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2093902 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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Menores infratores: o desafio da recuperação
Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens
Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017
Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.
Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.
Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.
Mercado de trabalho
Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.
Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.
Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.
Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.
Ressocialização
O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.
Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM.
O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.
Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.
Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.
Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.
Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
“Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas.”
Assumindo que o sentido deve ser preservado, são conjunções que poderiam substituir o termo em destaque, EXCETO:
 

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2093901 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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Menores infratores: o desafio da recuperação
Falta de mercado de trabalho é uma das dificuldades enfrentadas pelo Creas, instituição que atende menores infratores e busca o encaminhamento desses jovens
Rio Grande do Sul – 05 de maio de 2017
Acompanhamento com especialistas e palestras são algumas das estratégias usadas pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) no intuito de recuperar jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas. Menores de 18 anos que foram flagrados desrespeitando a lei são encaminhados para essa instituição, localizada no bairro Oriental.
Os jovens recebem acompanhamento do Creas. “O adolescente infrator recebe a determinação para cumprir medida socioeducativa da Justiça e vem para o Creas, onde conversa com uma assistente social e é elaborado um plano individual de atendimento, buscando conhecer ele, sua história e onde cumprir as medidas. Temos reuniões de grupos semanais onde são abordados temas relativos à cidadania, drogadição e outros assuntos importantes para a vida”, explica Franciele Tais Bohrer, assistente social e coordenadora do Creas.
Juliano Moura, capitão da Brigada Militar (BM), relata que é comum flagrar menores de 18 anos cometendo crimes em Carazinho. “Por vezes, nos deparamos com adolescentes infringindo a lei. Percebe-se no dia a dia que há a participação do adolescente em muitos delitos, seja somente entre menores de 18 anos ou na companhia de maiores de idade. E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”, revela.
Mercado de trabalho
Os entrevistados pelo DM Carazinho afirmam que é possível recuperar jovens infratores. Porém, algumas barreiras são enfrentadas. “Temos dificuldades em buscar parceiros para o cumprimento das medidas socioeducativas e também em encontrar emprego para os jovens após o cumprimento das medidas. Entendemos ser importante a inserção deles no mercado de trabalho para não ficarem ociosos. É um desafio para nós, além de conseguir emprego para eles, mostrar que existe vida além dos atos infracionais. A sociedade precisa dar a sua contribuição, inclusive a lei determina esse apoio”, relata Franciele.
Condenado por um crime que não cometeu, e posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça, o desportista Jarbas Rezende, que já palestrou duas vezes para os jovens atendidos pelo Creas, também defende a abertura de mercado de trabalho. “Muito se fala em recuperação para o menor infrator, mas para isso é preciso apresentar um horizonte para eles. O Creas precisa de mais apoio para funcionar e nisso o Poder Judiciário poderia auxiliar com recursos, inclusive das penas alternativas”, argumenta.
Para o delegado Ednei Albarello, titular da Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Carazinho, “a própria sociedade cria um preconceito, não que seja normal, mas quase automático com ex-presos ou exinternos. As empresas não dão espaço. Seria importante se o jovem conseguisse o emprego e incutisse em sua cabeça que esse é o meio de vida correto”, opina.
Moura ressalta a importância do acompanhamento profissional na recuperação dos jovens. “Medidas socioeducativas fortes e acompanhamento profissional, principalmente de psicólogos, podem amenizar a situação e recuperar o indivíduo. Com certeza o trabalho seria um encaminhamento, até para um adulto, mas é preciso, além da vaga, a qualificação”, pondera.
Ressocialização
O Estatuto da Criança e do Adolescente apregoa que a medida socioeducativa tem a função de ressocializar. “Na prática as instituições responsáveis fazem o necessário, mas a grande maioria dos jovens infringe a lei e segue no mesmo ritmo de cometer crimes. O objetivo da ressocialização não é alcançado”, alega Albarello.
Para Moura, é preciso mudar o contexto em que crescem os jovens. “Dá para recuperar com medidas socioeducativas mais enérgicas. Porém, eu acredito que o grande diferencial é o tratamento do ambiente, do contexto em que essas crianças e adolescentes vivem. Precisamos de políticas públicas no intuito de que esses jovens frequentem a escola, que tenham um convívio familiar saudável e com bons exemplos dos pais. Além disso, o Comdicacar, os projetos sociais e a prática esportiva são importantes”, enumera o capitão da BM.
O cenário que forja um jovem infrator é complexo. Ele pode começar num contexto de desestrutura familiar, inclusive com o fato de seus familiares estarem ligados à criminalidade. Junta-se a isso, na maior parte dos casos, o crescimento em um ambiente hostil, marcado principalmente pela presença do tráfico de drogas.
Após serem pegos em atividade fora da lei, muitos reincidem em atos infracionais. E a reincidência guarda forte relação com o contexto em que ele foi criado. “Muitos jovens emendam uma medida na outra porque ainda não terminaram de cumprir o que havia sido determinado e já voltaram a cometer crimes. A reincidência no ato infracional predomina no caso de jovens cujas famílias também tem envolvimento com esse mundo”, revela Franciele.
Para Albarello, o crime é uma realidade na vida dos jovens. “Dos menores infratores, 99% têm uma família desregrada. Seus pais têm problemas com drogas e álcool ou são envolvidos na criminalidade. A criança nasce e cresce nesse meio e é muito difícil reverter essa situação. Estudos mostram que salvar alguém nessas condições é a exceção da regra”, pontua.
Atualmente, o Creas atende cerca de 70 jovens infratores, a maior parte dos casos por envolvimento no tráfico de drogas. “Já ressocializamos muitos jovens. Outros, perdemos para o mundo do crime. É uma vitória quando conseguimos salvar um deles. Quando não conseguimos, sabemos que voltarão para o crime”, lamenta Franciele.
Disponível em:<https://diariodamanha.com/noticias/menores-infratores-o-desafio-da-recuperacao/> . Acesso em: 28 jun. 2021.
“E os delitos são de todas as ordens, como roubo, venda e consumo de drogas e muitos atos infracionais nos âmbitos familiar e escolar”.
No contexto em que se encontra, o elemento coesivo em destaque INTRODUZ um valor semântico de:
 

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2054763 Ano: 2021
Disciplina: Psicologia
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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O termo “comunicação não violenta” foi criado pelo psicólogo Marshall Rosenberg por volta dos anos 1960. Na época, a cultura da segregação racial ainda era bastante difundida nos Estados Unidos, mas algumas escolas se propuseram a mudar essa realidade. Para isso, era necessário adotar uma postura pacífica, a fim de melhorar a convivência e promover a integração entre negros e brancos.
Alinhado a esse ideal, Rosenberg desenvolveu a teoria CNV que REFORÇA:
 

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2054762 Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA em relação às medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente:
 

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2054761 Ano: 2021
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado adolescente aqueles que estão na faixa etária entre 12 e 18 anos. Os serviços destinados aos adolescentes que cometem atos infracionais devem considerar as representações socioculturais da adolescência e da família contemporânea.
O parágrafo único do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente DETERMINA que, quando o ato infracional for cometido próximo à data em que o adolescente irá completar 18 anos, este:
 

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2054760 Ano: 2021
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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Um assistente executivo de defesa social estava desenvolvendo uma de suas atribuições com a realização de uma oficina artístico-cultural, na qual iria reproduzir um trecho de Hamlet em que Horácio dialogava com dois oficiais. Para isso ele iria posicionar três adolescentes, João, José e Marco, para a interpretação, sendo um oficial em cada ponta e Horácio no meio.
Nesse contexto, tem-se as seguintes condições desse posicionamento:
João não está no centro. José não está à esquerda. Marco não está à direita.
Existem duas maneiras de se organizar os personagens para satisfazer as condições de posicionamento mencionadas, uma delas é João – Marco – José. A outra maneira que também satisfaz as condições é:
 

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2054759 Ano: 2021
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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Ao final de um bimestre, o auxiliar educacional adotou um regime de pontos para avaliar a evolução dos internos sob sua responsabilidade. Ao lançar os pontos de cada adolescente, ele percebeu que, por coincidência, havia encontrado uma equivalência entre o número do adolescente na tabela e sua nota.
Observe as equivalências apresentadas abaixo:
Enunciado 3595093-1

É CORRETO afirmar que o número que equivale a X é:
 

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2054758 Ano: 2021
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
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De acordo com o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é CORRETO afirmar que:
 

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2054757 Ano: 2021
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Provas:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas no ano de 1948, levando em consideração, entre outros, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Dentre os direitos elencados na norma, é CORRETO afirmar que:
 

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2054756 Ano: 2021
Disciplina: Informática
Banca: IBGP
Orgão: SEJUSP-MG
Provas:
“São pequenos arquivos criados por sites visitados e que são salvos no computador do usuário, por meio do navegador. Esses arquivos contêm informações que servem para identificar o visitante, seja para personalizar a página de acordo com o perfil ou para facilitar o transporte de dados entre as páginas de um mesmo site”. O trecho apresenta a DEFINIÇÃO de:
 

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