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Menores infratores: o desafio da recuperação
Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores
infratores e busca o encaminhamento desses jovens
Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017
Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de
Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem
medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para
essa instituição, localizada no bairro Oriental.
Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para
cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é
elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas.
Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros
assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.
Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos
cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no
dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na
companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e
muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.
Mercado de trabalho
Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém,
algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas
socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos
ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além
de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a
sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.
Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o
desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende
a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso
apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário
poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.
Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho,
“a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua
cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.
Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas
socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a
situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é
preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.
Ressocialização
O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de
ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens
infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega
Albarello.
Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas
socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do
contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses
jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além
disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM.
O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura
familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte
dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.
Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência
guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra
porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A
reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse
mundo”, revela Franciele.
Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma
família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança
nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas
condições é a exceção da regra”, pontua.
Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no
tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória
quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta
Franciele.
Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
Neste fragmento, o tipo textual que PREDOMINA é o:
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Menores infratores: o desafio da recuperação
Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores
infratores e busca o encaminhamento desses jovens
Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017
Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de
Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem
medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para
essa instituição, localizada no bairro Oriental.
Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para
cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é
elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas.
Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros
assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.
Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos
cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no
dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na
companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e
muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.
Mercado de trabalho
Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém,
algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas
socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos
ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além
de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a
sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.
Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o
desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende
a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso
apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário
poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.
Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho,
“a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua
cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.
Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas
socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a
situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é
preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.
Ressocialização
O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de
ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens
infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega
Albarello.
Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas
socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do
contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses
jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além
disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM.
O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura
familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte
dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.
Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência
guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra
porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A
reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse
mundo”, revela Franciele.
Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma
família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança
nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas
condições é a exceção da regra”, pontua.
Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no
tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória
quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta
Franciele.
Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
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2134365
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Provas:
São considerados valores, procedimentos e resultados
do modelo da justiça restaurativa:
I- Uso crítico e alternativo do direito. II- Estigmatização. III- Culturalmente flexível. IV-Dissuasão. V- Justiça criminal participativa.
Estão CORRETOS os valores, procedimentos e resultados previstos em:
I- Uso crítico e alternativo do direito. II- Estigmatização. III- Culturalmente flexível. IV-Dissuasão. V- Justiça criminal participativa.
Estão CORRETOS os valores, procedimentos e resultados previstos em:
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2134364
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Provas:
Santos (2012) mostra em seus estudos que, segundo a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH), os países latino-americanos apresentam
maiores índices de criminalidade do mundo, sendo os
jovens o público mais afetado. O Brasil apresenta
marcas históricas associadas à criminalização das
camadas mais vulneráveis/pobres.
Diante do exposto, é CORRETO afirmar que:
Diante do exposto, é CORRETO afirmar que:
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2134363
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Provas:
Dayrell e Carrano (2003) apontam que o estudo da
juventude deve ser permeado pela pluralidade de
circunstâncias, características da vida juvenil. Nessa
perspectiva analise as afirmativas a seguir:
I- As escolas encaram os jovens como um “vir a ser”, ou seja, indivíduos que terão a vida adulta influenciada pelo que fizerem na juventude, valorizando, em função disso, o presente vivido por esse público.
II- Explicar a juventude como um momento de comportamentos exóticos, liberdade, conflitos com a autoestima implica uma forma reduzida de perceber a complexidade do que é ser jovem.
III- Conceituar juventude envolve considerar aspectos históricos, geográficos, culturais, sociais e de gênero.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I- As escolas encaram os jovens como um “vir a ser”, ou seja, indivíduos que terão a vida adulta influenciada pelo que fizerem na juventude, valorizando, em função disso, o presente vivido por esse público.
II- Explicar a juventude como um momento de comportamentos exóticos, liberdade, conflitos com a autoestima implica uma forma reduzida de perceber a complexidade do que é ser jovem.
