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Foram encontradas 60 questões.

2398249 Ano: 2010
Disciplina: Biomedicina
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO
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Sobre a etiologia dos desequilíbrios ácido-básicos: qual das afirmativas abaixo apresenta algumas das principais afecções que poderiam ocasionar o aparecimento de uma acidose metabólica por cetose?

 

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2398146 Ano: 2010
Disciplina: Biomedicina
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO
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Um indivíduo do sexo feminino apresenta os seguintes valores (em mg/dl) no seu diagnóstico lipídico:

Triglicerídeos = 207

Colesterol total = 278

Colesterol LDL=199

Colesterol HDL= 30

Pode-se concluir que este indivíduo se encontra:

 

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2397892 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO

Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em nosso País, há impunidade? Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção.

Todas as nossas leis penais e processuais penais partem dessa premissa. A constrição da liberdade(a) somente tem lugar quando há grave violação ao pacto social, por ser medida extrema e demasiadamente aflitiva.

Mas nem sempre foi assim. A História é pródiga em nos mostrar como o valor liberdade, tão eclipsado em determinados períodos, cresceu e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à condição humana(b), tendo ampliado seus vetores para outras direções e deixado de ser protegido apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.

Com efeito, é por uma razão de ordem existencial – o ideal do homem livre – e não jurídica, que nossas leis primam pela utilização da prisão como último recurso. Assim, apenas em modalidades estritamente previstas em lei, o Estado, e somente o Estado, pode impor a pena das penas: o cárcere.

Beccaria chegou a afirmar que “um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro. É justo que aquele que rouba o bem de outrem seja despojado do seu.” Mas reconheceu a dificuldade da medida: “Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a um rico talvez criminoso.”

O nosso legislador, por uma questão de política criminal certamente não inspirada em Beccaria, apenou o crime de roubo com a privação de liberdade. Mas para que uma pessoa seja presa por isso, deverá ser, antes de tudo, submetida a um devido processo legal.

Trata-se da prisão decorrente de sentença penal condenatória. Esta modalidade de prisão é factível quando(c), após um processo regular e válido, com ampla defesa e contraditório, a autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja pena cominada(d) seja privativa de liberdade.

Ainda assim, a efetiva prisão somente será possível quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a esteira processualista mais moderna, não há necessidade de recolhimento ao cárcere para apelar, em virtude do princípio constitucional da presunção da inocência.(e)

Uma vez decretada a procedência da acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a justa causa para a pretensão punitiva através de uma sentença condenatória, dá-se início ao cumprimento da pena, com seus diferentes regimes.

Em suma, esta é a prisão que se justifica pelo cometimento de um crime, cuja autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas por meio de um processo judicial justo.

( ARAGÃO, Daphne Polisel. In : http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-penal/prisao-eliberdade- i-2#more-2377)

É visível a alteração de sentido do enunciado com a substituição da palavra em destaque por qualquer das duas indicadas em:

 

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2396566 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO

Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em nosso País, há impunidade? Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção.

Todas as nossas leis penais e processuais penais partem dessa premissa. A constrição da liberdade somente tem lugar quando há grave violação ao pacto social, por ser medida extrema e demasiadamente aflitiva.

Mas nem sempre foi assim. A História é pródiga em nos mostrar como o valor liberdade, tão eclipsado em determinados períodos, cresceu e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à condição humana, tendo ampliado seus vetores para outras direções e deixado de ser protegido apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.

Com efeito(a), é por uma razão de ordem existencial – o ideal do homem livre – e não jurídica, que nossas leis primam pela utilização da prisão como último recurso. Assim, apenas em modalidades estritamente previstas em lei, o Estado, e somente o Estado, pode impor a pena das penas: o cárcere.

Beccaria chegou a afirmar que “um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro. É justo que aquele que rouba o bem de outrem seja despojado do seu.” Mas reconheceu a dificuldade da medida: “Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a um rico talvez criminoso.”

O nosso legislador, por uma questão de política criminal certamente não inspirada em Beccaria, apenou o crime de roubo com a privação de liberdade. Mas para que uma pessoa seja presa por isso, deverá ser, antes de tudo, submetida a um devido processo legal.

Trata-se da prisão decorrente de sentença penal condenatória. Esta modalidade de prisão é factível quando, após um processo regular e válido, com ampla defesa e contraditório, a autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja pena cominada seja privativa de liberdade.

Ainda assim(b), a efetiva prisão somente será possível quando o processo transitar em julgado, ou seja(c), quando não couber mais recurso da decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a esteira processualista mais moderna, não há necessidade de recolhimento ao cárcere para apelar, em virtude do princípio constitucional da presunção da inocência.

Uma vez(d) decretada a procedência da acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a justa causa para a pretensão punitiva através de uma sentença condenatória, dá-se início ao cumprimento da pena, com seus diferentes regimes.

Em suma(e), esta é a prisão que se justifica pelo cometimento de um crime, cuja autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas por meio de um processo judicial justo.

( ARAGÃO, Daphne Polisel. In : http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-penal/prisao-eliberdade- i-2#more-2377)

O sentido do enunciado altera-se com a substituição da locução empregada no texto por qualquer das formas sugeridas em:

 

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2396440 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO

Leia o texto abaixo e responda à questão proposta.

