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Respondida
No que se refere à dívida e ao endividamento de ente público, a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que:
Respondida
A destinação de recursos financeiros por ente público para o setor privado, nos termos do disposto na Lei Complementar
n° 101/2000,
A
pode ser destinada apenas para pessoas físicas, residentes no Brasil, há pelo menos três anos.
B
pode ter como favorecidas apenas pessoas jurídicas, constituídas há pelo menos dois anos, na forma de sociedade
empresária.
C
não pode ser realizada diretamente, nem mesmo se prevista em lei específica, ressalvadaa possibilidade de transferência
dos valores para organização não governamental, que então poderá destinar os recursos para o setor privado, segundo regras de direito privado.
D
pode ser realizada apenas de forma direta, vedada a interveniência ou intermediação de qualquer tipo, e podendo ser
utilizados apenas recursos originados de operações de crédito ou transferências voluntárias recebidas.
E
deverá ser autorizada por lei específica, federal, estadual ou municipal, e também atender às condições estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentaria, e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Respondida
Os fluxos financeiros dos entes públicos estão sujeitos a controles e devem ser classificados, escriturados e demonstrados pelos
gestores, na forma prevista em lei. Para fins do disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, entende-se por transferência voluntária
A
a entrega de recursos não vinculados a qualquer finalidade específica, para Estado ou Município, para cobrir necessidades
de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas neles residentes.
B
a que decorre de liberalidade do gestor público, no caso de existência de superávit orçamentário no exercício em curso,
para reduzir sobra de caixa, destinada a pessoas de baixa renda, residentes no Estado ou no Município.
C
a entrega de recursos correntes ou de capital, a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
D
a remessa de recursos financeiros, para outro Estado ou para Município do mesmo Estado, a título de observação de
norma constitucional de repartição de produto da arrecadação, sem que a matéria tenha sido objeto de ordem judicial.
E
o pagamento de despesa prevista na lei orçamentária, após a emissão do respectivo precatório ou ordem de empenho.
Respondida
A Lei Complementar nº 101/2000, que se refere à transparência na gestão fiscal, prevê especificamente
A
que a transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público.
B
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Congresso Nacional e aos Tribunais de
Contas, mensalmente, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das
dívidas públicas, interna e externa, que deverá ser de livre acesso à população por meio digital, inclusive a relação dos
credores.
C
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão setorial de contabilistas do Brasil, nos
mesmos padrões e regras dos aplicáveis às empresas abertas listadas em bolsas de valores.
D
que deve ser liberado o conhecimento e acompanhamento para a sociedade, em tempo real, de informações sobre a
execução orçamentária e financeira; e que, quanto à receita, os dados de recebimento e recebíveis, por pessoa física ou
jurídica, residente ou domiciliada no Brasil.
E
o acesso, em tempo real, e que, quanto à despesa, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da
execução da despesa, inclusive quanto ao pagamento a pessoas físicas, por CPF e por local de residência (CEP), de
pensões, benefícios, ajuda de custo, bolsa família e assistência social.
Respondida
No âmbito da elaboração do orçamento, a Lei nº 4.320/1964 prevê que a receita pública será classificada na categoria econômica de:
A
receita corrente ou de receita de capital, conforme o caso, sendo que, dentre as receitas de capital, encontram-se aquelas
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
B
receita operacional ou receita de capital, sendo que a primeira abrange os valores provenientes de arrecadação tributária
em geral e os provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
C
receita de capital, quando se tratar de valor recebido em decorrência de sucesso na cobrança de dívida ativa, no caso de a
inscrição do débito ter ocorrido em exercício anterior.
D
receita corrente, quando se tratar de receitas tributárias do exercício corrente e provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
E
receita de capital, quando se tratar de valor decorrente de tributação sobre investimentos, como, por exemplo, as receitas
de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Respondida
A elaboração do orçamento é uma etapa importante para a gestão financeira dos entes públicos. Após esta etapa, tendo sido o
orçamento aprovado, outra etapa importante na gestão das contas públicas é a da execução do orçamento. Conforme a Lei
nº 4.320/1964, o pagamento da despesa pública
A
deve ser seguido pela regular liquidação da despesa, que consiste em formalizar a extinção do direito do credor, tendo por
base os títulos e documentos que deram base ao respectivo crédito.
