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Analise as seguintes afirmativas:
I. A exploração do petróleo do pré-sal é um monopólio natural.
II. Em um monopólio, a maximização do lucro garante a maximização do bem-estar social.
III. Em um monopólio em que o monopolista pode discriminar perfeitamente os preços não há perda de eficiência econômica.
Assinale:
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- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADI: Ação Direta de inconstitucionalidade
Em relação ao processo de controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.
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O número de ocorrências atendidas pelo serviço médico municipal nos últimos sessenta dias apresenta a seguinte distribuição:
| Ocorrências | Dias |
| 20,5 a 30,5 | 6 |
| 30,5 a 40,5 | 21 |
| 40,5 a 60,5 | 18 |
| 60,5 a 80,5 | 12 |
| 80,5 a 120,5 | 3 |
| 60 |
O cálculo dos parâmetros da distribuição pode ser realizado supondo que a distribuição de valores dentro de cada classe é uniforme.
Partindo dessa suposição, calcule o valor de K de tal forma que a probabilidade de que, em um dia qualquer, seja atendido um número de ocorrências menor ou igual a K seja igual a 0,70. Sendo assim, o valor de K será igual a
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Sobre a política econômica do governo FHC, é correto afirmar que
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A demanda por bens de investimento em certa economia aumenta se a taxa de expansão real do Produto Interno Bruto (PIB) aumentar.
Tal influência direta da variação do PIB real sobre o investimento é denominada
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Após as deliberações para a formação de uma comissão no Senado, quatro senadores em exercício fizeram as seguintes declarações:
João: Maria não fará parte da comissão, mas José sim.
José: Eu farei parte da comissão, mas entre João e Maria exatamente um deles fará parte da comissão.
Maria: Se João não fizer parte da comissão, então José e Rosa também não farão parte da comissão.
Rosa: Exatamente um de nós quatro não fará parte da comissão.
É possível deduzir que
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Another view on representations and warranties
This article will address issues relating to representations and warranties as they arise in the common law, not in the context of the Uniform Commercial Code.
We will begin with representations. They are statements of present or past fact. Future "facts" cannot generally form the basis of representations because no one can know the future.
If a representation is intentionally false, a plaintiff can make a common law claim of deceit (a tort) and allege fraudulent misrepresentation.
Generally, a plaintiff injured by a fraudulent misrepresentation has a choice of remedies. She may rescind the contract and obtain restitutionary recovery, or she may affirm the contract and sue for damages. The ability to rescind — to unwind a closed transaction — is a remedy not available to a plaintiff suing for a breach of warranty, and therefore is a benefit of including representations in a contract. A second benefit is that the plaintiff may be able to obtain punitive damages under special circumstances.
Now, let's turn to warranties. A common law warranty isa promise that a fact is true. According to the New York court, a warranty is a promise of indemnity if a statement of fact is false. A promisee does not have to believe that the statement is true. Indeed, the warranty's purpose is to relieve a promisee from the obligation of determining a fact's truthfulness.
The meaning of warranty is critical to plaintiffs whose defendants made both representations and warranties since a plaintiff's fraudulent misrepresentation claim will fail if she knew the statement was false. But, the plaintiff may sue for breach of warranty on the same statement and recover despite knowledge of the falsity of the statement, subject to some limitations. This is a substantial business and legal reason for a party to receive both representations and warranties.
An example may help to clarify this issue: Occasionally, a buyer will ask a seller to represent as a fact something that the seller knows is not true or does not know whether it is true. Technically, doing so is fraud. A buyer nonetheless defends its request by telling the seller, "It's just risk allocation." In other words, even if the statement is not true, it represents the business deal.
A seller often accedes to this request on the theory that it is not fraud because it has "worked it out" with the buyer. This is cold comfort when the buyer sues for fraud, "forgetting" that it was "just risk allocation" and "forgetting" that the seller explained the situation's actual status. As an alternative, the seller can merely "warrant" the statement. In that case, the seller makes no representation that can be the basis of a fraudulent misrepresentation, and the warranty is the promise of indemnity, precisely the risk allocation the buyer sought.
Representations and warranties are important — but different — tools for the contract drafter. But receiving both of them from the other side usually — but not always — provides a client with the best protection.
(Tina L. Stark. Adaptado de: http://apps.americanbar.org/buslaw/blt/2006-01-02/nonbindingopinion.html
A lawyer drafting a business contract usually includes a “representations and warranties” clause because
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No mercado do bem X, a demanda pelo bem X é dada por Qd = 200 − 3P e a oferta é dada por Qs = 100 + P .
A introdução de um imposto de $4 por unidade vendida coletada diretamente dos consumidores faz com que
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Se há X e não há Y, então há Z. Não há Z.
Logo:
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Texto para a questão
Interregno hegemônico
A crise financeira de 2008, desencadeada pela crise do subprime em 2007, tem o seu foco nos EUA e na Europa. Os países emergentes e, particularmente, os Brics revelaram-se extremamente resistentes e transformaram-se hoje no polo do crescimento da economia global. É uma crise do próprio centro do sistema global de poder com todas as suas implicações. As suas consequências também deverão ser profundas e persistentes.
