A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que introduziu relevantes alterações na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dentre outras imposições para a caracterização de atos de improbidade,
Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) para enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19, foram aprovados atos e medidas em diversas esferas, dentre elas a Lei nº 13.797, de 6 de fevereiro de 2020. No que se refere às aquisições passíveis de serem realizadas pelo Poder Público durante aquele período, o diploma legal autorizou adoção de práticas que excepcionaram as disposições da legislação ordinariamente aplicável à espécie, podendo-se destacar a
O Supremo Tribunal Federal (RE 842846) assentou que o Estado tem responsabilidade pelos danos causados a terceiros pela atuação dos tabeliães e registradores, no exercício de suas funções, porque as exercem por delegação do Poder Público. Nesse contexto, sobre a responsabilidade do Estado, a Constituição Federal dispõe que
Após tramitação de processo administrativo para apuração do valor histórico e arquitetônico de um prédio pertencente a determinado município, o órgão estadual responsável pela tutela do patrimônio histórico e artístico estadual editou resolução impondo o tombamento do imóvel, na forma da legislação aplicável à espécie. A medida adotada
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico para parcerias firmadas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, instituindo, dentre outras, normas de gestão para as instituições interessadas, procedimentais para a celebração dos instrumentos, de execução e de fiscalização. Destaca-se a possibilidade de
A Lei nº 14.133 de 1o de abril de 2021, que revogará a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, introduzindo nova disciplina para as Licitações e Contratos da Administração Pública, passou a prever
Em Fevereiro de 2018, foi decretada pelo então Presidente da República, por meio de Decreto, a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, que teve por escopo “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública” naquele Estado. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, havendo fato semelhante em outro Estado da Federação, como aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, o Presidente da República, para decretação da intervenção federal no Estado,