B
pode ser feito sem a emissão de nota de empenho, sendo vedado, todavia, o empenho global de despesas contratuais, cujo pagamento possa ser feito em parcelas.
C
deve resultar na emissão de nota de empenho, que representa o ato emanado de autoridade competente para formalizara
liquidação da obrigação de pagamento pendente.
D
será efetuado após o empenho da respectiva despesa, por ato emanado de autoridade competente, e, após o pagamento
ser efetuado, será realizada a liquidação da despesa.
E
só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Respondida
A Lei do Orçamento da União, Estado ou Município deve conter a discriminação da receita e da despesa do ente. Conforme a Lei
nº 4.320/1964, a despesa será classificada como despesa de capital, na categoria econômica de investimento, quando se tratar de
Respondida
A União, os Estados e os Municipios estão sujeitos aos controles orçamentários e à apresentação de balanços. Conforme a Lei
nº 4.320/1964, que trata de normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços de entes
públicos, a despesa será classificada nas categorias econômicas de
A
curto prazo, médio prazo e longo prazo, sendo que as últimas devem ser exigíveis a partir de quatro anos do término do
exercício financeiro.
B
despesas correntes e despesas de investimentos, sendo que estas últimas se desdobram em juros incorridos, juros acumulados, despesas de transação e depreciação.
C
despesas flexíveis e despesas não flexíveis, sendo que as últimas se desdobram em pessoal, aposentados, juros e dívidas
financeiras e contratuais a pagar.
D
despesas de custeio e despesas de investimento, sendo que as últimas se desdobram em inversões financeiras e transferências de capital.
E
despesas correntes e despesas de capital, sendo que as últimas se desdobram em investimento, inversões financeiras e
transferências de capital.
Respondida
No decorrer do ano civil, com a execução do orçamento sendo realizada, a gestão do Ente público deve ficar atenta, entre outras coisas, ao fluxo de caixa e à escrituração dos eventos relativos ao exercício financeiro em andamento. Conforme a Lei
nº 4.320/1964, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta referida lei e
de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários,
A
inscritos ou não em dívida ativa, a pessoa jurídica de direito privado ou a fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
B
sendo que a operação deve ser contabilizada como adiantamento de receitas futuras, por não se tratar de venda definitiva
de ativos.
C
desde que já inscritos em dívida ativa, para outra pessoa jurídica de direito público, apenas se a finalidade for solver dívida
vencida e exigível, do cedente para com o comprador.
D
apenas se previamente inscritos em dívida pública, assegurando ao adquirentea prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos cedidos e dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos.
E
de forma que, após a cessão, o crédito cedido venha a ter a natureza de crédito privado, estando sujeito às regras de
cobrança, atualização, juros e penalidades previstas no Código Civil.
Respondida
No curso da execução orçamentária, caso verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar
o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,
A
impõe-se a todos os Poderes e ao Ministério Público, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho
segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
B
ficam proibidas transferências voluntárias e suspensas as transferências obrigatórias, até que a realização da receita retorne aos patamares previstos na Lei Orçamentária Anual, não sendo atingidas pelo contingenciamento as transferências
decorrentes de emendas impositivas.
C
o Poder Executivo deve proceder à limitação de empenho e de movimentação financeira (contingenciamento) no percentual estimado no Relatório Bimestral, sendo tal medida cogente para o Poder Executivo e meramente indicativa para os
demais poderes.
D
fica autorizado, em caráter discricionário, o contingenciamento das dotações correspondentes às despesas não discricionárias, em percentual suficiente para fazer frente à frustração de receita estimada para o quadrimestre subsequente.
E
fica autorizada a realização de operação de antecipação de receita orçamentária, independentemente de lei específica,
até o montante necessário para fazer frente à estimativa de frustração de receita relativa ao exercício orçamentário em
curso.