A Emenda Constitucional nº. 47/2005 é fruto da aprovação da denominada “PEC Paralela da Previdência”, elaborada à época da aprovação da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com o objetivo de amenizar, melhorando as regras de transição, o seu impacto em relação àqueles que estariam sendo surpreendidos pelas novas disposições constitucionais a respeito do assunto. Sobre as novidades trazidas por tal Emenda, podemos afirmar que, EXCETO:
A Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, trouxe uma reforma substancial da previdência social para os servidores públicos. Assinale a afirmativa INCORRETA acerca das previsões constitucionais sobre o assunto:
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, instituídos pela Lei Federal nº. 8213, de 24 de julho de 1991, na condição de dependentes do segurado, EXCETO: