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Foram encontradas 60 questões.

2129502 Ano: 2021
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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De acordo com as diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil, é necessário que se reconheça a importância da aplicação de políticas e medidas progressistas de prevenção da delinquência que evitem criminalizar e penalizar a criança por uma conduta que não cause grandes prejuízos ao seu desenvolvimento e que nem prejudique os demais.

Essas políticas e medidas deverão conter, EXCETO:
 

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2129501 Ano: 2021
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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As diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil estabelecem que os sistemas de educação, além de suas possibilidades de formação acadêmica e profissional, deverão dar atenção especial ao seguinte:
I- Ensinar os valores fundamentais e fomentar o respeito à identidade própria e às características culturais da criança, aos valores sociais do país em que mora a criança, às civilizações diferentes da sua e aos direitos humanos e liberdades fundamentais.
II- Fomentar e desenvolver, o mais possível, a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física dos jovens.
III- Conseguir a participação ativa dos jovens no processo do trabalho e da profissionalização, no lugar de serem meros objetos passivos de tal processo.
IV-Incentivar os jovens a compreender e a respeitar opiniões e pontos de vista diversos, como também as diferenças culturais e de outra índole.

Estão CORRETAS as afirmativas:
 

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2129500 Ano: 2021
Disciplina: Informática
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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Analise a correlação de atalhos por teclado e sua respectiva funcionalidade, no Google Chrome, versão português, em sua configuração padrão:
I- “Ctrl” + “A”: Abrir a página inicial na guia atual.
II- “Ctrl” + “T”: Abrir uma nova guia e acessá-la.
III- “Ctrl” + “M”: Abrir o menu do Google Chrome.
IV- “Ctrl” + “L”: Ir para a barra de endereço.

Estão CORRETAS as correlações dispostas em:
 

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2129499 Ano: 2021
Disciplina: Informática
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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Um auxiliar educacional de posse de um pen drive com capacidade de 16GB, totalmente vazio, pretende salvar arquivos de 400KB.
A quantidade máxima de arquivos com 400KB que pode ser salva nesse dispositivo EQUIVALE a:
 

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2129498 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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Menores infratores: o desafio da recuperação
Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens
Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017
Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.
Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.
Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.
Mercado de trabalho
Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.
Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.
Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.
Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.
Ressocialização
O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.
Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM.
O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.
Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.
Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.
Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.
Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
Em seu sentido global, o texto discorre sobre a recuperação do menor infrator confrontando:
 

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2118225 Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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“No mundo globalizado, orientado pelo consumismo e pelo individualismo, a angústia é ainda maior entre os adolescentes que não acessam facilmente os bens de consumo tidos como signos de status e pertencimento social. Valores tradicionais como aqueles relacionados ao trabalho e à educação, neste contexto, parecem perder seu apelo.” (Caderno de Orientações Técnicas, MDS-Brasil).
No atendimento/acolhimento do adolescente que cometeu algum ato infracional, é preciso considerar as várias dimensões que envolvem esse ato, inclusive avaliando um trabalho com os familiares.
Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE as duas principais dimensões que pressupõem o acompanhamento do adolescente em medida socioeducativa em meio aberto.
 

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2118224 Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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“Em nosso país continuamos a conviver com trabalho escravo e trabalho infantil, além de outras chagas decorrentes do racismo e do preconceito [...]
“Apesar desse cenário angustiante, já está se consolidando, entre nós, o reconhecimento da dignidade intrínseca de todo ser humano.” (BENEVIDES, 2004).

Tendo como base os trechos apresentados, é CORRETO afirmar que:
 

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2118223 Ano: 2021
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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De acordo com a Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (nº 7.716/1989), impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos ocasionará uma pena de:
 

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2118222 Ano: 2021
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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Muitos são os efeitos sobre o adolescente no que concerne à violência contra sua genitora, o que pode ser percebido ao longo de toda sua trajetória, até mesmo na vida adulta. Nesse contexto, configura-se como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticadas:
I- No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
II- No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
III- Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
 

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2118221 Ano: 2021
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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Quanto ao que se estabelece na Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura quanto à responsabilidade pelo delito de tortura, analise as assertivas a seguir:
I- Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a tortura, cometam-na diretamente ou, podendo impedi-la, não o façam.
II- As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a assertiva I, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a tortura, cometam-na diretamente ou nela sejam cúmplices.

Após análise, é CORRETO afirmar que:
 

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