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Leia o texto para responder à questão.
Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn
para furar fila em atendimentos na PB
Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê
reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos,
entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei
apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB)
quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e
Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses
bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com
crianças de colo.
Os parlamentares justificam as medidas como forma de
evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está
com crianças. As propostas preveem, entre outras ações,
a proibição de atendimento preferencial a quem portar
esses objetos e a aplicação de penalidades
administrativas.
Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois
projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual
Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o
objetivo de regular o uso de bonecos reborn em
ambientes públicos e privados.
O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio,
propõe a tipificação de infração administrativa para o
uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que
simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios
ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que
a proibição se estende a serviços públicos e privados em
todo o estado.
Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18
de maio, tem foco específico nas unidades públicas de
saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn
nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como
justificativa para garantir preferência em serviços
destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a
ALPB, este projeto foi aprovado.
Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador
Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às
propostas estaduais. A matéria também propõe sanção
administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê
reborn ou artifícios similares com a intenção de se
beneficiar da prioridade destinada a pessoas com
crianças de colo.
Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento
a essas bonecas em unidades de saúde municipais,
buscando garantir que a estrutura pública seja voltada
exclusivamente a crianças reais.
Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador
Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL
529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o
uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês
reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs,
repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.
O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor,
têm se tornado frequentes e comprometem o
funcionamento dos serviços públicos.
Até o momento, não há informações sobre o número de
ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn
para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o
assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e
gerado preocupação entre profissionais de atendimento.
As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e
penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas
cidades de João Pessoa e Campina Grande.
Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb.
O trecho destacado é
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Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn
para furar fila em atendimentos na PB
Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê
reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos,
entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei
apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB)
quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e
Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses
bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com
crianças de colo.
Os parlamentares justificam as medidas como forma de
evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está
com crianças. As propostas preveem, entre outras ações,
a proibição de atendimento preferencial a quem portar
esses objetos e a aplicação de penalidades
administrativas.
Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois
projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual
Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o
objetivo de regular o uso de bonecos reborn em
ambientes públicos e privados.
O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio,
propõe a tipificação de infração administrativa para o
uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que
simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios
ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que
a proibição se estende a serviços públicos e privados em
todo o estado.
Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18
de maio, tem foco específico nas unidades públicas de
saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn
nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como
justificativa para garantir preferência em serviços
destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a
ALPB, este projeto foi aprovado.
Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador
Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às
propostas estaduais. A matéria também propõe sanção
administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê
reborn ou artifícios similares com a intenção de se
beneficiar da prioridade destinada a pessoas com
crianças de colo.
Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento
a essas bonecas em unidades de saúde municipais,
buscando garantir que a estrutura pública seja voltada
exclusivamente a crianças reais.
Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador
Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL
529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o
uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês
reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs,
repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.
O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor,
têm se tornado frequentes e comprometem o
funcionamento dos serviços públicos.
Até o momento, não há informações sobre o número de
ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn
para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o
assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e
gerado preocupação entre profissionais de atendimento.
As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e
penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas
cidades de João Pessoa e Campina Grande.
Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb.
Sobre o emprego das vírgulas no trecho, julgue as assertivas a seguir e assinale V para sentenças VERDAEIRAS e F para FALSAS:
( )A primeira vírgula separa adjunto adverbial deslocado.
( )A primeira vírgula separa oração subordinada adverbial deslocada.
( )A segunda e terceira vírgulas separam oração subordinada adjetiva explicativa.
( )A segunda e terceira vírgulas separam elementos com a mesma função sintática.
Assinale a sequência CORRETA é:
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Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn
para furar fila em atendimentos na PB
Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê
reborn”, que são réplicas realistas de recém-nascidos,
entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei
apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB)
quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e
Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses
bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com
crianças de colo.
Os parlamentares justificam as medidas como forma de
evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está
com crianças. As propostas preveem, entre outras ações,
a proibição de atendimento preferencial a quem portar
esses objetos e a aplicação de penalidades
administrativas.
Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois
projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual
Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o
objetivo de regular o uso de bonecos reborn em
ambientes públicos e privados.
O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio,
propõe a tipificação de infração administrativa para o
uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que
simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios
ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que
a proibição se estende a serviços públicos e privados em
todo o estado.
Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18
de maio, tem foco específico nas unidades públicas de
saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn
nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como
justificativa para garantir preferência em serviços
destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a
ALPB, este projeto foi aprovado.
Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador
Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às
propostas estaduais. A matéria também propõe sanção
administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê
reborn ou artifícios similares com a intenção de se
beneficiar da prioridade destinada a pessoas com
crianças de colo.
Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento
a essas bonecas em unidades de saúde municipais,
buscando garantir que a estrutura pública seja voltada
exclusivamente a crianças reais.
Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador
Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL
529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o
uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês
reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs,
repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.
O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor,
têm se tornado frequentes e comprometem o
funcionamento dos serviços públicos.
Até o momento, não há informações sobre o número de
ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn
para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o
assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e
gerado preocupação entre profissionais de atendimento.
As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e
penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas
cidades de João Pessoa e Campina Grande.
Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb.
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Projeto de lei quer barrar uso de bebês reborn
para furar fila em atendimentos na PB
Na última semana, o uso de bonecos do tipo “bebê
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entrou no debate político na Paraíba. Projetos de lei
apresentados tanto na Assembleia Legislativa (ALPB)
quanto nas câmaras municipais de João Pessoa e
Campina Grande propõem sanções a quem utilizar esses
bonecos para obter benefícios destinados a pessoas com
crianças de colo.
Os parlamentares justificam as medidas como forma de
evitar fraudes e preservar a prioridade real de quem está
com crianças. As propostas preveem, entre outras ações,
a proibição de atendimento preferencial a quem portar
esses objetos e a aplicação de penalidades
administrativas.
Na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), dois
projetos de lei ordinária de autoria do deputado estadual
Walber Virgolino (PL) foram protocolados com o
objetivo de regular o uso de bonecos reborn em
ambientes públicos e privados.
O PLO 4380/2025, apresentado no dia 20 de maio,
propõe a tipificação de infração administrativa para o
uso de bonecas “reborn” ou qualquer outro artefato que
simule crianças de colo com o intuito de obter benefícios
ou prioridade em atendimentos. O texto deixa claro que
a proibição se estende a serviços públicos e privados em
todo o estado.
Já o PLO 4350/2025, apresentado dois dias antes, em 18
de maio, tem foco específico nas unidades públicas de
saúde. A proposta proíbe o atendimento a bebês reborn
nesses espaços e veda a utilização dessas bonecas como
justificativa para garantir preferência em serviços
destinados a crianças e seus responsáveis. Segundo a
ALPB, este projeto foi aprovado.
Na Câmara Municipal de João Pessoa, o vereador
Guguinha Moov Jampa (PSD) apresentou, no dia 21 de maio, o PLO 269/2025, com teor semelhante às
propostas estaduais. A matéria também propõe sanção
administrativa para quem utilizar bonecas do tipo bebê
reborn ou artifícios similares com a intenção de se
beneficiar da prioridade destinada a pessoas com
crianças de colo.
Além disso, o projeto veta expressamente o atendimento
a essas bonecas em unidades de saúde municipais,
buscando garantir que a estrutura pública seja voltada
exclusivamente a crianças reais.
Na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador
Sargento Wellington Cobra (PSB) apresentou o PL
529/2025, também em 21 de maio. A proposta proíbe o
uso dos bonecos sintéticos conhecidos como bebês
reborn para obter prioridade em hospitais, UPAs,
repartições públicas e até estabelecimentos comerciais.
O projeto pretende coibir práticas que, segundo o autor,
têm se tornado frequentes e comprometem o
funcionamento dos serviços públicos.
Até o momento, não há informações sobre o número de
ocorrências oficiais envolvendo o uso de bebês reborn
para burlar filas, mas os parlamentares apontam que o
assunto vem ganhando notoriedade nas redes sociais e
gerado preocupação entre profissionais de atendimento.
As leis deverão estipular mecanismos de fiscalização e
penalidades para coibir a prática em todo o estado e nas
cidades de João Pessoa e Campina Grande.
Disponível em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/projeto-lei-barraruso-bebes-reborn-furar-fila-atendimentos-pb.
( )Está empregada no sentido figurado, que é um sentido subjetivo.
( )O sentido depende do contexto em que é empregada.
( )Está empregada no sentido denotativo.
( )Está no sentido conotativo.