Texto:

Por que temos a sensação de que, em nosso País, há impunidade? Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção.(a)

Todas as nossas leis penais e processuais penais partem dessa premissa. A constrição da liberdade somente tem lugar quando há grave violação ao pacto social, por ser medida extrema e demasiadamente aflitiva.

Mas nem sempre foi assim. A História é pródiga em nos mostrar como o valor liberdade, tão eclipsado em determinados períodos, cresceu e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à condição humana, tendo ampliado seus vetores para outras direções e deixado de ser protegido apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.

Com efeito, é por uma razão de ordem existencial – o ideal do homem livre(b) – e não jurídica, que nossas leis primam pela utilização da prisão como último recurso. Assim, apenas em modalidades estritamente previstas em lei, o Estado, e somente o Estado, pode impor a pena das penas: o cárcere.

Beccaria chegou a afirmar que “um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro. É justo que aquele que rouba o bem de outrem seja despojado do seu.” Mas reconheceu a dificuldade da medida: “Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a um rico talvez criminoso.”

O nosso legislador, por uma questão de política criminal certamente não inspirada em Beccaria, apenou o crime de roubo com a privação de liberdade. Mas para que uma pessoa seja presa por isso, deverá ser, antes de tudo, submetida a um devido processo legal.

Trata-se da prisão decorrente de sentença penal condenatória. Esta modalidade de prisão é factível quando, após um processo regular e válido, com ampla defesa e contraditório, a autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja pena cominada seja privativa de liberdade.

Ainda assim, a efetiva prisão somente será possível quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a esteira processualista mais moderna, não há necessidade de recolhimento ao cárcere(c) para apelar, em virtude do princípio constitucional da presunção da inocência.

Uma vez decretada a procedência da acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a justa causa para a pretensão punitiva através de uma sentença condenatória, dá-se início ao cumprimento da pena, com seus diferentes regimes.

Em suma, esta é a prisão que se justifica pelo cometimento de um crime(e), cuja autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas por meio de um processo judicial justo.

( ARAGÃO, Daphne Polisel. In : http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-penal/prisao-eliberdade- i-2#more-2377)

Todos os termos a seguir explicam ou esclarecem o que se disse anteriormente na frase, COM EXCEÇÃO apenas de:

 

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2396370 Ano: 2010
Disciplina: Biomedicina
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO
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“A determinação da taxa de proteínas totais do plasma e de suas frações assume extraordinária importância clínica, uma vez que a concentração proteica total nesse líquido orgânico é a responsável pela sua pressão coloidosmótica e as variações observadas nas diversas frações podem refletir doenças específicas e trazer valiosos subsídios para o seu diagnóstico.”

Sobre a figura abaixo, responda: Qual enfermidade apresentaria um paciente com as características nela mostradas?

Enunciado 2824832-1

 

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2396326 Ano: 2010
Disciplina: Biomedicina
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO
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Testes de sensibilidade aos antibióticos, permitem a escolha do antibiótico mais eficaz a ser usado para combater uma dada bactéria. Hoje, os laboratórios de microbiologia clínica podem escolher diversos métodos, desde os mais convencionais até metodologias mais modernas para a realização desse testes. Sobre o E-test, é correto afirmar:

 

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2395576 Ano: 2010
Disciplina: Biomedicina
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO
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É indispensável a interpretação de exames laboratoriais básicos para o diagnóstico das doenças hemorrágicas mais comuns.

A hemostasia espontânea consiste na interrupção natural de uma hemorragia, o que representa um mecanismo vital de defesa contra a perda de sangue decorrente da ruptura traumática dos vasos sanguíneos. Este conceito pode ser alargado, nele incluindo-se a propriedade que o sangue possui de permanecer fluido dentro dos vasos, o que protege da formação de trombos. Os mecanismos que participam da hemostasia envolvem 5 componentes: os vasos sanguíneos, as plaquetas, a coagulação do sangue, o sistema anticoagulante e o sistema fibrinolítico.” “ (Otto Miller Ed.8, Pg. 88)

Identifique a alternativa em que os 3 estágios principais, necessários para que o fenômeno de coagulação sanguínea se desenvolva, estão ordenados de forma correta.

 

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2394572 Ano: 2010
Disciplina: Biomedicina
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO
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Grandes avanços têm sido alcançados no diagnóstico laboratorial das doenças causadas por imunodeficiência, existindo exames para avaliação de cada um dos componentes do sistema imunitário. Tais exames podem ser divididos em 3 grupos: os destinados a uma avaliação inicial de triagem; os destinados à avaliação posterior, avançada; exames especiais” (Otto Miller, Ed.8, pg.244). Sobre a Avaliação Inicial de Triagem, quais são provas de imunidade humoral?

 

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2394045 Ano: 2010
Disciplina: Biomedicina
Banca: FUNCAB
Orgão: SEJUS-RO
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Uma vez que as hemácias são os elementos figurados mais numerosos do sangue, é fundamental que se entenda a origem dos valores de um hematócrito. Sobre o assunto aqui abordado, qual afirmativa abaixo está correta?

 

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