Fregonesi, CEO e cofundador da Synapcom, empresa que fornece solução completa de e-commerce para indústrias e grandes varejistas.
Sua afirmação é confirmada por dados. De acordo com o relatório elaborado pela Ebit|Nielsen, o e-commerce brasileiro cresceu 47% apenas no primeiro semestre do ano passado. As vendas saltaram de R$ 26,4 bilhões, no primeiro semestre de 2019, para R$ 38,8 bilhões no mesmo período de 2020. Nos anos anteriores, o crescimento anual não passava de 12%. E a tendência de crescimento não para por aí. A consultoria prevê que as vendas online devam aumentar mais 26% em 2021, atingindo faturamento de nada menos do que R$ 110 bilhões no ano.
"Com a pandemia e o fechamento das lojas, muitas empresas tiveram de dar mais atenção ao comércio eletrônico, que se tornou estratégico", diz Fregonesi. "Outras, que ainda não estavam no online, precisaram criar presença com urgência", afirma. Entre essas empresas, estão muitas indústrias que perceberam a necessidade - e a oportunidade - de vender diretamente para seus consumidores, o chamado D2C (do inglês direct to consumer).
O grande desafio com que essas indústrias se depararam, no entanto, foi a complexidade de viabilizar rapidamente um comércio eletrônico parrudo, capaz de gerar boas experiências para seus clientes. "Vender online para o consumidor final definitivamente não é o 'core' da indústria", afirma o especialista.
Para resolver a questão, o setor tinha basicamente três opções. Desenvolver tudo internamente (e arcar com os custos de toda uma infraestrutura dedicada), terceirizar partes da operação (e se desdobrar para gerenciar todos os contratos e etapas com diferentes fornecedores) ou fazer a terceirização total da operação.
É nessa terceira alternativa que entra o serviço prestado pela Synapcom. "A indústria precisa descobrir o full commerce", afirma Fregonesi. Full commerce é o serviço fornecido por um único parceiro que disponibiliza toda a estrutura de um comércio eletrônico para a marca criar seu e-commerce com características próprias e entregar a melhor experiência para seu consumidor. "Nós criamos projetos customizados de ponta a ponta e fazemos todo o gerenciamento do e-commerce da marca, que nos remunera de acordo com as vendas", explica.
https://estudio.folha.uol.com.br/synapcom/2021/03/industria-precisa-descobrir-o-full-commerce.shtml Acessado em 30/03/2021
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosDireito à Liberdade
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosDireito de Propriedade
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisMandado de SegurançaMandado de Segurança Coletivo
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos Políticos
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
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