Assinale a sequência CORRETA:
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3696900
Ano: 2025
Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Umbuzeiro-PB
Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Umbuzeiro-PB
Provas:
A reciclagem é um processo que tem como objetivo o
reaproveitamento de materiais, transformando um
objeto descartado em um novo produto que pode
ganhar outra utilidade.
Sobre os tipos de reciclagem, analise os itens a seguir:
I. A reciclagem mecânica é utilizada mundialmente para reciclar qualquer tipo de material, como papel, papelão e plástico.
II. Na reciclagem mecânica, o material, após passar pela coleta seletiva, é enviado para a estação de reciclagem, onde passa por um processo de separação. Depois, ele é prensado ou moído e, então, é enviado para a lavagem e secagem.
III. Na reciclagem energética a incineração é o meio utilizado para transformar o lixo coletado em energia para abastecer usinas térmicas no processo de reciclagem energética.
IV. Na reciclagem energética o lixo é queimado e, dessa forma, é transformado em resíduos sólidos, gasosos e em energia elétrica.
V. Na reciclagem química os processos consistem na modificação do tipo de material reciclado para se transformar em novos produtos plásticos e, por isso, é um processo mais caro e complexo. A reciclagem acontece por meio do aquecimento do lixo, que é transformado em óleos, gases ou combustíveis.
Estão CORRETOS:
Sobre os tipos de reciclagem, analise os itens a seguir:
I. A reciclagem mecânica é utilizada mundialmente para reciclar qualquer tipo de material, como papel, papelão e plástico.
II. Na reciclagem mecânica, o material, após passar pela coleta seletiva, é enviado para a estação de reciclagem, onde passa por um processo de separação. Depois, ele é prensado ou moído e, então, é enviado para a lavagem e secagem.
III. Na reciclagem energética a incineração é o meio utilizado para transformar o lixo coletado em energia para abastecer usinas térmicas no processo de reciclagem energética.
IV. Na reciclagem energética o lixo é queimado e, dessa forma, é transformado em resíduos sólidos, gasosos e em energia elétrica.
V. Na reciclagem química os processos consistem na modificação do tipo de material reciclado para se transformar em novos produtos plásticos e, por isso, é um processo mais caro e complexo. A reciclagem acontece por meio do aquecimento do lixo, que é transformado em óleos, gases ou combustíveis.
Estão CORRETOS:
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3696899
Ano: 2025
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Umbuzeiro-PB
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Umbuzeiro-PB
Provas:
Sobre Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades
de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos,
analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
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As substâncias corrosivas são perigosas para os seres
vivos. Podem causar irritação ou queimaduras nos
tecidos da pele, nos olhos, no trato respiratório ou no
trato gastrointestinal, o que pode levar à morte. Esse
tipo de dano é conhecido como queimadura química.
A respeito da substância Hipoclorito de sódio, analise as alternativas e assinale a CORRETA:
A respeito da substância Hipoclorito de sódio, analise as alternativas e assinale a CORRETA:
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3696897
Ano: 2025
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Umbuzeiro-PB
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Umbuzeiro-PB
Provas:
Os sinais e sintomas de Contração dos músculos e
movimentos involuntários; Olhos virados para cima;
Lábios
arroxeados;
Salivação abundante; Inconsciência são predominantemente de:
Assinale a alternativa CORRETA:
Assinale a alternativa CORRETA:
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3696896
Ano: 2025
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Umbuzeiro-PB
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Umbuzeiro-PB
Provas:
Queimadura é toda lesão provocada pelo contato direto
com alguma fonte de calor ou frio, produtos químicos,
corrente elétrica, radiação, ou mesmo alguns animais e
plantas (como larvas, água-viva, urtiga), entre outros.
A queimadura de 2º grau:
I. Atinge epiderme e derme.
II. Atinge a espessura total da pele, tendões, fáscias, músculos, ossos ou até órgãos internos.
III. Causa muita dor.
IV. Afeta áreas desnudas, úmidas e flictemas (bolhas).
Estão CORRETOS:
A queimadura de 2º grau:
I. Atinge epiderme e derme.
II. Atinge a espessura total da pele, tendões, fáscias, músculos, ossos ou até órgãos internos.
III. Causa muita dor.
IV. Afeta áreas desnudas, úmidas e flictemas (bolhas).
Estão CORRETOS:
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A respeito dos benefícios e situações da reciclagem,
analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
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