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O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva nas três ações.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Foi ilegítimo o uso de arma de fogo contra o caminhão que avançou sobre o bloqueio policial do trecho da BR-135.
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O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva nas três ações.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Na ação policial realizada no trecho da BR-101, o policial que disparou contra o manifestante deveria ter utilizado o dispositivo de condução de energia Taser M26 em vez de arma de fogo.
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O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva nas três ações.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Os caminhoneiros estavam corretos ao afirmar que a Polícia Rodoviária Federal não atentou para os princípios norteadores ao utilizar a força na BR-153.
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Em relação à infraestrutura e aos recursos de tecnologia da informação e de comunicações (TIC) utilizados pela PRF, julgue o item seguinte.
No âmbito da PRF, o uso ético dos recursos de TIC é norteado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).
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Em relação à infraestrutura e aos recursos de tecnologia da informação e de comunicações (TIC) utilizados pela PRF, julgue o item seguinte.
Nos computadores da PRF, é necessária a instalação local de um programa específico para que se tenha acesso aos sistemas, serviços e arquivos da instituição, já que o armazenamento de dados é feito em servidores cloud computing (computação em nuvem).
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Acerca das organizações criminosas e do disposto em legislação vigente aplicável no combate e na repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil, julgue o item a seguir.
Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de natureza econômica, por meio da prática reiterada de infrações penais, cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos.
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A respeito da segurança pública brasileira e das causas da criminalidade no Brasil, julgue o item a seguir.
O combate ao uso de drogas, a redução dos índices de letalidade e a resolubilidade dos crimes são fatores que constituem o conceito de ambiência criminosa, que está diretamente relacionado à atividade policial no Brasil.
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- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
Acerca das organizações criminosas e do disposto em legislação vigente aplicável no combate e na repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Durante uma fiscalização de rotina em área de fronteira, um policial rodoviário federal encontrou, sob o banco do motorista de um veículo abordado, um carregador de arma de fogo de uso permitido, bem como duas caixas de munições de calibre compatível com o acessório, não tendo sido, no entanto, localizada nenhuma arma de fogo. Na ocasião, foi verificado que o acessório e as munições haviam sido recém-adquiridos em território estrangeiro, sem autorização de importação pela autoridade competente. Assertiva: Nessa situação, a conduta do motorista não configura crime de tráfico internacional, já que, além de o calibre do acessório e as munições serem de uso permitido, não houve apreensão de arma de fogo.
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Acerca das organizações criminosas e do disposto em legislação vigente aplicável no combate e na repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil, julgue o item a seguir.
O policial rodoviário federal que flagrar pessoa portando ilegalmente pequena quantidade de maconha para consumo próprio deverá conduzir o infrator à delegacia de polícia competente para a formalização do termo circunstanciado de ocorrência (TCO).
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Acerca das organizações criminosas e do disposto em legislação vigente aplicável no combate e na repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil, julgue o item a seguir.
A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.
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