O que está em jogo é uma variedade de capitalismo e a globalização liberalizante que chegaram ao seu limite e a provável ascensão de um novo tipo de capitalismo e de globalização. A ascensão da plutocracia financeira ao poder com Reagan/Thatcher, desde 1980, significou a retração do Estado-nação na sua função reguladora e controladora, com domínio de doutrinas como a de “mercado eficiente”, sempre em equilíbrio, e capaz de se autorregular. O mercado se transformou no princípio de organização da economia capitalista, em contraposição ao Estado-nação. Mas, se não fosse a massiva intervenção e o socorro prestado pelo Estado, o mercado financeiro desregulado teria adquirido um poder autodestrutivo tão grande que o sistema financeiro teria praticamente desaparecido. Por razões de sobrevivência do próprio capitalismo, o Estado-nação está retomando a sua função reguladora e controladora dos mercados num processo adaptativo.
A China aparece como um candidato natural para se tornar, gradualmente, o paradigma econômico dominante nas próximas décadas. Apresenta-se como um novo capitalismo de Estado, em substituição ao modelo da liberalização global. Se isso acontecer, o mercado livre será substituído pelo Estado-nacional como princípio dominante de organização e de controle das economias nacionais, e da nova fase da globalização. Em países em que a liberalização avançou excessivamente e em crise financeira, o Estado ampliará seu foco de regulação e controle sobre os mercados. Nos países onde o poder do Estado é o agente organizador e controlador da economia, como na China, o mercado, enquanto princípio organizador, deverá ser ampliado.
Esse processo adaptativo entre mercado e Estado será longo e complexo, pois a plutocracia financeira é ainda o poder hegemônico e resistirá ao avanço da regulação. Mas, quanto maior for a resistência e quanto maior for o período de dominância do mercado livre, maior será a crise necessária para que o princípio adaptativo funcione.
Vamos viver nas próximas décadas um longo interregno, com o declínio dos Estados Unidos e Europa e ascensão da China e dos países emergentes. Tanto os Estados Unidos como a Europa terão que concentrar suas energias para recuperar e revitalizar suas economias, num contexto de crescente oposição e polarização política doméstica, abrindo espaço para a emergência de novos Estados-nacionais com atores políticos, a exemplo do G-20. Somente com a ascensão de nova coalizão global de forças políticas é que será construída uma nova ordem internacional, com a imposição de um novo pensamento econômico, o que deverá levar décadas. Nesse interregno hegemônico, será perfeitamente possível que conceitos como soberania, Estado-nação e nacionalismo venham adquirir força política e movimentem as massas, pois serão alimentados pelo crescente protecionismo, em pleno andamento, e pelo fato de o problema de desemprego ser sempre um problema nacional.
Há uma similaridade histórica com o que aconteceu depois da Grande Depressão de 1890 até o fim da Grande Depressão de 1929 a 1939; foi um longo interregno marcado pelo declínio da hegemonia global inglesa e a ascensão americana, que se consolidou na Segunda Guerra Mundial. Nesse interregno, assistimos ao gradual declínio da plutocracia financeira inglesa e a ascensão do poder industrial americano. Fazendo paralelo histórico, poderemos ter, desta vez, o declínio da plutocracia financeira americana e a ascensão do poder industrial asiático.
Com redistribuição de poder e liderança na economia mundial, mais o declínio de um paradigma econômico que prevaleceu nas últimas três décadas, vamos viver um longo período de vácuo de poder dominante, com degelo da sua ideologia, seu pensamento econômico e dos consensos de políticas. Novas regras do jogo deverão emergir, mas nada disso tem uma evolução contínua e linear.
Um interregno abre brechas, e países como o Brasil poderão agir estrategicamente para alcançar seus objetivos. Para países dependentes e com forte herança colonial, a globalização implicou um deslocamento deliberado para o exterior do dinamismo da economia e aumento da sua importância relativa do setor externo (fluxo de capitais) vis-à-vis setor interno da economia. Essa importância relativa não se refere apenas às condições econômicas e financeiras, mas principalmente ideológicas e dominância do pensamento econômico hegemônico. Com o interregno, a autonomia com que países podem perseguir objetivos nacionais de política econômica mudará substancialmente. É nesse panorama que cabe colocar se a Grande Recessão é uma ameaça ou oportunidade para o desenvolvimento brasileiro. Que futuro podemos conjecturar para o Brasil?
(Yoshiaki Nakano. Folha de S.Paulo, 14 de fevereiro de 2012, com adaptações)
Com base no que orienta o Manual de Redação da Presidência da República, emprega-se Vossa Excelência para:
I. o Advogado-Geral da União;
II. os membros das Câmaras Legislativas Municipais;
III. os conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.
Completa(m) corretamente a afirmação do enunciado o(s) item(ns)
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