III- Conceituar juventude envolve considerar aspectos históricos, geográficos, culturais, sociais e de gênero.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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2134362
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Provas:
“É verdade que falar em juventude na literatura e na
história é sempre falar de riscos, transgressões,
aventuras, necessidade de adrenalina, violência e
etc.” (NOVAES, 2003).
Tendo como parâmetro o trecho apresentado, analise as afirmativas a seguir:
I- As políticas públicas para juventude devem ter como orientador que a segurança pública é requisito essencial para a inclusão social.
II- O desenho de políticas públicas dirigidas para a juventude brasileira deve acontecer de forma focalizada, oferecendo trabalho para aqueles jovens que estão na linha de pobreza.
III- As parcerias entre Estado e Sociedade Civil devem ser repensadas no que diz respeito aos mecanismos de avaliação e controle social.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Tendo como parâmetro o trecho apresentado, analise as afirmativas a seguir:
I- As políticas públicas para juventude devem ter como orientador que a segurança pública é requisito essencial para a inclusão social.
II- O desenho de políticas públicas dirigidas para a juventude brasileira deve acontecer de forma focalizada, oferecendo trabalho para aqueles jovens que estão na linha de pobreza.
III- As parcerias entre Estado e Sociedade Civil devem ser repensadas no que diz respeito aos mecanismos de avaliação e controle social.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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2134361
Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Provas:
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
trabalham de forma integrada buscando garantir os
três níveis de direitos inspirados na Constituição
Federal Brasileira de 1988: o primeiro nível garante
os direitos fundamentais a todas as crianças e
adolescentes; o segundo nível destina-se a crianças e
adolescentes que correm risco e/ou tiveram violação
dos seus direitos; e o terceiro nível corresponde à
responsabilização dos adolescentes por seus atos.
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir:
I- O primeiro nível está na Política de Assistência Social no campo de atuação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
II- O segundo nível está na Proteção Social Básica, que trabalha a prevenção de riscos sociais e o fortalecimento de vínculos familiares.
III- O terceiro nível está no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que integra o sistema socioeducativo ofertando serviços em meio aberto ou meio fechado.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir:
I- O primeiro nível está na Política de Assistência Social no campo de atuação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
II- O segundo nível está na Proteção Social Básica, que trabalha a prevenção de riscos sociais e o fortalecimento de vínculos familiares.
III- O terceiro nível está no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que integra o sistema socioeducativo ofertando serviços em meio aberto ou meio fechado.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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A SEJUSP realizou um levantamento para
verificação de quais de dois aspectos sociais mais
impactam na vida dos adolescentes que estão em
centros socioeducativos: falta de incentivo à
educação ou pais ausentes. Foram entrevistados 150
internos e verificou-se que 70% dos entrevistados não
tiveram incentivo à educação, 62% tiveram os pais
ausentes em sua criação e 22% dos internos tiveram
outros aspectos, que não os dois citados.
O número de internos que tiveram impactos tanto em relação à falta de incentivo à educação quanto em relação a pais ausentes na criação foi de:
O número de internos que tiveram impactos tanto em relação à falta de incentivo à educação quanto em relação a pais ausentes na criação foi de:
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- Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos NormativosConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Sistema Interamericano de Direitos HumanosSistema Interamericano de Direitos Humanos: Normativos
O Decreto nº 3.298/1999 considera se tratar de uma
redução efetiva e acentuada da capacidade de
integração social, com necessidade de equipamentos,
adaptações, meios ou recursos especiais para que a
pessoa portadora de deficiência possa receber ou
transmitir informações necessárias ao seu bem-estar
pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser
exercida, aquela CHAMADA de:
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- Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos NormativosConvenção sobre os Direitos da Criança
- Principais Instituições Públicas de Direitos Humanos
“A democracia é boa para as crianças e [...] avanços
logrados na proteção das crianças são seguidos de
avanços ”. (UNICEF, James
Grant).
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna.
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna.
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